A Lei 11.464/07, que disciplina a progressão de regime para os crimes hediondos, só é válida para fatos posteriores à sua vigência. A conclusão é do ministro Carlos Britto, que concedeu liminar a Ronaldo José de Simone, acusado de integrar o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC).
Segundo o ministro, ao disciplinar a progressão de regime para os crimes hediondos, a Lei 11.464/07 estabeleceu critérios mais rigorosos do que aqueles definidos no artigo 112 da Lei de Execuções Penais. “Pelo que ante a garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, a nova lei é de se aplicar apenas a fatos praticados após a sua vigência”, afirmou.
Britto afastou a Súmula 691, que impede a concessão de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior. “É certo que tal jurisprudência comporta relativização, quando de logo avulta que o cerceio à liberdade de locomoção do paciente decorre de ilegalidade ou de abuso de poder”, afirmou. O ministro concedeu a medida cautelar para afastar a incidência da Lei 11.464/07 à execução da pena de Ronaldo Simone.
Desde julho de 2006, Ronaldo Simone cumpre pena em “regime de alta contenção” na Penitenciária de Presidente Venceslau II, em São Paulo. De acordo com os advogados, o preso, que foi condenado por tráfico de drogas em 2005, cumpre pena isoladamente e é liberado da cela somente duas horas por dia.
Para a defesa, há violação de direitos do preso, previstos no artigo 41 da Lei de Execuções Penais. Argumenta, ainda, que o regime prisional atribuído ao acusado é inexistente no ordenamento jurídico, pois não consta no artigo 33, do Código Penal, que aborda as penas privativas de liberdade.
HC 93.724

Por que é que não se faz uma Lei para dar "progressão de regime" pras vítimas dos vagabundos? Por exemplo, o assassinado pode sair do túmulo duas vezes por semana, pra dar um passeio! Essa tal de "progressão de regime" é uma forma de adr férias pros vagabundos e criminosos. Tem que acabar com essa merda! "Progressão de regime" é pena maior! Ou pena de morte. Trabalhos forçados. Com as estradas em frangalhos, do jeito que estão, seria um bom lugar pra botar essa corja pra trabalhar. Com uma bola de aço nos pés, como se vê em alguns filmes. E, se tentar fugir, tiro nos cornos.
Francisco alexandre Zerlottini. BH/MG.
A vingança do Estado sob controle. A ressocialização do discriminado, o qual foi posto à margem da sociedade, vítima da má educação, um objetivo. O abuso de anos e anos do poder, freado pelo princípio da dignidade da pessoa humana (seja o humano quem for, não pode ser objeto dos desmandos do Estado, esta fera de patas imundas, sujas de sangue inocente).
E eu? E os meus entes queridos? E meus filhos? O que o Estado oferece? Não tenho direito à proteção de um perigo que não vem do Estado, vem de uma pessoa digna, como eu, porém marginalizada.
Sem freios, continuará a delinquir, porque dignidade ela só tem no papel, mas de fato ninguém, nada, faz com que ela seja realmente digna e solidária com seus irmão (só o medo, agora inexistente, pois o animal de patas e dentes sujos de sangue está morrendo).
Enterremos os mortos e a vida continua.
Num país, onde criminosos são "CONDENADOS" a penas de 120 anos(como recentemente em um caso que revoltou a opinião pública),mas "SÓ CUMPREM" BEM MENOS DE TRINTA.
Num país onde se criam CPIs que "traumatizam" os cidadãos mais inteligentes, pela óbvia manipulação que transforma LADRÕES e QUADRILHEIROS em "TESTEMUNHAS", como também ocorreu recentemente, no caso do MENSALÃO" (com roubo de dinheiro público).Num país onde SE ESTABELECE "PROGRESSÃO",para"amenizar"a pena e encurtá-la ainda mais,nos casos de CRIMES HEDIONDOS"que deveriam rcebr PEN PERPÉTUA;Onde Ministros "soltam" bandidos porque dizem não haver mais lugar nas cadeias,O QUE SE PODE ESPERAR???
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