Juiz proíbe publicação do nome de condenados por agressão

Os jornais do Rio de Janeiro foram proibidos de publicar imagens e nomes dos estudantes Fernando Mattos Roiz Júnior, Luciano Filgueiras da Silva Monteiro e de um menor condenados por agredir um grupo de prostitutas em bairro nobre da cidade. A decisão é do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal.

De acordo com O Globo, um dos jornais que tem cumprir a determinação, o pedido de proibição foi feito pelo Ministério Público, depois de provocado pelos advogados dos jovens condenados. Segundo a defesa, os agressores foram condenados a cumprir pena alternativa trabalhando como garis, não a sofrerem humilhações. O pedido foi feito porque os estudantes foram fotografados enquanto cumpriam a pena à qual foram condenados, limpando as ruas da cidade.

A notícia de O Globo informa que a decisão do juiz considerou que os jovens foram rotulados pelos jornais. “Pouco interessa a origem ou classe social dos envolvidos, ou a profissão ou gênero a que pertence a vítima: para ser isenta, a matéria deveria relatar um conflito entre dois jovens recém entrados na vida adulta (e por isso penalmente responsáveis) e um outro ser humano (pouco importa se homem ou mulher) que foi agredido”, escreveu o juiz. Caso descumpram a decisão, os jornais e emissoras de TVs terão de pagar multa de R$ 10 mil.

Censura prévia

Para a Associação Nacional de Jornais, a decisão do juiz é uma forma de censura prévia e afronta princípios constitucionais. “Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos”, afirmou, em nota, a associação. A ANJ também recomenda que os jornais recorram da decisão.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) também se manifestou, entendendo que a decisão foi uma tentativa de censura prévia. A entidade espera que o Poder Judiciário reforme a determinação. Segundo a Abert, é lamentável que uma decisão se norteie por uma suposta “excessiva exposição” de pessoas, comprovadamente, envolvidas em um crime.

O caso

De acordo com O Globo, os jovens agrediram e esvaziaram um extintor de incêndio furtado em cima de prostitutas e travestis na Barra da Tijuca, bairro da zona sul do Rio de Janeiro. Um engenheiro que passava pelo local viu a cena e chamou a polícia. Dois dias depois os jovens começaram a cumprir pena. Eles foram obrigados pela Justiça a limpar lixeiras do bairro.

O cumprimento da pena foi acompanhado de perto pelos jornais, que mostraram fotos dos jovens fazendo a limpeza. O caso aconteceu pouco tempo depois que uma doméstica foi espancada por outro grupo de jovens, também na Barra da Tijuca.

Leia a nota da ANJ

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) condena a decisão do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal, do Rio de Janeiro, de proibir quatro jornais e seis emissoras de televisão de fazer referência aos nomes de dois estudantes que, no dia 4 de novembro de 2007, agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus da cidade do Rio. Os meios de comunicação, também proibidos de veicular imagens dos agressores, estão sujeitos a multa de R$ 10 mil, conforme a decisão judicial comunicada ontem.

A ANJ considera que não importa o caso em questão, mas sim o princípio de que os cidadãos brasileiros têm o direito de serem livremente informados do que se passa na sociedade. Por isso, a Constituição proíbe de forma categórica e explícita a censura prévia. O juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto praticou censura prévia e afrontou a Constituição. Não cabe a ninguém decidir qual informação deve chegar aos cidadãos.

A ANJ recomenda que os veículos de comunicação recorram da proibição, para que o mesmo Poder Judiciário que decidiu pela censura restabeleça o princípio constitucional. Não é por meio da censura ou do controle de informação que se faz justiça. O direito à informação, mais do que dos meios de comunicação, é de toda sociedade.

Leia a nota da Abert

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT repudia, com veemência, a decisão proferida pelo juiz Carlos Alfredo Flores da Cunha, do 9º Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, especialmente quanto à determinação de que 10 (dez) dos principais meios de comunicação legalmente instalados na cidade do Rio de Janeiro se abstenham de veicular imagens ou fazer referências aos nomes de pessoas comprovadamente envolvidas em crime que chocou todo o país.

É lamentável que depois de todo o processo que culminou com a consolidação dos basilares princípios da liberdade de manifestação do pensamento e da liberdade de imprensa na Constituição Federal, bem como com o banimento de todo e qualquer tipo de censura de nosso País, ainda sejam lançadas decisões baseadas em uma suposta “excessiva exposição dos autores do fato na mídia”, condicionando eventual matéria a “expressa concordância” dos envolvidos, caracterizando verdadeira censura prévia e ilegal cerceamento da atividade profissional jornalística.

A ABERT, nos seus 45 anos de existência, manifesta a defesa intransigente da liberdade de expressão e reitera sua confiança no Poder Judiciário como guardião dos princípios da liberdade de imprensa, acreditando na iminente reforma da decisão em questão.

Armando do Prado disse:
11 de janeiro de 2008 às 17:23

Juiz agora é censor?

Band disse:
11 de janeiro de 2008 às 19:56

Ditadura não, anarquia, que cada um decide o que deseja!

Frabetti disse:
12 de janeiro de 2008 às 11:26

Ué, os meninos exerceram o direito do contraditório e da ampla defesa e restaram condenados.

Então qual é o motivo de cercear o direito da população ser informada pela imprensa das decisões da justiça.

Vamos aguardar a decisão do Tribunal, pois há prevalecer a decisão mocnocrática será questão de pura censura.

Jajá disse:
12 de janeiro de 2008 às 12:08

Bem, essa é a justiça brasileira!

www.eyelegal.tk disse:
12 de janeiro de 2008 às 14:53

"A decisão é do juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal."

O Juizado Especial não é órgão de Tribunal. O Recurso é para as Turmas do Colégio Recursal do JECrim. Dessa decisão, outro recurso só para o STF se couber.

Para mim estão todos errados. Os condenados, a decisão e os jornais que ficam fazendo um circo em cima da desgraça alheia. Eles vão pagar para usar as imagens dos apenados?

Penso que o correto seria veicular a notícia do julgamento e inclusive os nomes dos condenados maiores porque a sentença tem que ser publicada. Mas a mídia não pode usar a imagem de ninguém sem autorização, nem mesmo quando se trata de lugar público.

Cabe ação de indenização por dano moral no valor de mercado publicitário do mesmo espaço da exposição ilícita da imagem da pessoa.

MMello disse:
12 de janeiro de 2008 às 18:30

Como sempre, os "ricos" neste país de quinta vão ter sempre a justiça do seu lado.
Que tal verificar a conta corrente desse juiz?

boan disse:
12 de janeiro de 2008 às 19:15

Esse juiz e o promotor tomaram as dores dos "coitados" da classe media alta. Se fossem pobres as penas além de serem outras mofariam no xadrez.
Tem pessoas, abusando do cargo, querem cercear a liberdade de imprensa. Os advogados dos pobres rapazes usaram da malandragem e aproveitaram do promotor e o bobo aceitou. Esse é o Brasil

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de janeiro de 2008 às 19:59

Esse mesmo Juiz, a época neste mesmo JECRIM procederam protegendo três agressores que quase mataram meu filho na porta de nossa casa na Barra da Tijuca os agressores eram filhos de empresários abastados da área de transportes coletivos – EMPRESA DE ONIBUS - tudo devidamente relatado no Boletim de Ocorrência de No. 001002/0016/04 na 16ª. DPC à época cujo delegado Dr. Aglasio Batista Novais Filho e o escrivão Celso Trindade, que ouviram e relataram o BO, anexando o BAM No. 02241071 do Hospital Municipal Lourenço Jorge cujo Medico atendente, foi obrigado fazer três pontos no supesilho esquerdo. Tendo o Brat da PMERJ.

No ato da agressão os autores se encontravam com seguranças armados, e só não mataram o meu filho porque ao ouvir seu grito levantei-me as pressas e sai correndo de casa para salva-lo.

A historia se repete, como sempre....

Os abastados agressores se quer foi aceita a denuncia, extremamente fundamentada, com fotos, placa do veiculo, BO, Boletim Medico, exame de corpo de delito, tudo que a lei solicita. Mais o Brat da PMERJ.

Aquelas abastado agressoras saíram impunes !

Luiz Pereira Carlos.

acdinamarco disse:
13 de janeiro de 2008 às 10:30

Alguém me explica o que faço com o Princípio da Publicização-(chamado de Publicidade), existente na Ação Penal, notadamente na Pública Incondicionada ? acdinamarco@aasp.org.br

Lauro Caversan disse:
13 de janeiro de 2008 às 12:03

Esse juiz deve ser um dos remanescentes da ditadura. Alguém deveria informá-lo de que a revolução já acabou.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
13 de janeiro de 2008 às 13:31

Professor Lauro.

Ledo engano, o juiz é jovem, e em referencia ao processo que citei, ainda mandaram desentranhas provas DOCUMENTAIS importantissimas, favorecendo os agressores.

Contribuinte Indignado disse:
13 de janeiro de 2008 às 21:57

É nessas horas que a Polícia Federal, mesmo sem ordem judicial deveria quebrar o sigilo bancário de ......ALGUÉM !!!!!!

Eraldo disse:
13 de janeiro de 2008 às 22:46

Pelo que consta da informação, o pedido da proibição - censura é o termo mais exato - partiu do promotor de Justiça, que extrapolou de seus limites e atuou em favor de particulares, no caso os condenados. A missão precípua do MP é atuar em favor da sociedade e não de particulares. Mas se errou o promotor, de forma muito mais atentatória se equivocou o MM Juiz. Os condenados têm sim que ser fotografados e mostrados como garis no cumprimento da pena, já que a reprimenda imposta tem também um caráter didático, ou seja, dissuadir do mau exemplo os que estiverem se encaminando na direção dos passos errados dos jovens apenados.

futuka disse:
15 de janeiro de 2008 às 01:52

Foram condenados pela justiça, não! Então são criminosos, em outras palavras bandidos que ameaçaram e podem continuar ameaçando a sociedade. A imprensa não só pode como deve fotografá-los todos os dias para exibir-los ao público e aos que se inclinar ao mesmo delito. Em minha opinião para a ressocialização já difícil desses bandidos covardes já condenados ficou "complicado", pois, a mesma justiça na pessoa de sua excelência o juiz joaquim.. me parece tratou de se incumbir disso.

futuka disse:
15 de janeiro de 2008 às 01:54

onde se lê inclinar, leia-se inclinarem

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