Motoristas são acusados de fazer transporte irregular

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão entrou com recurso do Tribunal Superior Eleitoral para que prossiga a Ação Penal contra José Augusto dos Santos Aguiar e Erni Silva Menezes. Eles são acusados de transportar irregularmente os eleitores do município de Humberto de Campos, em 1º de outubro, dia do primeiro turno das eleições 2006. O relator é o ministro Gerado Grossi.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu Habeas Corpus para trancar a ação por entender que não ficou comprovada, na denúncia do MPE, a intenção dos eleitores em impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto.

No recurso, o MPE sustenta que Aguiar confirmou que fez transporte de eleitores em veículo próprio com “licença falsificada” da Justiça Eleitoral.

Já Menezes declarou que trabalhava na campanha de candidato a deputado estadual. O MPE argumentou que os motoristas desrespeitaram o artigo 5° da Lei 6.091/74, que proíbe o transporte de eleitores em veículos particulares, desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo a serviço da Justiça Eleitoral.

Resp 28.517

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de janeiro de 2008 às 19:03

URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA.
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Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção.
Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas.
O voto não é obrigatório.
Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA.
Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil.
Não só o comprovante de presença na secção, o recibo do eleitor ao votar é mais do que necessário ser impresso e estar em seu poder.
O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO.
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PODRE PODER JUDICIARIO.
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Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
Luiz Pereira Carlos.
RJ, sábado, 13 de janeiro de 2007.
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