Se há apenas indícios da possibilidade de participação de acusado em crime, ele deve ser absolvido. O entendimento é do juiz Luís Flávio Cunha Navarro, da 9ª Vara Criminal de Goiânia. Ele absolveu oito soldados do Batalhão de Choque da Polícia Militar, acusados de agredir e torturar Elisson Carlos Espíndola e Robson Tavares de Souza, durante uma abordagem policial.
Aplicando o princípio in dubio pro réu (na dúvida deve-se absolver), o juiz explicou que embora haja alguma possibilidade de participação dos denunciados, não existiu nos autos provas contundentes e inequívocas sobre suas efetivas participações. “O Processo Penal rege-se pela verdade real, não admitindo presunções ou indução sobre os fatos. Portanto, a conduta tipificada deve ser comprovada por meio de provas seguras”, ressaltou.
Os acusados são Roberto Romualdo dos Reis, Edson Araújo de Souza Júnior, Altamir Ferreira de Araújo, Vinícius Caetano de Sena Rosa, Cremildo da Silva Santos, Paulo Quintino Filho, Mauro Henrique Alves e Helvécio Ferreira Gonçalves.
Segundo a denúncia, em 23 de maio de 2000, Roberto, Souza, Ferreira e Caetano abordaram a moto conduzida por Espíndola. Souza estava na garupa. Depois de apreender três telefones celulares e três carregadores de bateria, além de um revólver, os policiais acreditaram que ambos eram os autores de um roubo praticado em uma loja de celulares e noticiado minutos antes, via rádio, todas as viaturas da Polícia Militar.
Nesse momento, comunicaram a prisão a outra equipe do batalhão de choque, responsável pela supervisão das ocorrências surgidas durante o patrulhamento de rotina, composta por Santos, Quintino e Gonçalves.
Os dois foram algemados e colocados no porta-malas de uma das viaturas e conduzidos pelas duas equipes da PM até a loja roubada. Eles foram reconhecidos pelo vendedor. Os policiais informaram ao proprietário que os levariam a outros locais também assaltados no mesmo dia, orientando-o a comparecer à delegacia. Então, mantidos no porta-malas do carro, ambos foram levados a uma outra loja de celulares.
Em seguida, Espíndola e Souza foram conduzidos pelas duas guarnições do batalhão de choque a um matagal. Conforme relata a denúncia, com o objetivo de obter a confissão de autoria dos crimes de roubo contra outros estabelecimentos os policiais mandaram que eles descessem da viatura e passaram a agredi-los física e moralmente.
Com pedaços de madeira encontrados no local, os oitos soldados, em revezamento, golpearam com violência as costas, nádegas e solas dos pés. Consta ainda dos autos, que os oitos acusados formaram um “corredor” obrigando os dois a passar pelo meio, enquanto desferiam novos golpes com os pedaços de madeira que tinham em mãos.
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