STF nega liberdade para acusados de furtar bicicleta

Fracassou a tentativa de Maico Schafer e Cristiano Tomaz Velho, acusados de furtar uma bicicleta, de arquivar a Ação Penal que tramita contra eles. O pedido, ajuizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A bicicleta foi avaliada em R$ 100. O valor foi devolvido pelos acusados em dinheiro para a vítima.

O objetivo da Defensoria era que o Supremo reconhecesse a prescrição do crime. O pedido de Habeas Corpus contestava, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de suspensão da Ação Penal contra os acusados.

No pedido, a Defensoria solicitou a aplicação do princípio da insignificância e pediu a liberdade dos acusados. Ellen Gracie negou a liminar.

“Não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada”, disse a ministra. “Verifico que a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, considerou.

A ministra encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral da República, para que opine sobre o mérito do pedido. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

HC 92.920

João Bosco Ferrara disse:
04 de janeiro de 2008 às 10:33

E ela ainda tem a pretensão de ir para a corte de Haia...

José Leandro Pinho Gesteira disse:
04 de janeiro de 2008 às 10:42

Marcola também foi preso pela primeira vez porque teria roubado uma bicicleta. Foi mantido na prisão por decisões esclerosadas como estas, tornando-se um dos maiores criminosos no país. Ele é um dos fundadores do PCC.

Comentarista disse:
04 de janeiro de 2008 às 11:06

Que Haia a aguarde...

E boa viagem!

João Bosco Ferrara disse:
04 de janeiro de 2008 às 12:33

Comentarista, o senhor tem toda razão. Rendo-me ao seu bom senso. Tomara que ela consiga ser aceita para Haia e deixe a vaga para quem conhece melhor a matéria. Quem sabe ela aprenderá um pouco mais com os estrangeiros. Em Haia, pelo menos, ela não terá oportunidade de ser tão "pro societate", ou melhor, "pro principe" quanto é por aqui. Por isso, reitero, o Comentarista tem toda razão. Que a Ministra se vá embora para Haia. É melhor para o direito e para a Justiça brasileira. Será menos uma a contribuir para a formação, mestrado e doutorado que transforma pequenos delinqüentes em grandes bandidos, como muito bem lembrado pelo acadêmico José Leandro Pinho Gesteira.

DPF Falcão - apos disse:
04 de janeiro de 2008 às 13:02

Enquanto isso... Pimenta (neves) nos olhos dos outros é refresco!!!

Pugli. disse:
04 de janeiro de 2008 às 13:25

Como dizia um velho comentarista..]

Pelo amor dos meus filhinhos.....

Isso è o Brasil.

Pugli. disse:
04 de janeiro de 2008 às 13:25

Como dizia um velho comentarista..]

Pelo amor dos meus filhinhos.....

Isso è o Brasil.

Luismar disse:
04 de janeiro de 2008 às 13:25

Espero que continue no STF.
É um dos poucos diques de contenção do direito penal microscópico, do processo penal da elite e do princípio da insignificância das vítimas.

Axel disse:
04 de janeiro de 2008 às 19:59

Se começarmos hoje a relevar condutas como furtar uma bicicleta, amanhã não nos importaremos com quem espanca uma empregada doméstica e depois de amanhã, quem sabe, acharemos normal quem mata os pais para ficar com a herança.
Talvez os comentaristas que defendem a impunidade para este tipo de delito pudessem, às suas próprias custas, ressarcir as vítimas deste tipo de conduta. Afinal, elas não poderiam contar mais com o Estado.

Zerlottini disse:
04 de janeiro de 2008 às 20:39

Enquanto uma faz isso - e está certa - outro acha que "vagabundo tem direito de tentar fugir", dá HC "à bangu" (como se dizia antigamente), solta o Cacciolla... Será que as leis são diferentes, para os dois? Ou será que "aí tem"?
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

não disse:
05 de janeiro de 2008 às 10:41

Fantástico. princípio da insignificância não levado a sério pelo STF, então porque o conserva no instituto? Apropriar-se de sabonete, de frango congelado, de desodorante, etc. dá cadeia... e apossar-se do erário público, neca. Fazer negociata com a TELAMAR,como fez o filhote do molusco cabeçudinho do Caité, passa em branco... BARRBARIDADE NÃO? E os poços do Denocs. E a grana nas Caimãs, e a grana das privatizações do Farol da Alexandria? Bah! Só sinto o Bin Laden ter visto somente as torres Gemeas do Worldtrad, e naõ ter visto as da ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
(congresso)
Murta C.A.

Mauro disse:
05 de janeiro de 2008 às 17:07

Mesmo restituíndo a vítima com o valor de R$ 100,00 o ladrão não foi solto?
Não é uma questão de impunidade e sim de insignificância. Sonegar impostos é um crime que deixa de existir quando o sonegador paga o que deixou de pagar. Seria um absurdo o sonegador ser preso mesmo tendo pago o que devia.
Isto é ridículo. É coisa de um país ridículo. E devido ao fato de os ministros do Supremo serem a bola da vez da imprensa, eu duvido que alguém além do Conjur vai noticiar este caso.
Concordo com o colega. O Bin Laden deveria ter destruído Brasília inteira só que com uma condição; que todos os jornalistas do Brasil estivessem lá também. Isso seria muito bom para o Brasil

Helena Fausta disse:
05 de janeiro de 2008 às 21:19

Será que estar lá onde eles estão( NO REINO ENCANTADO DELES)(STF), passa por osmose a burrice e a ignorância? Cadê o NOTÁVEL SABER JURÍDICO? Que vergonha...

JOLUBARBOSA disse:
06 de janeiro de 2008 às 14:18

Justiça não existe.
Nosso judiciário, que vergonha, caótico.
Ministra ??, com pretensões de Haia. Esta mais para Abaetetuba PA.
Ladrão de galinha, é sempre assim, PRESO.
E os grandes furtos do pais, nossos políticos passam impunes, mensalão, entre outros tudo termina em pastelão.
Como a bem pouco tempo a OAB publicou uma pesquisa, A JUSTIÇA SEMPRE FICA DO LADO DO MAIS AFORTUNADO.
Como confiar neste supremo (com letras minúsculas tal a mediocridade de alguns componentes)
Precisamos rever nosso Judiciário, é um descalabro, que muito envergonha a nação.
IMPUNIDADE SÓ PARA RICOS.
CADEIA PARA POBRES.
Deve e é o lema da Sra. Ellen.
É facil julgar os indefesos.

MFG disse:
07 de janeiro de 2008 às 08:52

O que falta no Brasil é a aplicação de penas mais coerentes.
Quando se trata de valores insignificantes o autor não deve ficar impune porem pagar pelo delito com penas alternativas e não superlotar os tribunais e as cadeias.
Existem valores muito maiores usurpados e os autores completamente impunes.
Como já foi dito por outros que aqui comentaram a cadeia é apenas para aqueles que não tem recursos. Portanto o incentivo que as "autoridades" dão aos criminosos é que o delito seja de grande monta que não acontece nada pois valores pequenos dão cadeia!

lu disse:
09 de janeiro de 2008 às 12:55

Vergonhosa e incoerente decisão!
Enquanto isso, Pimenta Neves, assassino confesso, continua às soltas com todo o aval do poder judiciário!

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