Uma ex-paciente do hospital-maternidade da Universidade Federal do Rio de Janeiro deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais porque sua imagem foi usada em uma publicação. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).
A paciente diz que foi surpreendida com uma foto amamentando seu filho em um folheto da universidade. A UFRJ sustentou que a imagem não foi reproduzida com fins comerciais, mas em caráter de utilidade pública.
No entanto, desembargador Sergio Schwaitzer, relator do caso, afirmou que “o simples fato de ser utilizada a imagem alheia sem o devido consentimento já constitui agressão suficiente a ensejar a devida reparação, vez que violada a sua privacidade e intimidade”.
Processo 2003.51.01.019846-4
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login