Criticar fiscalização da Receita é favorecer sonegação

Na excelente obra D. Pedro II, de José Murilo de Carvalho, este, ao narrar o envolvimento do biografado com a abolição da escravatura, iniciando com o episódio da aprovação da Lei do Ventre Livre, conta-nos que o nosso imperador encomendara ao senador Pimenta Bueno, o grande constitucionalista do Império, que redigisse projetos de lei abolicionistas.

Nas discussões públicas que se seguiram, liberais, conservadores e republicanos atacaram com vigor o projeto do então visconde de São Vicente, acusando-o de ir de encontro aos mais elevados interesses nacionais. Ilustra o historiador mineiro: “o jornal ‘A República’ combateu o projeto por ser de iniciativa imperial e não das câmaras; fora elaborada ‘nas trevas do palácio’, à revelia da nação. Voltaram também as acusações de despotismo dirigidas ao Poder Moderador. A se dar crédito às posições dos críticos, inclusive republicanos, o abolicionismo era o despotismo, o escravismo era a democracia”.

O cancro social da escravidão já nos deixou há mais de um século. Não podemos dizer o mesmo da sonegação tributária, que tem acompanhado todos os passos do nosso país. Por mais chocante que possa parecer aos mais sensíveis, não é desarrazoado traçarmos um paralelo entre o descompasso das classes dirigentes de então, em face do esforço abolicionista proveniente do Palácio de São Cristóvão, com a repulsa que medidas que visam combater a sonegação recebem de certos setores da atual sociedade organizada.

Lamentavelmente, sempre que o Poder Executivo buscou dotar o fisco de instrumentos para identificar e punir os sonegadores, submetendo ao Poder Legislativo projetos de lei nesse sentido, a reação de vários segmentos da sociedade brasileira tem sido similar ao narrado no parágrafo anterior: o combate a sonegação dotado de instrumentos eficazes é o despotismo, a ampla e irrestrita liberdade para sonegar ou evitar a fiscalização é a democracia.

Vejamos a LC 105/01, que no artigo 5º estabelece que “o Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços”. Publicada em 10 de janeiro de 2001, no mesmo mês já havia duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, alegando que o acesso do fisco a tais informações constituiria um atentado à intimidade das pessoas.

Interessante constatar que a tão atacada Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 802/07 não inova em nada a estrutura da regulamentação já existente. O Decreto 4.489/02 é que disciplinou o quanto previsto no artigo 5º da LC 105. A IN apenas alterou a periodicidade da prestação das informações pelas instituições financeiras (de mensal para semestral), conforme permitido pelo inciso II do artigo 5º do mencionado Decreto. Mesmo os limites das pessoas físicas e jurídicas em R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente, já estavam estabelecidos no artigo 4º do Decreto.

Se há algo de inconstitucional nisso tudo, e acreditamos firmemente que não, é o artigo 5º da LC 105. Jamais a IN/RFB 802, que apenas estabeleceu diferente periodicidade para a prestação de informações, conforme facultado pelo próprio Decreto 4.489/2002.

No fundo, a recente comoção tem fundamento no fim da cobrança da CPMF, que trazia como obrigação acessória a prestação de semelhantes informações.

Agora, bem lá no fundo, mais do que a proteção da intimidade, que não é em nada estiolada pelo fisco, eis que este não terá conhecimento da natureza dos gastos ou dos créditos, mas apenas do montante envolvido, o que está subjacente a essa discussão com ares de elevado debate jurídico é o pequeno desvelo que a nossa sociedade tem pelo combate à sonegação. Paradoxalmente, essa proteção ao sonegador em nada contribui para que o fisco possa arrecadar com mais eficiência de um número maior de contribuintes, o que permitiria a redução do montante cobrado de cada um.

Fabrício Da Soller

é procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional.

Armando do Prado disse:
13 de fevereiro de 2008 às 01:07

Toda generalização é injusta e perigosa, etc e tal.

Tálio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 01:28

É curioso que essa mesma AGU que cobra a nudez contábil, total e permanente dos escravos-contribuintes ajude e defenda a cúpula do executivo a omitir os gastos com privilégios faraônicos. E já que a desculpa para a negativa no fornecimento de informações é a segurança; temos de lembrar que o Francenildo tem o mesmo direito à segurança e intimidade que qualquer prócer da esplanada.
É muito cômodo tachar os defensores dos direitos à intimidade, sigilo bancário e privacidade de facilitadores da sonegação, de onde vem essa mania de achar que o Estado sempre está correto?

Embira disse:
13 de fevereiro de 2008 às 11:01

Dr. Fabrício, o senhor cita D. Pedro II, o que nos leva a meditar sobre a participação social na elaboração das leis, ou na revogação das existentes. O povo brasileiro, desde sempre, não é agente das transformações sociais. Sempre assistiu de longe aos grandes acontecimentos históricos: a abolição da escravatura, a proclamação da República, etc. A questão da CPMF é emblemática: suas prorrogações sempre foram decididas nos gabinetes legislativos, sem participação popular. Se a população fosse consultada, porém, seria contra a prorrogação, já que devidamente doutrinada pela mídia nesse sentido. O ex-presidente FHC desistiu de alguns projetos, como a transposição do Rio São Francisco, o imposto sobre grandes fortunas, entre outros, porque enfrentou oposição da mídia ou de grupos contrários a esses projetos. Nunca pensou, porém, em buscar o respaldo popular para aprová-los. O povo não conta. Não tem o menor poder de pressão política. Que poderia dizer o povo se consultado sobre a prorrogação da CPMF? Como ir de encontro à communis opinio doctorum, isto é, à opinião dos renomados tributaristas que pululam por esse país afora e têm o beneplácito unânime da mídia? Como um leigo vai manifestar opinião sobre assunto restrito à apreciação dos iluminados?

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
13 de fevereiro de 2008 às 11:48

Esta na hora de fazer uma outra comparacao: os imposto na republica e o imposto na epoca do Regime Monarquico. A diferenca de uma monarquia como a Inglaterra ou a Espanha, onde o Rei e um pai para os seus suditos, trata do Estado como se esta fosse sua casa e os suditos sao nada mais do que seus filhos, entao forma se paises de grande porte e com pouca carga tributaria, agora nas nacoes onde vingou o lema Liberdade Igualdade e Fraternidade, com regimes republicanos, os presidentes clamam pelo socialismo mas so prejudicam o povo que ai e cidadao e nao sudito. Entao, se fossemos hoje uma monarquia nao seria necessario sonegar para sobreviver, pois um Rei jamais permitiria uma carga tributaria como esta para seus suditos. Tomemos o exemplo do Rei da espanha e clamemos: por que nao te calas republicanos igualitarios.

Roselane disse:
13 de fevereiro de 2008 às 14:18

Sempre sobra para os pobres contribuintes.
Sou a favor da fiscalização: a fiscalização nos mensaleiros, sanguessugas, nos cartões corporativos, nas contas dos políticos e do presidente.
Fiscalize lá, dêem uma satisfação ao povo brasileiro.
Exemplo começa em casa e vem de cima.

José disse:
13 de fevereiro de 2008 às 15:54

O Procurador da Fazenda está coberto de razão.
Todos os argumentos contrários ao combate à sonegação têm um único fundamento: o desmando nos gastos públicos. Oras, à Receita Federal cabe arrecadar. Os gastos públicos são, ou deveriam ser, fiscalizados por uma extensa gama de órgãos e instituições: Congresso Nacional, Controladoria, MP, imprensa etc. Porém, é sabido que um erro não justifica o outro. Se há malversação nos gastos públicos (e há!), a resposta da sociedade deveria ser o aumento da cobrança quanto à qualidade da aplicação dos recursos, e não a sonegação.
Na verdade, essa sonegação tão defendida por setores da sociedade simplesmente reflete a distância entre o discurso e a prática daqueles que a defendem.
No Brasil há poucos pagando imposto de renda: algumas grandes empresas (que têm como repassar essa carga tributária) e os assalariados que sofrem a retenção na fonte. Somente mais recentemente alguns empresários e profissionais liberais passaram a ter uma percepção do risco de sonegação, graças ao cruzamento de dados da CPMF. Daí o motivo da grita!...

Carlos o Chacal disse:
14 de fevereiro de 2008 às 10:02

Brasileiros e brasileiras favoráveis à sonegação fiscal deveriam mudar de País! Por que não vão sonegar impostos nos Estados Unidos, por exemplo, onde o fisco vai na conta-corrente do sonegador e transfere para o Tesouro o imposto não pago?

Alexandre Canteruccio disse:
14 de fevereiro de 2008 às 12:58

Se a carga tributaria brasileira fosse razoavel, ninguem precisaria se esconder do fisco, como esta é gigantesca, realmente pesada, os pequenos empresarios e os profissionais liberais se defendem como podem (sem duvida de modo errado), para manter suas atividades funcionando, pois quase todas as atividades licitas que não estão na mão dos "grandes" são inviaveis de outra forma.
Rose, voce falou bonito!

Júnior Brasil disse:
14 de fevereiro de 2008 às 16:34

o sujo falando do mal lavado.

E os precatórios? Por que os entes públicos não os pagam? Essa é a institucionalização do calote, e ninguém fala nada.

Para bisbilhotar a conta bancária dos brasileiros, precisa mudar a CF, pois do jeito que ela é, isso não é possível.

Sejam os governos exemplos de investimento na educação, saúde, modelos nos gastos públicos, incorruptíveis (essa é difícil!) etc., para depois chamarem alguém de sonegador, criminoso, etc.

Isso é o bom da nossa liberdade, pois não precisa ter moralidade para defender qualquer tese!

Bira disse:
17 de fevereiro de 2008 às 08:06

A critica normalmente é a perseguição aos gatos pequenos e a liberdade dos grandes.
Quando alguem mantém sua renda intacta, há claros sinais de ilicitudes, pode ser um operário ou presidente.

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