Quando se busca, na América Latina, o perfil de político populista ou de matiz autoritário, logo se pensa em Hugo Chavez. No entanto, não se vá muito longe: basta ir à Curitiba e lá se terá Roberto Requião. O governador do Paraná atropelou, sucessivamente, alguns pilares indispensáveis do jogo democrático — o qual integra e, graças a ele, tem assegurado o seu mandato executivo. Vejamos.
Feriu princípios que norteiam a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) e estão na Constituição, na medida em que, veiculando a chamada Escola de Governo, valeu-se da RTVE (Rádio e Televisão Educativa do Paraná) para promoção pessoal e ataques aos “adversários políticos” (oposição, imprensa, Poder Judiciário, Ministério Público).
Uma TV pública, como o nome indica, é da sociedade, e não do governante da ocasião. Serve como forma de alternativa à programação comercial, transmitindo conteúdo diferenciado e, espera-se, de excelência cultural e educativa. Usar da condição política de mando para abusar da TV do estado à ambição e projeto político pessoais é ato vedado pela Constituição, no que foi travado pela Justiça Federal por meio da decisão da juíza Tani Maria Wurster (Ação Civil Pública 2007.70.00.031462-3-PR) e no TRF da 4º Região, pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior (Agravo de Instrumento 2007.04.00.003706-6-PR).
Ambos determinaram que Requião se abstivesse de praticar atos que implicassem em “veicular propaganda institucional” ou “em promoção pessoal, ofensas à imprensa, adversários políticos e instituições, com a utilização indevida de qualquer programa, propaganda ou comercial”, sob pena de multa.
Ao descumprir a decisão, o governador feriu o princípio da soberania do Poder Judiciário e das suas decisões. No Estado Democrático de Direito, um Judiciário forte, independente e efetivo é indispensável, mesmo que desagrade aos políticos.
Não pode o governador alegar que está em “situação kafkiana” e que foi “censurado”. A liberdade de expressão — que é ampla — encontra balizas na Constituição e nas leis onde a Justiça serve para graduar tal limite, não se sujeitando ao capricho político ocasional.
Do episódio fica a lição de qualquer escola a qualquer governo: democracia é convívio com críticas e exposição à opinião pública, ainda que contrárias, e depende Justiça altiva e imprensa livre.
A questão pelo que se percebe é meramente política.
O Judiciário deveria abster-se de adentrar em questões políticas.
O povo do Paraná é deveria tomar as iniciativas.
Do epísódio quem saiu perdendo mais uma vez foi o povo do Paraná e os telespectadores/ouvintes da RTVE.
Será que ocorreria o mesmo se fosse com uma rede globo de televisão? Com todo o respeito acredito que não.
Comprei um pacote NET VIRTUA, e neste que pago mensalmente estão incluidos a tal TV DA SOCIEDADE, canais publicos.
No meu estado o TJRJ não viu, os jurista não falam, será porque em?
Mas, bastou o Requião usa-las para falar as verdades e o PODER JUDICIARIO logo se agita.
Fala sério !!!
Onde já se viu um tribunal determinar que o Réu se cale nas suas acusações sem em contra partida cumprir o que determina a constituição e a lei, da qual esses mesmos tribunais são os representantes.
Onipotentes me parece!
É uma obrigação constitucional, passiva de representação criminal, aos cidadãos que por ventura conheçam de crimes ou atos ilícitos e não comunique as autoridades dos poderes constituídos, em especial ao poder judiciário, senadores, deputados, vereadores, etc.
“Art. 40º. CPP – Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os Juizes ou Tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão de oficio ao MINISTERIO PÚBLICO as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denuncia.”
A liberdade de manifestação não é absoluta, é balizada pelos demais princípios constitucionais. “Onde começa a ofensa, termina a liberdade da palavra” (CRETELA JR. Liberdades públicas). É exatamente isso que ocorre com o Governador do Paraná, conhecido nos meios políticos como “Maria Louca”. A decisão foi jurídica, e não política, eis que Requião não faz denúncias, apenas e tão somente ofende e tripudia de seus adversários políticos, usando para isso o dinheiro público que sustenta a TVEducativa. Só quem não o conhece, ou não viu o que ele diz no “escola de governo”, é que pode dizer que a decisão judicial se caracteriza como censura.... Que digam os paranaense....
O judiciário se coloca fora da sociedade e acima do bem e do mal. Ou seja, padece da cultura normativista, técnico-burocrática. Daí se explica, decisão como essa que esmaga a liberdade e censura um representante do povo (eu disse povo, não elite alienada do Jardim Social ou Seminário).
Completando, certos juízes confundem independência com individualismo auto-suficiente, o que impede que aprendam com a sociedade.
...é professor, parece que um representante da elite predadora e separatista do paraná mostrou o "alvo pescoço". Se alguém tem que sair daí, são os sanguessugas que exploram os que trabalham...
Era melhor na Era do pilantra do Lerner, gastava milhões com a Globo/Sbt e outras, enchia os cofres de qualquer jornal(mesmo os desconhecidos).....assim, conseguiu desmontar o Paraná, e ninguém.....mas ninguém mesmo reclamou de nada.
A decisão da justiça federal pode parecer fora do contexto democrático,contudo o Governador Requião não soube manter o jogo democrático na condução do problema, pois as suas atitudes e dos seus companheiros atentaram contra as instituições do Estado,o que também ofende o Estado Democrático de Direito,ora não se mata uma mosca com uma bomba nuclear, foi o que tentou fazer o chefe do executivo e seus seguidores, atacando a decisão via imprensa e não utilizando dos meios disponíveis.
Viva a Democracia...
Dijalma Lacerda.
Caros :
Não consigo tirar de minha mente o fato de que o Poder Judiciário exercitou poder de censura,sim, ao coibir a livre manifestação de cidadão pensamento através de órgão de imprensa rádio-difusivo.
Seja quem for o cidadão, desde o mais humilde até mesmo o Presidente da República, o direito à livre manifestação de pensamento é garantido pela CF/88.
Se o uso da palavra fere algum dispostivo de lei ordinária, código eleitoral por exemplo, ou fere a honra de alguém, igualmente a lei ordinária dispõe de mecanismos que, sem aviltar as normas.
constitucionais, impondo reprimendas ao faltoso sem que se lhe coíba o direito de manifestar-se.
Foi exatamente no momento em que o Poder Judiciário coibiu, logo no primeiro momento, que houve o ferimento à CF/88, de forma brutal.
Buscar na reação do governador, que veio depois e como conseqüência da censura,ato maculativo de seu direito, é simplesmente tapar o Sol com a peneira.
A atitude do governador, ao depois, de tecer severas críticas à censura que contra si praticaram, nada mais foi do que reação, aliás justa, e que não merece portanto, a meu ver, reprimenda alguma.
Dijalma Lacerda.
ricardo morresi
Amigos de todo o Brasil,tudo acontece na vida de todos,mas para alguns esconder é o melhor negócio. Quem tem coragem de vir a público e dizer que não pode realizar tal obra , ou eventopublico por ser barrado pelo escalão maior.Quem tem coragem de vir a público e dizer que conseguiu realizar tais obras e eventos, somente um verdadeiro democrata, que ama seu pais, que realiza o que o povo quer, e se esta no comando, tem que dizer sim, que fez e como fez. Sabemos muitas vezes de verbas que se vão, e que não há sequer um controle que venha a público , pelo menos anunciar que a tal verba sumiu e não foi feito nada.Esta na hora das autoridades reverem essa censura, porque com certeza o general fiqueiredo não gostaria de saber dessa imposição.Quem tem talento tem mesmo que se sobre sair, ficar em destaque, porque é isso que o povo gosta e quer, (transparência), ou então que todos os dirigentes façam um relatorio dos seus trabalhos e autorizem a sua publicação via tv , radio e jornais, com certeza a inadimplência será alta, mas o povo quer saber. Bõa noite a todos fiquem com Deus.(engenheiro, politico, religioso católico.)
Para quem comeu mamona como se fosse amedoim, não se esperava outra coisa se não atitude animalesca.
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