A prática do jogo do bicho é contravenção penal. Não há como reconhecer validade a contrato de trabalho em atividade ilegal. O entendimento, já pacificado no Tribunal Superior do Trabalho, foi reafirmado pela 1ª Turma que acolheu o recurso do dono de uma banca para não pagar pra um trabalhador verbas salariais e rescisórias por causa da demissão.
Apesar da divergência de jurisprudência entre os Tribunais Regionais, o posicionamento uniformizador do TST é no sentido da decisão da 1ª Turma, na qual a contratação de alguém para trabalhar como cambista em banca não acarreta vínculo empregatício válido, nem direito a verbas trabalhistas.
O cambista conseguiu, no Tribunal Regional da 6ª Região (PE), ter reconhecida a relação de emprego com a Banca Aliança. A segunda instância determinou a anotação na carteira de trabalho e deferiu o pagamento de aviso prévio, FGTS indenizado, multa prevista no artigo 477 da CLT, férias, décimo terceiro proporcional e salário-família.
O próprio dono da banca apelou ao TST. Alegou ser ilícito o objeto da prestação de serviço. Segundo ele, o contrato com o trabalhador não gera efeitos pecuniários porque não se formou vínculo empregatício entre as partes. Argumentou que a decisão do TRT violou os artigos 104 e 166 do Código Civil, além de ser contrária a Orientação Jurisprudencial do TST.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, adotou, para seu julgamento, a jurisprudência consagrada no tribunal, pela Orientação Jurisprudencial 199 da Seção Especializada em Dissídios Individuais e no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, julgado em 7 de dezembro de 2006, no sentido de não reconhecer o vínculo de emprego de quem trabalha em banca do jogo do bicho. Já que a atividade é ilícita, o relator determinou também oficiar ao Ministério Público para a adoção das providências cabíveis.
RR-89/2005-002-06-00.7

O dono da banca foi beneficiado pela própria torpeza. Deveria ter sido condenado na reclamação como pessoa física.
Tentam iludir a sociedade com carteiras assinadas. A pessoa deve ter plena noção do tipo de empresa a qual entrega sua carteira. Caso um traficante resolva recolher os direitos trabalhistas, fica intocável?.
Devemos parar com essa permeabilidade legal.
Por Favor preciso da ajuda de vocês, por que trabalho numa empresa de curtimento de couro, pois sou auxiliar de produção, e o que ocorre na empresa é o seguinte relato.
Ao iniciar a jornada de trabalho do dia-a-dia, temos que realizar a ginástica elaboral,meu setor de trabalho ocorre muito risco de periculosidade, pois meu patrão cancelou a ginastica elaboral, pois fizemos um tumulto mas mesmo assim ele não voltou a ginástica e deu uma advertência para cada um dos funcionários, cancelando a cesta básica de todos os trabalhadores.
E se os funcionários cotinuarem trabalhando sem praticar a ginástica poderá ocorrer de nos ficar com ler, pois aqui são muitos repetitivos os movimentos que realizamos, e se passarmos pelo médico da firma e apresentarmos atestado é cancelado automaticamente a nossa cesta básica podendo junto vir uma advertência seguida de um gancho, se resolverem nos ajudar, trabalho na empresa Vitapelli, em Presidente Prudente. Pois não sei o que fazer diante dessa situação, pois agradeço pela sua atenção.
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