As instituições bancárias podem capitalizar juros por período inferior a um ano, ainda que o contrato de financiamento tenha sido firmado após a vigência do novo Código Civil. As Turmas julgadoras que compõem a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar dois Recursos Especiais sobre o tema, decidiram que a nova lei não revogou nem modificou a lei anterior que disciplina os contratos do Sistema Financeiro Nacional — Medida Provisória 2.170-36/01.
De acordo com o artigo 5º da MP, “nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.”
Na capitalização dos juros, eles são calculados sobre os próprios juros devidos em contratos de empréstimos ou financiamentos bancários, por exemplo. No julgamento mais recente, a 4ª Turma atendeu o recurso do banco ABN Amro Real para que valesse a regra pactuada em contrato, de capitalização de juros mensal, para um financiamento firmado em 30 de outubro de 2003.
Os ministros entenderam que, “mesmo para os contratos de agentes do Sistema Financeiro Nacional celebrados posteriormente à vigência do novo Código Civil, que é lei ordinária, os juros remuneratórios não estão sujeitos à limitação, devendo ser cobrados na forma em que ajustados entre os contratantes”. Isso quer dizer que prevalece a regra especial da medida provisória que admite a capitalização mensal. A posição do STJ reformou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema, anteriormente aplicada para o caso em análise.
Na 3ª Turma, a matéria foi interpretada da mesma maneira e o recurso também veio do Rio Grande do Sul. Voto do ministro Ari Pargendler, acompanhado pela maioria, declarou a exigibilidade da capitalização mensal dos juros pactuada em contrato entre o ABN Amro Real e um cliente.
O cliente ingressou com ação revisional de contrato de financiamento. Ele contestou a cobrança de juros capitalizados mensalmente. A primeira instância determinou que a capitalização fosse anual. O banco apelou ao TJ-RS, mas não conseguiu reverter a decisão. No STJ, o entendimento foi modificado para assegurar a capitalização mensal, conforme pretendido pelo banco e estabelecido em contrato. As decisões servirão agora como base para os novos julgamentos sobre a matéria nas turmas que compõem a 2ª Seção.
Resp 890.460 e Resp 821.357
A impressão que se tem é que alguns Ministros não conhecem ou não aplicam a Lei 8.078/90.
Juros capitalizados!!!!!!!!!!!!
O negócio é ser banqueiro.
Será que estão com vistas a uma futura candidatura política, os tais Ministros??
ABSURDO.
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
berodriguess@yahoo.com.br
O bancos e administradoras de cartões, não pagam juros sobre juros (capitalizados) nas captações de recursos externos ao seu banco. Pq então o consumidor tem que pagar?
VERGONHA.
berodriguess@yahoo.com.br
Vergonha. Vergonha. Vergonha. Vivemos sos a égide de um Governo Federal populista e demagogo, financiado por Instituições Financeiras inescrupulosas e gananciosas.
Tudo, obviamente, garantido por um Poder Judiciário pusilânime e subserviente. Vergonha, vergonha, vergonha...
Decisão acertada. Quem estudou um pouco de economia na faculdade (pena que, apesar de obrigatória, os graduandos em direito ignoram esta disciplina) sabe que na base da "canetada" não se alteram os fundamentos da economia. Instituam a capitalização simples e os bancos, ao invés de 3%, cobrarão 6% ao menos no crédito pessoal. Limitem os juros em 1% ou 2% e os bancos não emprestarão para mais ninguém, porque a dívida pública paga muito mais.
Querem pagar menos juros? Pressionem o governo à baixar a SELIC (estratosférica desde os tempos de FHC) e diminuir os gastos públicos, reduzindo a dívida interna.
Enquanto isso, respeitem os contratos (por acaso não sabiam que tinham que pagar juros) e sejam mais conscientes no uso do crédito.
Já muita a classe média precisa parar de reclamar (pobre nem acesso ao crédito tem), pois é ela que se sujeita ao endividamento desnecessário, comprando carro zero em 72 prestações, TV de plasma/LCD em 12 vezes no cartão, usando internet banda larga, TV por assinatura, academia, roupas e quinquilharias diversas muito além de suas necessidades.
Tirando o caso de quem perde o emprego inesperadamente ou é vitimado por uma fatalidade (a perda do arrimo de família, por exemplo), nunca vi ninguém endividado por causa do Plano de Saúde ou escola dos filhos, mas sim sempre pelos gastos desnecessários por se deixarem influenciar pelo consumismo ilimitado incentivado pela mídia.
Na área criminal, para modificar uma decisão no STJ, é um parto. Na área cível, admite-se o anatocismo com uma facilidade que impressiona. É o tribunal da cidadania.
Pobres cidadões Brasileiros!SÃO OBRIGADO A RECORRER A ESTES, DEVIDO AOS SALÁRIOS DE FOME QUE SÃO SUJEITADOS!E, ainda, pagam os salários astronômicos!
De acordo com os Sres Carlos Rodrigues e rnm915,logo ai abaixo!
Bem lembrado. Esse é o tribunal da cidadania...
Soberania contratual? Isso tem outro nome: forças ocultas (sic) agindo contra os dos andares de baixo.
E os bancos têm seus representantes (lobie) escrevendo aqui também . Vide opiniões abaixo.
É uma absoluta vergonha!
Em várias e várias Medidas Provisórias (malditas sejam!) encaminhadas no governo de Fernando Henrique Cardoso, havia, sutil ou descaradamente embutido, um pequeno ítem liberando a capitalização mensal (ou diária, posto que na prática efetuada sobre a MÉDIA dos saldos devedores diários!) dos juros, em afronta a expresso comando da lei da USURA, de 1933 de súmula do C Supremo Tribunal Federal.
É que o Governo Federal sempre foi REFEM da Banca, para a rolagem da dívida interna, mediante a colocação do títulos da dívida pública e para a operacionalização do Sistema Brasileiro de Poupança e o Sistema Financeiro da Habitação, por exemplos.
E finalmente...
E o poder judiciário, com a presença de seus expoentes em constantes "jornadas jurídicas" em Barra so Sauípe, nas Bahamas e em outros lugares "menos" quotados, patrocinados pela Banca, SEMPRE com as suas decisões pró-bancos e contra o espírito da lei!
E os bancos com lucros que representam, cada vez mais, um percentual de aumento do seu patrimonio líquido (ou seja, do seu tamanho) imenso sobre o ano anterior.
São recordes sobre recordes!
Por quê será, não?
E no "guverno populá" não foi nada diferente. Antes muito pelo contrário, não?
Os bancos devem pagar hora-extra aos lobistas de plantão. Sob a ótica ali trazida, a dita “classe média” deveria aproveitar o dinheiro adquirido com seu trabalho, fruto por exemplo, de sua inteligência, estudo ou tino comercial, para fazer qualquer outra coisa, menos adquirir conforto, em qualquer das modalidades alcançáveis a quem consegue um padrão de vida aceitável nesse país, ou seja, quem é menos pobre do que a maioria. A observação trazida pelo “lobista” é vazia, sem sentido. Cada um faz o que quer com o seu dinheiro. Quanto à cobrança de juros capitalizados mensalmente (cobrança de juros dos juros), isso nada mais é do que execração aos princípios da moral, pois o preço do aluguel do dinheiro são os juros, nunca os juros dos juros. Infelizmente o bom é a exploração nessa república de bananas em que vivemos, que já atingiu uma sistematização tal que até as pessoas que deveriam perceber as coisas, não percebem. Enquanto isso, os bancos descansam, pois aqui o capital retorna com juros pela sua utilização e também pela utilização dos juros. Para encerrar, já que sob tal ótica tudo está justo e perfeito, eu pergunto: se as instituições financeiras podem cobrar juros (capitalizados) a taxas “autorizadas”, “limitadas” ou “fixadas” pelo Banco Central do Brasil (leia-se pelas taxas escolhidas pelos próprios bancos), e os cidadãos comuns são limitados nos negócios entre si pela lei de usura, onde está a igualdade garantida pela lei?
NO PAIS LIDER EM CORRUPÇÃO, COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO,CHEQUE EM BRANCO NA MÃO DE QUEM USA E NÃO PRETA CONTA, NÃO PODERIA SER DIFERENTE. A COBRANÇA DE JUROS SOBRE JUROS, PODE SER LEGAL, ENTRETANTO, A IMORALIDADE É COMPROVADA. NADA IRÁ MUDAR, QUALQUER PARTIDO QUE QUER CHEGAR AO PODER NECESSITA DA VERBA DOS BANQUEIROS PARA PATROCINAR A CAMPANHA. VOTA BRASIL!!VOTA BRASIL!! DESSA FORMA VOCE DA SUA CONTRIBUIÇÃO PARA MANTER A IMORALIDADE COMO ESTA
e o que poderíamos esperar? quem julga, normalmente está dissociado da realidade. são pessoas que nunca precisaram de um empréstimo e se o fizeram o receberam com juros subsidiados e mesuras.
infelizmente, essses ministros e juízes não entendem de economia e sequer sabem o que é uma progreção geométrica ou capitalização.
enquanto isso, vemos uma transferência de renda das classes mais desfaVorecidas para essas instituições de agiotagem, que hoje tem seus lucros calculados nas centenas de bilhões e tem a guaridadd dos tr6es poderes.
pobre do povo brasileiro.
bancos, vade retro!
O lobby bancário impressiona. Não reta dúvidas, os banqueiros mandam no País, parabéns ao defenestrado Governo Petista, que em sua campanha fingia se opor a isso e agora que chegou ao poder se porta com a mesmíssima subserviência que o Governo Tucano. Lamentável.
Mais uma vez a Injustiça foi feita. Mias uma vez vemos que o sistema Financeira continua intocável...a eles tudo é pérmitido...não é a toa que vemos que seus lucros batem recordes e recordes. instituição Financeira é sinonimo de AGIOTAGEM LEGALIZADA. Coitada da balança que sempre simbolizou a Justiça...nunca este tão pença de um lado só.
Na verdade vivemos em uma grande suruba financeira; o governo recebe os impostos que estao intimamente vinculados evidentemente aos ganhos das instituicoes, vale dizer quanto mais os bancos ganham mais impostos recolhidas e no meio disso pagando a conta do Motel Brasil o povo.
Por que os bancos nao tem a dignidade de pagar aquilo que a justica ja os condenou relativamente aos planos economicos. A justica ja decidiu mas nao consegue fazer valer a sua decisao. É ou nao é uma `suruba`. E ainda falamos que no Brasil temos PODER JUDICIARIO (GRANDE ADMINISTRADOR DO STATUS QUO)
Esqueci de incluir nesse triangulo amoroso o proprio judiciario, afinal como pagar os salarios dos desembragadores, privilegios, aposentadorias para todos sem o dinheirinho dos bancos pago ao governo sob a forma de impostos, inviavel. Alguèm ja percebeu que o site do TJSP têm o estranho apoio cultural da Nossa Caixa Nosso Banco, isso para mim é inconcebível dentro de um espírito de independência dos poderes, ou será que eu estou errado?
Realmente, à cada dia que passa me convenço mais que esse STJ somente presta deserviços para o povo brasileiro...acabem com o STJ!!!!!!!!!
Deixe-os capitalizar. Ninguem paga mesmo. Quem não pode pagar 10, menos ainda pode pagar 20. O negócio é ir para a justoça. O trânsito em julgado demora 20 anos. Depois de vinte anos, capitalizando juros... nem o bispo paga. Pau nos Bancos. São uns larápios. Ai, os mesmos propõe pagar só o principal. Preso por dívida, ninguem vai... Vamos, que vamos
Decisão coerente. Profissionais da área jurídica devem analisar a questão sob óptica técnica. Se os bancos faturam bilhões, é porque existem bilhões de pessoas requerendo crédito bancário no mercado. Ninguém é coagido a entrar numa agência bancária e pegar dinheiro emprestado. Por outro lado, nem eu, nem os leitores e nem ninguém somos "papai noel" de emprestar dinheiro a terceiros sem retribuição. Esta é a atividade bancária e deve ser remunerada como outra qualquer. Os juros, em regra, têm natureza remuneratória e devem ser limitados às práticas do mercado, quando muito, pelo BACEN. Se tenho determinado bem e quero vendê-lo, atribuo-lhe o preço que quero (sem limitações), devendo aquele que compra averiguar se está de acordo com o mercado e se lhe é vantajoso. Usando o linguajar bem popular e simplista, é isto que ocorre na prática. Ademais, não há previsão legal de limitação de juros remuneratórios. O que há é regulamentação de juros moratórios,que são bem diferentes. A MP 2170-36/01 assegura aos Bancos a possibilidade de capitalização de juros. O STJ só está aplicando a MP ao caso concreto, o que é sua obrigação.
Decisão justíssima. Os Bancos têm todo o direito de cobrar a remuneração dos empréstimos que realizam, pois em caso contrário estarão fadados ao prejuízo. O que não deve continuar acontecendo é aquela necessidade de o cidadão ter que se valer de empréstimos bancários. E se o cidadão tem a necessidade de se valer de empréstimos bancários a culpa não é das instituições financeiras e sim do Governo Federal que dificulta ao cidadão de auferir uma renda “per capita” satisfatória, condigna de um povo honesto e trabalhador. Enquanto o cidadão não exigir do Governo Federal que ele cumpra a parte dele, qual seja a missão que lhe é incumbida de existir para o povo, e a não governar entendendo que o povo existe para ele, não poderá o cidadão criticar as instituições financeiras por isso ou por aquilo. O cidadão tem que colocar em mente que a instituição financeira que lhe deu crédito, que lhe emprestou o dinheiro, e que lhe resolveu os problemas, não foi bater às suas portas e muito menos lhe forçou a contrair empréstimos. Se aqui no Brasil o cidadão padece com os encargos dos empréstimos financeiros, o mesmo não acontece nos países europeus etc. porque aquele povo tem a renda “per capita” digna, a renda “per capita” suficiente e na altura das suas necessidades, haja vista a valorização que recebem dos seus governantes. O que falar de um Governo como o nosso que tem a carga tributária maior do mundo, que recebe a cada maço de cigarro que é vendido no País a carga tributária de quase 80%?
Desculpem-me os colegas que defenderam a decisão ou que defendem profissionalmente os bancos, mas a tal MP é totalmente inconstitucional. São dezenas de anos de jurisprudência pacífica contra a capitalização de juros, e de repente vem uma MP e muda tudo? Cadê a relevância e a urgência?
A MP 2170-36 (art. 4º, II), originária da 1.728, que “Dispõe sobre a administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, consolida e atualiza a legislação pertinente ao assunto e dá outras providências”, foi aquela que atestou que não havia necessidade de regulamentar o parágrafo 3º do art. 192 da CF/88. Os Ministros do STJ fizeram o favor de desenterrar, e, com sua decisão, sem querer, beneficiaram, talvez, 2000 banqueiros em detrimento de 200 milhões de brasileiros.
Nos faz lembrar 6 Ministros do STF que votaram dizendo que o par. 3º do art. 192 da CF necessitava de regulamentação. 5 dizeram que estava regulamentado. Hoje, duas Turmas do STJ decidiram ser lícita a capitalização de juros nos contratos bancários com amparo na MP que nem votada pelo CN foi. Esqueceram de revogar o art. 4º da Lei da Usura, bem como a Súmula 121 do STF????? SEGURANÇA JURÍDICA onde está voce? Esfumaçando, devagarinho. Presidente Lula: Quer modificar a Constituição, novo mandato, se releger cem vezes, por em prática o tentou HUGO CHAVEZ? Cadeia nacional de radio e TV e diga ao povo que V. Exa. está indignado com esta decisão do STJ. Depois me diga o resultado. Viola-se leis, ignora-se as mesmas, descumprimento da lei por parte do Judiciário (Lei da Usura, Sumula 121 do STF) instala-se a INSEGURANÇA JURÍDICA. Boa, para quem tem interesse em acabar com a liberdade e a democracia. Pior, ainda, se isto ocorrer, quem ajudou foi o Judicário, por sinal, em regimes de excessão o 1º a ser descartado. Diz o dito popular: Depois da porta arrombada, nao adiante colocar cadeado. Não adianta chorar o leite derramado.
Parabens Luke Kage pelo seu comentário. Tem semelhança com o meu e ambos estão corretos.
Parabéns Luka Kage (tem nome de navegador) e José Giovannetti, os donos da verdade. Servico bancario é prestacao de servico como o próprio nome ja diz. Concessao do Governo. Banco é negocio fantastico quando nao esta emprestando pro governo (cliente fiel e prostituido) esta também auferindo lucros exorbitantes gracas aos spreads nunca explicados, lucros jamais obtidos em qualquer outra atividade simplesmente porque ele trabalha com o seu dinheiro. Aos entendidos de economia porque o spread no Brasil é tao alto? Risco do negócio todo mundo têm, porque os bancos precisam ser tao bem remunerados por conta de seus riscos......
A MP na qual foi baseado o julgamento não enseja base legal, eis que no seu artigo 7º ela faz reserva do artigo 5º que permite a capitalização com a anterioridade de ano.
Conclusivamente, o julgamento foi contra disposição literal de Lei.
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