OAB do PR diz que está apreensiva com caso Requião

O OAB do Paraná divulgou nota para manifestar apreensão com a briga pública entre o governador Roberto Requião (PMDB) e o desembargador Edgard Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre).

Os ânimos chegaram à tamanha exaltação que no round mais recente, a procuradora-geral do Estado, Jozélia Nogueira, pediu demissão, nesta terça-feira (21/1), por se sentir desrespeitada pelo governador. A entidade pede que seja restabelecido o equilíbrio, a serenidade e o respeito. A nota dá a entender que para a OAB os dois lados perderam a razão.

A entidade lembra que a liberdade de expressão é um preceito soberano consagrado na Constituição. “Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro”, diz a nota.

Para a OAB, a TV Pública não pode ser usada para propaganda de governo e para enaltecer os aliados políticos. “O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos”, diz a nota.

Requião acusa o desembargador de implantar a censura na decisão que o impede de se promover e de atacar adversários na Rádio e TV Educativa. Nesta terça, ele cancelou o programa “Escola de Governo” e tirou do ar a programação da TV. A atitude foi motivada por nova decisão de Lippmann de proibir a TV Educativa de retransmitir o programa a qualquer emissora.

A OAB afirma que é inaceitável que a procuradora-geral tenha sido pessoalmente atacada durante o exercício de suas funções. Para a entidade, também é preocupante a decisão do desembargador que concedeu direito de resposta a si mesmo. “Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.”

Entenda o caso

No dia 8 de janeiro, o desembargador Edgard Lippmann estipulou uma multa de R$ 50 mil ao governador caso ele atacasse adversários ou se fizesse promoção pessoal na TV Educativa. Para o juiz, as atitudes de Requião ultrapassam os limites da função “educativa” da TV. Em caso de reincidência, foi estipulada multa de R$ 200 mil.

Uma semana de depois, o governador criticou a decisão de forma irônica no programa. Requião dedicou uma receita de ovo frito ao desembargador e à procuradora Antonia Lelia Neves Sanches em uma referência ao expediente adotado na ditadura militar pelo jornal O Estado de S. Paulo contra a censura. Ele ainda convidou o desembargador para um debate sobre a liberdade de imprensa.

Dois dias depois, veio o contra-ataque judicial. O desembargador multou o governador em R$ 50 mil por afirmar que estava sendo censurado. Para Lippmann, Requião descumpriu a decisão que o proibia de atacar adversários. O descumprimento aconteceu quando ele atacou o próprio desembargador.

Para o desembargador, o recurso de Requião foi de caráter vexatório a todo Poder Judiciário. Na decisão, ele afirma que a conclusão não é só dele, “mas de toda a grande mídia nacional”.

Leia nota

A OAB PARANÁ manifesta a sua apreensão com os recentes acontecimentos envolvendo o Sr. Governador Roberto Requião, a TV Educativa do Estado do Paraná e as decisões judiciais prolatadas.

A livre manifestação do pensamento, a livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, independentemente de censura ou licença, são preceitos soberanos que a todos protegem, conforme expressamente contempla o artigo 5.º, incisos IV e IX e artigo 220 da Constituição Federal. Todavia, ao administrador público cabe obediência à limitação imposta pela mesma Constituição em seu artigo 37, parágrafo primeiro.

Inegável que a TV Pública não pode ter por finalidade a excessiva exposição de propaganda governamental e de programas que enalteçam as ações governamentais e aliados políticos.

O debate público de questões que deveriam ser tratadas na esfera do processo judicial em trâmite está a criar um clima de instabilidade, com desgaste à imagem dos poderes constituídos.

Todo este quadro culmina com o pedido de exoneração da Procuradora Geral do Estado, Jozélia Nogueira, que, em nota oficial, expressa que os motivos do seu desligamento foram as agressões verbais feitas pelo Sr. Governador, que “ultrapassaram todos os limites de tolerância e de civilidade.”

A OAB considera inaceitável que a então Procuradora Geral do Estado, no exercício de suas funções, tenha sido atingida por ofensas pessoais.

Causa também igualmente surpresa e preocupação decisão judicial, em caráter incidental, que obriga a TV Pública, a veicular a cada 15 minutos nota de desagravo em favor do próprio magistrado prolator da decisão.

Por estas razões, a OAB considera necessário o resgate do equilíbrio, da serenidade e do respeito e o restabelecimento da normalidade da atividade pública.

Diretoria da OAB Paraná

veritas disse:
22 de janeiro de 2008 às 20:17

fim da reeleicão, esta e a solução.

PEREIRA disse:
22 de janeiro de 2008 às 20:45

Em casa que falta pão, todo mundo grita e ninguém tem razão. Aqui falta coerencia e respeito a nação.

A.G. Moreira disse:
22 de janeiro de 2008 às 21:19

A OAB perdeu a oportunidade de continuar em silêncio, já que não assumiu a, devida, postura de ficar do lado da lei e da ordem ! ! !

Preferiu "acender uma vela" para cada "santo" ! ! !

Armando do Prado disse:
22 de janeiro de 2008 às 22:07

Pelo passado coerente e de resistência, fico com Requião que tem o respaldo do povo.

J. Ribeiro disse:
23 de janeiro de 2008 às 09:16

Há certas decisões judiciais que são verdadeiras aberrações jurídicas.
Por outro lado, um Govervador de estado não tem que discutir com magistrado. Deve agir utilizando os meios legais, inclusive o CNJ, se for o caso.

Pitaco disse:
23 de janeiro de 2008 às 10:44

Alguém tem dúvida que o Sr. Governador dá sinais de ter algum problema mental vinculado a megalomania?

Comentarista disse:
23 de janeiro de 2008 às 10:45

Como o Professor Armando do Prado, também fico com quem foi eleito e tem o respaldo do povo...

Comentarista disse:
23 de janeiro de 2008 às 10:48

Ademais, já nos bastam as 11 intocáveis vacas sagradas (hojem não tão intocáveis e tampouco sagradas)!

Richard Smith disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:35

É claro que ás "meninas" PeTralhas abaixo, também interessa apoiar quem seja a favor do (des)governo "que aí está" e que tenha uma índole semelhante ao "leão-de-chácara de boate gay", hugo chávez, né?

Richard Smith disse:
23 de janeiro de 2008 às 12:42

E apenas como imagem a ser mentalizada:

Vocês imaginam José Serra ou qualquer outro governador de São Paulo, criando um "programete" na TV Cultura para meter o pau na marta suplicy, no lulla no mercadante, etc. na frente de prefeitos do interior?!

Pois é, invertamos as coisas e vejamos se fica assim tão fácil ficar a favor "de quem foi eleito e tem o respaldo (?!) do povo"!

Puros delírios românticos virginais das "meninas" PeTralhas, que nutrem afetos quase eróticos por estes "brutos, feios e malvados" de sempre.

Quá, quá, quá, quá, quá!

gilberto disse:
23 de janeiro de 2008 às 13:04

Richard Smith, o senhor disse tudo!!! Esse negócio de "ficar a favor de quem foi eleito e tem o respaldo do povo" e pura imbecilidade. Esse do Requião, que dá respaldo até para os bandidos do MST, é um louco! Desrespeita decisões judiciais, achincalha todo mundo, é um verdadeiro Hugo Chávez tupiniquim! Esse tipo de gente é favor também de Delúbios, Genoínos, Dirceus, Marta "relaxa e goza" Suplicy, Sarneys, Renans, Anas Júlias Carepas, Jader Barbalhos, e por aí vai... todos eleitos e com respaldo do povo estúpido!!!

gilberto disse:
23 de janeiro de 2008 às 13:08

Para maiores informações, no Senado, esse bufão do Requião, era conhecido como "MARIA LOUCA"!!! Pode uma coisa dessas!!!

Murassawa disse:
23 de janeiro de 2008 às 14:17

Ambos estão exagerando, portanto, ambos não tem razão, além do que é vergonhoso dois senhores, ocupantes de cargos públicos agirem como dois adolecentes.

Richard Smith disse:
23 de janeiro de 2008 às 15:01

Mas que relativismo canhestro, caro Murassawa! Quem começou a "briga"? E quem desrespeitou ordem judicial, a qual, segundo o senso comum, "se cumpre e não se discute" (resguardado o sagrado direito de recurso, claro)?

Devagar, amigo, devagar.

gilberto disse:
23 de janeiro de 2008 às 15:24

Quem não se lembra do caso da ingestão de sementes de mamona?? Daí, dá pra se ter em mente o quanto esse senhor não "bate muito bem das bolas"!!!

Regis disse:
23 de janeiro de 2008 às 19:46

Para entender melhor os atuais acontecimentos convém lembrar o recente incidente Ministério Público/Requião, onde o governador questionou os salários "milionários" dos promotores paranaenses. Retaliação, dizem alguns.

J. Ribeiro disse:
24 de janeiro de 2008 às 00:52

O programa é do governador e não da RVTE, cedida ao Estado aquele horário. Será que a penalidade, se devida, n~ deveria ser aplicada apenas a pessoa do governador ou dentro do horário do seu programa, e não a emissora? o que acabou afetando, com a decisão(?publicar nota de desagravo de terceiro a cada 15 minutos durante 24 horas?), as operações da emissora e os seus ouvintes e telespectadores, que nenhum interesse tem sobre esses fatos isolados e lamentáveis.
Será que aconteceria se fosse uma Rede Globo de Televisão, por exemplo? Alguém certamente iria pagar a conta.
É caso para o CNJ melhor apreciar.

Augustão disse:
24 de janeiro de 2008 às 10:09

EU ACHO QUE A PSIQUIATRIA DEVERIA ENTRAR NO CASO.

Augustão disse:
24 de janeiro de 2008 às 10:11

O QUE VEMOS É MUITA ARROGÂNCIA,PREPOTENCIA E VAIDADE, COMO PELÉ DISSE O POVO NÃO SABE VOTAR ISTO É UMA REALIDADE.

www.eyelegal.tk disse:
09 de fevereiro de 2008 às 19:30

Habeas Vox!

Numa decisão provisória, concedida sem direito de defesa, o Ministério Público Federal obtém liminar no Tribunal Regional Federal da Quarta Região para cassar extensas garantias fundamentais do cidadão e Direitos Humanos universalmente reconhecidos à liberdade de manifestação do pensamento, calando o Governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, que teve, injusta e sumariamente, censurada a exibição do programa "Escola de Governo", veiculado pela TV Paraná Educativa.

Equipe eyeLegal
Rede Global de Direitos Civis
Pessoas comuns de todos os países podem ser membros.
http://www.eyelegal.tk

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