Negada liminar contra exigência do Exame de Ordem

Não cabe ajuizar Ação Cautelar junto ao Supremo Tribunal Federal com apreciação ainda pendente no Tribunal de origem. A partir desse entendimento, o ministro Gilmar Mendes do STF arquivou pedido de liminar de Gessivaldo Oliveira Maia, que pretendia ser inscrito definitivamente nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Paraná, sem fazer o Exame de Ordem.

Maia entrou com Mandado de Segurança contra a OAB- PR, argumentando ser inconstitucional a exigência do exame da Ordem”. A ação foi negada em primeira instância e em grau de apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª região. O autor da ação entrou no STF com medida cautelar.

Com a AC no Supremo, a defesa pedia concessão da liminar, a fim de determinar à OAB-PR que, em um prazo de 10 dias, reunisse o Conselho e fizesse a inscrição de Maia na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná.

De acordo com o ministro, sobre o caso aplica-se a Súmula 635/STF, cujo conteúdo diz que “cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”. Para Gilmar Mendes, com a ação cautelar arquivada, o exame do pedido de medida liminar fica prejudicado.

“ […] O recurso extraordinário interposto pelo requerente encontra-se em fase de processamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à espera do indispensável juízo de admissibilidade”, ressaltou o ministro.

AC 1918

Roberto Cruz disse:
08 de janeiro de 2008 às 10:34

Gessivaldo Oliveira Maia, O ESTUDO É O CAMINHO!!!!!

Reginaldo - Advogado Trabalhista disse:
08 de janeiro de 2008 às 10:51

O estudo, e a dedicação, para o advogado isso é tudo.

Cintra disse:
08 de janeiro de 2008 às 11:50

Esse ai é o legítimo "brasileiro", gosta de dar um jeitinho para se esquivar de uma obrigação.
Amigo Gessivaldo, estude em silêncio, com dedicação e persistência, só assim você conquistará o seu lugar ao sol de forma honrosa.

Habib Tamer Badião disse:
09 de janeiro de 2008 às 07:11

O famigerado Exame de Ordem ainda não mereceu apreciação sob a óptica constitucional do E. STF. De fato, estando pendente ainda de apreciação em instancia inferior não poderia o STF se manifestar. A OAB tem cuidado para que este tema não chegue ao E. STF, pois é clara a inconstitucionalidade da exigência do Exame de Ordem para o exercicio da Advocacia!!! Um dia a casa cai e os nossos colegas vão cuidar do advogado, este desgraçado abandonado!!!

Chico disse:
09 de janeiro de 2008 às 13:51

Discorodo da obrigatoriedade do Exame de Ordem, pois, este nao interfere na qualidade do profissional, tanto isso é verdade que tem advogados atuando que passaram no exame que mal sabe contar prazo.Isto é fato.Teve casos que eu li que , como um nobre colega ao fazer o pedido, mais abaixo protestou sobre ele, e mais...
Acredito que qualquer profissao seja ela, direito, medicina, torneiro mecanico, tem que estudar sim, mesmo voce fazendo o exame de ordem ou nao, pois, vc nao irá carregar um titulo, uma carteira, e sim um nome, o seu

alexandroadv disse:
09 de janeiro de 2008 às 20:43

Imaginemos que um acordaremos e esta sendo anunciado em todos os jornais que não mais existe exame da ordem, que beleza, as Faculdades ensinaram materias miseraveis, filhos de juizes que não querem nada com a vida, e só ficam esperando a sua vez para a vaga para Magistratura, vão adorar a noticia, basta olhar a relação de nomes de aprovados na Magistratura, é só sobrenome.

Senhores a prova da ordem da moralidade , a esta profissão que para uns é vista como o malefico e outros um documento que ocupa a carteira para sua identificação.

Aquele que não tem coragem de encarar a prova da ordem vá fazer outro curso que não precise de prova, por exemplo arquitetura.

Por fim o advogado é indispensavel a justiça, mas somente os Advogados, os outros somente portam carteira.

Fernando Lima disse:
10 de janeiro de 2008 às 05:25

Interessante o comentário do
"Alexandre adv."
Ele supõe que os "filhos de juízes", se puderem obter a carteira de advogados sem o Exame da OAB, serão aprovados na Magistratura, certamente por interferência de seus pais.
Nesse caso, eu pergunto: e os filhos de conselheiros da OAB, por acaso, não terão facilidade para obter a aprovação no Exame da OAB?
Ou será que os dirigentes da OAB são todos santos e os juízes são todos corruptos??
Ora, faça-me o favor.
E, se o colega recorda das aulas de Direito Constitucional, há de convir que não basta dizer que o Exame da OAb é necessário.
Leia, por favor, o meu último artigo:
http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html

Um abraço

Bira disse:
10 de janeiro de 2008 às 17:22

A OAB é apenas um filtro para o mercado, caro por sinal e com alguma peculiariedade como um valor minimo inicial por ação.

Carlos disse:
10 de janeiro de 2008 às 20:05

Esse comentário realizado pelo Alexandre adv é, simplesmente desprezível, preconceituoso e sem nenhuma lógica. Menosprezar as outras profissões, pelos simples fato de não submeter os seus profissionais a exame de proficiência é no mínimo sem ética.
O que eu acho muito engraçado é o presidente da OAB do Rio de Janeiro dizer nos jornais que a possibilidade do Governador Sérgio Cabral proibir a carona nas motos é inconstitucional.
A OAB é a primeira a desrespeitar a Constituição ao instituir um exame com base em um provimento, quando lei federal é regulamentada pelo Presidente da República.
Desrespeita a Constituição ao ferir o princípio da isonomia, do livre exercício das profissões. Usurpa à competência do MEC que é o único legitimado a autorizar e fiscalizar os cursos de ensino superior no Brasil.
O mais irônico é que o presidente da OAB/RJ usa os mesmo argumentos que os defensores da extinção do Exame de Ordem utilizam.

Fernando Lima disse:
11 de janeiro de 2008 às 10:19

Pois é, prezado colega Carlos. Os argumentos são usados de maneira diferente, dependendo das circunstâncias. Quando fala sobre a carona nas motos, o Governador do RJ defende a Constituição, mas quando fala sobre o Exame da OAB, defende a NECESSIDADE.

Aliás, em muitas outras questões, que são do interesse dos dirigentes da OAB, eles defendem sempre o que acham NECESSÁRIO, mesmo que seja INCONSTITUCIONAL.

É o caso, por exemplo, do Exame de Ordem, que eles defendem como NECESSÁRIO, devido à proliferação de faculdades de Direito de baixa qualidade. O Exame da OAB é INCONSTITUCIONAL? Não compete à OAB avaliar os bacharéis, que já têm o seu diploma? Não interessa, porque é NECESSÁRIO...

É o caso, por exemplo, do Convênio de Assistência Judiciária, da OAB/SP, que emprega 50 mil advogados, não concursados, indicados pela OAB, para trabalharem como defensores públicos, e remunerados pelo Estado. Evidentemente, esse é um Convênio INCONSTITUCIONAL, porque o certo é aumentar o número de vagas de defensores e fazer concursos públicos. A CF/88 diz que a defesa dos carentes deve ser feita pelas Defensorias. Mas o Convênio da OAB é INCONSTITUCIONAL? Não interessa, porque é NECESSÁRIO: os carentes precisam de defesa...

Outro caso é o de SC, que até hoje não tem Defensoria. Existe um convênio semelhante, com a OAB/SC, e aproximadamente 5 mil advogados indicados pela OAB. Recentemente, foi aprovada uma Lei Complementar, para que a OAB receba 1% das taxas judiciárias, para o pagamento dos advogados. Isso é INCONSTITUCIONAL? Deveria ser criada a Defensoria? A OAB não deve receber taxas, para remunerar os advogados? Não importa, porque é NECESSÁRIO...

Afinal, que tipo de raciocínio é esse?

Esse é o raciocínio de quem não tem palavra, ou de quem não sabe o que diz. É o raciocínio de METAMORFOSES AMBULANTES...

ANS disse:
11 de janeiro de 2008 às 11:30

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Daniel Miranda Gomes disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:29

Faço coro com aqueles que defendem o Exame da Ordem para o exercício da Advocacia. É fato que há diversos pontos a serem melhorados, tais como: exame unificado em todo o território nacional, não apenas de data para os exames mas, também, quanto ao conteúdo; avaliação mais objetiva da prova da segunda fase, com pontuações pré-estabelecidas, tal como aplicada no Estado do Paraná, perguntas e respostas elaboradas de acordo com a legislação e doutrina e não em jurisprudências, entre outros pontos.
Não obstante isso, constitui o exame uma forma de selecionar aqueles que dedicaram-se ao estudo para exercerem uma profissão tão essencial nos dias atuais, separando o "joio do trigo". É de conhecimento comum que muitas faculdades "despejam" no mercado de trabalho bacharéis em Direito que se formaram às custas das famosas "colas", presença mínima nas aulas, ausência total de conhecimento e das práticas processuais, com vícios e erros de linguagem prá lá de absurdos. Estariam estes capacitados para defenderem um cliente? É claro que há exceções, porém as exceções não fazem as regras.
Assim sendo, a meu ver, errou a magistrada em sua sentença, vez que não há que se analisar tão somente a constitucionalidade ou não de uma lei, mas, também, os efeitos sociais que uma decisão deste porte pode provocar na sociedade.
É praticamente certo que os Tribunais superiores irão corrigir e reformar esta sentença, sabe-se lá "fundamentada" em quais motivos, se pessoais ou legais, ou até mesmo uma mescla de ambos.

vinicius disse:
19 de janeiro de 2008 às 14:35

Só com muito humor mesmo, para aturar a revolta dos eternos bachareis!!!http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

Themis Aninha disse:
29 de janeiro de 2008 às 15:13

Mandem qualquer presidente de quaisquer das OAB/s se submeter ao exame e vejam se serão ou não aprovados, é de se admirar que um certo presidente da OAB um dia teve seu MS indeferido de plano por inépcia...

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