O advogado Domingo Sales de Araújo entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para anular todos os atos praticados após o recebimento de denúncia que gerou Ação Penal em trâmite contra ele no Superior Tribunal de Justiça.
Acusado de crimes contra a paz pública (artigos 286 a 288 do Código Penal) e de formação quadrilha, ele alega que a distribuição da denúncia no STJ não respeitou o princípio do juiz natural. Argumenta também que o relator do processo cometeu ilegalidades e violou princípios constitucionais assegurados à defesa.
Sales diz que a denúncia feita pelo Ministério Público Federal foi distribuída por prevenção ao ministro Teori Albino Zavascki, do STJ, porque teria conexão com outra Ação Penal que já estava com o ministro. Mas, segundo o réu, essa distribuição foi irregular porque não existe relação entre as denúncias.
O acusado responde à Ação Penal 425, que distribuída ao ministro Zavascki por conexão com a Ação Penal 424, que trata de suposto tráfico de influência para manipular decisões judiciais envolvendo distribuidoras de combustíveis no Espírito Santo.
O advogado alega que não há qualquer vínculo entre os fatos narrados nas ações. “Por isso, face à clara violação do princípio do juiz natural, todos os atos praticados na ação penal 425-STJ, a partir da distribuição da denúncia que a gerou, são absolutamente nulos”, diz ele no Habeas Corpus.
Ainda segundo o advogado, o ministro Zavascki não produziu um “relatório fiel” aos fatos alegados pela defesa dos acusados, apresentado durante o julgamento que determinou a abertura da Ação Penal. Por isso, a decisão teria ocorrido com violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório, mais um motivo para anular o recebimento da denúncia.
HC 93.603
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login