É preciso revelar responsáveis por tragédia no Rio

"VladimirSpacca” data-guid=”vladimir_passos_freitas1.jpeg” />O jornal O Estado de S. Paulo, ao falar do interrogatório do tenente Vinicius Guidetti de Moraes perante o juiz federal da 7ª. Vara Criminal do Rio de Janeiro, registrou: “Ghidetti chorou quando o juiz perguntou sobre como era a vida dele. Ele disse que é casado há seis meses e que tem um filho de dois meses” (4.7, C6). Os fatos ainda estão na memória dos brasileiros. Militares do Exército Nacional, em serviço no Morro da Providência, Rio de Janeiro, entregaram três jovens moradores do local a uma quadrilha rival do Morro da Mineira. No domingo, dia 15 de junho, os corpos de David (24), Wellington (19) e Marcos (17) foram encontrados em um aterro sanitário da região metropolitana.

Tudo começou em razão de uma revista a que os militares submeteram os jovens. Eles teriam reclamado, xingado os militares. Levados ao capitão Laerte Ferrari, foi determinada a soltura. Todavia, o tenente Ghidetti teria se sentido desprestigiado e, como corretivo, levou-os com sua equipe ao morro vizinho, onde foram entregues aos inimigos e por eles trucidados.

O caso não se confina no crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV do Código Penal, cuja pena é de 12 a 30 anos. É mais. Muito mais. Há vários questionamentos, várias facetas. A tragédia atinge diretamente os familiares dos rapazes assassinados. Mas não só a eles. Vejamos.

Qual o papel do Exército Nacional? É possível dar-se às Forças Armadas missão de segurança pública, quando de forma contrária dispõem os artigos 142 e 144 da Constituição? A elas devem ser atribuídas outras atividades? Deve ser emendada a Constituição?

O tenente Ghidetti, com apenas 25 anos, estava preparado para exercer funções policiais? Foi treinado para isto na Academia Militar de Agulhas Negras? Afinal, qualquer PM ou Policial Civil, diariamente, ouve ofensas de acusados, seus parentes e vítimas. Tudo isto faz parte da rotina e eles são preparados para absorver tais rebeldias.

Admitindo-se que o Exército deve participar de outras atividades e que, no caso do Morro da Providência, seu papel é relevante não só por significar a presença do Estado em área conturbada, mas por ajudar no projeto Cimento Social, faz sentido este auxílio ser dado em um projeto de apoio político à candidatura de um senador candidato a prefeito?

E os assassinos dos rapazes, quem são? É razoável que todos os holofotes se lancem sobre os 11 militares da comitiva do Tenente Ghidetti e ninguém se recorde que houve assassinos diretos?

O ministro da Defesa cogitou de dar à família das vítimas uma pensão. A medida é simpática e pode ser justificada no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição, que obriga a União a indenizar. Mas, as demais famílias de vítimas deste imenso Brasil receberão o mesmo tratamento? Ou deverão percorrer todas as instâncias judiciais e aguardar anos?

Formada a tragédia, inconformadas, com justa razão, as famílias, presos 11 militares, entre eles o seu comandante, um quase adolescente que viu seu mundo desabar por um ato de imaturidade e despreparo para funções que não são as suas, ficam no ar perguntas de alcance muito maior: a) como o Estado, incluídos na expressão a União, o estado e o município, através de seus três Poderes, deixou a situação chegar ao ponto em que se encontra? b) é possível identificar os responsáveis por tal situação, analisar a ação dos chefes dos Poderes do Rio de Janeiro nos últimos 20 anos, dissecar o que poderia ser feito e não foi, quem se omitiu, quem tentou?

Um tribunal constituído por segmentos diversos da sociedade, com a presença de sete jurados de alta respeitabilidade, entre eles professores universitários e líderes comunitários, poderia promover um julgamento moral. A sociedade tem o direito de saber quem foram e quem são os responsáveis, não pela trágica ocorrência do Morro da Providência, mas sim pela muito mais trágica situação a que se chegou naquele pedaço de Brasil, em razão da ausência do Estado.

Vladimir Passos de Freitas

é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR, desembargador federal aposentado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça, promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

paecar disse:
06 de julho de 2008 às 13:01

O colunista tocou no ponto nevrálgico da tragédia ocorrida no Morro da Providência. O tenente que comandava a tropa e que decidiu a grande bobagem "era quase um adolescente". O Brasil de hoje, infelizmente está assim. São juizes, promotores, delegados, oficiais militares, parlamentares, prefeitos, que mal engrossaram a voz é já assumem responsabilidades que vão muito além de suas capacidades cronológicas. O resultado disso estamos cansados de ver.

Carlos disse:
06 de julho de 2008 às 17:28

CONTIN..
O centro do problema é como são avaliados nos concursos de ingresso. Muito estrelismo por parte dos examinadores. A velha mania de se averiguar apenas o que o candidato decorou das leis e doutrinas e pronto. NÃO, não é só isso que precisa para ser magistrado. SERÁ QUE NINGUÉM PERCEBEU ISSO ATÉ HOJE?
Quem advoga vê os absurdos cometidos pelos tais jovens magistrados. O Poder Judiciário, por seu lado não colabora.
Como um juiz que passou em um concurso há 1 ano e meio, que esteve em 10 varas criminais, consegue julgar nos juizados Especiais (onde 80% é Lei 8.078/90) e ter conhecimento profundo do direito do consumidor, sendo que ele está a duas semanas no JEC? COMO? Não tem como. Ele provavelmente não saberá aplicar os princípios que regem o direito do consumidor. Digo isso, pois já vi na prática o que esses jovens juízes fazem. É UM ESCÂNDALO.

Caso você apóie esse Projeto de Emenda Constitucional, ou seja, que pelo menos tenha 30 anos de idade para ser juiz/magistrado e promotor de justiça e, mais 5 anos de prática jurídica, envie um e.mail de apoio ao Dep. Federal Jutahy Júnior dep.jutahyjunior@camara.gov.br (basta dizer que apóia a aprovação do PEC 260/2008 e do PEC 61/1999) , que está analisando o Projeto na Comissão de Constituição e Justiça do Congresso Nacional. Aproveite e também envie cópia ao Dep. Federal Décio Lima dep.deciolima@camara.gov.br e Dep. Federal Max Rosenmann dep.maxrosenmann@camara.gov.br
Por gentileza, envie este e.mail aos seus conhecidos e amigos, para que os mesmo possam enviar ao Dep. Federal Jutahy Júnior (dep.jutahyjunior@camara.gov.br ) manifesto de apoio. Se queremos mudar algo para melhor, precisamos fazer nossa parte. Ficar inerte aos acontecimentos não nos levará a lugar algum.
Carlos Rodrigues

Carlos disse:
06 de julho de 2008 às 17:30

CONT...
Vejo também muitos magistrados de segunda instância sem a menor condição para estarem ali. Proferem também absurdas decisões.

Há hoje em dia o que posso chamar de juniorização do Judiciário e do Ministério Público. Garotos e garotas de 25 anos que às vezes nunca sequer trabalharam na vida, estudam horas por dia e tomam posse em um cargo de grande responsabilidade.

Sempre achei que os tais 3 anos não iriam resolver nada, como é visível, não tem resolvido. Sou a favor de pelo menos, para ser magistrado, tenha que ter no mínimo 30 anos de idade.

Na verdade, se o método de avaliação para o ingresso na magistratura e MP fossem diferente, quem sabe algo poderia mudar para melhor. Mas não, o que fazem em um concurso público é avaliar se o candidato decorou mais que os outros. Para ser juiz não basta ter conhecimentos jurídicos e, o concurso hoje só avalia o conhecimento jurídico.

APOIO O PEC e espero que passe em ambas as casas do Congresso Nacional.
Entendo que tenha que ter o OBRIGATÓRIO CURSO (ELIMINATÓRIO) de formação. Não como é hoje.

A previsão para o tal curso já está em vigor, só que na prática, ele não existe e, se depender do Poder Judiciário não existirá tão cedo.
CONT. ABAIXO

Carlos disse:
06 de julho de 2008 às 17:31

Caro PAECAR,

Muito verdadeiras suas colocações. Há hoje uma JUNIORIZAÇÃO das funções dos agentes políticos. A maioria absoluta não tem preparo para exercerem tais funções (juiz, promotor). Estudaram e passaram no concurso público, mas ser um juiz não é só saber agumas leis é muito mais que isso.
Por isso apoio e peço o total apoio a iniciativa do PEC que será apovado no Congresso:
Ref.: Projeto de Emenda Constitucional para aumento de idade para ser juiz e promotor de justiça (pelo menos 30 anos).
O projeto de Emenda Constitucional determina que para ser juiz ou promotor tenha que ter pelo menos 35 anos de idade. Eu, particularmente acredito que 30 anos de idade, mais 5 anos de prática jurídica são suficientes.
O Dep. Federal Max Rosenmann apresentou um projeto de Emenda Constitucional de n° PEC 61/1999
PEC-61/1999 (Dep Federal MAX ROSENMANN)
http://www2.camara.gov.br/internet/deputados/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_detalhe.asp?id=528021
Por sua vez, o Dep. Federal Décio de Lima, apresentou um complemento ao PEC 61/1999
PEC 260/2008 (Dep. Federal DÉCIO NERY DE LIMA)
http://www2.camara.gov.br/internet/deputados/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/deputado/dep_detalhe.asp?id=528021
Artigo
http://www.conjur.com.br/static/text/67501,1
CONTINUA...

jose brasileiro disse:
06 de julho de 2008 às 18:13

Realmente e uma coisa para pensar, para um policial militar setornar sargento e necessário ter uns 35 anos e 10 anos no minimo de policial.
No caso do exercito tem sargento com 21 anos de idade.
Entretanto devemos ter em mente uma coisa e exercito e suas funções e policia com as suas....São duas completamente diferentes....

veritas disse:
06 de julho de 2008 às 22:29

Que besteira é essa de aumentar idade para juiz e promotor ?
Enquanto isso querem diminuir a maior idade !? Assim não da ! Assim não pode !!!!

Cícero José da Silva disse:
07 de julho de 2008 às 18:44

Aproveito o brilhante artigo do eminente Professor Vladimir Passos de Freitas para trazer a baila o tema do papel das Guardas Municipais, corporações essas que sem preparo algum para desempenharem as atividades de policiamento ostensivo, insistem em usurparem a função pública, realizando toda sorte de arbitrariedades sob os aplausos da mídia sensacionalista.
A tragédia que infelizmente ocorreu no Rio de Janeiro com os integrantes do Exercito Brasileiro, se já não aconteceu em breve irá ocorrer em algumas capitais, ou até mesmo em pequenas cidades, ante a falta de preparo das Guardas Municipais, que imaginado possuírem atribuição das Polícias Militares, insistem em desrespeitar o que determina o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal.

paecar disse:
07 de julho de 2008 às 20:54

Alexandre, é preciso primeiro separar a coisa pública da coisa privada. O particular conduz como quer os seus negócios vez que o sucesso ou prejuízo advindos é somente dele. Na coisa pública é diferente porquanto somos todos afetados pelos resultados. O seu exemplo de D. Pedro não cola uma vez que não vivemos mais sob a monarquia (ele também não governou, só vestiu a coroa). Quanto a Napoleão sabe-se que ele chegou cedo ao generalato por conta das circunstâncias politicas da época e com o apadrinhamento de chefes revolucionários, que se arrependeram amargamente depois. Nos tempos de antanho era comum jovens imberbes e ricos serem guindados às posições de mando na sociedade porque vivíamos sob a égide da aristocracia, e ninguém mais quer isso de volta. Os casos que vc apontou foram decerto escolhidos, mas a história tem muito outros casos em que a precocidade no exercício do poder foi desastrosa. No Brasil de outrora a idade mínima para ser juiz era de 35 anos. Em outros países ainda é assim. Por que será?

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