A Lei 11.343/2006, denominada de “Lei Antidrogas” contém em si algumas armadilhas que podem transformá-la na “Lei Pró-Drogas”. Vejamos.
Primeiramente deve se ter em mente que o tráfico de drogas é, essencialmente, uma espécie de comércio, que, a despeito de ser ilegal, obedece às leis universais da oferta e da demanda. Obviamente, só existem traficantes porque existem usuários de drogas. Quanto mais fácil for para o usuário comprar a droga, mais incentivos terá o traficante para vendê-la. O usuário e o traficante vivem em uma situação de dependência mútua[1]. A situação de um deles afeta diretamente a situação do outro.
Por isso, a política de drogas deve ter uma coerência interna: deve reprimir conjuntamente o tráfico e o uso de drogas. Ou, em outro extremo, liberar ambos. Qualquer alternativa seria, no mínimo, contraditória.
Porém, foi isso que a lei fez. Ao deixar de considerar o porte de drogas um crime[2], criou penas cuja força repressiva é tão insignificante que beira o escárnio[3]: advertência sobre os efeitos das drogas; freqüência a curso ou programa educativo e prestação de serviços à comunidade. Dessa maneira, ninguém se sentirá incitado a não portar drogas. Pelo contrário: o porte de drogas tem uma relação custo-benefício bastante interessante para o usuário, pois, mesmo na remotíssima hipótese de ser condenado, a sanção penal não provocaria nenhum temor.
A esquizofrenia legal fica patente quando verificamos que a pena mínima do traficante de drogas foi aumentada de três para cinco anos[4]. O objetivo é, evidentemente, evitar que os condenados por tráfico de drogas recebam o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos[5].
Como justificar o paradoxo de uma lei que “estimula” o usuário e reprime ainda mais o traficante? É razoável “estimular” a demanda e reprimir a oferta? Porém, o paradoxo é apenas aparente, como veremos a seguir.
Na verdade, apenas em duas ocasiões a pena foi diminuída: no citado artigo 33, caput, e no artigo 36, que trata do financiamento do tráfico. Vários tipos penais foram criados prevendo tratamento mais benéfico para determinadas categorias:
1) quem semeia, cultiva ou colhe plantas que dão origem a drogas é apenado nos termos do artigo 28, caput, se o objetivo for consumo próprio e em pequena quantidade (artigo 28, § 1°);
2) quem induz, instiga ou auxilia alguém a consumir drogas recebe a pena de detenção de um a três anos (artigo 33, § 2°);
3) quem oferece droga de modo eventual e gratuito a pessoa de sua convivência recebe a pena de seis meses a um ano (artigo 33, § 3°);
4) o traficante primário, de bons antecedentes e que não tenha carreira criminosa nem integre organização criminosa pode ter a pena diminuída de um a dois terços (art. 33, § 4°);
5) quem colabora como informante de organização criminosa recebe a pena de reclusão de dois a seis anos (art. 38); e
6) redução de pena de um a dois terços para o membro da quadrilha que delata seus comparsas (artigo 41). Ressalte-se que, de acordo com a lei anterior, em todos esses casos o agente responderia por tráfico de drogas, recebendo pena de reclusão de três a quinze anos.
Portanto, o aumento da pena mínima do tipo básico de tráfico de drogas (artigo 33, caput) — de três para cinco anos, foi uma alteração pouco mais que cosmética, em meio a vários dispositivos que beneficiaram traficantes e usuários. Trata-se de uma lei que, sub-repticiamente, considera o uso e o tráfico de drogas “mais aceitáveis” ou “menos graves”.
Tudo isso é resultado de uma ideologia bastante disseminada entre os doutrinadores penais brasileiros: o laxismo penal, cujo conceito é exposto com brilhantismo por Silveira:
“Laxismo Penal é a tendência a propor solução absolutória, mesmo quando as evidências do processo apontem na direção oposta, ou a aplicação de punição benevolente, desproporcionada à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e à periculosidade do infrator, tudo sob o pretexto de que, vítima do esgarçamento do tecido social ou de relações familiares deterioradas, o delinqüente se sujeita, quando muito, à reprimenda simbólica, desconsiderando, absolutamente, o livre-arbítrio na etiologia do fenômeno transgressivo” [6].
Ressalte-se que todas essas mudanças ocorrem quando (ainda) está em vigor o dispositivo constitucional que considera o tráfico de drogas um crime equiparado a hediondo (artigo 5°, XLIII). Ora, se hediondo é o crime de maior gravidade, que deve receber a punição mais rigorosa, não estaria sendo, por via oblíqua, violada a Constituição?
Se o tráfico é hediondo, ou seja, gravíssimo, o consumo de drogas, que é sua causa, poderia ser uma infração penal de gravidade ínfima? Em termos lógicos, é razoável que do “quase nada jurídico” que se transformou o porte de drogas surja um crime que a Constituição equipara a hediondo?
Estamos diante de uma questão de hermenêutica constitucional. É razoável a nova lei em vista do caráter hediondo do tráfico de drogas? A discussão está em aberto, mas é importante ressaltar que, a princípio, seria mais coerente uma emenda à Constituição para que se possa alterar tão radicalmente a política de drogas no Brasil.
Além disso, temos que o crime, como diria Durkheim, traz suas “vantagens” para o Estado. Uma delas é justificar a hipertrofia da Administração Pública. Milhares de agentes públicos são contratados com a justificativa de combaterem a criminalidade. Da mesma forma, vários órgãos públicos são criados para, pelo menos declaradamente, combater o crime.
A lei faz com que o crime possa trazer uma nova “vantagem” para o Estado. O artigo 62 determina que os instrumentos e produtos do tráfico de drogas devem ser apreendidos, mas, contrariando a regra geral, a sua alienação não é obrigatória, pois a polícia judiciária pode requerer permissão para fazer uso desses bens. Aqueles bens que forem eventualmente alienados terão seu valor transferido para o Fundo Nacional Anti-Drogas (Funad).
A princípio, o dispositivo parece ser bastante salutar em sua idéia de utilizar os bens dos traficantes para combater o próprio tráfico, uma prática que poderia levar-lhes, paulatinamente, à asfixia econômica. Porém, será que é mesmo interessante à polícia o desmantelamento de uma grande quadrilha de traficantes?
A dúvida, por estranho que pareça, está calcada na seguinte lógica: a lei constituiu uma “simbiose” entre o tráfico de drogas e os órgãos encarregados de combatê-lo. “Graças” aos criminosos, a polícia pode ter mais verbas e ser mais bem aparelhada. Além disso, dá-se aos policiais a oportunidade de fazerem uso de bens de alto luxo, aos quais nunca teriam acesso normalmente[7].
Considerando que o ser humano é movido a incentivos, temos uma situação em que a polícia é estimulada a utilizar sua força repressiva a conta-gotas, de modo que nunca chegue a desmantelar totalmente uma organização criminosa voltada para o tráfico, que, periodicamente, pode lhe render uns “presentinhos” [8].
Mais de uma vez, o presidente da República e o ministro da Justiça à época da promulgação da lei, Márcio Thomaz Bastos, manifestaram sua discordância da política repressiva no combate às drogas[9].
Também há denúncias, infelizmente não investigadas de modo devido, de que o PT tenha recebido dinheiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc)[10], movimento comunista diretamente ligado ao tráfico de cocaína. Por fim, o partido do governo participa, a cada dois anos, do Foro de São Paulo, reunião dos partidos e movimentos de esquerda da América Latina, que inclui os narcoterroristas das Farc, conforme registram as próprias atas da reunião[11]. Por essa simples amostra, vemos que o partido do presidente da República coleciona indícios da sua opção “liberal” de política criminal.
Ressaltamos que o movimento mundial pela liberalização das drogas tem vozes respeitáveis, como o prêmio Nobel Milton Friedman[12]. Porém, essa não foi a opção de nossa Constituição. Pelo contrário: não só considerou o tráfico como crime equiparado a hediondo, mas também possibilitou a extradição de brasileiro naturalizado por crime de tráfico de drogas, mesmo que cometido após a naturalização (artigo 5°, LI); e determinou o confisco de imóveis rurais onde sejam cultivadas plantas tóxicas (artigo 243).
Portanto, por mais que sses dispositivos constitucionais sejam criticáveis, cumpre obedecê-los, cabendo agora aos operadores do Direito evitar que a lei, já excessivamente liberal no tocante ao usuário ao descriminalizar o porte de drogas, também se converta em um passo, ainda que sutil, no caminho da descriminalização do próprio tráfico de drogas.
Bibliografia:
FARC-PT: Abin não disse a verdade, dizem pessoas que trabalharam na investigação da Abin. Disponível em: http://pt.wikinews.org/wiki/FARC-PT:Abin_n%C3%A3o_disse_a_verdade,_dizem_pessoas_que_trabalharam_na_investiga%C3%A7%C3%A3o_da_Abin.
Foro de São Paulo. Disponível em: http://www.midiasemmascara.com.br/pop_foro.htm. Acesso em 26.12.2007.
GIORDANO, Al. A guerra das drogas é uma guerra de classes. Disponível em: http://www.narconews.com/Issue30/artigo773.html. Acesso em 26.12.2007.
GOMES, Luiz Flávio et al. Nova lei de drogas comentada. São Paulo: RT, 2006.
PAIGE, Randy. Entrevista com Milton Friedman sobre a “Guerra à Droga”. Disponível em http://www.geocities.com/Athens/8613/bbfridm.html. Acesso em 26.12.2007.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2001.
SILVEIRA, Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da. Laxismo penal e a Lei nº 11.343/2006. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10098 . Acesso em: 26 de dezembro de 2007.
[1] Como foi muito bem demonstrado no filme “Tropa de Elite”.
[2] Anteriormente, a Lei 6368/76 aplicava a pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
[3] Vide o art. 28, caput, da lei.
[4] Vide o art. 33, caput, da lei.
[5] Vide o art. 44, caput, do Código Penal.
[6] SILVEIRA, Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da. Laxismo penal e a Lei nº 11.343/2006 .
[7] Recentemente, um delegado da Polícia Federal foi flagrado utilizando, para fins particulares, um veículo apreendido de um traficante. O automóvel estava avaliado em quase R$ 300.000,00.
[8] Aqui estamos considerando apenas a atuação lícita da polícia, sem levar em conta as extorsões periodicamente feitas por policiais em traficantes.
[9] Cf. http://www.narconews.com/Issue30/artigo773.html.
[11] Disponíveis em http://www.midiasemmascara.com.br/pop_foro.htm.
[12] Cf. a interessantíssima entrevista disponível em http://www.geocities.com/Athens/8613/bbfridm.html.
Achar que a Políicia Federal vai deixar de desmantelar inteiramente uma quadrilha para esperar que ela se remonte e tenha bens para serem apreendidos é desconhecer o combate ao narcotráfico feito pela Polícia Federal.
DRE/CE
Prezado Glayston:
Conheço e confio no trabalhao da Polícia Federal como um todo. Mas, também, seria ingenuidade imaginar que não haveria risco de alguém "cair em tentação". É disso que eu falei: existem, de fato, riscos, mas, em nenhum momento afirmei que a PF age dessa maneira. Disse que poderia agir. Afinal, o mundo, o que inclui a PF, não é feito só de anjos.
Atenciosamente.
Alexandre Magno
Gostei deste texto. É bem abrangente e traz reflexões relevantes.
No entanto, o sr. Alexandre Magno -excelente jurista, mas péssimo em política - atribuiu ao governo Lula e ao PT, o tratamento brando para portadores que sejam apenas usuários. Porém, conforme link "FHC sanciona Lei antidrogras..." fica claro que o Lula contribuiu, mas não iniciou essa diferenciação.
Quem é do PT ou do PSDB acha que esses partidos são diferentes. Vêm diferença onde não existe diferença. Ambos estão fazendo as mesmas burrices, as mesmas trapalhadas e as mesmas picaretagens. Um dá continuidade ao que o outro faz. A diferença entre eles é meramente cronológica.
Realmente o Art. 28, da nova Lei colocou todo usuario como doente e por isso necessitando de cuidaddos médicos ao invés de cadeia, mas esqueceu do usuário eventual aquele que usa o entorpecente esporadicamente ou com alguma regularidade e é a maior parcela dos consumidores, que hoje podem portar o entorpecente livremente que no máximo vão receber um "carão", é o novo, do Juiz.
E a propósito essa visão de coitadinho do usuário já vem de um bom tempo e não é culpa só do governo Lula.
Prezado Mauro:
Concordo em parte com você. Tanto o PT quanto o PSDB são partidos de origem socialista. Têm, portanto, bastante em comum. Porém, o PT encontra-se ainda mais à esquerda. O partido foi o criador do Foro de São Paulo, onde reúnem-se organizações terroristas, como as Farc, que se beneficia do tráfico de drogas. Além disso, o tema é amplamente discutido dentro do PT, sendo que, até onde eu saiba, o PSDB não tem maior interesse no assunto. Qualquer processo que o PSDB tenha iniciado será, nesse ponto, bastante aprofundado pelo PT.
A lógica do artigo não se coaduna com a história do combate ao tráfico. Crescem as prisões dos organizadores do tráfico; bem como, crece a quantidade de drogas apreendidas.
Também não há notícia segura de que o número de usuários tenha crescido.
Embora ache inócua a pseudo punição, atribuída ao usuário, pela nova Lei, não teve o condão de estimular o tráfico.
No máximo, conseguiu liberar muitos filhos das classes média e alta (uma razão muito mais pragmática)
Acho que essa razão, considerando o congresso atual, é muito mais forte que eventual ligação de um partido político com as FARC.
Quanto ao uso dos bens, de se lembrar que a apreensão em conta gotas não proporciona apreensão de bons veículos, eis que para o transporte geralmente é utilizado veículo recentemente adquirido por meio de financiamento (com nenhuma parcela paga), ou mesmo veículos muito usados.
Para se obter bons veículos, como sugere o articulista, necessário combater o grande traficante, ou o financiador.
Mais uma vez, sua lógica se assemelha mais aos bancos escolares que à realidade.
Parabenizo efusivamento o prof. Alexandre Magno pelo artigo sério, honesto e tecnicamente muito bem articulado.
Ademais, é de se louvar a coragem do prof. ao mostrar, de modo claro e insofismável, a motivação ideológica dos últimos governos brasileiros (PSDB e PT) no que diz respeito à política anti(?)-drogas. Aliás, o justo seria falar em política pró-drogas, política esta que tem o nítido objetivo de favorecer um dos grandes aliados do atual partido governista, as FARC.
É triste, é triste até a morte saber que o governo do seu País tem relações profundas, orgânicas e de longa data com um grupo narcoterrorista.
Aproveitando o ensejo: não seria este o motivo de, até o presente momento, o Brasil não ter uma política anti-terror clara e bem estabelecida? E o que dizer do recente SINAMOB?
Caro nersoedil,
que eu saiba - cito de memória -, recente pesquisa da ONU com algumas dezenas de Países revelou que apenas no Brasil o consumo de drogas cresceu nos últimos anos. Com o progressivo e sistemático afrouxamento da política de combate às drogas, não é de se espantar.
O articulista insinua que a Lei de Drogas viola a Constituição, simplesmente por dar tratamento mais brando às condutas que envolvem, de um modo ou de outro, entorpecentes.
Ora, um máximo em abstrato de 5 anos para tráfico de drogas é irrisório?
Ainda, vincula arbitrária e deliberadamente o atual Governo às FARC. Primeiramente, o PT é uma coisa e o Governo é outra. E participar do Foro de São Paulo torna todos que lá estão iguais?
Depois, as FARC surgiram como um grupo socialista (ou comunista, caso prefiram), com propósitos e ideologia política claros. São um grupo revolucionário e, não obstante tenha se modificado substancialmente na atualidade, é no mínimo desconhecimento, pra não dizer leviandade, tentar desqualificá-lo repetindo reiteradamente que são uma organização terrorista.
A Lei 11343 é um grande avanço na política sobre drogas do país. Não faz sentido continuar tratando o usuário como criminoso, a despeito da opção (constitucional, é verdade) de tratar o tráfico como crime.
Não há contradição no diploma legal em questão, o que há é uma resposta penal diferente a cada tipo de conduta. Nesse passo, obrigar o usuário flagrado a frequentar cursos sobre as drogas e seus efeitos, ou prestar serviços à comunidade, já me parece mais que suficiente (embora alguns ainda achem que a solução é encarcerar as pessoas por qualquer motivo).
Na inglaterra, onde a maconha estava sendo tolerada, agora ja mudaram de opinião, onde a maconha sera criminalizada.
Relativo o papel da polícia, no combate ao trafico, interessa sim o fim do trafico e a redução, tendo em vista este crime, aumenta o numero de outros delitos, bem como a violencia.
Numero de mortos e jovens envolvidos.
A relação do PT com as FARC, com o tráfico de drogas e com o terrorismo é mais um delírio do requintado sensacionalismo da revista Veja que é um veículo de comunicação no qual o desespero se instala quando não consegue encontrar nenhuma notícia insana com a qual possa manipular a sua grande massa de eleitores.
Na minha opinião, em um artigo como esse, o autor deveria ser um pouco mais criterioso ao relacionar coisas diferentes.
O PSDB não discute a questão das drogas (informação dada pelo próprio sr. Alexandre Magno), mas foi sob a (in)gestão FHC que se iniciou essa diferenciação entre usuário e traficante que terminou no (des)governo Lula.
Se juridicamente traficante e usuário devem ser tratados de forma diferente, tudo bem, como a própria palavra diz "diferente", mas isso não implica necessariamente em menor rigor para qualquer das partes.
Colocar o usuário de drogas para ir na "escolinha" e prestar serviços à comunidade é uma punição risível, é digna de escárnio.
Eis que surge um solitário mas corajoso doutrinador para dar dar nome às coisas. Àqueles que ignoram o FORO DE SÃO PAULO (já escancarado até pelo Lula e pelo PT), entidade na qual PT e FARC sentam à mesa para discutir as políticas de esquerda a serem executadas na esfera continental, têm uma boa ocasião para se interar sobre o assunto. A propósito, leiam Olavo de Carvalho.
Quanto aos sábios que identificam falta independência no pensamento alheio, mas sem qualquer pudor repetem as mistificações inconsistentes exaustivamente utilizadas por Sáderes e Chauís, Boffs e Stédiles - ECA! -, lembro que soa mal posar de defensor das FARC, entidade inegavelmente TERRORISTA, composta por assassinos, seqüestradores e ladrões, que aterroriza a Colômbia e fomenta o tráfico internacional de drogas.
O artigo tem um mérito razoável e um grande equívoco. O mérito é reconhecer que no mundo real existe um grande número de pessoas que usam drogas, o tal do mercado. Mais ainda, aponta corretamente a contradição da Lei 11.343: relaxar com a demanda (usuários) e endurecer com a oferta (fornecedores).
No entanto, de resto o texto descamba para o moralismo fascistóide e ultraconservador mais reacionário possível. Propõe exatamente o oposto do que a lógica formal e o mais elementar bom senso apontam, que é a LEGALIZAÇÃO DAS DROGAS, em especial da maconha, de longe a droga recreativa ilícita mais consumida no planeta.
Em 1998, a ONU, seguindo obedientemente as diretrizes de Washington, adotou o lema "Um mundo sem drogas". Dez anos, muitos mortos e bilhões de dólares gastos depois, percebe-se a imbecilidade dessa meta, digna do cérebro de um Bush Júnior.
As drogas são uma evidente realidade nas sociedades contemporâneas, e mesmo as mais repressivas, como a China, são ineficazes em erradicá-las. Ainda que fosse possível um mundo sem drogas, a repressão necessária para realizá-lo seria incompatível com o Estado Democrático de Direito.
Ah, sobre a inconstitucionalidade alegada pelo autor, a tese é ridícula. Antes de ser inconstitucional a aplicação do princípio da adequação social no que tange aos usuários de drogas, o seria, certamente, o agravamento de sua situação em função da aplicação de juízos morais obsoletos através da lei penal, que deveria ser a "ultima ratio" do Estado.
Ou será que na questão das drogas não se deve discutir os limites da intervenção estatal na intimidade das pessoas?
Não, sr. Luiz. Não estou defendendo a FARC. Você não entendeu. Apenas disse que as coisas não são como a imprensa faz com que pareçam.
Quem está posando de doutrinador é o sr. que diz para os outros o que devem ler. E pior ainda; está posando de adivinho, pois pelos comentários que fazem, você acha que presume o que lêem. Tenha santa paciência hein. O Conjur tem excelentes matérias e comentários, mas também tem cada uma...
UMA COISA É CERTA, a simbiose entre narcotraficantes e as agências de repressão ao narcotráfico é evidente. É a interdependência. Neste ponto o autor do texto tembém acerta, por mais que erre nas suas conclusões, ao defender o proibicionismo e não a legalização das drogas.
Esses intelectuais do CONJUR que só sabem ler a revista veja e o falido jornalista Azevedo que agora só se manifesta atrvés de Blog... (cuitado) mais o pit bull da burguesia, haveriam de se informar melhor a respeito desse asqueroso funcionário obscuro do Departamento de Aeronáutica Civil da Colômbia em 1981 - Alvaro Uribe Vélez (que se fez na sombra do Cartel de Medellin do Pablo Escobar Gaviria o El Patron, do seu quase parente Jorge Ochoa do Clan Ochoa, preso na operação milênio em 2001, etc ), filho de Alberto Uribe Sierra (rico da noite para o dia...)assassinado em acerto de contas com a máfia em junho de 1983 (e não maliciosamente as farc como é moda acusar), e seu filho ferido, o Santiago Uribe Vélez - El Carepapa em sua fazenda. Saiba que esse fascista, bandido da máfia, se fez na sombra do tráfico de entorpecentes e de conceder linhas e licenças para os carregamentos aéreos de El Patron... Passando depois disso em 1982/1984 alcaide de Medelin e depois como governador de Antioquia. Tudo isso financiado pela bandidagem colombiana. Para falar de Hugo Chavez há que se lembrar antes disso tudo!
Chamar as FARC de terrorista é sacanagem. O Bush é o que? O Uribe esse senhor das sombras é um santo? Lembra do Noriega? Até cerTo dia andava de mãos com o plantonista da casa branca, depois, não se sabe ao certo foi levado ao Tribunal. O Ferdinand Marcos das Filipinas, o Suharto da Indonésia, O Maphuto, é sempre assim. Lembra do Osama Bin Laden, era amississimo destes velhacos no poder. Logo logo vai chegar a vez do El Mano Uribe... Intersses corporativos de grandews conglomerados Internacionais seguem essa regra!!! Tudo pela DEMOCRACIA e PELOS DIREITOS HUMANOS...
Me esqueci do Saddan Husseien, esse genocida que tinha armas de destruição em massa que não prezava a democracia. Ficou o tempo todo amparado por Washington, até que a diretoria financeira das Grandes ciorporações dos ianques entenderam que era hora de rapinar seu petróleo... e movimentar os arsenais de guerra e dar serviço para as empreiteiras, para acabar com a recessão pavorosa desde 2.001... vender armamentos
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login