O processo e a aplicação das leis penais no Brasil se dão mediante decisões autorizadas de, no mínimo, três autoridades públicas: o delegado, o promotor e o juiz.
O delegado, a partir dos elementos perfunctoriamente colhidos, inicia a persecução criminal, decidindo sobre a colheita de testemunhos, provas documentais, perícias (artigo 6º do CPP) e o resultado da apuração é analisado pelo promotor que, decidindo a partir do trabalho anterior, forma seu convencimento e encaminha os fatos para julgamento, que é realizado com intenso grau de cognição pelo juiz criminal, mediante sentença.
A profundidade da análise nesta última fase dependerá fortemente da qualidade das provas colhidas na fase pré-processual, conforme se vê, por exemplo, nas operações policiais realizadas recentemente, principalmente pela Polícia Federal, em que a qualidade das provas reunidas no bojo de robustos inquéritos policiais facilita a instrução da fase processual e garante segurança maior para o julgamento final dos fatos.
Essa sucessão de decisões é uma conquista e uma garantia do cidadão, vez que em passado não muito distante as resoluções sobre investigação, acusação e condenação eram poderes (e deleites) de uma única figura, passado ao qual não devemos retroceder, não obstante movimentos doutrinários tendentes a enfeixar poderes em um único órgão persecutório-penal.
Quanto maior for a qualidade das apurações iniciais, normalmente concentradas no tempo, melhor serão as possibilidades de uma denúncia abalizada e de uma sentença justa, realizadas respectivamente, pelo promotor e juiz.
Assim, salta aos olhos a necessidade constante de aprimoramento e de qualificação da primeira autoridade pública que deve se debruçar juridicamente sobre um fato punível, pois é o delegado de Polícia quem primeiramente procede, julga e formaliza a voz de prisão em flagrante, resolve pela regularidade da prisão ou liberdade do conduzido (artigo 304 do CPP), pela perfeita colheita de provas e pela condução dos trabalhos da delegacia, devendo exercer liderança e controle sobre os demais policiais subordinados, agentes vinculados da sua autoridade.
Em síntese é um dos mais importantes garantes dos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, pois é a primeira autoridade pública a desencadear o trabalho do Estado, no início da persecução penal. Seu trabalho é de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, para as garantias do cidadão e para o êxito final da persecução penal.
No entanto é a autoridade com menores garantias comparativamente aos membros do Judiciário e Ministério Publico, não possuindo garantias de inamovibilidade, por exemplo, com diminuto poder requisitório (possibilidade de requisitar, por exemplo, informações cadastrais de bancos de dados públicos e de natureza pública em prol da segurança), mas com grandes cobranças para que apresente investigações criminais com elevado nível de cognição, límpidas, sem exposições desnecessárias dos indiciados (eventualmente presos) e, no tempo que sobra ainda resolver o problema — de causas eminentemente sociais — da segurança pública. Em resumo: têm grandes deveres, poucos poderes efetivos e menor remuneração e estrutura.
Alguns, com críticas ácidas à Polícia Judiciária e aos delegados de Polícia discursam afirmando a possibilidade de outros órgãos realizarem investigações criminais, ao invés de darem (ou lutarem) para o aparelhamento e formação adequada da Polícia Judiciária, esquecendo-se que a liberalização das investigações criminais é mais uma afronta e um grande risco ao cidadão comum que deve ter uma garantia mínima de saber que sendo investigado na seara criminal o será mediante a atuação de um delegado de Polícia, mediante atos de Polícia Judiciária.
A Proposta de Emenda Constitucional 549/2006, em trâmite no Congresso Nacional, busca estabelecer patamar isonômico entre os subsídios dos promotores, que participam da persecução criminal preliminar e delegados, na esfera Estadual e Federal, mas recebe críticas ferrenhas e defesas igualmente destacadas. Em síntese consiste em um debate inicial sobre a concessão de garantias aos exercentes das funções de autoridades policiais, cargo naturalmente jurídico, vez que o delegado interpreta e decide (normalmente em curto lapso de tempo) sobre a aplicação de uma miríade de leis penais e processuais, julgando e atuando por delegação do Estado em atribuições Constitucionais — formação/imputação da culpa e prisão — por exemplo, tornando-se também um agente político, já que decide frequentemente sobre o mais importante dos direitos constitucionais do ser humano: a Liberdade.
Não se trata, como inadvertidamente se falou alhures, em transformar delegados em juristas já que tal título, eminentemente acadêmico, está ao alcance dos bacharéis em Direito que humildemente perseguem o aprimoramento de seus estudos. O cargo de delegado é obtido através de concurso público, via de ascensão democrática à função de decidir sobre investigação criminal. Trata-se apenas de garantir isonomia remuneratória para funções destacadas e fundamentais para a garantia dos direitos do cidadão, um passo à frente para a valorização da Polícia Judiciária, de todos os policiais e o início de uma revisão geral da persecução penal no Brasil.
E por que não o contrário?
Os promotores é que deveriam ter o mesmo salário dos delegados, em especial os que fazem as vezes daqueles...
Quer ter salário de promotor?
Preste concurso para o MP.
O resto é papo furado.
Aliás, nem promotor deveria ter salário igual ao de juiz, mas isso é outra história.
Eu discordo do douto articulista.
Delegados de Polícia deveriam ganhar mais que promotores.
Em que pese termos a mesma formação jurídica dos membros do parquet, sermos igualmente selecionados em concursos públicos de provas e títulos, privativos de bacharéis em Direito, com a participação da OAB, ou seja, tudo igual aos senhores membros do MP, nos submetemos a escalas de serviço muito mais extenuantes, plantões noturnos, trabalho em feriados, finais de semana, sem contar o risco de vida diário.
Em muitos casos, temos responsabilidades muito maiores que as dos senhores promotores, como no caso das prisões em flagrante, em que figuramos como os primeiros juízes da causa do conduzido, decidindo sobre sua liberdade.
Por outro lado, exercemos diversas funções concorrentes com o MP, como nas representações por prisões, arrestos e seqüestros de bens, interceptações telefônicas e tantas outras medidas cautelares, nada justificando tamanha desigualdade na remuneração.
Tudo isso, sem contar o principal, posto que toda a primeira fase da persecução penal do Estado recai sobre a figura do delegado de polícia.
Parabéns Fabiano. A Polícia Judiciária, que é constitucionalmente chefiada por delegado de polícia, produz provas técnicas - como, por exemplo, laudos, relatorios de interceptações, apreensões, buscas, etc - das quais nem o Ministério Público nem o Poder Judiciário podem delas prescindir e muito menos realiza-las diretamente. O novo formato de operações da Polícia Federal comprovam, por exemplo, esse inevitável avanço. Por esta simples razão os salários desses profissionais devem ser compatíveis, sim. Airton Franco.
Muito bem escrito.
Parabéns Dr. Fabiano.
Pela valorização do Delegado de Policia que exerce função de elevado valor social e democrático.
Só não entendo porque os agentes federais são contra melhorias para as prerrogativas dos Delegados. Pura inveja é o que parece.
Eles que estudem e passem no democratico concurso público.
Agora o que não é admissível é irem contra melhores salarios e condições de trabalho para os Delegados. Será que não entendem que toda a Policia será beneficiada?
De fato o Delegado de policia estadual deveria ter estipêndios equiparados aos promotores estaduais. Na esfera federal idem. Porém, acentuo que me causa medo a relação fratricida que delegados e promotores travam, com verdadeira índole de rivalidade, quando na verdade deveriam agir conjuntamente para o cabal deslinde das investigações. Outrossim, sou ferrenho defensor da atuação do Ministério Público em qualquer investigação, o inquérito policial é despensável para a propositura da ação penal. Além disso, não acredito que as entidades policiais, máxime estaduais, possuam corregedorias probas para administrarem, única e exclusivamente os casos de corrupção dentro da polícia.
TUDO MUITO BONITO.
Só falta a inamovibilidade dos Del. da PF.
A pressão é grande dos picaretas vestidos de honestos...
Delegados de Polícia e Defensores Públicos deveriam ter as mesmas garantias constitucionais que os Juízes e Promotores, além da mesma remuneração.
Somente assim eles terâo condições de enfrentar a criminalidade e os poderosos do momento.
Quem merece aumento de salários são os professores. (2)
Walter Ap. Bernegozzi Junior,
Pq o senhor acha que procurador da república e juiz federal devem ganhar 20 mil por mês e delegado federal não?
PELO AMOR DE DEUS, NÃO VENHA FALAR QUE JUIZ TEM QUE SABER MUITO MAIS. RSSSSSSSSSS
Juiz da Vara Criminal tem que saber de legislação PENAL....
Se tiver argumentos. queremos saber...
Caro Walter,
Me parece que vc está totalmente enganado. Não digo nem tanto na esfera federal onde a diferença dos valores dos subsídios não é tão grande.
Me refiro sim à Polícia Civil de vários estados. Até pouco tempo atrás um Delegado de SP ganhava quase R$ 3.000,00 por mês. Vc acha isso muito?
A sociedade precisa resolver o que quer para si. Se a questão da criminalidade realmente deve ser enfrentada, então não adianta achar que pagando salários incompatíveis com a relevância e risco da função exercida será, de fato, protegida.
Muita gente elogia a Polícia Federal, fazendo muitas vezes um contra-ponto com a Polícia Civil. É injusta essa comparação.
A Polícia Federal, mesmo ainda não sendo o ideal, está muito longe da grande maioria das Polícias Estaduais em termos de salários, equipamentos, estrutura etc.
Querem comparar as duas polícias? Então as mesmas condições terão que ser dadas a ambas.
Se a sociedade continuar fazendo de conta que remunera bem a sua Polícia, esta continuará fazendo de conta que trabalha. O criminosos de colarinhos brancos e encardidos agradecem...
O grande problema de uma Polícia bem estruturada e remunerada é que muitas vezes ela pode mexer com quem não devia. Isso dá um problema... Dantas e o STF é que sabem.
Abraço.
Peço vênia para fazer minhas as palavras do dr. Artur. A soceidade deve exigir uma polícia bem remunerada e com recursos humanos e materiais. Deve exigir, por exemplo, que além de delegado, as demais carreiras também exijam nível universitário! Deve exigir, aproximação da polícia com as universidades de forma a incentivar a pesquisa acadêmica! Deve exigir e compensar financeiramente que os policiais continuem estudando. Não sei se a polícia ganhará, mas a soceidade a qual deve ser vir com certeza.
Parabéns ao articulista pela clareza e objetividade dos argumentos.Infelizmente, a lei do Gerson, faz a sociedade brasileira imaginar que pode ter uma polícia de excepcional nível pagando salários miseráveis.Os governadores de estado se comportam como se fossem donos do dinheiro do erário e não mero administradores e evitam investimentos em segurança porque esses investimentos não dão visibilidade política e não geram dividendos eleitorais imediatos e mesmo a mídia bem intencionada, por vezes acredita que é possível ter uma polícia eficiente remunerada com migalhas.A isonomia salarial dos delegados é conditio sine qua da melhoria da segurança pública que todos os brasileiros almejam.A polícia judiciária foi a grande vítima da CF de 1988,haja vista os constituintes eram em sua grande maioria ressentidos contra o aparato da repressão e o resultado do corte das prerrogativas da polícia judiciária foi o surgimento e incremento do crime organizado,que levou a nossa sociedade ao caos na segurança pública em que se encontra hoje, com mais de cinquenta mil homicidios por ano.
Muito bem lembrado...Assim como os Delegados devem ter seus salários aumentados, agentes da polícia civil, agentes da policia federal e soldados da policia militar, os professores também conclamam pela mesma benesse. A polícia civil e militar teria um indice de corrupção muito menor e um trabalho muito mais eficiente com funcionários satisfeitos e incentivados.
Só explicando melhor;Os delegados de polícia NÃO QUEREM AUMENTO DE SALÁRIO.Não é esta a questão.Eles pleiteiam ISONOMIA com outros servidores públicos, contratados nos mesmos moldes,qual seja, mediante concurso público e com grau de escolaridade semelhante,todos técnicos jurídicos.A isonomia é uma imposição legal, pois até mesmo particulares são proibidos de contratar profissionais com mesma formação e pagar remuneração diferente aos mesmos.Por uma excrescência lamentável os delegados de polícia,os quais nos moldes da CF são necessariamente técnicos jurídicos concursados não são considerados desta forma no organograma funcional do estado.Essa é a questão verdadeira a ser discutida e não aumento salarial de qualquer categoria que seja,questão a ser tratada em outro fórum de debates que não este.
A.C.Dinamarco,
O senhor é advogado em que país? No Brasil mesmo? Tem certeza?
Realmente, o senhor é advogado?
Desde quando delegado de polícia é subordinado ao Poder Judiciário?
Não existe subordinação nem hierarquia entre delegados e magistrados, meu amigo. Alías, referidas autoridades integram poderes diferentes da República.
Um bom curso de reciclagem não lhe faria mal.
A.C.Dinamarco,
Sua interpretação que é muito limitada.
Poder de requisição não significa sobreposição funcional nem vínculo hierárquico.
Da mesmo forma que um juiz pode requisitar atos de um delegado de polícia, pode fazê-lo em relação a diversos outros agentes públicos e até mesmo em relação a outros juízes e nem por isso se sobrepõe hierquicamente a todos eles.
Fosse assim, seria o juiz superior hierárquico de auditores da receita federal, quando lhe requisita informações, de servidores do Banco Central, dos próprios advogados e do Ministério Público, ao fixar prazos para suas manifestações, ao presidir as audiências etc.
Se o poder de requisição significasse vinculo ou sobreposição hierárquica, seriam os juízes superiores de diretores de concessárias de serviços públicos, de telefonia, de empresas privadas, ou seja, existiria no país apenas um Poder (o Judiciário) e apenas uma autoridade (o juiz).
O senhor já estudou direito constitucional? Sabe o que significa o princípio da separação dos Poderes? Sabe que existem autoridades nas três esferas do Poder (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário)? Sabe que um integrante de um Poder nunca será subordinado hierarquicamente a um integrante de outro Poder? Já estudou Direito Administrativo? Seus princípios? Sabe quais são os fundamentos do poder hierárquico?
Não ter simpatia pelos delegados de polícia é um direito seu. Mas, como advogado, o senhor deveria se manifestar como jurista e não como leigo.
Não vejo motivo para equiparação. Delegado pode até ganhar mais que juiz, promotor ou minstro do supremo. Não estou discutindo aqui se faz jus ou não. Mas, juiz é juiz, promotor é promotor e delegado é delegado.
Agora é uma paridade sem fim... Os advogados públicos deveriam requestar a mesma equiparação, bem como os defensores públicos, etc. e tal.
JUIZ É JUIZ PROMOTOR É PROMOTOR E DELEGADO É DELEGADO?O QUE SERIA DOS JURISDICIONADOS SEM ESTE VISIONÁRIO EM?FICO ESPANTADO COM TAMANHA CAPACIDADE DE RACIOCÍNIO.QUANTO A EQUIPARAÇÃO ENTRE SERVIDORES COM FORMAÇÃO SIMILAR,GOSTEM OU NÃO É LEI.DURA LEX SED LEX.
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