A juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, do Rio Grande do Sul, ficou à disposição do ministro Joaquim Barbosa enquanto ele escrevia o relatório que abriu Ação Penal contra os 40 acusados no caso do mensalão, o esquema de compra de apoio parlamentar montado pelo governo federal. O nome da juíza foi divulgado neste sábado pelo jornalista Frederico Vasconcelos, em seu blog. O ministro Joaquim Barbosa nega que tenha tido ajuda.
Salise tem vasta experiência na área de Direito Penal, ao contrário do ministro Joaquim Barbosa. A juíza é especializada em crimes financeiros e tem tido atuação destacada nos trabalhos da Encla (Estratégia Nacional de Combate ao Crime de Lavagem). Joaquim Barbosa é especializado em Direito Público e Direito Comparado. O voto de Joaquim Barbosa, que instaurou Ação Penal contra os 40 acusados, foi muito elogiado por estar bem fundamentado na jurisprudência criminal.
Segundo o blog de Frederico Vasconcelos, a juíza foi convocada em abril de 2007 para o “Gabinete Extraordinário de Assuntos Institucionais”, vinculado à presidência do STF e criado em março do ano passado. Juízes ouvidos pelo jornalista afirmaram que seria desperdício Joaquim Barbosa não pedir ajuda da juíza para formular seu relatório.
Curiosamente, a denúncia do mensalão também foi elaborada por um procurador-geral da República não-oriundo da área criminal. O titular da PGR, Antonio Fernando de Souza, contou com o apoio dos procuradores da República Raquel Branquinho (DF), Rodrigo Leite Prado (MG) e José Alfredo de Paula Silva (DF) – este atuando, no momento, na PGR.
Em novembro último, uma alteração no Regimento Interno do STF, aprovada pelos membros da corte, acrescentou dispositivo permitindo “designar magistrados para atuação como juiz auxiliar do Supremo Tribunal Federal em auxílio à presidência e aos ministros, sem prejuízo dos direitos e vantagens de seu cargo, além das que são atribuídas aos juízes auxiliares do Conselho Nacional de Justiça”.
Aponta-se como precedente a decisão de Nelson Jobim, quando presidiu o STF, de convocar o juiz federal Flávio Dino para assessorá-lo no CNJ. Atualmente, Dino exerce mandato na Câmara dos Deputados.
É certo que as convocações enfrentaram alguma oposição no STF. Havia dúvidas se esses magistrados atuariam como juízes ou como assessores, o que poderia caracterizar desvio de função. Nas instâncias inferiores, essas convocações também provocam discussões, envolvendo, entre outras questões, o princípio da impessoalidade.
Não há dúvidas de que, no caso do mensalão, crimes foram cometidos. E muitos. Mas, quando se fala em "quadrilha", "organização criminosa", "máfia", o efeito publicitário fala mais alto que o princípio da tipicidade. Talvez isso seja reflexo das denúncias formuladas, e recebidas, por quem não é do ramo. E de quem, ainda, adora provocar estardalhaço.
MENSALÃO – ORIGEM DOS RECURSOS.
09.08.2005 - OPINIÃO DO ELEITOR.
Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.
*****************************************************************************
De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.
Ainda que se comprovasse o efetivo auxílio da magistrada convocada no relevante caso em espécie, a iniciativa mereceria elogios, não censura.
Em primeiro lugar o Ministro-Relator é o único responsável pelo que assina e divulga, nos limites de sua exclusiva competência, não podendo transferir, perante o Tribunal e a sociedade, qualquer responsabilidade que lhe é exclusiva.
Além disso, o excesso de processos que aflige a Suprema Côrte ( a exemplo de outros tribunais) enseja medidas práticas que. sem violar as disposições hierárquicas do Judiciário, possam minimizar a morosidade que compromete a própria Justiça.
Qual o problema de ela haver ajudado?
O ato de convocação da Juíza, especialista no ramo do direito de questão a ser analisa pelo Supremo, vem a demonstrar "maioridade cultural", onde um julgador busca auxílio no conhecimento de outro para efetivar a justiça no caso concreto.
Não há óbice algum no assessoramento da Magistrada, aliás, medidas como estas ajudariam a desemperar o moroso sistema de decisões judiais.
Ainda que negue; Meus parabens Senhor Ministro Joaquim Barbosa!
Todos os tribunais convocam juízes para auxiliá-los nas decisões, por que não o STF?
e o principio do Juizo natural?
Parabéns stf pelo encaminhamento do caso mensalao.
A vara da justiça está sendo muito bem empregada !!!
Se foi a juiza Selice que deu ajuda ao ministro Joaquim Barbosa, o relato e o voto são da autoria da magistrada e não do eminente ministro!
Nada obsta que um Ministro, um Desembargador, um Juiz peça auxilio para relatar e votar determinado processo. Principalmente quando não está afeito a matéria. Sabemos das limitações do Ministro Joaquim Barbosa e, na ocasião, correram rumores que o trabalho não era dele. Deveria, isto sim, por hombridade, declarar que teve o auxilio, legítimo, da ilustre Juiza.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login