Justiça discute se imagem do réu está sujeita a sigilo

Os limites da imprensa para divulgar imagens de audiências em que os processos correm em segredo de justiça passaram a dividir opiniões recentemente. A questão central girou em torno da necessidade da aplicação do sigilo nas ações judiciais que despertam o interesse público. O cenário que gerou a discussão no mundo jurídico foi o Fórum da Comarca de Cuiabá, em Mato Grosso.

No dia 11 de janeiro deste ano, o juiz Rondon Bassil Dower Filho, da 4ª Vara Criminal de Cuiabá, deu voz de prisão aos cinegrafistas Belmiro Dias, da TV Record; Marcos Alves, da TV Centro América, filiada da Rede Globo; e ao fotógrafo Otmar de Oliveira, do jornal A Gazeta. Eles tentavam registrar imagens da audiência em que prestavam depoimentos acusados de formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva dentro da 2ª Vara Criminal do Fórum de Cuiabá.

O caso é famoso. Servidoras e ex-estagiários respondem à acusação de que montaram um esquema ilegal no Fórum para agilizar o trâmite de processos de presos. A ex-escrevente, Beatriz Árias, condenada como co-autora pela morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral, é uma das rés. Ela é acusada de intermediar as negociações com advogados.

O cerne da questão é o segredo de justiça decretado no processo. Depois de mais de 40 minutos de audiência, os cinegrafistas e o fotógrafo passaram por uma ante-sala que estava sem funcionários para dar informações sobre a possibilidade de se fazer imagens no local dos depoimentos. Como a porta onde acontecia a sessão estava aberta, eles tentaram fazer as imagens. O juiz deu voz de prisão a eles, que somente foram liberados depois de assinar documento comprometendo-se a não divulgar as imagens.

Vozes e imagens

A possibilidade de divulgação de imagens e vozes em audiências, cujos processos correm em segredo de justiça, levantou uma questão de Direito: a voz e a imagem das pessoas estão em segredo de justiça assim como o processo?

Uma corrente jurídica defende que sim. Afirma que não pode ser gravada nem a voz nem a imagem dentro das audiências porque aqueles atos são sigilosos e fazem parte da tramitação do processo. Gravações somente podem ser feitas na entrada e na saída, mas não nas salas de audiências.

Outra corrente afirma que apenas a voz não pode ser gravada, mas a imagem sim. Essa corrente considera que o processo e as vozes, que são transcritas para integrar os autos, fazem parte do sigilo judicial. E existe ainda quem defenda que as imagens podem ser divulgadas desde que entregues por uma fonte.

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, considera que nem mesmo filmagens ou fotografias podem ser permitidas nos locais de audiências sigilosas. Os motivos são simples. Nas filmagens, há áudios que podem ser reproduzidos posteriormente na TV. E fotógrafos podem narrar os fatos para um jornalista reportar no jornal. Dessa forma, para o ministro, o segredo perderia o significado. Entretanto, os acusados podem ser filmados fora do ambiente em que são interrogados.

O presidente da OAB de Mato Grosso, Francisco Faiad, também advogado do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, afirma que não haveria prejuízos para o processo se as imagens fossem feitas no Fórum. “Bastava o juiz paralisar o interrogatório enquanto eram feitas as imagens. Depois, pediria para os cinegrafistas e fotógrafo saírem e prosseguiria a audiência”, explica o presidente da OAB.

O advogado das Organizações Globo, Nilson Jacob, especialista em crimes de imprensa, entende que não podem ser feitas filmagens, fotos e gravações de audiência cujo processo corre em sigilo. “Entretanto, o material pode ser levado ao ar se for obtido por outras fontes posteriormente”, ressalva. Para Jacob, “não há nenhum crime nesse caso porque a proibição vale apenas durante a audiência ou o julgamento”. O problema de filmar, gravar ou fotografar os fatos na hora é que os réus e testemunhas podem ficar constrangidos, explica ele.

O segredo

A necessidade de o caso tramitar em sigilo e a falha administrativa do Fórum, que não tinha nenhum servidor para advertir os cinegrafistas e fotógrafo sobre a proibição das imagens, são alguns dos pontos que merecem reflexão. Afinal, se a audiência era privativa, a porta não deveria nem mesmo estar aberta. E o mínimo que se espera de um órgão público é que haja funcionários para prestar informações ao público. “O próprio juiz reconheceu que não houve dolo porque não havia funcionários para informá-los sobre o segredo de justiça nem um aviso. Eles não terão de responder por isso”, explica Faiad.

É importante lembrar o que diz o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

O ministro Carlos Ayres Britto, do STF, tem a tendência de privilegiar sempre em seus julgamentos mais a informação do que o sigilo. Para tanto, tem como base o trecho final do artigo 93. Ele tem entendido que o sigilo é exceção. A regra é a transparência dos autos. O ministro Marco Aurélio e o vice-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, pensam da mesma forma. Sempre enfatizam o interesse público.

No entanto, Gilmar Mendes é cauteloso quando o assunto é segredo de justiça. Ele considera perigoso criar algum tipo de imunidade para jornalistas por causa da projeção que se pode atingir. Em tese, se houvesse tal imunidade, seria aberta brecha até mesmo para os profissionais contratarem alguém para bisbilhotar conversas telefônicas. “Liberdade de imprensa tem limites. No estado de direito, não há soberanos. Todos estão submetidos às regras”, diz ele. No entanto, Gilmar Mendes reconhece que a imprensa não pode ser impedida de noticiar fatos em segredo de justiça se os documentos lhe são enviados, por exemplo, ou se chega à informação de outra forma. É o que ele chama de acesso livre aos fatos.

Ecos

Depois do episódio, representantes de advogados e desembargadores manifestaram solidariedade aos cinegrafistas e fotógrafo. O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo Lessa, emitiu nota para lamentar o fato. “Estamos trabalhando intensamente pela construção de uma Justiça mais acessível, efetiva e transparente e a imprensa tem papel fundamental nesse processo”, afirmou. A OAB considerou “desproporcional” a medida adotada pelo juiz.

Nesta sexta-feira (18/1), o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso divulgou nota em que repudia o acontecimento. A nota deve ser enviada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao Conselho Nacional de Justiça.

Leia a nota:

NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) repudia a atitude anti-democrática do juiz Rondon Bassil, que, na sexta-feira (11), deu ordem de prisão a dois repórteres cinematográficos e um fotógrafo, que tentavam fazer imagens da audiência em que prestava depoimento a ex-escrivã Beatriz Árias, acusada de corrupção, formação de quadrilha e associação para o tráfico, além de ser condenada pela participação na morte do juiz Leopoldino, em 1999.

Mediante Nota de Esclarecimento emitida pelo Tribunal de Justiça e pela Ordem dos Advogados do Brasil, que também lamentaram o fato, o Sindjor-MT vem por meio deste Instrumento destacar que a função da imprensa é fiscalizadora e se não cumprir com seu papel estará sendo omissa.

O Sindjor-MT já está requerendo audiência com o corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, e mom o presidente do TJ-MT, Paulo Lessa, para pedir a apuração dos fatos e sugerir um debate sobre a questão do sigilo no Judiciário. E vai encaminhar o caso também ao Conselho Nacional de Justiça.

Keka Werneck

Presidente do Sindjor-MT

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

pietro disse:
18 de janeiro de 2008 às 19:51

No meu entender os chamados Jornalistas tinham a obrigação de ao entrarem em uma repartição pública solicitarem autorização para filmagem. Primeiro por ser uma questão de educação, segundo para evitar problemas futuros. Profissional age com responsabilidade, não se encostar na velha desculpa de entidade fiscalizadora e faz o que quer.

Expectador disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:07

Se foi decretado segredo, tem que ser respeitado, óbvio, até que venha, eventualmente, a ser revogado.

Só que o pessoal da imprensa não admite contrariedades ...

Rossi Vieira disse:
18 de janeiro de 2008 às 21:42

A imagem da pesoa humana é protegida pela constituição federal. É o que basta, ninguém é obrigado a ser filmado ou fotografado seja em qual situação a vida lhe colocar. Feio, muito feio, um magistrado autorizar a entrada de câmera e vídeo em sala de audiência. Já vi esse filme antes. Daí meus parabéns ao magistrado de Cuiabá a proteger a imagem de seus réus, sob sigilo ou não. A maculação da imagem do réu não faz parte da pena.Parabéns ao magistrado.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Pintão disse:
19 de janeiro de 2008 às 02:12

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Doutor, eu, na condição de advogado, posso usar desse espaço para ficar me identificando perante aos leitores, que sou um advogado civilista? Como o senhor é ou foi por muito tempo integrante da Comissão de Ética da OAB/SP, oriente-me, se eu iria contrariar o contido no Artigo 6º, letra b, do Código de Ética?

Baraviera disse:
19 de janeiro de 2008 às 05:02

E quando a tv mostra a declaração de um juiz, já morto, que explica a razão de sua morte, a venda de sentença por desembargadores.
Pode ou não pode?
http://64.233.169.104/search?q=cache:HUKl_tqybSwJ:www.policiacivil.mt.gov.br/noticias.php%3Fid%3D912%26PHPSESSID%3D907ccd0cab39ecbd0deedef069c7b05f+%22Leopoldino+Marques+do+Amaral%22+%22Josino+Pereira+Guimar%C3%A3es%22&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=2&gl=br&client=firefox-a
(link antigo do Google)

Marcos disse:
19 de janeiro de 2008 às 07:13

Parabéns ao magistrado. Essa sugestão de parar a audiência para deixar a imprensa fotografar e depois continuar é um absurdo. Segredo de Justiça é segredo de justiça e ponto final. Pelo que senti o Tjustiça já deixou o coitado do juiz sozinho. Tá lascado.

Lucio Andrade disse:
19 de janeiro de 2008 às 10:37

Há casos concretos em que o Réu poderá requerer indenização por danos morais, vejamos:
Número do processo: 1.0479.03.059136-2/001(1) Precisão: 17
Relator: GERALDO AUGUSTO
Data do Julgamento: 13/12/2005
Data da Publicação: 24/02/2006
Ementa:
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - PRISÃO INJUSTA REVELADA POR CONFISSÃO DA PRÓPRIA VÍTIMA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS . - CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR FIXADO PARA O DANO MORAL. Não se tem como dar foros de legalidade à prisão em flagrante a que falte um mínimo de elementos indiciários de modo a revelar um juízo de certeza sobre a imputação de crime ao acusado e, assim, revelando-se injusta a privação de liberdade do autor, diante do próprio depoimento da vítima que declarou o não envolvimento do mesmo no crime, justifica-se a responsabilização do Estado pelo ressarcimento dos danos materiais e morais sofridos. A correção monetária aplicável para atualizar a parcela do dano moral deve ser contada da data da sentença, marco em que se tornou dívida de valor, a partir de sua verificação e fixação, com base nos elementos de prova e noção de valor daquele momento.

Súmula: REFORMARAM PARCIALMENTE A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO, VENCIDO O REVISOR.
Acórdão: Inteiro Teor

Portanto não me arriscaria nem tão pouco concordar com a publicidade daqueles que cometeram ilícitos penais, porque a própria sociedade se torna vítima de suas discriminações.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
19 de janeiro de 2008 às 12:32

Desnecessária e arbitrária a prisão em comento. Bastava que o magistrado determinasse a retirada dos jornalistas da sala, cessando, por conseguinte, a produção de imagens. Bom senso é tudo na vida...
Em suma, o ato do juiz figurou como abusivo, que deve, sim, ser repudiado com vigor!

futuka disse:
19 de janeiro de 2008 às 13:58

Não só acredito mais tenho certeza que deve ser preservada a todo custo, senão o que iremos ter nas mãos, uma inominada onda de injustiças. Só quem passou por processos assim pode definir as prioridades e sei que a exposição pública não é uma delas. Não há nenhuma necessidade tampouco a sociedade busca a saga midiática e mercantil em detrimento dos seus cidadãos(ãs).
Por outro lado, sabemos o quanto é doloroso a injustiça quando a observamos e quanto a sentirmos ,,então(?)

Habib Tamer Badião disse:
19 de janeiro de 2008 às 14:57

Não deve haver sigilo na imagem do condenado cuja condenação já tenha transitado em julgado e sim do indiciado no curso da apuração e revisão das decisões judiciais!!!
O Principio Exemplar da Pena é o norte para educar a sociedade e evitar o ingresso de novos bandidos!

JB. disse:
19 de janeiro de 2008 às 15:59

Correta a atitude do magistrado. Audiência, ainda que fora dos casos de segredo de justiça, não é picadeiro. Está na hora de um basta à atitude circense da mídia brasileira. Jornalista brasileiro, com justificativas idiotas do tipo "dever de informar" e outras bobagens, pensa que liberdade de expressão não tem limite. E assim adora meter o nariz na intimidade alheia, inclusive para pressionar o Poder Judiciário.

Citoyen disse:
19 de janeiro de 2008 às 17:01

Rio, 19/01/08
Que coisa, vovô!
Certamente assim me diria minha Neta, se estivesse lendo esta notícia.
Os desencontros, seja no título, seja nas opiniões, parecem piadas, se não demonstrassem como estão DESPREPARADOS os JORNALISTAS e os PRÓPRIOS LEITORES, para uma leitura objetiva e atenta.
Afinal, a Sra. Débora Pinho, que presumo jornalista, deu ao artigo um sub-título no mínimo curioso:
"JUSTIÇA DISCUTE SE IMAGEM DO RÉU ESTÁ SUJEITA A SIGILO"!
È curioso, porque o processo parece que tramitava sob SIGILO. Se tramitava sob SIGILO, não estava sujeito a qualquer publicidade!
Há regras rigorosas para a tramitação dos processos SOB SIGILO. A isto se dá o nome de DUE PROCESS OF LAW ( devido processo legal). Portanto, se tramitava em SIGILO, os Jornalistas que buscavam "quebrar" o sigilo deveriam ter SIDO PRESOS e PROCESSADOS, "engaiolados", por desrespeito ao devido processo legal. O artigo 93 da Constituição NÃO FOI, data maxima venia, desrespeitado, porque ele próprio dispõe que "...podendo a lei LIMITAR a PRESENÇA, em determinados ATOS, às PRÓPRIAS PARTES e a seus ADVOGADOS... ou SOMENTE A ESTES...". Ora, a partir do momento em que, seja lá por que razão for, tiver sido decretado - em decisão transitada em julgado! - o SEGREDO de JUSTIÇA, é o JUDICIÁRIO que se terá manifestado SOBERANAMENTE e a NINGUÉM será PERMITIDO QUEBRAR o SIGILO, sob o qual tramitará o processo.
Minha gente, ESTUDAR PORTUGUÊS e, em especial, INTERPRETAÇÃO de TEXTOS, além de um pouco, pelo menos um pouco, de DIREITO, especialmente quando o Jornalista pretender exercer sua atividade na área reservada aos assuntos jurídicos, é o mínimo que se pode requerer de quem queira ler textos redigidos em idioma pátrio e bem compreende-los.
Leitores, tranquilizem-se, pois!

Rossi Vieira disse:
19 de janeiro de 2008 às 19:32

Pintão: se você tiver algum problema comigo , denuncie ! frequento essa revista há dois anos. Sei me identificar como profissional correto e tenho conduta ilibada, tal qual todos os membros da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/SP. Sim, presido um dos Tribunais. Qual o problema Pintão ? É comigo ? Com meu nome ? Com minha idade ? vai lá e denuncia e pára de maluquice meu irmão. Conquiste teu espaço, já conquistei o meu. Taí meu nome para vc me processar, civilista !

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo
OAB/SP 111.539

obs: não se esqueça de se dirigir ao Presidente da OAB Federal, único competente para meu julgamento, Pintão !

Baraviera disse:
19 de janeiro de 2008 às 23:56

No TJMT desembargadores vendem sentença (ver reportagem abaixo).
A escrivã que agora está sob o manto do "segredo de justiça" já havia sido condenada pelo assassinato do Juiz Leopoldino do Amaral Marques.
O que está faltando para se cumprir o inc. XIV da Constituição Federal?

A Gazeta de Cuiabá (MT)
23/03/2005
Cidades
Falta de provas inocenta Josino
Juiz entende que denúncia do MP não procede. Justiça Federal irá julgar lavagem de dinheiro

Márcia Oliveira
Da Redação

O juiz da 2ª Vara federal, Paulo Alves Sodré, julgou improcedente, por falta de provas, a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) em que o empresário Josino Guimarães é apontado como sonegador fiscal.
Na mesma decisão, Sodré encaminhou para a Justiça estadual o processo em que Josino, Pedro Armínio Piran e José Osmar Borges são acusados de lavagem de dinheiro.
As duas acusações contra Josino surgiram meses antes dele ser apontado pela Polícia Federal como o mandante do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral.
Segundo o MPF, durante as investigações a Polícia Federal descobriu que o empresário ostentava um padrão de vida "totalmente incompatível" com sua atividade profissional.
O ex-procurador da República no Estado, José Pedro Taques, fundamenta sua denúncia nas investigações que teriam confirmado que Josino não declarou à Receita Federal a totalidade de seus bens, em 1998 e 99.
Por conta disso, Taques afirma que Josino agiu como um criminoso, com a intenção de reduzir o pagamento de tributos. Josino teria omitido a compra de dois terrenos, localizados em Chapada dos Guimarães, nos quais construiu uma "mansão cinematográfica".
Além disso, não teria informado à Receita sobre uma casa no bairro Santa Rosa; uma lancha, duas pick-up"s, um Astra e uma moto de marca

Baraviera disse:
20 de janeiro de 2008 às 00:02

O restante da reportagem:
Além disso, não teria informado à Receita sobre uma casa no bairro Santa Rosa; uma lancha, duas pick-up"s, um Astra e uma moto de marca Yamaha.
Segundo Taques, Josino teria cometido o crime de sonegação fiscal duas vezes. Pois após as investigações, ele teria resolvido declarar. "Porém, além de não declarar os automóveis e a lancha, subestimou os valores dos imóveis, prestando, novamente declarações falsas à Receita", diz a denúncia.
TAQUES AFIRMA QUE A ORIGEM DOS BENS DE JOSINO ESTAVA DIRETAMENTE RELACIONADA COM A INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Osmar Borges e Armínio Piran foram também foram acusados de lavagem de dinheiro por terem comprado a casa de Josino, durante as investigações. À época, os três acusados sempre negaram todas as denúncias.

Baraviera disse:
20 de janeiro de 2008 às 00:22

Eu me referia ao art. 5º, inc. XIV da CF.

acdinamarco disse:
20 de janeiro de 2008 às 16:56

Meu prezado Rossi : sou sua testemunha em qualquer situação. Você sabe disto.
acdinamarco@aasp.org.br
antonio cândido dinamarco, 70, advogado criminal, OAB-sp. 32673

acdinamarco disse:
20 de janeiro de 2008 às 19:48

Bacharel Pintão : acho que você não é Advogado. Dê-nos sua inscrição na OAB, por favor. Tenho a impressão que você está confundindo Bacharel com Advogado. São duas coisas bem diferentes !!!
acdinamarco@aasp.org.br
antonio cândido dinamarco, OAB-sp. 32673

Bira disse:
22 de janeiro de 2008 às 12:59

É de uma curiosidade infinita o motivo pelo qual o povo não pode saber do rosto de seus agressores...

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