Cambista do jogo do bicho não tem vínculo de emprego

A prática do jogo do bicho é contravenção penal. Não há como reconhecer validade a contrato de trabalho em atividade ilegal. O entendimento, já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, foi reafirmado pela 1ª Turma que acolheu o recurso do dono de uma banca para não pagar pra um trabalhador verbas salariais e rescisórias por causa da demissão.

Apesar da divergência de jurisprudência entre os Tribunais Regionais, o posicionamento uniformizador do TST é no sentido da decisão da 1ª Turma, na qual a contratação de alguém para trabalhar como cambista em banca não acarreta vínculo empregatício válido, nem direito a verbas trabalhistas.

O cambista conseguiu, no Tribunal Regional da 6ª Região (PE), ter reconhecida a relação de emprego com a Banca Aliança. A segunda instância determinou a anotação na carteira de trabalho e deferiu o pagamento de aviso prévio, FGTS indenizado, multa prevista no artigo 477 da CLT, férias, décimo terceiro proporcional e salário-família.

O próprio dono da banca apelou ao TST. Alegou ser ilícito o objeto da prestação de serviço. Segundo ele, o contrato com o trabalhador não gera efeitos pecuniários porque não se formou vínculo empregatício entre as partes. Argumentou que a decisão do TRT violou os artigos 104 e 166 do Código Civil, além de ser contrária a Orientação Jurisprudencial do TST.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, adotou, para seu julgamento, a jurisprudência consagrada no tribunal, pela Orientação Jurisprudencial 199 da Seção Especializada em Dissídios Individuais e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, julgado em 7 de dezembro de 2006, no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego de quem trabalha em banca do jogo do bicho. Já que a atividade é ilícita, o relator determinou também oficiar ao Ministério Público para a adoção das providências cabíveis.

RR-89/2005-002-06-00.7

Carlos José Marciéri disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:54

O dono da banca foi beneficiado pela própria torpeza. Deveria ter sido condenado na reclamação como pessoa física.

Bira disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:08

Tentam iludir a sociedade com carteiras assinadas. A pessoa deve ter plena noção do tipo de empresa a qual entrega sua carteira. Caso um traficante resolva recolher os direitos trabalhistas, fica intocável?.
Devemos parar com essa permeabilidade legal.

Bira disse:
24 de janeiro de 2008 às 18:27

Por Favor preciso da ajuda de vocês, por que trabalho numa empresa de curtimento de couro, pois sou auxiliar de produção, e o que ocorre na empresa é o seguinte relato.
Ao iniciar a jornada de trabalho do dia-a-dia, temos que realizar a ginástica elaboral,meu setor de trabalho ocorre muito risco de periculosidade, pois meu patrão cancelou a ginastica elaboral, pois fizemos um tumulto mas mesmo assim ele não voltou a ginástica e deu uma advertência para cada um dos funcionários, cancelando a cesta básica de todos os trabalhadores.
E se os funcionários cotinuarem trabalhando sem praticar a ginástica poderá ocorrer de nos ficar com ler, pois aqui são muitos repetitivos os movimentos que realizamos, e se passarmos pelo médico da firma e apresentarmos atestado é cancelado automaticamente a nossa cesta básica podendo junto vir uma advertência seguida de um gancho, se resolverem nos ajudar, trabalho na empresa Vitapelli, em Presidente Prudente. Pois não sei o que fazer diante dessa situação, pois agradeço pela sua atenção.

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