OAB-SP entrega carteira de advogado para Edson Vidigal

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, entregou na segunda-feira (30/6) ao ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, a carteira de advogado da entidade.

Vidigal aposentou-se em 2006 depois de presidir o STJ. “É uma honra para a OAB-SP receber em seus quadros alguém da magnitude do ministro Vidigal. A advocacia de São Paulo se engrandece com este novo inscrito”, comemorou D´Urso.

Ao receber a carteira da Ordem, Edson Vidigal falou de sua ligação afetiva com São Paulo. “Diria que São Paulo me salvou quando, em 1964, eu fui cassado e preso pelo regime militar e migrei para cá. A partir daí, só tenho feito amigos em São Paulo e durante a minha magistratura, os 20 anos que passei como ministro do Superior Tribunal de Justiça, sempre recebi muito carinho, muito apoio. São Paulo me prestigiou muito e eu, retomando a atividade profissional de advogado, achei que deveria ser um deles, um dos advogados de São Paulo”, discursou Vidigal.

Ele disse, ainda, que a advocacia é o grande suplemento com o qual a nação conta para afirmação do Estado Democrático de Direito. Segundo ele, a OAB seja no regime de exceção, seja na transição para a democracia plena, tem um papel didático. “O advogado, no exercício da profissão, deve fazer com que as instituições funcionem mesmo na realização da Justiça, pela aplicação do direito”, comentou.

O ex-presidente do STJ completou, ainda, que a advocacia não é apenas uma profissão para a sobrevivência e sim “um compromisso do dia a dia porque defender a liberdade não pode ser como se fosse uma concessão. Essa defesa deve ter compromisso com a vitória do dia a dia”.

Por fim, ele relembrou o relacionamento entre advogados e magistrados. “Nós, advogados, temos que manter as relações respeitosas, mas sem submissão, sem medo porque é verdade que a lei manda que o juiz tenha a obrigação de tratar as partes com urbanidade e urbanidade quer dizer educação, quer dizer respeito”, encerrou Vidigal.

Júnior Brasil disse:
02 de julho de 2008 às 16:13

O JUDICIÁRIO E O BRASIL SENTEM FALTO DO SENHOR, DR. VIDIGAL. É SEMPRE BOM RELER AS SUAS DECISÕES, PARA APRENDER CADA DIA MAIS.

UM GRANDE ABRAÇO.

JÚNIOR

Dr. Lara disse:
02 de julho de 2008 às 17:05

Registro meu apoio às palavras do Dr. Edson Vidigal, agora nosso colega em SP, relembrando que não só os Juízes, mas, também, os Promotes, devem tratar os Advogados com urbanidade (educação e respeito). Afinal, Juiz e Promotor já foram Advogados e sabem a luta cotidiana do Profissional Liberal e autônomo em defesa da Lei, da Ordem e da JUSTIÇA!!!

PAULO FUNDÃO disse:
02 de julho de 2008 às 19:36

Não obstante estar distante do Estado de São Paulo, parabenizo a OAB/SP em receber em seus quadros uma pessoa íntegra, de uma educação exemplar, cordial, amável e atencioso para com os advogados, mormente em meu caso quando exerceu o nobre cargo de Ministro no Tribunal Superor Eleitoral, fui atendido desta forma pelo Eminente Ministro Edson Vidigal, hoje colega de profissão. É por fatos como este que sou favorável que para ser Juiz, Promotor, Desembargador e Ministro, tem que ser obrigatório no mínimo 05 anos de advocacia.
Seja bem vindo Ministro, Vossa Excelência é um exemplo de como atender bem aquele que é essencial à Justiça, ou seja, NÓS ADVOGADOS.

acdinamarco disse:
02 de julho de 2008 às 22:30

Tenho uma posição diferente : não basta o polpudo salário que o Ilustre ex-Ministro já recebe do Estado e vem ocupar um lugar de Advogado, num mercado por demais difícil ? Pensem bem, por favor.
acdinamarco@aasp.org.br

não tem disse:
03 de julho de 2008 às 10:12

Parabéns ao Dr. Edson Vidigal, que o conheço e seu de sua incansável luta em defesa das liberdades públicas. Ganha a advocacia do país. Ganha a sociedade democrática que já se delonga em recorde histórico de nosso atual momento constitucional. Airton Franco, delegado da PF.

Júnior Brasil disse:
03 de julho de 2008 às 11:00

Caro Dr. Dinamarco,

não é razoável discutir moralidade nesse mundo jurídico gigantesco. A gente acaba se perdendo em "palavrório" e quase nada fica definido.

Deixemos isto para as igrejas...

Depois da quarentena, não vejo impedimento legal para o Vidigal exercer a advocacia e se ele ganha alguns milhares de reais como aposentado, isso já é uma questão de mérito. Além disso, se começarmos a reclamar de magistrados aposentados que advogam, vão dizer que temos medo da concorrência, o que acaba sendo verdade.

Desculpe-me, mas é minha opinião, mas saliento que sempre me sinto enriquecido com seus comentários questionadores, algo típico de um grande criminalista.

Um grande abraço.

Júnior

Régis C. Ares disse:
03 de julho de 2008 às 11:17

Concordo com o Dr. Junior.

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