INSS presta indevidamente serviços jurídicos a terceiros

O Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, não apenas atende a população brasileira segurada nos seus objetivos de previdência. O que muita gente não sabe é que o INSS também oferece um serviço jurídico excepcional, mas que só está à disposição de algumas das confederações sindicais. Ninguém mais tem a mínima chance de fazer uso desse serviço. Trata-se de uma linha de terceirização exclusiva e, para a sua execução, a Previdência (leia-se INSS) coloca todo um efetivo de profissionais qualificados, como procuradores, auditores-fiscais, funcionários especializados, administrativos e outros. O fim dessa prestação de serviços é administrar e cobrar as contribuições de Sesc, Senac e outras do Sistema S, cuja receita vai para os cofres das ditas entidades confederativas, que são instituições mera e essencialmente privadas.

O INSS, embora seja uma instituição pública, executa bem esse serviço, pois processa não apenas o recolhimento de tais contribuições, mas também cadastra os pagamentos em seu sistema, além de, periodicamente, dirigir-se às empresas contribuintes para realizar trabalho fiscalizador por meio de serviços de auditagem, objetivando a apurar o que as empresas-contribuintes devem com relação a esse tributo “privado.” E, quando for o caso, inclusive, o INSS lavra autuações em separado, o que também está incluso no serviço que presta a essas entidades sindicais.

Mas essa exclusiva prestação de serviços do INSS não pára aí. Se a empresa-contribuinte, autuada pelos fiscais do INSS, impugnar o lançamento do que foi lavrado pelo auditor-fiscal, a Autarquia realiza também todo um serviço de autuação processual do contradito, processando o exame técnico-jurídico da defesa, colocando, para esse fim, um servidor categorizado (um auditor) com o fito de proceder o exame do que alega a empresa-contribuinte autuada. O INSS passa, assim, a cuidar do processo dessa lide que surgiu em decorrência da contestação da empresa-contribuinte.

Se, ao final dessa seqüência administrativa que vai sendo funcionalmente operada e administrada pelos servidores do INSS, for confirmado o débito levantado na autuação, e se a empresa não efetuar o pagamento, continuará ainda o INSS prestando mais serviços. A partir daí, o passo seguinte é esta Autarquia proceder a inscrição do nome da empresa-contribuinte na Dívida Ativa. E, ato contínuo, entram os procuradores do INSS para atuar na parte judiciária da questão, com a interposição de ação de execução fiscal contra a empresa devedora e vão, assim, atuando advocaticiamente no processo até seu trânsito em julgado.

Todavia a prestação de serviços jurídicos que, em verdade já começa no atendimento que toda a estrutura funcional do INSS dá ao contencioso administrativo, não tem apenas o escopo da cobrança administrativa ou judicial. Essa prestação de serviços jurídicos é mais larga, pois muitas vezes as empresas contribuintes, quando ingressam com ações declaratórias, medidas cautelares, mandados de segurança sobre pontos conflitantes que são muitos no universo dessas contribuições, recebem contestação judicial dos procuradores do INSS. Portanto a Procuradoria especializada do INSS aí, também, atua na defesa dos interesses das Confederações.

E o que ganha o INSS com isso ? Uma simples remuneração de 3,5% sobre o que arrecada, sobre o que recebe por autuação e o que consegue obter por via judicial.

Mas é de se ressaltar que é tudo ad exitum. Não há pagamento de honorários, por exemplo, sobre outros serviços adicionais que os servidores previdenciários executam. São serviços que não envolvem cobrança ou obtenção de valores. Os procuradores, principalmente, trabalham, defendendo interesse de algumas dessas Confederações em processos, cujo objeto versa muitas vezes sobre discussão de pontos obrigacionais outros que não se referem à cobrança desse tributo, como, por exemplo, a concessão de CND (Certidão Negativa de Débito) em face dessas contribuições; discussão em ações declaratórias, movidas por empresas que impugnam a pretensão de serem arbitrariamente enquadradas como contribuintes, como é caso das empresas de serviços que efetivamente não têm caráter de comércio e, por isso, litigam defendendo que não podem ser consideradas sujeito passivo de uma obrigação de caráter tributário e destinada — não ao Estado —, mas sim a essas entidades privadas.

Essa prestação de serviços não nasceu voluntária nem por interesse do INSS em ter mais uma forma de receita através de seu eficiente corpo funcional, servindo a confederações, que são entidades corporativamente privadas. Veio determinada por lei. E hoje se estampa inserida no artigo 94 Lei 8.212/91, da Previdência Social, onde está determinado que o INSS “poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração ajustada, contribuição devida por lei a terceiros.

Logo o INSS, de forma estranha e absurda, recebeu essa incumbência, totalmente incompatível com as funções precípuas da administração pública, por via de uma imposição de norma editada, trabalhada e aprovada para atender a terceiros que — único caso no mundo — são sujeito ativo de um crédito tributário sob o nome de contribuição, mas fiscalizado e arrecadado pelo Estado.

E, agora, com o advento da Super Receita, o INSS e a Receita Federal estão fundidos em termos de arrecadação. E assim a prestação de serviços jurídicos prestados pelo INSS a terceiros, suis generis, ad exitum e com honorários ínfimos, em favor das mesmas confederações, continua, ainda que isto seja uma estranha imposição ao sistema arrecadatório tributário do país.

Quando da edição do projeto de lei da Super Receita, hoje já aprovado e em vigor, foi examinada a possibilidade dessa anomalia não mais prosseguir, mas ocorreu lobisticamente a interferência aditiva, inserindo-se no artigo 3º, que“a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá arrecadar e cobrar contribuições por lei devidas a terceiros, assim como disciplinar o respectivo recolhimento (…).” E assim inserido, assim feito. Tudo continuou como dantes.

Portanto o próprio corpo de funcionários do INSS — que certamente nunca foi consultado — continua a ser um grande prestador de serviços jurídicos a terceiros, prosseguindo com a eficiência de sua prestação em que se destacam os auditores e procuradores. E o INSS prossegue recebendo, em pagamento, honorários inexpressivos para servir a entidades privadas. Fato único em todo o mundo.

A.G. Moreira disse:
03 de janeiro de 2008 às 10:00

Enfim :

É uma roubalheira vergonhosa ! ! !

Estes, são os "senhores" que prometeram , solenemente, introduzir a honestidade, moral e "ética" no Governo ! ! !

Que saudade da ditadura ! ! !

ACUSO disse:
03 de janeiro de 2008 às 10:53

Aprovo o comentário do Dr. Francisco e acrescento mais : noventa e cinco por cento das Gerencias Executivas do INSS estão nas mãos de Sindicalistas; ou seja, a prioridade é atender a Sindicatos. São eles quem mandam. Mandam nos setores de pericias medicas , mandam nas agencias e na maioria esmagadora das procuradorias. Se a ordem para sustar ou suspender processos executorios em desfavor de empresas ligadas a sindicatos não for atendida ( na maoiria dos Estados), os procuradores dos feitos são perseguidos e até punidos. Tenho colegas no INSS perseguidos até por conta de reclamação de sindicalista. A prioridade é atender sindicatos, depois vem o segurado. E a maioria dos gerentes executivos ( que trabalha para agradar sindicalista), se insurge nos trabalhos juridicos das Procuradorias com o intento de satisfazer as exigencias pessoais daqueles ( ou daquelas empresas) ligadas a sindicatos, principalmente a sindicatos ligados a empresas agricolas! Alguns procuradores recebem ordens de gerentes para suspenderem execuções fiscais ou para firmarem pareceres favoraveis a certos segurados ; se não obedecem passam a ser perseguidos, tanto aqui no Sul, como em outras regiões do nosso Brasil varonil. Estou bem informado porque tenho varios colegas procuradores do INSS em varias partes do país.Uma boa reforma constitucional ou legal para alterar essa situação!

Dijalma Lacerda disse:
03 de janeiro de 2008 às 11:07

Gente :

Sinceramente, eu acho tão infantil alguns sobressaltos, algumas estranhezas, algumas demonstrações de perplexidade diante de ocorrências e situações tão óbvias que eu chego a rir.
Como é que o PT ia se arrumar com os sindicatos que sempre lhe apoiaram nas sucessivas eleições?
Gente, pare de criticar: pimenta nos "óio" dos outros é refresco !!!!
Antes de criticar, se coloque no lugar do PT e veja as suas dificuldades de acomocação de tanta gente. Ora . . .
Aliás, eu , ainda assim, não tenho saudade alguma da ditadura; o que eu gostaria mesmo é de ver as contas da construção da usina de Itaipu,da ponte Rio-Niterói e de algumas outras obras daqueles tempos serem auditoradas por auditorias internacionais.

Dijalma Lacerda disse:
03 de janeiro de 2008 às 11:11

C R I M E E M T E S E

Aliás, o comentário abaixo de "não tenho" - Procurador Autárquico(03.01.2008 - 10.53h), deverá merecer a atenção do Ministério Público Federal, caso contrário, daí sim, eu passaria a acreditar que esse país não tem jeito mesmo .

veritas disse:
03 de janeiro de 2008 às 11:58

Concordo com o Lacerda . Não tenho, preste um serviço ao país .
Caso realmente tenha provas do que disse, procure a Procuradoria da Republica mais próxima e denuncie , pois ficar postando no Conjur nada vai resolver. Aqui é uma troca de indéias , seja cidadão e denuncie as possíveis irregularidades que aqui comentou.

ACUSO disse:
03 de janeiro de 2008 às 13:05

Esse espaço dessa grandiosa Revista Eletronica é absolutamente democratico , porque os seus editores sabem que o inciso IV do artigo 5º da Ceonstituição Federal continua em vigor e permitindo a qualquer leitor manifestar-se livremente. Se alguem não suporta essa realidade democratica e deseja, através da intimidação, descobrir fontes informativas que revelam a verdade sobre fatos noticiados na CJ, está trilhando um camindo totalmente errado e cego. Quem não suporta a manifestação do pensamento em forma de critica etica, está despreparado para o debate. O que digo, posso provar. Ademais, não tenho nenhuma obrigação legal de revelar a fonte!

Dijalma Lacerda disse:
03 de janeiro de 2008 às 13:35

"não tenho".

Dijalma Lacerda disse:
03 de janeiro de 2008 às 13:39

Caro (ou cara)

"Não tenho" :

Você tem razão: o crime é de ação pública, e a obrigação é do Ministério Público Federal em apurar, independentemente de qualquer outra provocação.
Você já fez a sua parte, denunciando aqui, publicamente um crime em tese, de ação pública. O resto é com o MPF,que deverá vir aqui, neste mesmo espaço e dar conta de sua atuação no caso, com o número do inquérito instaurado para apurar os fatos denunciados por você.
Não vi temor algum de sua parte, e nem, leviandade alguma. Você foi corajoso, isto sim ! Assim todos tivessem o senso se cidadania que você demonstrou ter.

Dijalma Lacerda disse:
03 de janeiro de 2008 às 13:41

Todavia, a seu critério, caso você queira, poderá sim se dirigir ao Ministério Público Federal !!!

veritas disse:
03 de janeiro de 2008 às 14:44

Não tenho ,foi feito apenas uma sugestão e não intimidação, é que nesse país existe tantas irregularidades que se não ajudarmos as instituições comprometidas com o bem comum vai fica dificil.
Só isso, acho que você não pode como deve sempre participar deste espaço democratico.
Desculpe se fui mal interpretado.

ACUSO disse:
03 de janeiro de 2008 às 21:16

Obrigado, dijalma lacerda !

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também