Ação do PSDB contra aumento do IOF terá rito abreviado

O Supremo Tribunal Federal também vai adotar o rito abreviado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que contesta o aumento da alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A decisão é da presidente do STF, ministra Ellen Gracie, que, assim como na ação apresentada pelo Democratas (DEM) aplicou ao caso o artigo 12, da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs).

Com a decisão, será dispensado o julgamento do pedido de liminar, permitindo a análise da matéria diretamente pelo Plenário do Supremo. “Diante da inegável relevância da matéria tratada na presente ação direta de inconstitucionalidade e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99”, explicou.

Assim como o DEM, o PSDB entrou com uma ação, contestando o Decreto 6.339/08, da presidência da República. No pedido, o partido explica que o decreto aumentou diversas hipóteses de incidência do imposto apenas para os mutuários “pessoa física”. Ressaltou que a multa diária para o mutuário passou de 0,0041% para 0,0082%, enquanto para o mutuário pessoa jurídica a alíquota permaneceu inalterada, em 0,0041%.

O PSDB afirma que é evidente, no caso, a quebra do princípio da igualdade tributária, prevista no artigo 150, II, da Constituição Federal. O partido lembra que ao analisar uma situação semelhante (ADI 3.105), em agosto de 2004, o Supremo entendeu que era inconstitucional a incidência diferenciada da contribuição dos inativos na União e dos entes federados.

“Retomar a finada CPMF, tomando como sucedâneo dela o IOF, é evidente burla à vontade parlamentar manifestada há poucas semanas”, afirma o partido. Segundo os tucanos, a idéia era rejeitar a prorrogação do imposto do cheque para promover uma efetiva redução da carga tributária do país. “O Congresso Nacional afastou o nível de incidência de tributos porque considerava excessivo”, alega o partido.

ADI 4.004

Armando do Prado disse:
15 de janeiro de 2008 às 00:28

O Procurador Geral da Oposição (PGO), Mello, aquele indicado por seu primo Collor, já se posicionou sobre a questão, numa violência contra o ato de julgar (antecipando seu voto). Os demais advogados dativos dos banqueiros estão se pronunciando.

MMello disse:
15 de janeiro de 2008 às 10:46

Presidente Lula, é muito fácil tirar dinheiro dos ricos e milionários, basta uma lei complementar para regulamentar o tributo do art. 153, VII da CF.
O problema é que nenhum Presidente ainda teve coragem para isso. Por que será?

Abraços.

olhovivo disse:
15 de janeiro de 2008 às 12:24

Esse é o governo socialista. Penaliza apenas as pessoas físicas. Estão fora as pessoas jurídicas, principalmente banqueiros. Tá explicado. Estes fazem doações para as campanhas. Enquanto isso, os saques nos cartões corporativos da presidência da República continuam a todo o vapor. Haja gula!

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