Acusado de crime conta a ordem tributária e formação de quadrilha, o fiscal de rendas Cândido Álvaro Pereira Machado entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para responder o processo em liberdade.
Segundo a acusação, o fiscal de rendas cometeu ilícitos contra a administração pública e, em 2007, solicitou a contadores de duas empresas quantia em dinheiro para forjar o lançamento de tributos.
Ele foi preso preventivamente por ordem da 33ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Mas, segundo a defesa, não foi apontado um único fato concreto para justificar a prisão, o que demonstra a “flagrante ilegalidade” do decreto.
A defesa anexou ao pedido de Habeas Corpus um parecer médico comprovando que o estado de saúde do acusado exige cuidados. Em 2001, ele fez uma cirurgia coronariana e, recentemente, fez uma operação no coração. Por isso, os advogados solicitam que o fiscal de rendas seja submetido a prisão domiciliar, caso não consiga a liberdade.
Como o pedido de Habeas Corpus é contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça, a defesa solicita que o Supremo afaste a aplicação da Súmula 691. O dispositivo impede que o Supremo julgue HC contra decisão de tribunal superior que indefere liminar.
HC 93.552
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