O deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos (PSC-RJ) foi ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a cassação de seu mandato. O parlamentar entrou com Mandado de Segurança com pedido de liminar contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
No pedido, Santos pede para ficar no cargo até o julgamento final de recurso (Embargo de Declaração). Ele perdeu o mandato no mês passado por suspeita de compra de votos.
Na ação, o deputado alega ato ilegal da presidência do TRE-RJ, que comunicou a cassação à Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro “sem justificada fundamentação e sem expressa determinação do acórdão”.
Além do Mandado de Segurança, Santos entrou, no TSE, com a Medida Cautelar (3.386). O objetivo de suspender os efeitos da decisão do TRE -RJ. No último dia 3, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, decidiu não ser competência da corte superior analisar o pedido, pois ainda há recurso (Embargos de Declaração) a ser julgado pelo tribunal fluminense.
O deputado recorreu ao TSE porque o TRE-RJ já comunicou à Assembléia Legislativa do Estado a decisão sobre a cassação do diploma. O artigo 41- A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) prevê execução imediata das punições por compra de votos. A decisão sobre a cassação foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 2007.
Em 10 de dezembro de 2007, o TRE-RJ cassou os mandatos do deputado estadual Alcebíades Sabino dos Santos e o da deputada federal Solange Pereira de Almeida (PMDB). O entendimento é de que houve compra de votos nas eleições 2006, tendo como base a apreensão, no dia do pleito, no município de Silva Jardim (RJ), de listas com nomes de eleitores, santinhos dos candidatos e a quantia de R$ 3 mil.
MS 3.687
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login