Em 2005, o governo, por meio do então advogado-geral da União daquela, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, devidamente autorizado pelo presidente da República, comprometeu-se a efetivar a aproximação gradual, em quatro anos, do subsídio constitucional dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União daqueles pagos, também pela União, às demais carreiras que integram as Funções Essenciais à Justiça (Título IV, Capítulo IV, CF).
Buscava-se o atendimento ao artigo 37, XII, c.c. artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas para o Estado brasileiro e o êxito até aqui alcançado. Infelizmente, o compromisso, materializado em projeto de lei enviado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), restou abandonado em 2006.
Em maio de 2007, o atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, após nova autorização do presidente da República e acerto prévio com os demais setores do governo envolvidos (Ministérios que integram a chamada Junta Orçamentária), apresentou proposta de lei, objetivando destinar aos advogados públicos federais — e ao aparelhamento da AGU — os honorários advocatícios resultantes da atuação judicial vitoriosa desses, que por lei lhes pertence (Lei 8.906/94) e que vêm sendo apropriados indevidamente pela União. O projeto, apoiado expressamente pelo Conselho Federal da OAB, não teve seguimento no MPOG.
Ainda em setembro de 2007, o MPOG formulou proposta para os membros das carreiras da AGU e da Defensoria Pública da União, objetivando cumprir, de forma parcial e levando-se em conta parâmetros estranhos às demais carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça, o compromisso descumprido em 2006. Em que pese desatender aos compromissos anteriores, esta proposta restou aceita emergencialmente pelas carreiras, que buscaram compor com o governo, de modo a evitar o acirramento de posições. Nesta ocasião, lhes foi comunicado que a medida provisória correspondente seria editada até 31 de outubro de 2007.
Finalmente, no dia 1º de novembro de 2007, sob exigência governamental, foi assinado Termo de Compromisso entre o governo (MPOG e AGU) e as representações das carreiras jurídicas da AGU e da Defensoria Pública da União, tendo por objeto a reestruturação da tabela de subsídio dos membros dessas Instituições nos termos acordados, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007 e novo compromisso de edição de medida provisória, desta feita até 8 de novembro de 2007. Passada esta nova data, contudo, nada ocorreu, restando mais que configurada a mora governamental.
Deve-se frisar que, em momento algum, o cumprimento do Acordo Coletivo ficou condicionado à sorte da CPMF ou de qualquer tributo, definitivo ou provisório. Muito ao contrário, as autoridades governamentais envolvidas, em mais de uma ocasião, afirmaram categoricamente que o cumprimento do acordo não se condicionava à prorrogação da CPMF, que já se encontrava em risco àquela ocasião. Por outro lado, durante a tramitação da PEC, foram editadas medidas provisórias contemplando os policiais federais e do Distrito Federal, concedendo-se reajustes a essas carreiras, consoante compromissos também assumidos pelo mesmo governo.
Não há, portanto, como pretender descumprir o acordo firmado em face da não-prorrogação de um tributo provisório e que restou rechaçado até por segmentos da base política de sustentação do próprio governo. Embora as carreiras da Advocacia Pública Federal lamentem a perda de arrecadação havida, consideram que o caminho para recompor o orçamento não deve passar pelo descumprimento de acordos não sujeitos a condição. A ameaça de descumprimento não apenas legitima medidas extremas dos membros da AGU e da Defensoria Pública da União, inclusive a realização de greve, como poderá render ensejo ao manejo de ações judiciais contra a União e as autoridades envolvidas pelos prejuízos materiais e morais experimentados.
O que deve ser considerado pelo governo, consoante carta aberta publicada pelas representações dos advogados públicos federais, é a importância, para o Estado e para a sociedade, da missão constitucional desempenhada por estes na defesa das rendas, do patrimônio e das políticas públicas federais, bem como dos necessitados. De sua atuação resulta não apenas a economia e a arrecadação de bilhões de reais – 30 bilhões considerando apenas o contencioso perante o STF no ano de 2007 –, mas também a implementação de políticas sociais e econômicas fundamentais para o País e para o povo brasileiro.
Portanto, a readequação do subsídio constitucional dos membros da Advocacia Pública Federal encontra suporte financeiro na própria atuação vitoriosa destes. Tal medida não decorre do orçamento geral da União, mas da arrecadação de honorários advocatícios. A Advocacia Pública Federal, instrumento fundamental para o incremento da arrecadação tributária e não tributária da União, estará sempre disposta a contribuir com soluções mais adequadas para a recomposição da perda de receitas sofrida, apresentando como lastro deste compromisso os resultados alcançados nos últimos anos, mas espera do Governo que honre com os compromissos assumidos.
O não-cumprimento integral do acordo resultante de proposta do próprio governo colocará em cheque a seriedade das negociações havidas, as quais foram realizadas num ambiente de boa-fé e de confiança nas palavras ditas e escritas pelas partes envolvidas, bem como o futuro das negociações que ainda possam vir a ser realizadas. Neste contexto, é fundamental que a credibilidade institucional seja restituída ao grave cenário, cessando-se de vez as ameaças e as provocações, inclusive as que buscam colocar a opinião pública contra a Advocacia Pública Federal.
Assegurado constitucionalmente, inclusive aos servidores públicos (art. 37, VII, CF), o direito de greve é um legítimo instrumento para se buscar o cumprimento de um acordo firmado com a representação governamental, sendo esta uma das hipóteses previstas na Lei nº 7.783/89 (art. 14, § único, I), aplicável por analogia ao serviço público, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712. Não se trata, portanto, de uma greve açodada ou abusiva, mas absolutamente necessária, legítima e amparada no Direito.
O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!
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Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.
No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.
Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.
Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.
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QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
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Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.
Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.
E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.
Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.
Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.
Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.
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COCLUSÃO DESTE ARTIGO: Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
O que não entendo são esses "acordos" firmados. Se algum de nós, ou alguma categoria de servidores do serviço público federal fizesse um "acordo" com a União ou qualquer entidade pública federal, a Agu seria a primeira a dizer que esse acordo seria nulo de pleno direito.
Interessante, também, é esse argumento da "da aproximação gradual" dos subsídios constitucional dos membros das carreiras que integram as Funções Essenciais à Justiça, ou seja, uma equiparação travestida. Esta última, com todos nós sabemos, vedada explicitamente pela CRFB/88.
Penso, como ficamos nó, advogado autônomos, como o piso salarial estipulado pelo sindicato da categoria em R$ 1.300,00 - quase 10x menos que o subsídio inicial da carreira da AGU, R$ 10.800,00.
No mais, como advogado de entidade sindical de servidores públicos, me me solidariarizo como pela legalidade desse moviemtno paredista, no entanto, seu pelito beira a imoralidade.
Comentarista Rssrio, V. Sa. disse não entender como esses "acordos" são firmados.
Tais "acordos" não são jurídicos e sim políticos. Logo, não faz sentido em dizer que são nulos de pleno direito.
O que estranho é que V. Sa., na qualidade de advogado de entidade sindical de servidores públicos, confunda as duas coisas.
Mas, vamos lá, sejamos didáticos: a coisa funciona assim: o dirigente sindical é obrigado a "negociar" (esqueça o direito civil) com o poder executivo, pois as projetos de lei são de iniciativa desse poder. Se a "negociação" prosperar, o executivo envia o projeto de lei à casa legislativa, pressiona sua bancada para aprová-la, etc.
Mas há fases intermediárias, que é a dos "acordos", isto é, promete-se (de boca ou não) o que irá ser feito, quando, etc. Em troca, a categoria promete, por exemplo, suspender suas manifestações, greve, etc.
Política, simplesmente. Nada que seja executável judicialmente.
O
Concordo com os colegas da AGU. Avante na luta!!!
Está certo o Rssrio, comentarista abaixo. Mas no Brasil, o princípio da igualdade já foi mitigado a quase total insignificância, sob os mais esdrúxulos argumentos. Vale tudo: reserva de vaga para servidores em estacionamentos públicos; acréscimos salariais direcionados a categorias que já têm altíssima média salarial e por aí vai. Viva o "quem pode mais, ganha mais..."
Para os que são contra a greve da Advocacia Pública Federal, o que digo é que "é muito fácil julgar". Tenho a convicção de que a remuneração atual dos membros da Advocacia Pública Federal não condiz com a carga de conhecimento jurídico, trabalho, responsabilidade e dedicação que se exige de seus membros. Para quem discorda, faço o convite: venha ser Advogado Público Federal, gradue-se em direito, preste o concurso público, enfrentem o trabalho diário -é um caminho muito simples... Por que não tentam?
O que não vejo, como pleito, nessa greve é a luta por melhores condições de trabalho, diga-se, contratação de estagiários, técnicos-administrativos, materiais e etc... Somente vejo (ao menos é que se publiciza aos quatro cantos) a reivindicação por aumento do subsídio, ou mehor a equiparação travestida. Esse pleito só deslegitima o movimento da categoria, não trazendo, em momento algum, apoio de qualquer estrato da sociedade.
Somos todos advogado aqui, certo? Fazemos uma aposta para sabermos qual a jornada maior de trabalho, a pública ou a privada. Acho que nem precisamos discutir, não é?
Caro Jaderbal,
você pegou bem a síntese do meu entendimento quando disse: "Tais "acordos" não são jurídicos e sim políticos". Meu questionamento vai além dos conhecimentos jurídicos que você explana. Conheço bem esse acordos, são fruto das mesas de negociação. O que critíco é o objeto desse "acordo", o aumento de subsídio, o qual chamo de equiparação travestida.
Rssrio,
Faça uma coisa, visite uma Procuradoria de autarquia Federal, pode ser a do IBAMA, INCRA, ou até mesmo a do INSS(150.000 novas ações no juizado especial todo mes), depois disso, de uma passadinha em uma Procuradoria da União e verifique e trabalho e a importancia dos temas ali tratados, termine este tour, com um cafezinho em uma unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional, após isso, terei o maior prazer de considerar apropriados os seus comentáros e opiniões sobre nossa greve. Outra coisa, estamos há anos clamando aos sete ventos, pedindo melhor estrutura( ou melhor alguma estrutura já que praticamente não existe), apóio, equipamentos. Quanto a jornada de trabalho é uma coisa chata de ser discutida mas posso garantir a voce que não temos há muitos anos finais de semana, feriados e férias, para nós, é quase um cstigo pois ao voltarmos o trabalho esta todo lá nos aguardando.
Por útimo, pemito-me discordar de voce, temos um acordo assinado por representantes de dois ministros de estado e, autorizados pelo próprio presidente da república, então, ele tem que valer sim.
um grande e fraterno abraço
Data venia:
1. Meu professor de Introduçao ao Direito tem ensinado que o poder publico nao pode fazer acordos coletivos pelo principio da legalidade e da reserva legal (???). Estaria ele equivocado ?
2. Reconhecer a relevancia da funçao nao eh coisa que possa ser feita por criterios pessoais (principio constitucional da impessoalidade-art.37-CF). Isso teria que estar previamente previsto no edital do concurso dos nobres procuradores. Relevante eh meu pai, que paga um absurdo de impostos que acabam financiando isso tudo.
3. Querem ficar com os honorarios de sucumbencia ? Muito bem, e a sucumbencia inversa, quando os nobres procuradores perdem as açoes, muitas vezes por erros. Voces aceitariam participar desse pagamento ou isso eh problema da viuva chamada Uniao federal, ou seja, meu pai e tantos outros ?
4. Proponho optar: ou o salario ou os polpudos honorarios de sucumbencia. Data venia, tratando-se de dinheiro publico, as duas coisas nao da. Escolham.
PS: pretendo fazer concurso para procurador federal e ser passar continuarei pensando assim. Eh questao de coerencia.
Essa choradeira passou da conta. Se fosse filho meu diria para se demitir em face das tantas injustiças.. (zzzz). Existem muitas vagas na iniciativa privada, que paga melhor. Corram p/ pegar essas vagas, ou parem de chorar. Voltem ao trabalho para o qual foram contratados.
Dr.,
Fui estagiário de procuradoria, sei bem a realidade do trabalho de vocês, como, também, sei bem a realidade do trabalho na iniciativa privada. Comparando, percebo que não há qualquer semelhança. No setor público as intimações são pessoais, ou seja, não há o desgante do trabalho forense, não há combrança diária de clientes atráves de telefonemas constante, não há o receio de não receber nada no fim do mês. Não vejo ônus. Conheço procuradoes do INSS, Universidade e colégios federais, não vejo neles, com todo o respeito, este desgaste com a jornada de trabalho, muito pelo contrário...
Caro Rssrio,
Se voce de fato estagiou em uma procuradoria(qual,quando?) sabe do volume e do que eu estou me referindo.Pelo que voce fala, por termos intimações pessoais não temos prazos nem desgaste com clientes(experimente atender um chefete destes colocados por indicação política), lembro que o hábito é de fazermos cargas semanais(centenas e em alguns casos-INSS- milhares) dos processos .Isso para não falar no e-proc., que sinceramente não sei se voce viu no seu tempo de estagiário. Assim não existe a possibilidade de voce não ficar estressado com prazos, ao contrario a cobrança é enorme.Procuradores de colégios federais, universidades e inss sem trabalho(?) lembro que foi criada a PGF que hoje engloba a maior parte da representação judicial destas entidades à exceção do INSS, diga o nome de algum deles porque os colegas estão loucos para dividir o trabalho.
Quanto ao nosso querido estudante Luiz Euduardo, nosso futuro colega, quero parabenizá-lo pela escolha da carreira mas, para chegar lá, voce tem ainda um longo caminho, primeiro deve concluir com exito a faculdade o que hoje em dia não oferece qualquer dificuldade mas para isso, deverá estudar e ler muito. Depois, deve ser aprovado no exame da ordem,que tem reprovado em média 90% dos candidatos, depois ainda, passar no concurso que tem apresentado um número de inscritos que beira os 40.000 a cada certame. Fácil, fácil..
A Luiz, voce vai estrear com procurador e vai para o forum fazer uma audiência, em ação civil, proposta pelo MP que também está lá sentadinho; chega o Juiz e começa o ato. Os três, são pagos pelo mesmo patrão(para usar um termo sindical tão ao gosto recente dos nossos governa povo)
cont..
tão ao gosto recente dos nossos governantes), só que um(o que defende) rebece a metade do que ganha o que ataca. Já o magistrado,pago pelo mesmo contribuinte, vai dizer ganhando o mesmo do quem ataca quem tem razão. É humilhante e digo-lhe sem medo de errar só os que tem um preparo emocional muito grande podem suportar estas coisas.Seu professor não errou mas também voce não deve conhecer todo o direito e assim, aplicam-se também ao nosso caso, os principios de direito administrativo, trabalhista e constitucional. sem esquecer os do direito civil. Quanto a impossibilidade de fazer acordos para sua surpresa e de muitos que não advogam contra o Estado são feitos todos os dias, em todas as varas, juizos e tribunais.Poderia citar alguns mais famosos, feitos em decorrencia de decisões do supremo, mas não vou tirar o seu prazer em pesquizar. Por fim, para o Gaabriel, digo que não fomos contratados, fomos concursados. Para ambos(gabriel e luiz) não esqueçam não se deve dar opinião sem saber de todos os aspectos envolvidos e, nunca, nunca .. fiquem contra os de casa. grande abraço a todos .
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