Atual a discussão sobre recentes investigações feitas pela Polícia Federal, precisamente visando o combate ao crime de sonegação fiscal. As opiniões tem sido as mais diversas. Por um lado verificamos argumentos de que as operações realizadas fazem parte de um verdadeiro ritual de publicidade, e que as prisões efetuadas em nada diminuem a taxa de criminalidade, pelo contrário, pode-se aumentá-la, multiplicá-la ou transformá-la. De outro, observamos aqueles que clamam pela ostentação dos suplícios dos investigados, em uma técnica que, segundo Foucault, pode ser equiparada aos extremos de uma raiva sem lei. Estes, não desejam saber da pena jurídica aplicada, eles reivindicam tomar parte da punição, sob a suspeita de que não se realize em toda a sua severidade.
Não há dúvida de que a coexistência destes sentimentos antagônicos tem origem em algo bem diferente da prática judicial que vem sendo aplicada por essa relevante Instituição que tantos serviços tem prestado a nossa sociedade. Neste cenário ambíguo, a discussão deveria estar focada na ocorrência do crime de sonegação fiscal e sua causa. A heterogeneidade do debate demonstração-castigo passa longe da origem do problema. É certo que os castigos disciplinares tem a função de corrigir os desvios, devendo portanto serem essencialmente corretivos.
Para tanto, deve o Estado, detentor da penalidade disciplinar, funcionar como parâmetro de comportamento, a partir de valores opostos definidos pela sociedade do bem e do mal, do lícito e do ilícito. Assim, cabe aos órgãos públicos, em todas as esferas, ditar o padrão de comportamento a ser seguido pela sociedade, através de um sistema de aprendizado baseado na repetição da disciplina. E é aí que se encontra a origem do problema.
O que permite ao Estado aplicar a penalidade disciplinar é a inobservância da regra, tudo o que se afasta dela, o desvio. Quando o próprio Estado não dá o exemplo, fugindo da regra por ele exigida, permite que outros assim também o façam. Estudos realizados pelo Banco Mundial colocam o Brasil em péssimo lugar em um ranking de boa governança entre 160 países, incluindo o combate à corrupção. De acordo com este trabalho, estamos equiparados a países considerados paupérrimos como Sri Lanka, Malauí e Angola, estabelecendo fortes laços entre os altos níveis de corrupção constatados e os baixos índices sociais.
Por óbvio, o dinheiro desviado pela corrupção e má administração pública não somente faz falta à saúde pública, na criação de postos de trabalho, mas tem efeito devastador na arrecadação de impostos, desestimulando os setores produtivos. Ainda assim, a arrecadação de impostos e tributos federais atingiu, em maio de 2007, R$ 27 bilhões de reais, melhor resultado para o mês da história, demonstrando o potencial deste país.
Sem o controle da corrupção estatal, da má administração do dinheiro público, combater a sonegação fiscal é tarefa das mais difíceis. O sucesso do poder disciplinar, exercido pelo Estado, pressupõe algo aparentemente simples, básico, o cumprimento das regras por ele estabelecidas, a fim de que cada indivíduo da sociedade possa distinguir claramente “ações criminosas das ações virtuosas”. A decomposição destas normas toma os indivíduos ao mesmo processo. Um Estado disciplinado é a base de um gesto eficiente. É a partir do bom exemplo que se opera a transformação dos indivíduos. Só assim teremos um consenso mais nítido a respeito do poder de punir.
Parabéns ao brilhante Promotor de Justiça e professor por clamar comportamento exemplar aos dirigentes públicos.
Correta a afirmação de que o desvio do dinheiro público gera conseqüências desastrosas e permito-me acrescentar – talvez até com exagerado rigor – que essa é a causa principal de toda desordem social e das tragédias humanas.
De fato, a polícia não é, não foi e nunca será a solução para os problemas sociais e econômicos.
É inegável também que o mau exemplo dos detentores do poder influencia a conduta de uma nação imatura ética e moral como a nossa. O tratamento da coisa pública como se particular fosse leva o homem comum a uma confusão de valores no cumprimento de seus deveres.
Ao Estado deve ser reservada a função de homologar as vontades populares. Não deve ir além disso e muito menos se arvorar em direitos que não lhe foram conferidos.
Não vejo como equilibrar o exercício da cidadania em uma sociedade livre com a prevalência do poder arbitrário e corrompido.
Sou favorável à responsabilização prudente de toda espécie de deslize potencialmente danoso – tanto na iniciativa privada quanto na vida pública.
Estéril é a ação estatal que se distancia dos anseios da sociedade.
Por isso, permaneço com a compreensão de que as normas devem sim regular o comportamento humano, quando ditadas pela vontade da maioria, em harmonia com o princípio fundamental escrito na Constituição Federal de que “Todo o poder emana do povo”. Lamentavelmente, no Brasil, o poder popular permanece ainda em gestação, na medida em que o Estado e os seus Agentes são imunes ao ordenamento jurídico imposto aos seus pseudo-cidadãos.
Se o exemplo deve vir do Poder Público, então a PF está no caminho errado. A lei veda a exposição do suposto criminoso; a lei veda vazamento de interceptações telefônicas, principalmente conversas fora do contesto; a lei veda a persecução penal, em matéria fiscal, antes do procedimento administrativo; a lei veda o exagero na classificação dos crimes (principalmente o abuso na imputação de quadrilha). Recorde-se o abuso contra o caseiro; a canalhice contra um ministro do STF (Gilmar Mendes); a canalhice contra outro ministro do STF (Sepúlveda Pertence). Isso, para ficar apenas nas canalhices cometidas contra a cúpula do Judiciário, aquela incumbida de salvaguardar os direitos constitucionais. É, meu caro, o Poder Público aqui, no Brasil, está longe de ser equiparado com países de primeiro mundo. Está mais perto de Sri Lanka, Malauí e Angola.
“... the liberty of the ancients as an active liberty. It consisted of a sharing nation’s sovereign authority among that nation’s citizens. From the citizen’s perspective it meant an active and constant participation in collective power; it included the citizen’s right to deliberate in the public place, to vote for war or peace, to make treaties, to enact laws, to examine the actions and accounts of those who administer government, and to hold them responsible for their misdeeds. From the nation’s perspective, it meant submitting to all the citizens, without exception, the care and assessment of their most sacred interests… At the same time, ancient liberty was incomplete. It failed to protect the individual from the tyranny of the majority. It provided a dismal pretext for those who advocated new kinds of tyranny. Having seen the Terror, Constant was well aware of the dangers of subjecting the individual to the unconstrained authority of the group; and he warned against borrowing from the ancient republics the means for governments to oppress us. Constant argued that governments must protect the true modern liberty. That liberty, civil liberty, freedom from government, consisted of the individual’s freedom to pursue his own interests and desires free of improper government interference… A society that overemphasizes ancient liberty places too low a value upon the individual’s right to freedom from the majority. A society that overemphasizes modern liberty runs the risk that citizens, enjoying their private independence and in the pursuit of their individual interests, will too easily renounce their rights to share political power.” (Steven Breyer, ministro da Suprema Corte dos EUA, no livro: Active Liberty).
Que coisa terrivel - Prezado João Bosco.
Tentei traduzir o seu texto, e coloca-lo logo aqui, para minha surpresa estou limitado a 1.780 caracteres!
Inacreditavel, seu texto é maior que o meu e voce conseguiu postar?
ATÉ TU CONJUR !!!
Bom texto João Bosco. Gostaria de conseguir esse livro. O CONJUR gosta de provocar o leitor com os cabeçalhos da matéria... O título é inoportuno. Acho que o autor quis dizer é que o Poder Público deve seguir os ditames que a sociedade aprovou, e não o contrário. De qualquer forma, o texto do leitor é preciso em identificar que nem sempre a Administração atende à sociedade, e nem sempre a sociedade reage à tempo, ditando regras ao Poder Público para que o comportamento necessário à defesa social.
Na verdade o título do texto nos assusta..Não quero, não aceito e não vou aceitar, jamais, que qualquer estado dite o comportamento da sociedade na qual eu seja parte. Concordo com os que ratificam o contrário do que propõe o título: É a sociedade que dita o comportamento do Estado, porque é ela que o forma. Pelo menos é o que nos faz supor o Estado Democrático. Quanto ao João Bosco aí de baixo, prefiro o compositor.....
"Mais vale um exemplo do que mil palavras". http://listasinternet.com.br/dizquesabetudo/p0094.htm
Parece até que despiciendo, remoer o caráter absolutamente danoso do instituto prostituto da corrupção.
Mas, não é não. É pouco, Temos que combatê-la em prol da primazia do ordenamento jurídico, do Estado democrático de direito.
A Polícia Federal, tem levado a efeito medidas enérgicas, saneadoras, exemplares, que, sem elas, pouco teríamos para nos referenciar.
Agora, para que os órgão públicos ditem o comportamento da sociedade, falta muito e muito. Só uma revolução (sem armas).
Prezados, visitem meu blog. Observatório da Criminologia. www.novacriminologia.blogspot.com
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