O Senado enviou, nesta quarta-feira (31/12), para sanção presidencial, o projeto de lei que reduz de dez para cinco anos o prazo para que clientes entrem com ações de prestação de contas contra advogados, em relação a gastos com os serviços prestados. A proposta aprovada pelo Congresso seguiu para a Casa Civil.
O principal argumento para a mudança é a isonomia entre as partes, já que os advogados têm até cinco anos para entrar com ações de cobrança de honorários. O texto muda o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que só prevê o prazo de cinco anos para ações de cobrança dos advogados. A prescrição em dez anos para os clientes está prevista no Código Civil.
“Após a vitória com a sanção do projeto que assegurou a inviolabilidade do direito de defesa, protegendo o escritório e os instrumentos de trabalho dos advogados, o projeto que reduz o prazo de prescrição é mais uma conquista da advocacia nacional”, afirma o autor do projeto, o ex-deputado federal José Roberto Batochio, que também já foi presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Imoralidade no Brasil é algo que se prega em solo fértil.
O Pais da impunidade tem o seu corolário perfeito que é a prescrição, um instituto que causa mal-estar em todas as mentes bem formadas, pelo seu teor de indecência, de picaretagem e de safadeza.
No Brasil, tudo prescreve e vale qualquer manobra para se chegar à prescrição. E o que não falta nos meios jurídicos brasileiros é a esperteza.
Tenho para mim que, se o advogado deve prestar contas, deve fazê-lo a qualquer tempo, não importa quando, pois sua honorabilidade profissional é o que importa.
Não vejo razão plausível para essa redução, que vem atender a setores bem específicos da advocacia, que devem estar precisando urgentemente desses préstimos legais.
Lamentável!
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
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