OAB diz que recebe decisão do STJ com perplexidade

A decisão do Superior Tribunal de Justiça de não escolher nenhum dos nomes da lista sêxtupla enviada pela OAB para preencher vaga do quinto constitucional no tribunal é “inusitada, sem precedentes” e foi recebida pela advocacia com “perplexidade e grande preocupação”.

É o que afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, na noite desta terça-feira (12/2). Segundo Britto, a Ordem aguarda a comunicação oficial “sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais”.

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça não quiseram dar a nenhum dos seis candidatos a votação mínima para compor a lista tríplice destinada ao Palácio do Planalto. Nas três votações da lista, feitas nesta terça, o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.

Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. É a primeira vez em sua história que o STJ rejeita a lista apresentada pela OAB.

A lista sêxtupla foi composta por Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí (três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, que teve só dois votos.

Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira era devolver a lista de pronto, o que causaria um atrito ainda mais grave com a OAB. A segunda maneira era não votar nos candidatos, para que nenhum chegasse aos 17 votos necessários. Esta forma foi a escolhida por ser considerada a menos traumática. Um ministro afirmou que os votos em branco não indicam inidoneidade dos candidatos, mas apenas que os ministros acreditam que eles não têm o perfil para ocupar uma vaga no STJ.

Na opinião do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso, um ou dois nomes da lista são bons, “mas o STJ é soberano” e fez-se a vontade da maioria. “Espera-se agora que a OAB sensatamente elabore outra lista para que a vaga seja preenchida”. Velloso também foi ministro no STJ. Ao menos dois nomes da lista são conhecidos no meio jurídico. O advogado Marcelo Lavocat Galvão, mestre pela Universidade de São Paulo e filho do ministro aposentado do STF Ilmar Galvão; e Cezar Roberto Bitencourt, reconhecido autor na área criminal (o seu Tratado de Direito Penal acaba de ser relançado pela Saraiva em 11ª edição) e doutor em Direito Penal pela Universidade de Sevilha.

Leia a nota da OAB

A decisão do Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reencaminhar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a lista sêxtupla que, nos termos da Constituição, a entidade lhe enviou, para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, é gesto inusitado, sem precedentes, que a advocacia brasileira recebe com perplexidade e grande preocupação.

A OAB aguarda a comunicação oficial por parte da Presidência do STJ sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais, depois de aprovada em sessão histórica e que contou com a presença de 12 ex-presidentes nacionais da entidade.

Esta Presidência informa que submeterá a decisão do STJ ao Pleno do Conselho Federal na próxima segunda-feira, 18.

Alochio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 08:02

SUNDA PARA O STJ!

Eri Coelho - Jornalista disse:
13 de fevereiro de 2008 às 08:13

Prezados Comentaristas:

O Richard Smith pode ser um ótimo candidato também, afinal, a lista precisa ser sextupla.

Eu tô fora, mas se insistirem podem colocar meu nome na lista, só para fazer número.

Abraços

Alochio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 08:27

1. O CNJ decidiu que as VOTAÇÕES PARA O QUINTO, nos Tribunais, deveriam ser públicas e motivadas. O CONJUR publicou tal decisão (2.set.2007). Vale para o STJ?

2. Não creio que tenha sido por FALTA DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS que a votação tenha sido infrutífera. Então, se os candidatos cumprem os requisitos constitucionais para a disputa, pode a lista ser SUMARIAMENTE DEVOLVIDA? Há tamanha discrição? Seria Republicano este ato? Mesmo após uma votação?

3. Sejamos contra, ou a favor do Quinto, o certo é que ele EXISTE. E, enquanto EXISTE, todas as pessoas que atendam aos REQUISITOS CONSTITUCIONAIS poderão habilitar-se a tais vagas. O Interesse Público está plasmado no preenchimento da vaga, por pessoas candidatas habilitadas.

3.1. O não-preenchimento da vaga somente atenderia o INTERESSE PÚBLICO caso NÃO HOUVESSE, DENTRE OS CANDIDATOS pessoas que atendessem às exigência constitucionais. Não se pode ponderar isoladamente a VONTADE DOS VOTANTES. Caso assim fosse, a Lista Tríplice não dependeria de uma prévia Lista Sêxtupla.

3.2. A escolha do "quinto" é um ato composto de várias fases; devolver a lista por vontades pessoais, sem critérios objetivos para tal ato, é violar a Prerrogativa da OAB (fase anterior da escolha) para a eleição da Lista Sêxtupla.

4. Por isso, não falo NEM CONTRA NEM A FAVOR (muito antes pelo contrário) ao Quinto! Limito-me a deixar minha perplexidade: por que não uma sessão pública, motivados os votos (ou a razão da devolução)? Ou pode ocorrer uma simples devolução sumária disfarçada?

5. Esperemos a posição da OAB sobre o incidente, em defesa da Categoria.

Schoppenhauer disse:
13 de fevereiro de 2008 às 09:41

Não me causa nenhuma perplexidade a recusa do STJ. A OAB é a pior entidade de classe desse país...é um LIXO!!! A questão da recusa não deve ter sido nem pelos nomes (dois pelo menos dá pra salvar), mas pelo fato de ter sido da OAB.

Quero eu entender como uma entidade que se diz preocupada com a defesa do Estado Democrático e blábláblá, pode ser tão hipócrita, ignóbil?

Como uma entidade dessa pode ser compostas por pessoas tão incompetentes e imbecis na sua administração?

Uma entidade que se diz tão preocupada com tantas questões mas que somente late, grita e faz muito pouco ou quase nada!!!

Eu não tenho nojo da OAB, mas tenho nojo dos idiotas que afundam cada vez mais essa entidade e, infelizmente, é o que está acontecendo.

E parece que a coisa está longe de ser resolvida...talvez eu não viva para ver uma OAB melhor, eficiente, competente, digna, que realmente se preocupa com as questões sociais e demonstre respeito a seus integrantes e contribua para fazer do Brasil um país melhor.

Mas até agora nada!Só papo furado!

A OAB quer direitos, mas não respeita direitos.

TRINTA DIAS ÚTEIS PARA LIBERAR UM NÚMERO PARA PODER TRABALHAR COMO ADVOGADO????

SETE MESES PARA EXPEDIR UMA CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO?????

EMISSÃO DA CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO APÓS O TÉRMINO DO CURSO DE DIREITO, EM TOTAL DESRESPEITO A LEI DO ESTÁGIO?????

IMPEDIMENTO AO ACESSO DE BACHARELANDOS AO EXAME DA ORDEM????

DOIS MESES PARA CORRIGIR UMA PROVA DE SEGUNDA FASE????

É lamentável que seja assim e ninguém faça nada.........PARABÉNS AO STJ PELOS VOTOS EM BRANCO, não havia outro melhor!!

Helano disse:
13 de fevereiro de 2008 às 10:40

O STJ mostrou nessa votação o seu sincero apreço pela OAB. Com isso, a maléfica distância entre juízes e advogados se intensifica ainda mais. Lamentável.

Rssrio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 11:14

Concordo com Alochio quando este diz: "3.2 A escolha do "quinto" é um ato composto de várias fases; devolver a lista por vontades pessoais, sem critérios objetivos para tal ato, é violar a Prerrogativa da OAB (fase anterior da escolha) para a eleição da Lista Sêxtupla".
Fundamentar a rejeição da lista com critérios meramente subjetivos é violar, de maneira explícita, os requisitos expostos na Contituição da República de 1988, sobrepondo o interesse corporativo do Tribunal ao da OAB e de toda a sociedade civil.

marcelo mesquita disse:
13 de fevereiro de 2008 às 12:16

Parece brincadeira; Sunda para o STJ! Ponto para a constatação em desfavor da dissimulação, que envolve todos os setores da sociedade neste país.

ATHENIENSE disse:
13 de fevereiro de 2008 às 13:54

A prudência sugere que o Presidente Cezar Brito deva avistar-se com o Presidente do STJ, antes da próxima sessão, informando-se dos motivos que realmente concorreram para a devolução da lista. Idêntica medida deveria ser adotada, juntto aos Ministros oriundos de nossa classe, a fim de que ele fique em condições de responder as indagações que lhe serão feitas em Plenário...e que não serão poucas.
É o que me parece oportuno, no momento.

Aristoteles Atheniense

PAULO FRANCIS disse:
13 de fevereiro de 2008 às 14:39

Sem dúvida, por todos os comentários que foram postos, parece-nos que o STJ não admite a idéia de que um advogado, sem titulo de mestre ou doutor, possa ter conhecimento juridico suficiente para\ decidir questões que envolvem leis federais.
Notável saber jurídico tem que ser interpretado de forma razoável. Se fossemos interpreta-la, no teor da palavra, haveria muitas vagas em aberto em todos os tribunais deste país.
O STJ ao não enunciar razões objetivas, se é que as tem, não agiu corretamente.

Julio Brandão

Alochio disse:
13 de fevereiro de 2008 às 16:54

Brandão:

1. Se for por NECESSIDADE DE TÍTULOS, ainda assim nomes havia que seriam suficientes para a Lista Tríplice.

2. Alguém já comentou: todos estamos conjecturando. Não sabemos sequer se houve razões expressas para a devolução da lista.

2.1. O Presidente, Dr. Cesar Britto, certamente será questionado no Conselho.

3. Porém, não sejamos inocentes. Há uma verdadeira "onda" contra o próprio Quinto. Neste caso, a OAB deveria adiantar-se, notadamente revendo seus critérios de seleção, e, especialmente, adotando a ELEIÇÃO COM VOTO ABERTO.

PAULO FRANCIS disse:
13 de fevereiro de 2008 às 18:06

Sem ingenuidade, concordo que há uma crescente reação contra o Quinto.

Mauro Branco disse:
14 de fevereiro de 2008 às 15:59

Se estamos realmente, em uam democracia, é direito dos Ministros do STJ escolherem quem querem para seu colega de Trabalho. Veja o Presidente Lula, escolhe os amigos errados, lá vem escandalo. Certos os Ministros que mandaram a OAB elaborar nova lista. Direito que lhes assiste.

veritas disse:
14 de fevereiro de 2008 às 19:44

Não sei porque mas esta historia de quinto parece até aquela historia de senador biônico ? Em ambos a escolha é do P.R.
Sinceramente podemos considerar um judiciário independente quando o presidente da república indica seus membros ?
O Senado era independente quando o P.R. indicava o senador biônico ?

veritas disse:
14 de fevereiro de 2008 às 19:50

correção:
o senador biônico era escolhido por um colégio eleitoral e não pelo P.R.
O Senado era independente quando existia o senador biônico ?

Valter disse:
15 de fevereiro de 2008 às 09:54

De repente, se a escolha do candidato da OAB fosse resultado de uma eleição direta por todos os advogados do Brasil, aí se poderia dizer que teria acontecido, realmente, uma indicação da classe e o candidato seria irrecusável. Do jeito que é atualmente, há um Colégio Eleitoral da OAB, igualzinho aquele que a própria OAB criticava quando existia o Governo Militar. Por isso é que acredito que talvez seja tempo de toda a classe dos advogados se engajar na indicação de quem os irá representar como Ministro do STJ ou Desembargador nos Tribunais de Justiça ou nos TRFs, TREs, TRTs etc. Em resumo: Diretas Já!

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