O comerciante de Campinas (SP), Sérgio Adriano Simion, deve continuar preso preventivamente. Ele é acusado de integrar uma quadrilha associada ao tráfico de drogas. A decisão, por maioria de votos, foi tomada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que negou liberdade ao réu preso na Operação Kolibra, da Polícia Federal. Durante as investigações, a PF já apreendeu mais de três toneladas de cocaína.
A defesa alegou que o comerciante estava preso há mais de 400 dias e que ainda não foi feito ato da instrução criminal. Para a defesa, isso configura excesso de prazo. Ela citou o Pacto de São José da Costa Rica — do qual o Brasil é um dos signatários. O Pacto garante a todo acusado, principalmente preso, o direito de ter seu processo julgado em prazo razoável.
Ao negar o pedido, o ministro Menezes Direito disse que o decreto de prisão preventiva atende todas as exigências do artigo 312 do Código de Processo Penal. Consta na Lei que a “prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Para Menezes Direito, está “clara a complexidade deste processo, que envolve 125 prisões, 900 mil interceptações telefônicas e apreensão de mais de três toneladas de drogas, de acordo com as informações do Ministério Público”. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto acompanharam o voto. O ministro Marco Aurélio votou contra essa decisão.
Marco Aurélio, relator do caso, votou pela concessão do HC. Para ele, o prazo razoável do processo deve ser analisado de forma objetiva. “O Estado deve se aparelhar para julgar em tempo minimamente razoável os processos, principalmente de réus presos”, ressaltou ele.
HC 92.729

Deveriamos ter novos e mais Ministros com a capacidade tecnica do Insigne Ministro Marco Aurelio de Mello.
E aviltante que se faça tabula rasa da lei em vigor, apenando o cidadao em razao da ineficiencia e falencia do Poder Estatal
Não só o Haiti, Guantanamo também é aqui.
Pacto de Costa Rica, tadinho dele.
"Para Menezes Direito, está “clara a complexidade deste processo, que envolve 125 prisões, 900 mil interceptações telefônicas e apreensão de mais de três toneladas de drogas, de acordo com as informações do Ministério Público”.
O processo é complexo o suficiente para que o sujeito permaneça bastante tempo no xilindró. Parabéns aos ministros pela sábia decisão. Mantenham esses perigosos traficantes longe de nós, bem trancafiados na cadeia.
De mais a mais, a quem tem peninha do sujeito, sugiro que o leve para sua casa; bota o bandidão para dormir na sua cama.
3 toneladas de drogas e os "juristas" de ocasião continuam preocupados com o "direito dos manos". A estultícia não tem fim!!!
Parabéns ao STF pela decisão. O controle de prazo para encerramento da instrução obedece os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Quando é complexa a instrução do processo, seja pelo número de réus, seja pela necessidade de expedição de precatórias, às vezes de testemunhas de defesa que são arroladas só para dizer que o réu é ótima pessoa, o prazo para o encerramento da instrução e de prisão deve ser extendido em prol da ordem pública.
Que tristeza é ver o STF, guardião da Constituição Federal, ignorando os direitos e garantias individuais, bem como tratados e convenções internacionais em que o Brasil é signatário, para manter preso uma pessoa com fundamento na letra fria e genérica do artigo 312 do CPP. Que trsiteza ver o STF interpretando a Constituição Federal com base em "princípios" de legislação ordinária. Mas afinal, oque é ter direito a ser julgado dentro de um prazo razoável? O que é razoabilidade? a quem interessa esse critério? Embora seja um critério de proteção ao indíviduo, porque os Tribunais só a utilizam em favor da "ordem pública"? Tomemos como exemplo o Código de Processo Penal do Paraguai, pois é, aquele famoso vizinho, que fixou de forma objetiva e inflexivel os prazos, tanto para investigação, quanto para encerramento do processo. Pior, não obedecido, extingue-se a ação!
Muito me estranha éque para uns os prazos são respeitados, ou os Tribunais Superiores assim o determinam. Para outros, não. Um dos poucos Ministros que julgam igualitariamente é o Min. Marco Aurélio. Infelizmente a Justiça Brasileira há tempos virou um verdadeiro "jogo de sorte", pois se um recurso é distribuído a um determinado julgador, tem um resultado; se é distribuído a outro, tem resultado diverso, e ambos baseados no mesmo texto legal,mas interpretado diversamente por cada um. É coerente, sensato e, sobretudo, justo, isso?
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