O empresário Law Kin Chong vai continuar preso. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus feito pelo empresário, que é acusado de crime de descaminho.
A defesa de Law contestava decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Barros Monteiro, que manteve o decreto de prisão. Ao negar o pedido de liberdade, Ellen Gracie apontou que a decisão do STJ já tinha por objeto outra decisão monocrática do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que também negou liminar ao empresário.
“Portanto, a análise da matéria, neste momento, pelo STF configuraria dupla supressão de instância, em flagrante confronto com as normas constitucionais de competência”, disse Ellen.
A defesa sustentou que não há caracterização do flagrante para justificar a prisão, pediu abrandamento da Súmula 691 e concessão de liberdade provisória “ou de arbitramento de fiança”. De acordo com a Súmula 691, não cabe pedido de liminar em HC contra decisão que denega a liminar em outro HC, sob pena de supressão de instância. A ministra rejeitou os argumentos da defesa e manteve o impedimento expresso na Súmula do STF.
HC 93.610

Brincadeira tem hora e o momento é para reflexão, por favor continue em 'cana' quietinho por um tempo, pô! Mal acabou de ser prêso e quer garantir algum tipo de liberdade, um bandido do seu calibre. Oras, ora e ore seu 'marginal'internacional. Chega de 'bugigangas' pelas ruas de sampa, o sujeito é bandido reincidente em 'dose dupla', se 'brincar tripla'..um delinquente e criminoso que pode exercer um certo "contágio ambulante",entende, portanto por mais que 'êle através de seu representante peçam', o (se)condenado tem que permanecer por um longo tempo atrás das grades!
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