Daniel Dantas é preso novamente pela Polícia Federal

O banqueiro Daniel Dantas foi preso preventivamente pela Polícia Federal em São Paulo por determinação do juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal. Ele já tinha sido preso temporariamente por ordem do mesmo juiz, na terça-feira, durante a Operação Satiagraha da Polícia Federal. Na manha desta quinta-feira (10/7) foi posto em liberdade, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.

Segundo a PF, o novo pedido de prisão foi baseado em documentos encontrados nas buscas feitas na casa e no seu escritório do banqueiro e na oitiva de uma testemunha que fortaleceu a acusação contra ele de tentativa de suborno a um policial federal. Dantas foi preso em um escritório na avenida Nove de Julho e levado para a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.

A prisão temporária tem prazo de cinco dias, podendo ser prorrogada por outros cinco. Ela serve para garantir a investigação imediata. A Lei 7.960/89 prevê três situações para a decretação de prisão temporária: quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial, quando o indiciado não tiver residência fixa ou quando existir razões fundadas da autoria do crime.

Já a prisão preventiva não tem prazo de duração. Segundo o artigo 312 do Código do Processo Penal, “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

Antes da nova prisão, o advogado do banqueiro, Nélio Machado, disse em entrevista coletiva que Dantas prestaria depoimento na PF ainda nesta quinta. Machado negou que Dantas tenha tentado subornar um delegado federal para que o nome de seu cliente e de integrantes da sua família fosse retirado de um inquérito da PF.

De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, autorizou a prisão de 24 pessoas e concedeu 56 pedidos de busca e apreensão na terça-feira. A PF conseguiu prender apenas 17 dos acusados. Além de Daniel Dantas e sua irmã Verônica, foram presos também o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas, na ação que investiga desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro. Pitta e Nahas continuam presos temporariamente.

A operação da PF, bisonhamente batizada de Satiagraha, é, segundo versão divulgada por seus autores, um desdobramento do caso mensalão. É também seqüência da Operação Chacal, que investigou ações de espionagem empresarial que respingaram em importantes figuras do governo federal no contexto da disputa pelo controle societário da operadora de telefonia Brasil Telecom, entre o banco Opportunity, de Daniel Dantas, a italiana Telecom Italia, fundos de pensão de estatais brasileiras e o americano Citicorp, uma das maiores instituições financeiras do mundo.

No HC de quarta, o ministro Gilmar Mendes entendeu que não existiu base legal para a prisão cautelar dos investigados. O presidente do Supremo considerou que não há fundamentos suficientes, “seja por ser desnecessário o encarceramento para imediato interrogatório, seja por nada justificar a providência para fins de confronto com provas colhidas”.

Segundo o ministro, “não se pode decretar prisão temporária com base na mera necessidade de oitiva dos investigados, para fins de instrução processual. O interrogatório constitui ato normal do inquérito policial, em regra levado a efeito com o investigado solto, ante a garantia fundamental da presunção de inocência”. Gilmar Mendes lembrou ainda que esse tipo de procedimento “em muito se assemelha à extinta prisão para averiguação, que grassava nos meios policiais na vigência da ordem constitucional pretérita”.

O presidente do Supremo tomou a decisão de libertar Daniel Dantas depois que a Justiça Federal de São Paulo enviou na quarta, por e-mail, os dados do inquérito e os fundamentos da ordem de prisão contra o banqueiro ao Supremo. Mais cedo, o ministro concedeu liminar determinando que a Justiça Federal de São Paulo permitisse aos advogados de Dantas o acesso aos autos da investigação.

Como tem se manifestado repetidas vezes em sentenças e em pronunciamentos fora do tribunal, o ministro repetiu uma vez mais sua posição contra o abuso da prisão temporária. “Evidencia-se, assim, uma patente violação a direitos individuais dos pacientes, caracterizada não apenas pela ausência de justa causa para a prisão temporária, decretada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, mas, principalmente, pela manutenção da restrição à liberdade dos pacientes frente ao atual contexto fático.”

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em pedido de liminar apresentado na terça-feira em Habeas Corpus preventivo que havia sido ajuizado no dia 11 de junho, com base em informações divulgadas na imprensa de que Daniel Dantas era alvo de um inquérito policial. No pedido de Habeas Corpus, os advogados do banqueiro requeriam acesso ao inquérito policial e salvo-conduto para que ele não fosse preso. Os pedidos já haviam sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado pela defesa de Daniel e Verônica Dantas depois que a Folha de S.Paulo publicou reportagem em 26 de abril informando que o banqueiro estava sendo investigado pela PF.

Por causa da reportagem, como informou a Consultor Jurídico na terça-feira, a PF pediu à Justiça, como parte da operação Satiagraha, a prisão da jornalista por vazamento de informação sigilosa. Além da prisão da jornalista, a PF solicitava busca e apreensão de documentos na casa da repórter. A Justiça negou o pedido da PF.

Luiz Fernando disse:
10 de julho de 2008 às 16:18

Estão brincando de gato-e-rato. Isso é debochar da Justiça e da Suprema Corte. Não parece coisa de país sério, civilizado. Por mais que o juiz paulista argumente, fundamente sua nova decisão, claro está o deboche, a zombaria, a caçoada em cima do STF. Isso não faz bem ao país, não faz bem ao Direito, não faz bem ao estado democrático de Direito que buscamos. Aliás, faz muito mal ao Brasil. Por isso devem aprovar com urgência a emenda constitucional que exige idade mínima de 35 anos para ingresso na magistratura e no ministério público.

Gabriel disse:
10 de julho de 2008 às 16:19

Esse é o destino dos corruptos,depois de se enriquecerem com dinheio que vem do sangue dos pobres viram escória da humanidade. Agora fica ai, nesse entra e sai do chilindró feito traste humano com direito a ser algemado e calar a boca.

ZÉ ELIAS disse:
10 de julho de 2008 às 16:23

Interessante como um ministro presidente do STF se dedica tanto(pessoalmente) a um caso específico, com manifestação pública antecipada de sua posição no caso. Essas indicações políticas têm que acabar. Está viorando bagunça no STF.

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 16:26

Pelo visto o grande jurista José Fernando sabe bem do que está falando. Certamente teve acesso aos autos do processo e conhece profundamente os fundamentos da nova decisão judicial. Só quem tem pleno conhecimento do processo pode concluir de forma tão taxativa sobre a suposta ilegalidade da nova decretação da prisão do pobre coitado que nada fez demais. Apenas surrupiou dos cofres públicos algo em torno de 3 bilhões de reais. Uma ninharia!!!

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 16:27

Zé Elias, a resposta a sua estranheza talvez esteja na lista dos 90 ladrões que se utilizaram do sistema "DD/Nahas".
Só espero que em caso de alguma eventualidade não me venham com a estória de homonimos.....os pitis e as decisões já falam por si.....

Clarissa disse:
10 de julho de 2008 às 16:33

Tem juiz de 1ª Instância se sentindo acima de tudo e de todos...Acima do presidente da mais alta Corte...Obviamente que "descolou" no meio dos objetos apreendidos na busca algo que pudesse servir de "fundamento" para a prisão preventiva. Tudo, com o único intuito de "medir forças" com o STF!! Existe algum indício de que o investigado vá se furtar à aplicação da lei penal? Que eu saiba, ele se apresentou espontaneamente para ser ouvido na data de hoje, algumas horas depois da sua soltura.

Paulo Monteiro disse:
10 de julho de 2008 às 16:34

O Frederico Vasconcelos (jornalista que acompanha a área jurídica na Folha de São Paulo) publicou no seu blogue o artigo de um Procurador Regional da República em que ele relata um caso em que o Ministério Público pede a absolvição (sim, a absolvição!) do réu em sede de Habeas Corpus e tanto o STJ e o STF se recusam a concedê-lo, desde março de 2008. O povo está de olho! Endereço: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 16:38

...avante PF!

...avante MPF!

Parabéns Juiz Federal De Sanctis!

Tremei amigos do ilícito!

acdinamarco disse:
10 de julho de 2008 às 16:39

Vocês já perceberam que a Justiça Federal é useira e veseira em criar problemas ao STF ? A todo momento é protocolizada uma Ordem de "Habeas Corpus" contra ato ilegal de um Juiz de lá. Aliás, nem sei porque a Justia Federal existe.
acdinamarco@aasp.org.br

Hamil MT disse:
10 de julho de 2008 às 16:42

O juiz não está vinculado aos "entendimentos" do Gilmar Mendes ou Celso de Mello não.. Qual que é??? Ele toma a decisão que quiser. Por quê que existe primeira, segunda instância?? Os fundamentos são outros. Se ele não puder decidir diferente do STF, então, é só necessário o Supremo no país; não precisa de nada mais.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 16:42

...uma dúvida: se DD é inocente, por que está enrolado em todas as encrecas financeiras dos últimos 10 anos?

Outra coisa: o mensalão não se explica por DD, mas, exatamente o contrário: DD explica o mensalão. DD é a origem. Daí o temor de pessoas "de bem"...

Gabriel disse:
10 de julho de 2008 às 16:42

Realmente Dr. Albany, "3 bilhões de reais"...Uma ninharia... É o chamado furto famélico... Parabéns ao Juiz Federal,Fausto Martins de Sanctis o povo te ama.

Ray Oten disse:
10 de julho de 2008 às 16:42

Há juízes que gostam de aparecer, porque até então ninguém sabe que eles são juízes.
Assim, usam a mídia como instância de sua "notoriedade".
A propósito, esse Juiz não é aquele mesmo que desrespeitou uma decisão do decano do STF, conforme noticiou a Conjur de 01/07/08, na matéria com o título: "Palavra da defesa. De Sanctis desrespeitou decisão de Celso de Mello"
Essa nova decisão, desta feita, parece provocação à decisão do Presidente do Supremo. Não é isso mesmo? Para bom entendedor, meia palavra basta!!!

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 16:45

...perfeito Hamil: se o juiz de 1 grau não pode decidir segundo sua convicção, vamos deixar só o STF e seu grupo julgando (sic).

Cada besteira de gente que diz que estudou e estuda...

jose brasileiro disse:
10 de julho de 2008 às 16:47

Graças a deus que estamos numa democracia e o estado de direito funciona.
So não tomara que ele fuja para italia.....

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 16:48

O Sr. Daniel Dantas é um homem muito bom...paga muito bem!Há, já ia me esquecendo:o Ministro Gilmar Mendes também! "Onde já se viu aquele pobre homem algemado...sendo humilhado pela PF" (rsss)

João G. dos Santos disse:
10 de julho de 2008 às 16:48

Lá na Eritréia também é assim que funciona. Soldado manda e o general tem de obedecer.

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 16:48

Quer dizer que o juiz De Sanctis é ruim porque queria prender o Berezovsky, mesmo tendo o bandido feito acordo com as autoridades (não se sabe em que reais termos) para continuar rodando por ai? (como fez com a Inglaterra, comprando sua liberdade? Iria compra a Varig? Iria fazer o que? Ele ainda tem mandado de prisão da Interpol? Se tem porque deixá-lo livre?)
Ou porque sua Vara é considerada "uma câmara de gás", aonde os bandidos são presos e Chicaneiro não tem vez?
Prefiro 100000 juizes "ruins" como De Sanctis a um único GM soltando todo mundo....
Inverteram-se as coisas no Brasil, bom não é prender o bandido, cqc. Bom aqui é soltar o meliante e ainda culpar a vítima.
De mais a mais agora foi uma preventiva, com materialidade delitiva e indicação de autoria, então o GM vai ter que rebolar muito para soltar o colega e se queimar ainda mais perante a opinião pública.
O que muitos aqui parecem ter se esquecido é que o poder não emana do STF, mas do povo, assim é a opinião pública que interessa, se os jurisdicionados, aqueles que detem o Poder, não acreditam mais no julgador ou não o julgam digno, porque mantê-lo no lugar? (façamos uma pesquisa popular sobre a atuação de GM nesse e outros "causos" e veremos)
E.T>: espero ansiosamente a lista dos 90 do Oportunity. Quem será que está lá para causar tamanho "furor uterino" em nossas cortes supremas, no governo passado e no presente????

Fantasma disse:
10 de julho de 2008 às 16:48

Dinamarco,

A Justiça Federal serve pra muita coisa, INCLUSIVE PRA COLOCAR BANDIDO NA CADEIA;
OREIA SECA

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 16:51

Bom, a Justiça Federal existe, entre outros motivos, para trazer Justiça à população. Sua atuação ordinária ( que rendeu 8 bilhões de reais aos cofres públicos em 2005, contra um gasto de 2 bilhões), seus Juizados Especiais federais, a Justiça Itinerante, são também responsáveis pela melhor distribuição de renda no país, que ainda está a léguas de ser ideal. Quanto à conduta jurisdicional de seus membros, o juiz decide de acordo com seu livre convencimento, não necessitando compartilhar do entendimento(?) de Ministros do Supremo sem carreira na magistratura. Talvez fosse melhor dizer que o STF costuma causar alguns problemas ao Direito Brasileiro, com suas interpretações esdrúxulas e incoerentes. Mas, à exceção de uns poucos Ministros_ dois ou três_ isso vem mudando. Os Juízes de Primeira Instância, com raríssimas exceções, são motivo de orgulho para o país ( talvez por isso Dantas tenha tanto medo deles, conquanto fique à vontade entre Ministros do STF e do STJ, conforme suas próprias palavras). Por isso, não será a antipatia pessoal do atual Presidente do STF contra a Polícia Federal ou sua simpatia pelos acusados que direcionará a consciência jurídica dos magistrados. Apenas para lembrar, não foi só a Justiça Federal a responsável pela prisão do bando. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal também defendem a custódia dos mesmos ao Estado. E a sociedade, pelas enquetes que temos visto, não pensa diferente. Será que só Gilmar Mendes não viu o que todo mundo viu? Só mais uma informação. Dos 473.000 presos do país, 211.000 estão em prisão provisória. Cabe a Gilmar realizar um mutirão para a concessão de habeas corpus a todos, em defesa do Estado Democrático de Direito.

JKM disse:
10 de julho de 2008 às 16:53

Será que a decisão terá que ser novamente cassada?
Presunção de não culpabilidade novamente usurpada!!!!!!
Quando que os juristas compreenderão que o processo (instrumento) não serve para punir antecipadamente a pessoa humana??????

Richard Smith disse:
10 de julho de 2008 às 16:54

Ai, ai, ai, ai, ai... Se idiotice pagasse imposto, muitos dos freqüentadores deste democrático espaço não mais poderiam fazê-lo, pois estariam falidos!

A nova prisão, desta vez preventiva, foi decretada face aos firmes indícios de corrupção ativa, juntados aos autos pelo delegado da Polícia Federal que teria simulado deixar-se subornar pelo "banqueiro petista". Dessa eu quero ver o ladino se livrar com tanta facilidade!

Deveria constituir como advogado, novamente, o "Primeiro-Compadre" Roberto Teixeira, o "homem que faz chover", não?

Quá, quá, quá, quá, quá!

Cadeia para os vagabundos! (TODOS!)

E como diz o titio REINALDO AZEVEDO (para a cobertura, real e objetiva, de todo o ocorrido consultem o seu "blog" em "www.veja.abril.com.br/blogs/reinaldo"): "Conta tudo, Dantas, conta tudo!".

Se isso acontecer, vai ser só cocô voando, para todos os lados!

Edna disse:
10 de julho de 2008 às 16:54

antes era prisão temporária, agora é preventiva. mudou-se o decreto prisional , a causa e a fundamentação.para chegar ao stf, agora, precisa passar pelo trf..stj...assim me parece.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 16:59

Deve-se instituir urgentemente uma quarentena para quem ocupou cargos em outros Poderes poder ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal. Se já houvesse, poderíamos ter sido poupados de Maurício Correia, Nelson Jobim e Gilmar Ferreira Mendes. Felizmente, tem-se mudado a forma de escolha dos Ministros. Mas é sempre bom registrar legalmente, afinal nunca se sabe o dia de amanhã. Bom, vamos ver até onde o Presidente do Supremo vai se comprometer para salvar a quadrilha. Daqui uns dias os outros Ministros voltam, de sorte que talvez fosse bom voltar atrás ou estudar de verdade os autos, para que o relator não o coloque em posição constrangedora.

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 16:59

Dra Edna, pode contar que GM vai avocar os autos dando-se por prevento, e decidir isso já-já, afinal, se o homem passar mais uma noite na cadeia PODE SER que o próprio GM tenha que "viajar à passeio" amanhã em um volta ao mundo de 90 anos, que o FHC vá ao encontro de Dona Ruth "por tristeza" e que Lulla peça axilo no Timor, no Vietnam ou no Irã.....

Gilberto Aparecido Americo disse:
10 de julho de 2008 às 17:02

E agora ministro? É uma pena a pública desmoralização da presidência do STF, não a de seu transitório ocupante. A máxima "quem tem pressa come cru" continua valendo. Não se espera de magistrados a emissão de decisões "nas coxas", com total desconhecimento dos fatos em questão.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 17:03

A prevenção exige competência prévia. Nem conexão G.M. pode alegar, já que o H.C. é satisfativo. Vai ter que se despir de qualquer pudor jurídico desta vez. E quero ver onde vai entrar o Estado Democrático de Direito então.

JUSTIÇA VIVA disse:
10 de julho de 2008 às 17:04

Como disse a Dra. EDNA, abaixo, se o GILMAR decidir, agora, a pretexto de descumprimento de decisão do STF, a coisa vai avacalhar.

É um novo título prisional. Já no primeiro HC, vislumbrávamos a supressão de instâncias, uma vez que se tratava de medida preventiva, que já havia perdido o objeto...

Agora, se a coisa no STF, leia-se, GM, estivever andando bem, vai permitir que os Tribunais, ditos inferiores, possam manifestar sobre o caso, para, somente após, conceder de novo liminar...

Vamos aguardar para ver... Façam suas apostas...

caiçara disse:
10 de julho de 2008 às 17:06

Desculpem, a pressa me fez escrever asilo com "x"....Muito feio, mas, mas é muito engraçado ver GM tomando nas costas e o desespero dos associados do pobre DD em sua defesa....

Fftr disse:
10 de julho de 2008 às 17:08

Vou assistir ansioso os jornais desta noite só para ver a cara do gilmar. Vamos ver o "piti" que ele vai dar. Feliz dos pais que tem servidores honestos que não se curvam diante das verdadeiras ilegalidades.
Para os que não gostam.
Avante PF, MPF e Juízes Federais de 1ª instância.
"Orgulhosos de ser FEDERAIS..."

Gabriel disse:
10 de julho de 2008 às 17:11

O STF num manda mais que ninguém... O judiciário não é hierarquizado, mas sim, cada orgão independente, sendo cada juiz um orgão independente. Por isso não houve nenhuma irregularidade.

Bernardo disse:
10 de julho de 2008 às 17:12

Meu Deus! O que mais me espanta é a quantidade de pessoas defendendo a ação desse "juiz" (entre aspas sim, porque ele está mais para um procurador, ou delegado).

Primeiro, mentiu para a desembargadora que analisou o Habeas Corpus preventivo, dizendo que não tinha nenhum processo contra o Réu em curso.

Depois determinou uma temporária sem qualquer fundamento. Por fim, em acordo com o MP e a PF, tenta dar um jeito de esvaziar a decisão do Ministro do STF.

Amigos, aqui não se trata de punir um culpado (e Daniel Dantas possivelmente o é), mas de respeitar as instâncias. O que esse juiz fez é uma arbitrariedade sem tamanho! Até porque com uma simples reclamação ao Min. Gilmar Mendes, devem extender o HC.

Por fim, para os leigos que criticam Gilmar Mendes, leiam a decisão dele, e a comparem com as do pseudo juiz...

ALBANY disse:
10 de julho de 2008 às 17:13

Aos paladinos da impunidade. Aos defensores da pilantragem e das falcatruas. Cuidado. Temos pessoas sérias, muito sérias, neste País. Se não foi possível corromper o Delegado. Se não se tentou ou não foi possível corromper o MPF e o Judiciário de Primeira Instância (embora os meliantes tenham dito que no STJ e no STF seria fácil de se "resolver", como os fatos acabaram por o demonstrar), ainda temos um alento. Uma esperança de que neste Brasil ainda existe Justiça para todos, e não apenas para os pobres (que não possuem milhões para comprar autoridades). Ao Touchè (Oficial de Justiça - - )Parabenizo-o pelas suas palavras em defesa do Judiciário de primeira instância. Somente com um trabalho dinâmico, eficiente, com sincronia entre as instituições envolvidas nas apurações se torna possível observarmos os graudos entrando nas celas. Ainda que, com isso, algumas bocas que jamais se manifestaram em prol dos pobres presos perante a mídia, apareçam do alto de suas importantes posições para propalarem uma inconcebível inversão de valores, condenando os apuradores e absolvendo os criminosos. Que o digam o Presidente do STF, o representante da Associação dos Magistrados, a OAB, Direitos Humanos, etc. etc. etc. Todos esses abriram o bocão em prol desses pobrezinhos que nos levaram 3 míseros bilhões e tiveram suqas caras-de-pau expostas pela mídia. Engraçado que nunca vi essaqs autoridades fazerem o mesmo quando das prisões de pobres exibidas pelo AQUI AGORA, pelo Ratinho, pelo Datena e por tantos outros programas sensacionalistas...

Gabriel disse:
10 de julho de 2008 às 17:14

Além disso muito me surpreende a preço que o paquiderme do ministro julgou o HC. Fez de madrugada e eu pergunto: estava com preça de soltar o bandido? Olha, esse cara ta fedendo e todos tão sentindo o cheiro.

Gabriel disse:
10 de julho de 2008 às 17:15

errata: no texto infra, onde se diz "preço" se quer dizer "pressa".

Bernardo disse:
10 de julho de 2008 às 17:16

Só corrigindo..."possivelmente o é" não. Daniel Dantas é culpado, e merece ir pra cadeia. Mas tem de ser respeitado o devido processo legal.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 17:18

Curioso alguém escrever " extender" o Habeas Corpus e depois chamar um juiz de pseudo. Talvez fosse bom ler as notícias da internet, que dizem que Gilmar Mendes se calou sobre a nova decisão. Tomara que continue assim. E, de preferência, não escreva nada. Ele não é da época em que se pedia vista do processo e passavam-se meses sem decisão? Aí está uma boa oportunidade de fazer isso. Ou declarar-se impedido e convocar substituto. Afinal, se continuar com o hábito de proferir decisões na calada da noite, acabará tendo que pedir licença por motivos de saúde.

Luismar disse:
10 de julho de 2008 às 17:18

Ora, ora.
PT é PT e PP é PP.
Só leigos confundem uma coisa e outra.
O HC do STF fulminou a PT.
Contra a PP, fundada noutras razões, cabe à defesa dirigir HC ao TRF.
Simples assim. Não tem desobediência nem rebeldia como pode parecer aos leigos e aos menos instruídos.

Bernardo disse:
10 de julho de 2008 às 17:29

Touchè, a pressa é inimiga da perfeição, "x" e "s" estão próximos no teclado. Não tente menosprezar uma opinião por um erro de digitação. Até porque no seu comentário das 16:59 há um...

Voltando à análise JURÍDICA, o HC Preventivo, originariamente, era para impedir QUALQUER tipo de prisão que possuísse fato gerador idêntico.

Ou seja, se o juiz originário, inicialmente, tivesse decretado a preventiva, pela lógica utilizada por Gilmar Mendes, poder-se-ia soltar o Réu pelo HC preventivo da mesma maneira.

Daí porque eu acho que é possível a extensão dos efeitos do HC.

Roger disse:
10 de julho de 2008 às 17:36

Preclaro Dinamarco, o Senhor pode até ter razão, mas cá pra nós, prefiro a Justiça Federal dando trabalho para o STF, do que o STF dando trabalho para a sociedade brasileira - e espero que me dê razão nisso.

Quanto ao tal Juiz: Fausto para uns, Sanctis para outros... E a caravana passa.

Survivor disse:
10 de julho de 2008 às 17:51

ORGULHOSOS... DE SER FEDERAIS!

PARABENS AO DR. FAUSTO DE SANCTIS PELA CORAGEM DE SE INSURGIR CONTRA A CANALHICE DE GM...

Comentarista disse:
10 de julho de 2008 às 17:52

Parabéns à PF, que mais uma vez deu a oportunidade para criminosos do colarinho branco provarem o "gostinho" amargo da lei e da cadeia.

E parabéns ao governo do Sapo Barbudo, que deu total independência de ação à PF (que, diga-se de passagem, investigou até mesmo o filho e o irmão do presidente - quiçá ele próprio).

Desde a descoberta do país até o desastroso (des)governo do falastrão-fantoche FFHH, se alguém dissesse que algum figurão ilustre seria preso era motivo de chacota e piada.

Mas hoje a coisa mudou!

E só não enxerga quem é cego por conveniência ou obtuso por opção.

E que venham as viuvinhas dos tucanos falando em "estado policial" e outras baboseiras mais, pois só farão rir. Aliás, por que é que nunca se falou em "estado policial" quando um pobre, um preto ou uma prostituta é esculhanbado publicamente no Ratinho ou no Datena, por exemplo?!?

Ah... é que o termo "estado policial" só deve servir em casos de prisões de poderosos, banqueiros, doleiros, políticos, etc., etc. e tal, né?

Por favor... A quem as viuvinhas acham que estão enganando?!?

Nem mesmo as crianças são tão ingênuas para "comprar" essa.

Pensem nisso, ok viuvinhas?

Um abraço.

Robespierre disse:
10 de julho de 2008 às 17:54

...2 X 1 para nós!

Dá-lhe JUIZ FEDERAL DE SANCTIS!

O cidadão de bem está vibrando com essa JUSTIÇA, não aquela que protege BANDIDO!

Survivor disse:
10 de julho de 2008 às 17:55

vamos ver se ele solta agora...

cade a populacao que, revoltada, passou dias em frente a residencia dos Nardoni? é hora de mostrar a cara em frente ao Supremo... e mostrar que o povo brasileiro tem vergonha na cara!

Comentarista disse:
10 de julho de 2008 às 17:58

Ah...mais uma coisa:

A PF cumpre sua missão exemplarmente e raramente precisa disparar um único tiro para prender os maiores e mais periculosos criminosos deste país.

Já a "puliça" dos demo-tucanos em SP, por exemplo, recebeu o "troféu" da polícia que mais mata em serviço no mundo.

A do RJ nem vale a pena comentar, pois o que parecem fazer bem mesmo é fuzilar mulheres e crianças dentro de carros...

Que esses dois estados tomem vergonha na cara e aprendam um pouco com a competência e independência da única polícia que serve de exemplo neste país, ou seja, a PF.

ANS disse:
10 de julho de 2008 às 18:01

Graças a Deus!

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 18:04

Com juízes como o Dr. Sanctis, renovamos nossa esperança numa justiça onde o interesse particular (de poderosos) não se coloque acima do interesse geral (do povo).

Com uma polícia como a PF podemos acreditar, com mais segurança, que os crimes dos poderosos serão investigados e julgados.

Parabéns e avante MPF, PF e JUSTIÇA FEDERAL!

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 18:05

O exercício do poder, em qualquer nível, exige responsabilidade.

O que se vê é a crença na repristinação para alguns agentes públicos do art. 99 da Constituição de 1824, outorgada, e uma insanidade em desafiar, em apelos de mídia, ao Poder do STF.

Delegados da PF e Procuradores da República fazem inflamados discursos, mas todos sabem que só tem a seu favor, em se tratando de ir contra o STF, o jus esperniandi.

O Ministro Gilmar Mendes só pode ser afastado pelo Senado.

E a PF e o MPF se fossem sensatos não iriam tão longe que pode vir chumbo grosso do Senado, do Congresso, como uma eventual regulamentação do §4º do art. 37 por Lei Complementar, determinando como ilícito de responsabilidade com cominação de perda do cargo público e direitos políticos práticas que hoje são festejadas na Imprensa.

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 18:07

O Dr. Sanctis consegue uma façanha, bater de frente com os Ministros Celso de Mello, Eros Grau que é o relator do HC pelo qual, durante as férias do STF, responde o Ministro Gilmar Mendes, e agora bate de frente com o Ministro Gilmar Mendes.

Ao STF é exclusiva a iniciativa do Código de Ética da Magistratura, que só pode ser reformado no Congresso. Longe da PF e do MPF, ou seja, da SS e da GESTAPO tupiniquins.

No entanto tem gente enxergando menos de um palmo à frente do nariz, como se fosse haver um golpe de estado amanhã, e o STF fosse ser invadido pela ignara plebe. Faz-me rir...

olhovivo disse:
10 de julho de 2008 às 18:08

O Gushiken deve estar abrindo uma garrafa de champagne (francês, é claro), em comemoração ao linchamento público de seu grande concorrente naquela história dos fundos de pensão.

João Bosco Ferrara disse:
10 de julho de 2008 às 18:08

Não há como explicar sem criar a suspeita de que a PF e esse juiz federal tenham armado uma cilada para o STF, em especial para o Ministro Gilmar Mendes. Tudo está a indicar um conluio. Dá até para pensar em advocacia administrativa. Como é que se explica ter optado pela prisão temporária e não a preventiva, e apenas dois dias depois, após o STF ter mandado soltar, aparecerem “novos” dados que justifiquem a prisão preventiva? Essa indagação dá ainda mais força às suspeitas se considerarmos que a investigação já dura mais de 4 anos. Ou omitiram informações, o que é prevaricação, ou armaram uma cilada, ou estão brincando com o STF, fazendo de tudo para desmoralizar nossa Suprema Corte aos olhos de um povinho ignorante e mal-educado que nada sabe de nada. Ah, não foi esse mesmo juiz que desrespeitou uma ordem do Ministro Celso de Mello? O Ministro Gilmar Mendes devia representar o juiz federal no CNJ e este devia afastá-lo liminarmente do cargo, colocá-lo em disponibilidade e investigá-lo. Sua atitude é de insubordinado. Inadmissível.

rapetell disse:
10 de julho de 2008 às 18:16

Chora Joao Bosco, chora Ramiro!!!

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 18:18

A irresponsabilidade com que alguns agentes públicos lidam com o poder é absurda.

O circo já deve estar armado. O Juiz Sanctis sofre representação, é afastado, se candidata à Deputado Federal como o "Paladino da Justiça".

Notável como Procuradores da República, Delegados Federais, e Juizes Federais de Primeira Instância se esquecem como funciona o jogo do poder.

Auscultemos os ecos que vêm do Senado, é mais sensato que fazer sessões espíritas para baixar em cavalo de santo o espírito do Duce e do Führer em parceria com espírito de Stalin.

Ninguém no STF está desarticulado. A PF e o MPF acham que têm poder de fogo para detonar o STF? O STF ainda não começou a revidar.

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 18:22

caro repetell, você deve ser uma viúva dos tempos passados que a polícia prendia sem ordem judicial, descia a porrada, e o Juiz emitia o HC, o Oficial de Justiça ficava dias de Delegacia em Delegacia, pois o preso sempre era transferido minutos antes do Oficial de Justiça e Advogados chegarem.

Conheci delegados daquele tempo, e para muitos agentes de polícia parecia um período eterno, que acabou.

Quem chorou ao fim!! Quem está chorando são os agentes policiais que tentam no STF trancar ações penais por crime de tortura e não têm conseguido lograr êxito.

Uns vêm apenas um palmo a frente do nariz, outros procuram enxergar o que vem depois.

JUSTIÇA VIVA disse:
10 de julho de 2008 às 18:22

O João Bosco Ferrara, abaixo, sópode ser analfabeto ou interessado na causa.

O Juiz de primeira instância não tem que pedir benção ao Ministro do STF não, meu filho.

Quanto a "um povinho ignorante e mal educado que nada sabe de nada", você deve estar se vendo em um espelho...

Qualquer um que tenha a mínima noção da Suprema Corte deste país, sabe que, monocraticamente, nenhum ministro sabe mais que um Juiz de primeira instância. Isto é fato.

O GILMAR MENDES, tem, diariamente, desrespeitado não é a PF não. São os seus pares, em especial. Desta feita, do mesmo modo que fez com a Ministra do STJ, em uma outra operação.

Dizer que não é necessária a prisão ou que carece de fundamentação a decisão judicial, como fez o GM, é desacreditar a própria Justiça (poder judiciário) que ele preside.

Eu APLAUDO DE PÉ os Juízes de primeira instância!!!

Vitor M. disse:
10 de julho de 2008 às 18:25

Prezado João Bosco, se isso for feito, os comentários pouco eligiosos à nossa Suprema Corte vão ganhar ainda mais força e o juiz vai virar um mártir, uma encarnação da coragem de um simpes magistrado contra toda a Corte Suprema.

Só espero que agora não se cometa novas ilegalidades (como a negativa de acesso aos autos do IP pelos advogados dos acusados, conforme aconteceu há pouco) para que o DD tenha a desculpa perfeita para voltar pra rua. Pelo que vi, os motivos para a preventiva são os mesmos da provisória, portanto, o banqueiro vai pra rua de novo e, enquanto isso, a Suprema Corte é pintada de imoral para a patuléia sedenta.

Isso preocupa, a desmoralização de nossa Corte Suprema é o convite para as arbitrariedades que uns e outros tanto gostam.

Jose Antonio Schitini disse:
10 de julho de 2008 às 18:26

Inédito na história deste país. Justiça homeopática. Os fatos atropelando os acontecimentos que depois se atropelam mutuamente. Chê jurídico. Deve haver uma enormidade de fatos velhos inéditos prontos para se tornarem fatos novos. Vai ser interessante ver onde isso vai dar mesmo que tudo caia no nada.

JUSTIÇA VIVA disse:
10 de julho de 2008 às 18:26

Esqueci do RAMIRO, também, que se até hoje é estudante de Direito, tendo vividos em longas datas, COMO MESMO NARROU ABAIXO, é porque nunca estudou, de fato, Direito algum.

Está,portanto, engantinhando!!!

De qualquer forma, as suas opiniões também devem ser respeitadas, mesmo que com evidente interesse nos fatos...

Pedro Pinto disse:
10 de julho de 2008 às 18:30

KKK...parece até que o ilustre DAniel Dantas está cumprindo algum tipo de regime prisional...sai do xadrez pela manhã e volta à tarde...rss...ou o HC que ele recebeu é descartável...rsss.
E agora, será que ele sai amanhã cedo, outra vez? Veremos...a noite será uma criança.
Como diz o Zé Simão, hoje, só amanhã.

Boa noite a todos!

SANTA INQUISIÇÃO disse:
10 de julho de 2008 às 18:37

É preciso, sim, banalizar as prisões preventivas. Só assim a população sentirá apresença do Estado contra o crime. Avante PF

Ramiro. disse:
10 de julho de 2008 às 19:16

Não deveria, mas observo ao Justiça Viva, que eu estudei alguma coisa sim, antes do Direito bastante, e no Direito precocemente inclusive publiquei.

Axel disse:
10 de julho de 2008 às 19:36

Causa no mínimo estranhamento o fato do Ministro mandar soltar tão rapidamente indivíduos supostamente envolvidos em crimes tão graves.
Ainda mais considerando-se tantos indícios como documentos, gravações,tentativa de suborno,uma montanha de dinheiro vivo, etc. E também considerando que os principais membros desta quadrilha são réus em diversos processos anteriores, beneficiando-se sempre da nossa justiça, que nunca condena qualquer corrupto deste país à prisão.
Mais uma vez um juiz de primeira instância mostra serenidade e coragem, mostrando que ainda se pode ter esperança na justiça. Pelo menos até o caso chegar ao STF...

Luiz Fernando disse:
10 de julho de 2008 às 19:56

Uma coisa é certa nisso tudo: estão desmoralizando o Judiciário com esse prende-e-solta. E, claro, desmoralizando principalmente o STF.

RBS disse:
10 de julho de 2008 às 20:01

Não consigo acreditar que alguem possa achar que este cidadão deva ser solto...honestamente...

Leila disse:
10 de julho de 2008 às 20:03

É isso aí. mesmo sem conhecer os autos e as provas, juiz bom é aquele que prende e arrebenta (exceto quando isso acontecer com você, ou com sua família, é claro). juiz ruim é aquele que absolve, solta e aplica o devido processo legal. pra que essa coisa de estado democrático de direito e outras bobagens. é preciso mostrar ao povão que a justiça justiceira funciona e leva em cana bacanas e não só pobres. o povo precisa disso. o show deve continuar para o bem de todos, é questão de estado...

Observador.. disse:
10 de julho de 2008 às 20:13

Não sou advogado.Apenas admiro o trabalho da justiça como um todo.De todos os operadores do Direito.Aqui,lendo o site, só não entendo uma coisa.Porque, para se defender uma tese, é preciso desqualificar outra.Não sabia que o Direito era fundamentado em ¨torcidas¨; no afã de ver ¨meu time¨ ganhar e o outro ¨perder¨.E sim, analisar, da melhor forma, a letra fria da lei.Para um leigo, como eu, este vai e volta - no caso em questão -realmente parece derivado de uma briga interna no judiciário.Não me parece algo casual.Espero estar errado.Para o bem de todos nós.

Cecília. disse:
10 de julho de 2008 às 20:14

Se não existir um fato novo e grave, capaz de justificar o segundo decreto prisional, o juiz singular merece repreensão. Em qualquer país minimamente organizado, as decisões da Corte Suprema são respeitadas, goste o respeitável público ou não. Estou curiosa para saber o conteúdo da nova decisão...

Carmen Patrícia C. Nogueira disse:
10 de julho de 2008 às 20:30

Parabenizo o CORAJOSO MAGISTRADO Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal.

Parabenizo o MPF.

Parabenizo a POLÍCIA FEDERAL.

Nosso país precisa de cidadãos corajosos como este magistrado e todos que participaram HONRADAMENTE deste trabalho.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
10 de julho de 2008 às 20:53

O curioso é que a investigação se arrasta há muito tempo, sem conclusão. Quero crer que já era tempo de haver uma denúncia, o sumário e a sintomática sentença condenatória, deixando esse nhé nhé nhé de lado, buscando justiça em outra instância.

olhovivo disse:
10 de julho de 2008 às 21:17

Só aquela estória do FED já mostra a "qualidade" e a profundidade técnica da apuração.

paecar disse:
10 de julho de 2008 às 21:36

O ministro GM quando investe contra a PF e MPF fala só por ele e não pelos demais. Talvez uns dois ou três o acompanhem nesse desiderato, mas a maioria da corte certamente não pensa assim. É um lobo solitário da tucanastia passada.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 22:23

Prender um juiz por decretar prisão preventiva? Puxa, e falam em Estado Democrático de Direito? Ao que me consta, é um poder-dever do magistrado decretar essa prisão se entender que há elementos suficientes para tal. O Ministério-Público Federal, inclusive na pessoa de um sub-procurador geral, apoiou a prisão. Deve-se extinguir o MPF e a Polícia Federal também? Será que não se deveria averiguar o porquê de Daniel Dantas estar impetrando seus habeas-corpus no STF, quando não tem foro privilegiado? Essa é uma pergunta que o próprio Ministério Público têm feito, chegando à conclusão de que a decisão dada por Gilmar Mendes Ferreira é inconstitucional, por supressão de instâncias e incompetência processual. O que mais me espanta é ver brasileiros defendendo alguém que lhes surrupiou bilhões de dólares. E questionando garantias constitucionais que jamais questionariam se o acusado fosse um cidadão comum. Alguém criticou a prisão de Eugênio Chipkevith? de Suzane Richthoffen? Do casal Nardoni? Pois é, eles também não sofreram condenação transitada em julgado, como mais 211.000 presos provisórios dos 473.000 encarcerados do Brasil. Alguém se dispõe a fazer um movimento pela soltura imediata de todos eles? Em atenção ao Estado Democrático de Direito. E à coerência processual. E outro movimento permitindo a qualquer cidadão preso impetrar habeas-corpus perante o STF. Afinal, o princípio da igualdade também é corolário da Democracia, não?

Armando do Prado disse:
10 de julho de 2008 às 22:30

Maierovitch: "O min. Gilmar Mendes transformou o supremo em UTI para colarinho branco".

Pindorama está ficando insalubre para a gatunagem da elite branca. Isso é bom. Isso nos conforta.

Parabenizo na figura do Dr. Queiróz, a PF. Como disse o PHA: "Queiróz dá o drible da vaca em Gilmar Mendes".

Ô olhovivo não se aflija, nem tudo está perdido para vocês, pois conseguiram liberar o Pitta e o Nahas. Por enquanto.

Vinícius Campos Prado disse:
10 de julho de 2008 às 22:33

Em tempo, onde escrevi Gilmar Mendes Ferreira, leia-se Ferreira Mendes.

MEL disse:
10 de julho de 2008 às 22:55

ESSA É A PROVA VIVA QUE NEM TUDO AQUI NO BRASIL VIRA PIZZA.NÓS DEVEMOS APENAS ACREDITAR QUE O JUDICIÁRIO ESTÁ TRABALHANDO PARA QUE POSSAMOS TER UM PAÍS MELHOR, EMBORA HAJA AINDA ALGUNS "NICOLAUS", SOBRETUDO EXISTE JUIZ COMPETENTE. GRAÇAS A DEUS !!!

MARCELO-ADV-SE disse:
10 de julho de 2008 às 23:02

Só ingênuos não percebem que, por trás de toda essa traquitana, escondem ânsias a promoções pessoais e institucionais.
A vaidade humana não encontra limites.
Determinar a prisão de pessoas com poderio financeiro virou título, status; e o cumprimento das decisões se desenvolve sob auspícios teatrais.
A imprensa tem acesso fácil a todos os elementos de prova, o que não ocorre com os advogados de defesa; o Estado Democrático de Direito está perigosamente ameaçado.
Não conheço os protagonistas, e nem as provas que contra eles pesam, e faço coro para que, se culpados, sejam punidos.
Mas o sejam depois de um processo judicial justo, revestido de todas as garantias de defesa que a Constituição Federal e as leis asseguram.
Porém, o que se vê é um maldoso espetáculo circense, batizado por nomes exóticos, requintado por atos de arbitrariedade de doer nos olhos, objetivando, apenas, tirar proveito do escárnio público das pessoas.

Observador.. disse:
10 de julho de 2008 às 23:47

Devíamos refletir sobre o que escreveu o Dr. Marcelo.Alguém consegue apontar algum erro em sua observação?

MARCUS disse:
11 de julho de 2008 às 00:46

Como formando em direito fico a cada dia mais estimulado a exercer a profissão de advogado. É porque no velho pão e circo de sempre, desempregado não vou ficar...

Marcos de Moraes disse:
11 de julho de 2008 às 07:13

Senhores.

Até posso compreender a ignorância do leigo quanto ao significado de alguns termos: "consta dos autos", "decisão fundamentada", "provas", "novas provas", "informações prestadas pela autoridade coatora", "prisão provisória", "prisão preventiva" ...

Mas, o site trás claramente as decisões proferidas. Basta uma leitura atenta para entender um pouco os motivos do solta e prende.

Por estes motivos repudio os ataques de ordem pessoal e aconselho aos que o fazem a refazer seus estudos jurídicos, se é que possuem.

João Bosco Ferrara disse:
11 de julho de 2008 às 11:29

JUSTIÇAVIVA, ainda bem que você reconhece o seu pai. Sua graciosa mãe, nos tempos em que era realmente graciosa, também me apreciava muito. O resultado foi você. Você devia ser como ela, afinal, ela te criou. Tenha mais respeito por seu pai. Embora eu ache que você, depois que cresceu, tornou-se um grande OTÁRIO.

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