Cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas é ilegal

Iniciou-se, no último dia 17 de dezembro, a cobrança ilegal e abusiva de pedágio nas cinco principais rodovias do Estado de São Paulo: Castello Branco, Raposo Tavares, Bandeirantes, Anhanguera e Régis Bittencourt, em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital, pelo Rodoanel Mário Covas – Trecho Oeste.

Foram instaladas 13 praças de pedágio pela concessionaría autorizada pelo governo do estado, mediante contrato de “concessão onerosa” do Rodoanel Mário Covas – Trecho Oeste, nas principais entradas e saídas rodoviárias de São Paulo, atingindo todos que pretenderem entrar ou sair do estado, por suas cinco principais rodovias.

Esta cobrança colide com o princípio constitucional da legalidade, que determina que a administração pública tem obrigação de seguir a lei, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, verbis:

“ Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Hely Lopes Meirelles, em sua clássica obra “Direito Administrativo Brasileiro”, ensinou:

“A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.

A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei.

Na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.”

Portanto, a segurança jurídica do povo impõe à administração pública o dever de obediência à lei.

No estado de São Paulo existe lei que proíbe a cobrança de pedágio em distância inferior a 35 quilômetros do marco zero da capital: Lei 2.481/53.

Portanto, nos termos da lei, cobrança de pedágio num raio de 35 quilômetros do marco zero é ato nulo, por afrontar o princípio constitucional da legalidade.

A administração pública também tem que atender, obrigatoriamente, ao interesse público em seus atos administrativos, pois o administrador público deve atender ao interesse do povo, destinatário final da gestão pública, e não particulares.

A cobrança de pedágio também fere o direito fundamental dos cidadãos circularem livremente nas cidades: os pagantes, com liberdade; os não pagantes, impedidos de circular.

Sequer na Idade Média era cobrado pedágio dentro das cidades. As pessoas somente pagavam para entrar em outras cidades.

Esta cobrança ilegal prejudica a atividade econômica do estado de São Paulo. O aumento do custo do transporte será repassado para os preços dos produtos e serviços, onerando a cadeia produtiva do mais importante Estado da Federação, em período de recessão mundial.

Por outro lado, ainda há reflexo no meio ambiente urbano, pois muitos veículos, para escaparem do pedágio, buscam rotas alternativas, deteriorando ruas e avenidas, desestruturadas para suportar este trânsito.

A qualidade de vida de milhares de pessoas também será prejudicada, com o agravamento do trânsito no entorno do Rodoanel Mário Covas – Trecho Oeste, com afluxo diário de milhares de veículos leves e pesados. Também resultará em deterioração e desvalorização dos imóveis.

Ainda resultará em despesa para os cofres públicos, pois haverá necessidade para constantes reparos na manutenção das vias urbanas deterioradas pelo aumento do tráfego desviado do Rodoanel.

Conclusão

A cobrança de pedágio nas 13 praças do Rodoanel Mário Covas – Trecho Oeste, além de ilegal, contraria o interesse público.

Dentro dos princípios constitucionais da legalidade (art. 37, caput, CF) e da liberdade de locomoção (art. 5º, inciso XV), deve ser anulada esta cobrança, por ser ato nulo, de pleno direito.

Carmen Patrícia Coelho Nogueira

é advogada e ambientalista.

Eri Coelho - Jornalista disse:
24 de dezembro de 2008 às 09:13

A cobrança de pedágio no Rodoanel é legal, foi aprovada por lei, sendo que esta última invalidou aquela antiga.

Há um princípio do direito de que a lei nova predomina sobre a antiga e sobre aquelas que apontam para sentido contrário.

O Rodoanel é um projeto extremamente necessário à sofrida população da cidade de São Paulo, o qual somente não está totalmente concluído em razão dos inúmeros empecilhos colocados pelos ambientalistas e procuradores de preciosismos, ou seja, chifre em cabeça de cavalo.

Pelo visto são os mesmos ambientalistas ou seus alunos que diziam que a construção da rodovia dos Imigrantes iria destruir o ecosistema da Serra do Mar com o desmoronamento da avenida Paulista! Ou aqueles outros que diziam que o túnel sob o Ibirapuera iria destruir o parque e acabar com as árvores!!! Quanta ignorância...

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
24 de dezembro de 2008 às 14:20

É ILEGAL, OPORTUNISTA, INCONSTIUCIONAL E SOBRE O QUE TANGE OS MUNICIPES, É CRIME DE EXTORSÃO.

PEDAGIO URBANO É CRIME DE EXTORSÃO.

Por que pagamos 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustíveis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU.

A ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários apenas 20% pagam o pedágio. Cadê MPRJ !

Voce sabia que pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos..

LEIA NO ORKUT COMUNIDADES:
DIGITE: LINHA AMARELA

http://www.orkut.com.br/FullProfile.aspx?uid=1966940170993181255&pcy=3&t=0

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
24 de dezembro de 2008 às 14:35

Carros com placa de Resende não pagarão pedágio em Itatiaia.
Rio - A partir da zero hora desta quarta-feira, dia 11 de janeiro, os carros com placa de Resende poderão trafegar na Via Dutra isentos do pagamento de pedágio na praça de cobrança localizada no MUNICIPIO de Itatiaia. A liberação, que é válida não só para carros de passeio como para outros tipos de veículos, inclusive coletivos que fazem a linha Engenheiro Passos/Resende, será possível graças à decisão do Desembargador Carlos Santos de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio que determinou que a NovaDutra cumprisse a decisão judicial que obriga a concessionária a liberar, na praça de Itatiaia, os veículos emplacados em Resende. O prazo termina a meia-noite de hoje.
Em nota oficial, a NovaDutra já declarou que vai cumprir a decisão e que necessitava apenas do prazo de 30 dias concedido pela Justiça para adaptar os sistemas eletrônicos de forma a operacionalizar a isenção. De acordo com o representante da Federação das Associações de Moradores de Resende (FAMAR), Marcelo Macedo Dias, em 2005 eles entraram na Justiça para que os cerca de sete mil moradores de Resende, que vivem no distrito de Engenheiro Passos, fossem liberados do pagamento do pedágio.
http://odia.terra.com.br/rio/htm/geral_76145.asp
http://conjur.estadao.com.br/static/text/52022,1

Armando do Prado disse:
24 de dezembro de 2008 às 19:40

Pois é. Obra do Serrágio no seu caminhar para 2010.

futuka disse:
27 de dezembro de 2008 às 13:29

HMMM
...

..“concessão onerosa”..

- Só isso, papai-noel gordinho hein!rs

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
27 de dezembro de 2008 às 13:59

PROJETO PEDAGIO URBANO DENUNCIADO FICA FRUSTRADO

VOCE SABIA QUE O PROJETO INICIAL DO PEDAGIO URBANO NACIONAL TEVE INICIO NO RIO DE JANEIRO COM O PREFEITO CESAR MAIA, E PARA TANTO AS AVENIDAS GANHARAM NOMES DE VIAS EXPRESSAS E AUTO-ESTRADAS COMO A LINHA AMARELA, A VIA LIGHT, A LINHA VERMELHA E AVENIDA LAGOA-BARRA, E TODOAS ESSAS AVENIDAS SERIAM PEDAGIADAS E QUE 90% DESSE PROJETO NÓS CONSEGUIMOS FRUSTRAR E REVERTER APENAS COM DENUNCIAS.

Gilson Raslan disse:
28 de dezembro de 2008 às 19:07

PSDB: jeito novo de governar

Carina Medeiros disse:
08 de janeiro de 2009 às 12:19

Olá,
Sou estudante de Serviço Social e faço estágio em uma clínica de hemodiálise. Os portadores de Insuficiência Renal Crônica tem alguns benefícios. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de conseguirmos isenção deste pedágio, em específico do Rodoanel. Eles precisam vir 3 vezes por semana para fazer tratamento, senão eles morrem. A maioria são atendidos pelo SUS, e alguns tem carro (até mesmo pq eles tem desconto para compra de carros, isenção de IPVA e Rodízio, o que torna o acesso a este trasporte menos custoso), no entanto o pedágio no final do mês fará muita diferente para estes pacientes. Aguardo o contato, se alguem puder me auxiliar. Um Abraço, Carina (caca_mm@hotmail.com)

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