O site responde por mensagens falsas enviadas, em seu nome, para seus usuários. O entendimento é da 9ª Vara Cível de Brasília, que condenou o Mercado Livre a indenizar um usuário vítima de fraude pela internet. Cabe recurso.
Segundo o juiz, apesar de o comunicado recebido pelo usuário ser falso, o e-mail era muito semelhante aos enviados pelo site quando é efetivada a compra ou venda de produto. A mensagem tinha a descrição e o código do objeto colocado à venda pelo usuário, portanto poderia facilmente enganá-lo. O juiz afirmou também que o consumidor agiu com certa ingenuidade, baseado em propaganda do Mercado Livre quanto à segurança, responsabilidade e invulnerabilidade da intermediação de compra e venda pela internet.
O autor da ação afirmou que pretendia vender um equipamento de áudio e o anunciou por R$ 2,8 mil no site. Ele contou que recebeu um e-mail informando o recebimento do pagamento e solicitando o envio da mercadoria para o endereço especificado. Surpreendeu-se, no entanto, quando o Mercado Livre comunicou-lhe que não havia sido feita nenhuma negociação relativa ao bem e que a mensagem recebida era falsa, pois não fora enviada pelo site.
O Mercado Livre alegou que atua apenas como intermediário de contratos de compra e venda e que o autor não atendeu o item 2 do contrato, pois deixou de conferir o status de sua conta antes de remeter a mercadoria ao comprador. Lá, encontraria a informação precisa de que o negócio não havia sido feito, muito menos havia sido feito depósito em sua conta corrente. O site argumenta que o erro foi do internauta, que se precipitou ao enviar a mercadoria.
Segundo propaganda da empresa, o site funciona como um leilão eletrônico, via internet, no qual o usuário pode habilitar-se para compra ou venda de qualquer produto especificado. Antes, porém, é necessário fazer um cadastro, no qual os interessados informam seus dados e uma senha de acesso à comunidade.
Processo: 2007.01.1.045.456-0
E os e-mails falsos enviados em nome de tribunais, da receita federal etc, também serão de responsabilidade daquele em nome de quem a fraude é cometida?
A decisão em comento ignora o art. 14 §3, II do CDC, o qual prevê a excludente de responsabilidade no caso de culpa exclusiva do consumidor ou ato de terceiros. É evidente que a Receita Federal, a Policia Federal, órgãos freqüentemente utilizados como remetentes de e-mail falsos não respondem pelos danos causados por estes correios eletrônicos falsos, da mesma forma que e-mails em nome de empresas privadas como TIM, FINASA, MERCADOLIVRE e tantas outras.
A internet é uma realidade que nos coloca diante de novas situações, ao buscar as facilidades que este novo instrumento proporciona, os usuários devem cercar-se de cautelas. O envio de e-mails com remetentes “maquiados” é uma realidade neste meio e uma realidade notória por todos, não é verossímil imputar ao site o ônus de uma conduta incauta do agente causada por terceiro.
E como saber se o email não era falso e o MERCADOLIVRE quando deu problema "saiu fora"?
Olá!
bom, eu uso o ML a 7 anos, e acredito numa causa forçada e forjada, como rimar melhor, pois:
- imediatamente poderia ter sido acionada a policia local(do envio) para que fosse prontamente localizados os falsarios... aconteceu isso?
pra enviar o produto, primeiro voce precisa estar em contato direto com o comprador, pra se ambos concordarem a venda seja intermediada pelo mercado livre, atravez do mercadopago
-pra mim isso está soando como golpe, sem entrar no merito da responsabilidade, que nao acredito nela, se fosse assim quando eu fosse assaltada em alguma via publica, eu prontamente responsabilizaria o Banco Central visto que é ele que emite o dinheiro, e o banco por emitir os talões de cheque... e comentarios...
foi rastreado o ip host do email recebido pelo cidadão?
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