Gravação de TV prova extorsão de policial rodoviário

A gravação feita por jornalistas da TV Globo serviu como prova de crime de extorsão praticado por um policial rodoviário federal contra um motorista. Para o desembargador federal Messod Azulay Neto, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ), que negou recurso ao policial condenado pelo crime de concussão (extorsão praticada por funcionário público), o crime se torna mais grave quando praticado por quem deveria fazer cumprir a lei.

A extorsão aconteceu quando o policial abordou um veículo particular na via Dutra e nele encontrou uma espingarda calibre 22 sem a devida documentação. No carro viajava o motorista com com a mulher, a mãe e a filha de colo.

Segundo o motorista, o policial exigiu inicialmente R$ 20 mil para devolver os pertences, mas acabou concordando em receber R$ 12 mil, sendo que R$ 6 mil foram pagos no ato. O restante deveria ser entregue no dia seguinte.

Antes de fazer o pagamento da segunda parcela, a família procurou a televisão. Ficou acertado com a equipe jornalística que o motorista retornasse ao local combinado para efetuar o pagamento restante em companhia dos jornalistas, que gravaram a transação.

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro recebeu a denúncia do Ministério Público Federal, que juntou a fita ao processo. Em seu recurso de apelação, o policial rodoviário alegou que a prova deveria ser anulada, porque a gravação foi feita por particulares. Com isso, sustentou, teria havido violação da intimidade.

Contudo, tanto a primeira instância quanto o relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay Neto, entenderam pela validade da fita gravada

MFG disse:
10 de janeiro de 2008 às 11:10

Realmente é incrível a defesa do "coitadinho" do agente policial rodoviário. Sua intimidade de corrupto foi publicada. Que tal o ilustre advogado de defesa do mesmo dizer que ele é inocente e cabe indenização por danos morais em virtude da publicação ter causado perdas financeiras ao mesmo.

willamy disse:
10 de janeiro de 2008 às 13:19

Concordo em numero, genero e grau, com os comentários anteriores. Mais gostaria de perguntar aos senhores doutores da Lei e comentarista, O SENHOR QUE ESTAVA ARMADO, PORTANTO PRATICANDO UM CRIME, FOI TAMBÉM PUNIDO, POR ISSO, E MAIS AO DÁ A PRIMEIRA PARCELA DA PROPINA, TAMBÉM PRATICOU O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, SERÁ QUE TAMBÉM FOI PUNIDO? Tenho certeza que não. PORQUE AO INVÉS DE CONCORDAR INICIALMENTE COM O GUARDA CORRUPTO, O SENHOR ARMADO NÃI LHE DISSE SIMPLESMENTE, SEU GURDA SEI QUE ESTOU ERRADO, FAÇA O SEU TRABALHO, MAIS INFELIZMENTE NO MOMENTO EM QUE ESTES HIPOCRITAS TRANSVERTIDO DE BONZINHO SÃO FLAGRADOS, SE FAZEM DE INOCENTE, CONCORDAM COM TUDO E DEPOIS QUE SE LIVRAM, PREPARAM VERDADEIRAS CORVADIAS, OU SEJA, SÃO TODOS JUDAS TRAIDORES. EM FIM O QUE EU QUERO DIZER É QUE ENQUNATO EXISTIR CORRUPTOR EXISTIRÁ O CORRUPTO, É COMO ENQUANTO HOUVER CONSUMIDOR DE DROGA EXISTIRÁ TRAFICANTE. PROBRE SOCIEDADE HIPOCRITA E DEMAGOGA.

boan disse:
10 de janeiro de 2008 às 17:26

O comentário do Wilamy está correto. No momento o detentor da arma não com os documentos, portanto ilegalmente. A arma era dele e estava legalmente cadastrada e registrada? Aventurou-se, sabendo do risco, ao transportar a arma. Cabe então responder as dúvidas do Wilamy. Foi denunciado o mesmo? Para combater um crime cometeu outro ou outros como a corrupção ativa, conluio com o agente rodoviário pois aceitou pagar metade. Todos os dois deveriam ser autuados e processados. Esse fato como já se disse é nossa sociedade é hipocrita.

Bira disse:
11 de janeiro de 2008 às 11:22

Tenho medo de pegar uma rodovia federal pelo que contam por todos os lados.
Afinal, não há corregedoria?

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