Os candidatos aprovados no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina pelo sistema de cotas podem comemorar. O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a liminar que cancelava a reserva de vagas para negros e estudantes de escola pública. As matrículas podem ser feitas nos dias 14 e 15 de fevereiro, conforme previa o calendário do edital do vestibular 2008. As informações são do portal G1.
A liminar que cancelou as cotas foi dada no dia 18 de janeiro pelo juiz federal substituto Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal. Ao suspender a decisão, o desembargador se baseou na jurisprudência do TRF-4 sobre o assunto. O mérito ainda será analisado pela 3ª Turma.
“O interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; ainda que se admitisse lesão a direito individual — que me parece ausente ante o fato de que o impetrante conhecia a limitação, concorreu para cotas já predeterminadas —, não se poderia sacrificar a busca de um modelo de Justiça social apenas para evitar prejuízo particular.”
Há pelo menos 55 ações na Justiça Federal de Santa Catarina questionando o sistema de cotas, algumas dos próprios candidatos e outra do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinep-SC). As liminares que têm sido favoráveis em primeira instância, normalmente são derrubadas pelo TRF-4. Em nenhuma delas houve julgamento do mérito.
Este é o primeiro processo seletivo da universidade com sistema de cotas. Das 4.095 vagas da UFSC, 20% foram destinadas para estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas públicas e 10% para negros que estivessem na mesma condição. As 819 vagas para alunos de escolas públicas foram preenchidas e das 414 vagas destinadas para negros, 323 foram preenchidas. As demais foram remanejadas para a concorrência geral.
Não se entusiasme: os negros poderão estar caindo numa armadilha. Leia:
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=833
http://www.midiasemmascara.com.br/artigo.php?sid=5061
Que tal cotas nos concursos para juiz e promotor? Vai ficar para tráz um candidato que tirou (8) oito e entra um cotista que tirou 3,7 (três vg sete). Que nível de juizes e promotores teremos,....
Os negros têm todo direito às cotas, haja vista, que as boas universidades públicas, até então se converteram em uma verdadeira reserva cultural da elite dominadora. Conheço inúmeros negros competentes que cursaram a universidade pública e hoje são referências em suas profissões, por exemplo, aqui em Rio Preto o professor Renato Silva, é considerado um dos maiores cirurgiões em transplante de fígado, é formado pela Universidade Federal da Bahia, aliás, a primeira faculdade de medicina do país, fundada com a vinda da família real em 1808. Cotas para os negros é um processo verdadeiramente justo, e veio definitivamente para ficar, portanto, é melhor os inconformados se acostumarem com a idéia e fim de papo .
Os argumentos do desembargador carecem de validade em face da Constituição.
Ora, a ofensa a direitos individuais deve ser enfrentada como matéria de ordem pública, ainda que motivada por apenas um interessado ou lesado.
O interesse público se confunde, sim, com o interesse privado em muitos casos. E o problema das cotas é um deles.
Por acaso seria de se afastar ou rejeitar uma ação em que alguém pleiteasse o respeito ao sistema de cotas, e que essa rejeição viesse fundada no mesmo argumento esposado pelo desembargador? Ou não seria o caso de se enfrentar o mérito dessa questão em julgamento de constitucionalidade?
É de interesse público que jamais se admita a lesão a direitos individuais.
Por isso mesmo, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais ou coletivos.
Não está aqui em jogo se os cotistas serão ou não alunos de desempenho exemplar. Mas sim o método discriminatório de escolha nos vestibulares, que privilegia alguem em função de sua origem, sua cor ou sua etnia. Em detrimento dos "diferentes".
O sistema de cotas é, assim, discriminatório. E, por isso mesmo, inconstitucional.Que me provem o contrário.
advogado em São Paulo, Capital.
www.pradogarcia.com.br
Em complemento à minha manifestação desta manhã, não posso deixar de consignar, aqui, a recomendação aos que, não fossem pelas cotas, teriam sido admitidos à universidade.
Esses candidatos repudiados (que, não fosse pelo sistema de cotas, teriam sido admitidos à universidade) devem buscar seus direitos na via judicial.
No assim fazerem, devem não só pleitear sua admissão, como se não houvesse o regime de cotas, como, de igual modo, caso não sejam acolhidos, pedir indenização por danos morais, contra a universidade em questão, além de indenização pelos valores que venha a desembolsar no custeio de outra universidade, se particular.
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Caro BB,
Conheço a obra mencionada, da autoria de Antônio Celso Bandeira de Mello.
Todavia,se nem todo discrímen evidencia condenável discriminação, não deixa de ser discriminatório em face da própria Constituição Federal um critério baseado na cor, na etnia ou na origem da pessoa (quando exclua os diferentes).
Ninguém tem culpa de ter nascido branco. Ninguém tem culpa de não ser negro. Ninguém tem culpa de não ser anglo-saxônico. Ou de o ser. E, assim por diante.
Onde o mérito deve ser a régua de medição, qualquer outro critério se torna discriminatório.
O mérito no estudo se confunde com o mérito no acesso às oportunidades de estudo e de trabalho.
Por isso mesmo, pelo critério do mérito se premia o esforço individual. E por critérios outros, que não o mérito, se produz o privilégio e a discriminação.
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Então mudem a constituição mas não facilitem a troca de estudo por voto.
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