O PSDB e o PPS formalizaram no Tribunal Superior Eleitoral o pedido de propaganda partidária para o ano de 2009. Para o primeiro semestre de 2009, o PSDB solicitou o dia 25 de junho para veicular um bloco de 10 minutos, em cadeia nacional de rádio e TV, além de inserções nacionais de 30 segundos durante o intervalo da programação normal nos dias 9, 11, 16 e 18 de junho.
O PPS pediu o dia 30 de abril para a veiculação de um programa nacional em rádio e TV, de 10 minutos, e inserções nacionais de 30 segundos, num total de 20 minutos, nos dias 21, 23, 25 e 28 de abril. No segundo semestre, o PSDB pediu o dia 3 de dezembro para um programa de 10 minutos em cadeia nacional de rádio e TV, além dos dias 17, 19, 24 e 26 de novembro para inserções nacionais ao longo da programação normal.
Já o PPS solicitou o dia 24 de setembro para um programa nacional de rádio e TV, com 10 minutos de duração, e inserções de 30 segundos ao longo da programação normal, no total de 20 minutos, nos dias 22, 26 e 29 de setembro e 1º de outubro.
Ambos os partidos solicitaram que a emissora geradora do sinal seja o Sistema Globo de Rádio e Televisão sediado no estado do Rio de Janeiro. O relator do pedido do PSDB é o ministro Ari Pargendler e o do PPS é o ministro José Delgado.
Base legal
O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22h, para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.
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