Pichadora não merecia prisão e bienal não merecia pichação

Com o intuito de abrir perspectivas no debate, sensacionalista e passional, criado pela imprensa em relação à 28ª Bienal de São Paulo e à prisão de Caroline Pivetta da Motta, 24 anos, nós, curadores do evento, gostaríamos de trazer algumas considerações e perguntas que nos parecem pertinentes à questão.

Primeiramente, não podemos esquecer que, ao contrário da operação noturna e silenciosa peculiar aos pichadores, o acontecimento na Bienal está longe de poder ser chamado de estético e pacífico: 40 jovens invadem o pavilhão da Bienal como um arrastão, derrubando tudo, agredindo pessoas fisicamente, com o objetivo de, segundo a convocatória pela internet de seu líder Rafael Augustaitz, pichar o segundo e o terceiro andar, destruindo todas as obras.

Foi mais um gesto peculiar deste grupo destrutivo, que, desde as invasões do Centro Universitário Belas Artes e da galeria Choque Cultural, usa a pichação como meio para apagar e danificar o trabalho dos outros artistas.

Será que o meio artístico não se dá conta do autoritarismo de tal gesto, do que ele implica de censura ao outro? Não é preocupante perceber que a tática de um ex-estudante de artes é fazer do apagamento de outros artistas um fenômeno midiático? Sim, pois a imprensa e os canais de internet foram avisados três horas antes do ataque à Bienal e estavam postados esperando pelo espetáculo! Não foi, portanto, um preenchimento do vazio ou uma resposta “em vivo contato”, o que da parte da curadoria nunca supôs o uso de violência.

Não se tratou tampouco de colar stickers, fazer barcos de papel, ou tocar música no segundo andar do pavilhão -como de fato ocorreu no decorrer da mostra- mas de vandalismo agressivo e autoritário.

Por outro lado, como curadores e cidadãos republicanos, estamos de acordo de que a punição para Caroline é pesada e inadequada. Lamentamos por ela e pela sua instrumentalização por certa mídia.

Mentor de invasões

Perguntamo-nos onde estaria o mentor intelectual de tal ataque, ex-aluno do Centro Universitário Belas Artes, que expõe nome e sobrenome como autor das três invasões, e que saiu do pavilhão da Bienal prometendo continuar pichando outros museus de São Paulo?

No infeliz caso de Caroline, devemos, entretanto, reconhecer que sua condição atual é resultado de mais uma filigrana jurídica, advinda de uma interpretação estrita da lei.

Mas não é essa mesma uma característica da Justiça no Brasil, a desigualdade na sua aplicação? Não são filigranas jurídicas que mantêm criminosos condenados vivendo em liberdade sem haver cumprido suas penas? Então, ao discutirmos instituição no Brasil, parece que o problema não é apenas das instituições culturais ou da Bienal de São Paulo.

Percebe-se um esvaziamento também da justiça, da educação, da saúde. Ou ainda das políticas públicas para a habitação, o que faz com que Caroline fique detida por falta de comprovante de endereço. Contraditoriamente, o Estado não lhe assegurou uma moradia até agora, conforme se depreende da lei que a mantém na cadeia! Se Caroline possuísse um comprovante de residência, ainda haveria a questão de quem a acusa do crime que ela responderia em liberdade. O parque Ibirapuera é uma área de preservação ambiental e o Pavilhão da Bienal é um prédio tombado e monumento histórico estadual. Foi contra eles que o grupo investiu e do qual ela se tornou o bode expiatório perante a lei.

Tombamento

Desde 2003, é muito difícil para qualquer curadoria lidar com as novas leis de tombamento do edifício, pois elas têm impedido a realização de diversos projetos de artistas e obrigado todas as partes a um processo de amplas e longas negociações. Há uma lei e transgredi-la implica risco. Talvez também fosse oportuna uma discussão sobre essa legislação, que acabará por fazer do pavilhão um espaço inadequado ao caráter experimental e de laboratório que supõe uma mostra que quer dar conta das práticas artísticas contemporâneas, pois ela é muito pouco flexível para novos usos do prédio.

Se o interesse da 28ª Bienal fosse ser um espetáculo midiático e criar um discurso populista apaziguador e demagógico -o que, acreditamos, seria pouco efetivo e em nada transformador da situação em que vivemos-, certamente poderíamos ter nos utilizado do ocorrido no dia 26 de outubro para deslocar todo o debate proposto pelo projeto original da 28ª Bienal, agora realizado, para discutir a relação entre grafite, pichação e arte; arte contemporânea, educação e inclusão; cultura urbana e a questão centro-periferia em São Paulo, entre outros tópicos.

Poderíamos ter convidado os invasores a virem participar do debate, a pichar as paredes da bienal, entre outras ações populistas e instrumentalizadoras. Nossa opção foi e continua sendo a de não fazer uso do ocorrido, e muito menos da injusta prisão de Caroline, para promoção pessoal ou como plataforma política, oportunista e demagógica.

Parece-nos ainda interessante observar que enquanto o meio artístico, instigado por uma falsa polêmica, procura culpar o “vazio”, a Fundação Bienal ou a curadoria da 28ª Bienal de São Paulo pela prisão de Caroline, os próprios integrantes de seu grupo foram direto ao assunto. Picharam, no último dia 5 de dezembro, a casa de um ex-prefeito, acusado de inúmeros delitos e que responde aos processos em liberdade, a seguinte frase: “Cadeia é só para pobre… Liberdade Carol. Susto’s”.

Artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (18/12).

Ivo Mesquita

foi curador da 28ª Bienal de São Paulo

Ana Paula Cohen

foi curadora da 28ª Bienal de São Paulo

Polly disse:
18 de dezembro de 2008 às 11:11

Desembargadores podem ser soltos e responderem os processos em liberdade, já pichar a bienal deve a autora permanecer presa. O que é isso Brasil? Um peso com duas medidas...

Cananéles disse:
18 de dezembro de 2008 às 11:21

É a domesticação da arte brasileira, que deve seguir os padrões oficiais e se expressar, tão-somente, de forma contida e nos locais pré-estabelecidos, tudo muito engomadinho, arrumadinho, sem rebeldias nem sujeirinhas de espécie alguma...

Luismar disse:
18 de dezembro de 2008 às 11:31

Consta que participou de ataques a vários outros prédios, inclusive da Polícia do Exército. Presa, parece ter debochado dos policiais e dito que vai continuar pichando. Essa gente empesteia as cidades, causa um prejuízo inestimável, estético e econômico, mas não lhes faltam defensores.

Os que apóiam, declinem aí seus endereços para que Caroline, quando solta, possa com seus comparsas brindá-los com suas "intervenções estéticas".

Kristofer Willy disse:
18 de dezembro de 2008 às 11:48

E ela mora aonde? Nas ruas? A mãe dela não tem casa?

Precisaria ver o processo para emitir um parecer

Luiz Antonio Ignacio disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:02

Quando se aplica a lei: a grita é de que há exagero. Quando não se aplica: a grita é de que há omissão! A jovem cometeu um crime? É reincidente ou primária e de bons antecedentes? "Dura lex sed lex"! Que sirva de exemplo aos demais comparsas e não de incentivo aos que querem ingressar na marginalidade como "pixadores".

Último Papa disse:
18 de dezembro de 2008 às 12:29

Mais uma chance jogada fora pelo nosso TJ de mostrar que um dia, bem lá no passado, foi um tribunal de vanguarda, rápido, justo e parâmetro para todo o país, inclusive o STF.
Agora, é isso aí.
Desembargador que não concede hc porque está em dúvida sobre o MÉRITO, outro porque o crime é grave, outro porque o acusado permaneceu em silêncio (e esse foi pelo 5º Constitucional da advocacia!!!).
São tantas as besteiras que é duro acreditar que venham do maior tribunal de justiça do mundo, o que não quer dizer que é o melhor!
Tem desembargador que jamais deveria ter sido guindado a este posto pela análise das "justiças" que fez em 1ª instância.
Tem um que quando juiz, em toda comarca que ia decretava sigilo em todos os inquéritos policiais, inclusive para advogado e agora tá lá julgando em 2ª instância.
Socorro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
"Acórdão" minha gente !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Daniel disse:
18 de dezembro de 2008 às 14:07

Se é CRIME pichar..que entao fique preso com cometeu o crime. Os que cometeram crimes e nao estao presos...a OAB e DEFENSORES DOS DELINQUENTES que lutem para que sejam presos tambem

Armando do Prado disse:
18 de dezembro de 2008 às 17:12

Ledo engano! O espaço pichado era chamado de vão livre, exatamente para que qq. um pudesse se expressar. Abuso é o que está sendo feito com essa moça. Cadê os que vibraram com a soltura do bandido banqueiro? Um crime hediondo como o praticado por DVD cabe HC's velozes, já para a moça cabe a cadeia?

Armando do Prado disse:
18 de dezembro de 2008 às 17:23

Outra coisa: o conceito do que é arte está aberto há muito tempo, pelo menos desde Picasso e os artistas russos do começo do século XX.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
18 de dezembro de 2008 às 18:25

É verdade. Ela não precisava ser presa, nem a bienal ser pichada, e, principalmente, esse texto não precisava ser escrito.

XXXXXXXXXX

Quando uma sociedade acende os holofotes para uma forma de arte pobre (sim, pobre, se compararmos essa arte "moderna" ou "contemporânea" com a verdadeira arte, pois a arte brasileira, tirando exceções raras como Vik Muniz e uns pouquíssimos, é uma merda), e prendemos na cadeia alguém que quis interagir com a "arte" vazia... realmente é uma sociedade bem doentinha.

Ora, quanta hipocrisia. Seria bom se um curador desses passasse 40 minutos num xadrez.

Luismar disse:
18 de dezembro de 2008 às 21:15

Pichadora solta pelo TJ/SP.
É bom pra mudar de assunto. Há que pôr fim à glamurização desse pessoal que só faz emporcalhar a cidade e aumentar o custo Brasil obrigando comerciantes a pagar vigilantes noturnos pra vigiar fachadas.
E pra quem confunde arte com emporcalhamento de paredes e fachadas... fala sério.

Band disse:
18 de dezembro de 2008 às 21:45

Se estivesse com a enxada na mão,plantando mandioca para alimentar o povo não ficava sem o que fazer destruindo o patrimônio pública. Uma semi-alfabetizada querendo determinar o que é arte!

SVMARU disse:
19 de dezembro de 2008 às 09:22

É interessante ver como demora um Habeas Corpus para uma pessoa comum e para um banqueiro. Por que será?

Czr® disse:
19 de dezembro de 2008 às 11:20

Sou Advogado e, pelo que li, ela estava presa devidamente, pois cometeu um ilícito, tinha antecedentes, não provou que tinha residência fixa, portanto, não preenchia os requisitos legais para ganhar a liberdade.

Os defensores da libertação desta desocupada deveriam levá-la para suas formosas casas, comprar sprays diversos e deixar a moça expressar sua “arte” nas paredes e muros deles, não nos nossos.

A atitude dela e dos seus amigos foi simplesmente vandalismo e, pelo que me lembro, ao ser presa ela gritava “SOU PICHADORA, SOU PICHADORA”, portanto, confessou não ser “artista”, e sim mais uma pessoa à margem da Lei, merecendo, portanto, sentir o peso da Justiça em suas costas.

Antônio Carlos de Quadros disse:
19 de dezembro de 2008 às 15:17

Olá,
Quem sou eu para discutir se o HC de um banqueiro sai rápido e o de uma pichadora demora ? Ao que me consta pichação é crime. Por acaso a ilustre "tributarista" abaixo teve seu imóvel pichado ? Sabe quanto custa repintar a fachada do escritório ? E, mais, em seguida à repintura o imóvel ser pichado de novo, uma, duas, três vezes ?
Que sirva de lição a prisão dessa "baderneira".
Sim, porque o ato praticado por aquele bando não passou de baderna, vandalismo puro.
Prisão para eles, sem prejuízo de arcarem com os custos da repintura e de serviços sociais que tenham o condão de "quebrar" a dignidade.

acdinamarco disse:
19 de dezembro de 2008 às 15:41

Meu Deus, alguém leu as declarações da mãe dela ? Ela é o que chamamos de "uma mãe irresponsável" !!!
acdinamarco@aasp.org.br

Eri Coelho - Jornalista disse:
20 de dezembro de 2008 às 10:43

Acredito que o melhor sistema para acabar com as pichações foi apresentado por Singapura, no qual os dois pichadores americanos tomaram 10 chibatadas cada um.

As chibatadas foram aplicados por especialistas e caso os "educandos" desmaiassem havia um médico de prontidão para reanimá-los, visto que, eles não batem em quem está desmaiado (não sei se é por respeito aos direitos humanos ou se é para sentir melhor a dor).

Além da terrível dor as chibatadas deixam marcas o resto da vida! Isso sim é remédio bom!

Após o pedido de clemência, devidamente negado, os americanos conseguiram a aplicação de chibatadas somente na região glútea.

Tive uma idéia: Mandar essa dita cuja pivete com várias latinhas de spray para Singapura!

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