Georges Fouad Kammoun, denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro em um esquema descoberto pela Operação Aquarela, não conseguiu liminar para trancar a Ação Penal em trâmite contra ele. O pedido foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa alegou falta de fundamentação da denúncia, inépcia da inicial e ausência de justa causa. Ele foi denunciado junto com outros onze réus no processo que apura desvio de recursos públicos do Banco de Brasília (BrB).
Segundo o ministro Peçanha Martins, a leitura dos autos demonstra que o pedido de liminar se confunde com o mérito do Habeas Corpus, cuja análise caberá ao órgão colegiado. O ministro também entendeu que a apreciação da liminar exigiria o exame de fatos e provas, procedimento vedado na análise de Habeas Corpus.
Deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, a Operação Aquarela revelou um esquema de fraude, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro que tinha a participação de instituições financeiras, empresas e organizações não-governamentais.
Segundo a investigação, as entidades vendiam notas fiscais correspondentes a projetos e serviços que não eram executados. O valor pago por esses serviços era direcionado para os beneficiários do esquema por meio de saques feito com cartões corporativos.
O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
HC 98.896

Enquanto isso;
O pessoal do mensalão vai trancando as ações...
Vou ao STJ, e o Dr. Nilson Naves conforme Autuação – Pet. 2.349 Reg. 2003.0068928-0 06.05.2003, da mesma forma o Exmo. Ministro Dr. Francisco Peçanha Martins – Pet. 00136/2003-CORD2T/DP DE 02.06.2003. Mandam dizer que não teve tempo para apurar os detalhes. E afirma o Dr. Nilson em 21.05.2003 no jornal O Globo; “Vozes e pessoas estranhas ao poder dispostas a se vestir de Juizes”. Não cumpre de oficio o que deveria cumprir por Lei, apenas manda arquivar grosseiramente, argüindo a incompetência ou incapacidade do denunciante. Mas o Crime que é bom não lhe interessou ser competente ou não, e remeter de oficio a quem de direito.
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