O deputado estadual Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do governo na Assembléia Legislativa do Paraná, resolveu contrariar o Código de Trânsito Brasileiro para protestar contra o valor cobrado pelas concessionárias de rodovias pedagiadas no Paraná. No domingo (27/1), em um intervalo de uma hora, o deputado passou por três praças de pedágio, todas administradas pela Rodonorte, e não pagou as tarifas — que somam R$ 18,10. Enquanto furava o pedágio, o parlamentar incentivava os motoristas a seguir seu exemplo. As informações são de reportagem da Gazeta do Povo Online.
O contrato entre concessionárias e o governo do Paraná prevê que veículos oficiais e de emergência passem pelas praças sem pagar a tarifa. Mas Romanelli dirigia um carro particular, com dez multas, e ensinou como furar o pedágio: “Furar pedágio é simples. É só você chegar muito próximo do veículo da frente quando chega na cabine do pedágio e arrancar junto com o carro da frente”, explicou. “A cancela tem um sensor eletrônico que vai impedir que ela baixe. Você passa sem nenhum problema.”
O polêmico protesto do deputado estadual pode parar na Justiça. Advogados consultados pela Gazeta do Povo Online comentaram atitude do parlamentar, que poderá responder também a processo no Conselho de Ética da Assembléia Legislativa por quebra de decoro parlamentar. “É uma ofensa grosseira à democracia. Um comportamento de galhofa, hilariante, sensacionalista, incompatível com o cargo que ele ocupa”, afirmou o advogado René Dotti sobre a atitude do deputado. Para o advogado, “ele não foi eleito para fazer isso, e sim para legislar. O que ele está fazendo é um estímulo a fraude”, completou.
Além de pagar uma multa por ter desrespeitado o Código de Trânsito Brasileiro, o parlamentar pode ser processado. Dotti explica que se o exemplo for seguido por outros motoristas, como o parlamentar aconselhou, as concessionárias terão o direito de entrar com um processo civil contra o deputado. “Se as empresas tiverem prejuízos financeiros, o Romanelli pode responder na Justiça — uma vez que incitou outros motoristas para dar o calote”, contou. “Quando um deputado assume, ele tem um compromisso em cumprir a constituição e as leis do Brasil. Ele devia prezar pelas leis e não descumpri-las”, concluiu.
O fato de passar por três praças de pedágio sem pagar a tarifa, alegando simplesmente o direito constitucional de ir e vir, não pode ser considerado crime, mas sim uma infração de trânsito. Esta é a opinião do presidente executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri. “É um direito dele (de ir e vir) previsto na Constituição. No mundo todo há estradas opcionais para o motorista que não quer pagar o pedágio. Se não há caminho alternativo, ele tem o direito de não pagar a tarifa”, disse.
O que está acontecendo com as "autoriades" de um dos mais importantes Estados do Brasil??? Primeiro, é o "MARIA LOUCA" o Requião!! "MARIA LOUCA" era como ele era conhecido no Senado! Agora, vem esse deputado incitar a todos a fazer o errado!
Viva o deputado!
Com uma dúzia de deputados/as como este, o Brasil certamente seria diferente (e para melhor, é claro, queiram os "legalistas de plantão" ou não).
PARABENS AO DEPUTADO.
CESAR MAIA (DEM E COLIGADOS PT, PMDB, PSDB) É O PREFEITO QUE O CARIOCA MERECE.
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- A única cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela), sendo que dos 400 mil usuários apenas 20% pagam o pedágio. E o MPRJ junto TJRJ nem viu!
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- O Rio de Janeiro foi o precursor da Milícia do Estado Paralelo – conhecida como Guarda Municipal – é inconstitucional o modus operandy. E o MPRJ junto TJRJ nem viu!
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- O factoide foi o mentor intelectual da VISTORIAS VEICULAR ANUAL, sendo o Rio de Janeiro o ÚNICO estado da federação que o faz, inconstitucionalmente. E o MPRJ junto TJRJ nem viu!
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- Precursor também nas MULTAS ELETRONICAS que é inconstitucional, e visa apenas locupletar grupos, uma vez que a arrecadação é desconhecida. E o MPRJ junto TJRJ nem viu!
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- Enquanto multa, cobra pedágio, faz vistorias, arrecada ilegalmente, extorque e espanca a população, oprime as famílias o mais fraco com falta de escolas e professores, destrói os veículos particulares do cidadão contribuinte e mata diariamente nos hospitais. E o MPRJ junto TJRJ nem viu!
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- Poderoso e com habilidade para dominar o PODRE PODER JUDICIARIO, carrega a maioria desses no TJRJ pra onde quer e deseja. É o Rei da má versão de verba publica, desvios, são as características deste LOUCO PREFEITO que deseja ser Senador da republica ou eleger seu filho para Presidente da Republica. E o TJRJ nem viu!
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Srs. em todo pedagio existe um farol, passar com o sinal vermelho é multa, execesso de velocidade é multa, colar no carro da frente sem observar a distancia minima de segurança é multa juntamente com burrice, então multa e tem que tirar mais uma carta de um péssimo motorista,
> > PEDÁGIO – INTERESSANTE
> >
O DIREITO
DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos
> apresentados, um deles causou polêmica entre os
participantes. 'A
> Inconstitucionalida de dos Pedágios', desenvolvido pela aluna
do 9º
> semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel)
> Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os
presentes.
> A jovem de 22 anos apresentou o 'Direito fundamental de ir e
vir' nas
> estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para
vir a
> Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou
pedágio e,
> na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes,
ela
> fundamentou seus atos durante a apresentação. Márcia explica
que na
> Constituição Federal de 1988, Título II, dos 'Direitos e
Garantias
> Fundamentais', o artigo 5 diz o seguinte: 'Todos são iguais
perante a
> lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
> brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade
> do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
> propriedade'. E no inciso XV do artigo: 'é livre a locomoção no
> território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa,
nos
> termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus
bens'. A
> jovem acrescenta que 'o direito de ir e vir é cláusula pétrea
na
> Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível
violar
> esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em
todo
> o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio
vai
> contra a constituição'.Segundo Márcia, as estradas não são
vendáveis.
E o que acontece é que concessionárias de pedágios realiza
contratos
> com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas
rodovias e
> cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor
da
> gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de
> Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às
estradas. 'No
> momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é
> necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a
> estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que
já é
> meu também', enfatiza A estudante explicou maneiras e mostrou
um
> vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. 'Ou
você
> pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda
passa
> direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não
quebra, e
> quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e
não
> arranha o carro', conta ela, que diz fazer isso sempre que
viaja.
> Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem
assistia
> ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma
lei,
> se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não
estaria
> destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras
Segundo
> Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de
pedágios
> em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o
fato,
> explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do
caminho
> onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu
cancelas
> ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma
vez foi
> parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria
acompanhá-
> la para pagar o pedágio. 'Eu perguntei ao policial se ele
prestava
> algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um
policial
> rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e
deve
> cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é
> privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra',
> Acrescenta. Ela defende ainda que os preços são iguais para
pessoas
> de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um
poder
> aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita
gente não
> possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante
também
> que o Estado está negando um direito da sociedade. 'Não há o
que
> defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que
todos nós
> temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território
> nacional', conclui.A estudante apresenta o trabalho de
conclusão de
> curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não
sabe
> ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai
> continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios. FONTE:
> JORNAL AGORA '
Ah, sim, gostaria que alguém me informasse, se possível, sobre qual a norma do CTB que eventualmente se estaria violando ao passar pelos pedágios sem pagar. Grato.
Grande atitude o deputado em comento.
Se todos seguissem o comportamento do nobre deputado este Brasil não estaria a porcaria que esta, com tanta robalheira e falcatruas...
Inclusive o Governador do Paraná, Roberto Requião, disse que iria acabar com os pedágios...isto é puro discurso político...até agora não fez nada...
Cada vez mais os detentores de poder e capital estão a extorquir o povo brasileiro...
Parabéns, nobre Deputado Luiz Cláudio..
O Senhor mereçe todo o apoio...
Vamos em frente..
LOUVÁVEL! É a melhor classificação que posso dar à atitude do deputado.
Se Maluf é o mais votado do Brasil e sabidamente desonesto (http://www.siciliano.com.br/livro.asp?tema=2&orn=LSE&Tipo=2&ID=456367)
que crítica se há de fazer ao que com justiça pleiteia a desobediência civil.
Alguém não gostou? Então que se aplique a sanção do Código de Trânsito:
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Agora, os primeiros da fila podiam ser os + ricos que não terão problema em pagar a multa depois.
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