O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liminar apresentado pela Churrascaria Gaúcha Romani II contra a Medida Provisória 415/2008, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito esclareceu que a MP e o Decreto Presidencial 6.366 são normas com efeitos abstratos e não de aplicação concreta, as chamadas normas em tese. Diante disso, aplicou a Súmula 266, que diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
A regra está em vigor desde o dia 1º de fevereiro. Neste período, dezenas de restaurantes, bares e supermercados conseguiram liminar para continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
Este é o primeiro pedido sobre o tema que chega ao Supremo Tribunal Federal. No Mandado de Segurança, o advogado da churrascaria afirma que a medida do governo é inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal.
Segundo ele, as empresas situadas às margens das rodovias brasileiras não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no país. O advogado afirmou que a MP inviabiliza a atividade dos restaurantes situados em rodovias federais.
MS 27.133

O STF não mantém a proibição de venda de bebidas !
Apenas, "diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese." ! ! !
Uma equipe jornalística de uma das redes de TV andou pela rodovia Castelo Branco, em SP e comprou bebidas alcoólicas EM TODOS OS POSTOS À BEIRA DA ESTRADA. Eu vi isso hoje à tarde. E o cara que bebe em casa e sai pra dirigir? Por que será que isso só dá uma multa? Devia ser considerado crime, dar cadeia, cassação de carteira, apreensão do veículo, o escambau. Nessa mesma reportagem, um motorista de micro ônibus, numa cidade do interior de SP atropelou e matou uma moça de 16/17 anos EM CIMA DO PASSEIO. Antes de sair pra trabalhar, ele DECLAROU QUE HAVIA TOMADO 5 (CINCO) DOSES DE CONHAQUE... E deve tomar uma multazinha sem vergonha, perder uns pontinhos na carteira e "tamos conversados".
Quando eu trabalhei em Pirapora, o advogado da firma em que eu trabalhei me disse, um dia: "Se você estiver com raiva de alguém, não lhe dê nem um tapa, nem o insulte. Quando ele estiver em cima do passeio, você o PREGA NA PAREDE, com o seu carro. Dá muito menos problemas".
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Um advogado que entra com um mandado de segurança desses, direto no Supremo, devia ter sua carteira cassada pela OAB. Ou é um completo analfabeto jurídico ou está mais preocupado em ver se o nome dele aparece na mídia.
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