Juiz bloqueia conta da prefeitura para pagar salários

Metade do dinheiro das contas bancárias da Prefeitura de Januária (MG) está bloqueada até esta quarta-feira (31/12). A decisão, tomada no dia 26 de janeiro, é do juiz Geraldo Andersen de Quadros Fernandes, da 2º Vara da cidade.

A medida serve para garantir o pagamento dos salários e do 13º dos servidores municipais. Segundo o repórter Fábio Oliva, do jornal Folha do Norte, a prefeitura deve apresentar uma lista com o salário dos funcionários. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Januária e patrocinado pelo advogado Rodrigo Lagoeiro Rocha. São cerca de 1,5 mil trabalhadores com salários atrasados há mais de dois meses.

Para garantir o pagamento de seus funcionários e dos vereadores, a Câmara Municipal de Januária também ingressou com Mandado de Segurança contra o prefeito Sílvio Joaquim de Aguiar (MG). A liminar foi concedida nesta terça-feira (30/12).

O juiz registrou que “é fato notório nesta cidade que desde a fracassada candidatura ao pleito eleitoral de 2008, o prefeito parou de honrar uma série de compromissos do município, entre eles o pagamento do funcionalismo municipal, fato que virou notícia corriqueira no meio social”.

Segundo o juiz, “além de seu caráter de verba alimentar, o salário é a retribuição pelo trabalho prestado e única fonte de renda de uma grande quantidade de servidores de origem humilde”. Quadros Fernandes observou ainda que todos os servidores dependem dos salários para que possam manter a dignidade, registrando que a maioria sobrevive com salário mínimo.

“Negar o pagamento de salários a todos os servidores do município após dois meses de trabalho prestados significa a total negação do princípio da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz, reconhecendo que “a situação é desesperadora”.

O juiz salientou que o pagamento do funcionalismo público representa uma das maiores fontes de sustento da economia local.

Vinícius Campos Prado disse:
30 de dezembro de 2008 às 17:20

E a prática é disseminada Brasil afora. Basta perder as eleições para suspender o pagamento do funcionalismo, os serviços de abastecimento de água, obras que estavam em andamento, etc. E se se processa um administrador desses por improbidade administrativa, vem logo alguém procurando interpretar a lei a favor do transgressor. Nessa hora, oportunistas de plantão lembram-se da " presunção de inocência", do " Estado Democrático de Direito" e pilares outros da Democracia. Mas não se lembraram de toda a imensa parcela da sociedade ferida pela desonestidade e espírito de vingança daquelas pessoas pagas para melhorar a vida dos seus concidadãos, não para martirizá-los. É preciso extinguir o instituto da reeleição urgentemente, o qual não se coaduna com os entendimentos de que os mandatos são do partido. Ora, se o princípio é o fortalecimento do partido em detrimento das individualidades, tanto faz quem esteja no poder, desde que siga as diretrizes partidárias. Aí, sim, vai ser criada uma concepção política definida dos partidos e dos eleitores.

daniel disse:
31 de dezembro de 2008 às 12:27

A realidade se repete aqui na Bahia, sou funcionario contratado e tambem não recebi o salario referente a dezembro de 2008. Troca-se o gestor municipal, peço um conselho, como devo proceder???? obrigado.

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