Juízes pedem nova interpretação para a Lei de Anistia

A Associação Juízes para a Democracia (AJD) quer mudanças na interpretação da Lei da Anistia (Lei 6.683/79). Para esses juízes, os agentes públicos que praticaram crimes comuns, como homicídio, desaparecimento, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro, não podem ser beneficiados pela lei. “A reconciliação nacional e a pacificação política não podem justificar o olvido, o esquecimento daqueles atos praticados para reprimir quem ousava discordar da ideologia oficial”, defende.

A entidade pensa da mesma forma que a classe dos advogados. Em outubro, a OAB entrou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo para contestar o artigo 1º da lei que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Na última terça-feira (16/12), a AJD encaminhou pedido para que possa participar da ação como amicus curiae na ação, como forma de reforçar os argumentos apresentados pela OAB. O ministro Eros Grau, relator da ADPF, analisará a proposta.

No pedido para participar da ação (Clique aqui para ler a íntegra), a associação diz que o seu principal objetivo é obter no Supremo “o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas, com o escopo de evitar sua repetição no futuro”. Os juízes ressaltam que não há qualquer sentimento de vingança e também não se acredita que o Direito Penal poderá reparar o sofrimento das vítimas e de suas famílias.

Esta é a primeira vez que a associação decidiu pedir a participação em um processo como amicus curiae. Caso o Supremo reveja a atual interpretação da Lei de Anistia, “os magistrados compromissados com os valores de um Estado Democrático”, terão contribuído para engrandecer o Brasil perante ao seu próprio povo e a comunidade internacional.

Na petição encaminhada ao ministro Eros Grau, a associação cita pesquisa que apontou que, entre 100 países que nos últimos 10 anos passaram por regimes totalitários, aqueles que julgaram e puniram o desrespeito a direitos fundamentais apresentam atualmente menor índice de violações por autoridades policiais e outros agentes de estado.

O estudo foi feito por Kathryn Sikkink, especialista em direitos humanos de Minnesota. O Brasil, bem como Argentina e Chile, países da América Latina que passaram por experiência polêmica de anistia a torturadores, não devem fazer parte da pesquisa da especialista americana, pois todos já vivem em democracia há mais de 20 anos.

Juliano Zimmer disse:
18 de dezembro de 2008 às 22:59

É importante que seja extinta o abuso de autoridade para que seja evitado as torturas muitas vezes descenessárias por parte de autoridades policiais, e sim que essas autoridades deêm exemplos.E é muito importante que sejem tomadas provid~rncias adequadas pelo STF.

jose brasileiro disse:
19 de dezembro de 2008 às 06:45

Esta no horas dos diversos brasis, serem unificados.
Mostra-se que e mais importante o passado que a realidade que vivemos.
Acredito que esta associação não costuma assistir os noticiarios da televisão referente ao atendimentos dos hospitais publicos, principalmente do prontos socorros, fora outras coisas.
Talvez seja que a imprensa não de a devida importância.
A nossa democracia não esta tão solida como nossa elite acredita. So precisa do aparecimento de radicais de direita, que parece que estão querendo que ocorra esta desgraça..

Marcelo disse:
19 de dezembro de 2008 às 10:37

E os comunistas que cometeram roubos, homicídios, seqüestros e outros crimes em tal época? Devem eles ser anistiados?

Santa hipocrisia...

RSciola disse:
19 de dezembro de 2008 às 11:15

Seria importante entender o porquê da OAB e da AJD ter esperado 20 anos para tais ações. Será que não acreditavam na Constituição de 88, quando da sua promulgação? Ou aquele não era o momento propício para levantar a bandeira da Justiça? Quais os reais interesses por trás desses movimentos? Muito oportuno o título "Amigo do Rei". A propósito, quem é o Rei mesmo?

Pedro Albuquerque disse:
19 de dezembro de 2008 às 12:15

Ao Marcelo, advogado sócio de Escritório: os comunistas, amigos de comunistas, liberais, etc., que praticaram ações de resistência, classificadas pela ditadura civil-militar de terroristas, foram todos presos e condenados pela Justiça Militar e cumpriram penas. Além disso, a Lei de Anistia surge para beneficiá-los, explicitamente, porque cristalina e literalmente insculpido esse direito na referida lei. Quanto aos que mataram e torturaram na condição de agentes do Estado, não têm a anistia a esses crimes expresso na lei. Esta se refere a "crimes conexos". Mas tortura não é crime conexo. Tortura é um método cruel de inquirição para extrair a forceps informação da vítima. Quem tortura não está expressando uma ideologia, mas aplicando um instrumento inquisitório degradante. Agora eu lhe convido a continuar esse diálogo. Venha com novos argumentos ou aperfeiçoe os que o sr. alinhou para que a discussão tenha continuidade. Pedro Albuquerque.

Fabrício disse:
19 de dezembro de 2008 às 14:54

O crime de tortura só foi definido recentemente, de sorte que qualquer neófito estudante de direito sabe que nullum crimen, nulla poena sine praevia lege.

Os únicos interessados em discutir a lei de anistia, por eles querida e negociada, são os terroristas, autais beneficiários das polpudas indenizações pagas pela viúva, que agora querem também reescrever, segundo o seu ponto de vista, a história.

Revisão? Que se revise para ambos os lados, então. Algemas na Dilma, no Dirceu, no Gilberto, etc!

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