Cento e trinta juízes federais da 3ª Região divulgaram nota para repudiar a atitude do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, em determinar que o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça investiguem provável desobediência a decisão judicial do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
Ao conceder liminar que revogou prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas nesta sexta-feira (11/7), o ministro entendeu que o juiz havia desrespeitado a ordem do próprio tribunal que na quarta-feira havia mandado soltar o banqueiro. Na quinta, o juiz mandou prender Daniel Dantas novamente.
“O encarceramento do paciente revela nítida via oblíqua de desrespeitar a decisão deste Supremo Tribunal Federal anteriormente expedida”, afirma no ministro na decisão. Ele mandou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Nacional de Justiça.
Os juízes que assinam o documento afirmam que “não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, sob pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito”.
Leia nota
Nós, juízes federais da Terceira Região abaixo assinados, vimos mostrar, por meio deste manifesto, indignação com a atitude de Sua Excelência o Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que determinou o encaminhamento de cópias da decisão juiz federal Fausto de Sanctis, atacada no Habeas Corpus n. 95.009/SP, para o Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada podem interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito.
Prestamos, pois, nossa solidariedade ao colega Fausto de Sanctis e deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário.
Até às 18 horas de hoje, 11 de julho, os Juízes Federais abaixo identificados manifestaram-se conforme o presente manifesto, sem prejuízo de novas adesões.
| 1 — Carlos Eduardo Delgado 2 — José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira 3 — Katia Herminia Martins Lazarano Roncada 4 — Raecler Baldresca 5 — Rubens Alexandre Elias Calixto 6 — Claudia Hilst Menezes 7 — Edevaldo de Medeiros 8 — Denise Aparecida Avelar 9 — Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel 10 — Giselle de Amaro e França 11 — Erik Frederico Gramstrup 12 — Angela Cristina Monteiro 13 — Elídia Ap Andrade Correa 14 — Decio Gabriel Gimenez 15 — Renato Luis Benucci 16 — Marcelle Ragazoni Carvalho 17 — Silvia Melo da Matta 18 — Isadora Segalla Afanasieff 19 — Daniela Paulovich de Lima 20 — Otavio Henrique Martins Port 21 — Cristiane Farias Rodrigues dos Santos 22 — Claudia Mantovani Arruga 23 — Paulo Cezar Neves Júnior 24 — Venilto Paulo Nunes Júnior 25 — Rosana Ferri Vidor 26 — João Miguel Coelho dos Anjos 27 — Fabiano Lopes Carraro 28 — Rosa Maria Pedrassi de Souza 29 — Sergio Henrique Bonachela 30 — Rogério Volpatti Polezze 31 — Wilson Pereira Júnior 32 — Nilce Cristina Petris de Paiva 33 — Cláudio Kitner 34 — Fernando Moreira Gonçalves 35 — Noemi Martins de Oliveira 36 — Marilia Rechi Gomes de Aguiar 37 — Gisele Bueno da Cruz 38 — Gilberto Mendes Sobrinho 39 — Veridiana Gracia Campos 40 — Letícia Dea Banks Ferreira Lopes 41 — Lin Pei Jeng 42 — Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira 43 — Fernando Henrique Corrêa Custodio 44 — Leonardo José Correa Guarda 45 — Alexandre Berzosa Saliba 46 — Luciana Jacó Braga 47 — Marisa Claudia Gonçalves Cucio 48 — Carla Cristina de Oliveira Meira 49 — José Luiz Paludetto 50 — Carlos Alberto Antonio Júnior 51 — Márcia Souza e Silva de Oliveira 52 — Maria Catarina de Souza Martins Fazzio 53 — Nilson Martins Lopes Júnior 54 — Fabio Ivens de Pauli 55 — Mônica Wilma Schroder 56 — Louise Vilela Leite Filgueiras Borer 57 — José Tarcísio Januário 58 — Valéria Cabas Franco 59 — Marcelo Freiberger Zandavali 60 — Rodrigo Oliva Monteiro 61 — Ricardo de Castro Nascimento 62 — Luciane Aparecida Fernandes Ramos 63 — José Denílson Branco 64 — Paulo César Conrado 65 — Alexandre Alberto Berno 66 — Luciana Melchiori Bezerra 67 — Mara Lina Silva do Carmo 68 — Raphael José de Oliveira Silva 69 — Anita Villani 70 — Higino Cinacchi Júnior 71 — Maria Vitória Maziteli de Oliveira 72 — Márcio Ferro Catapani 73 — Silvia Maria Rocha 74 — Luís Gustavo Bregalda Neves 75 — Denio Silva The Cardoso 76 — Fletcher Eduardo Penteado 77 — Leonardo Pessorrusso de Queiroz 78 — Carlos Alberto Navarro Perez 79 — Renato Câmara Nigro 80 — Ronald de Carvalho Filho 81 — Luiz Antonio Moreira Porto 82 — Hong Kou Hen 83 — Pedro Luís Piedade Novaes 84 — Flademir Jerônimo Belinati Martins 85 — Luís Antônio Zanluca 86 — Omar Chamon 87 — Sidmar Dias Martins 88 — João Carlos Cabrelon de Oliveira 89 — Antonio André Muniz Mascarenhas de Souza 90 — Marilaine Almeida Santos 91 — Alessandro Diaféria 92 — Paulo Ricardo Arena Filho 93 — Hélio Egydio de Matos Nogueira 94 — Ricardo Geraldo Rezende Silveira 95 — Cláudio de Paula dos Santos 96 — Leandro Gonsalves Ferreira 97 — Caio Moysés de Lima 98 — Ronald Guido Junior 98 — Clécio Braschi 99 — Roberto da Silva Oliveira 100 — Vanessa Vieira de Mello 101 — Ivana Barba Pacheco 102 — Simone Bezerra Karagulian 103 — Gabriela Azevedo Campos Sales 104 — Kátia Cilene Balugar Firmino 105 — Fernanda Soraia Pacheco Costa 106 — Leonora Rigo Gaspar 107 — Marcos Alves Tavares 108 — Jorge Alexandre de Souza 109 — Anderson Fernandes Vieira 110 — Raquel Fernandez Perrini 111 — Adriana Delboni Taricco Ikeda 112 — Tânia Lika Takeuchi 113 — Janaína Rodrigues Valle Gomes 114 — Fernando Marcelo Mendes 115 — Simone Schroder Ribeiro 116 — Nino Oliveira Toldo 117 — João Eduardo Consolim 118 — Raul Mariano Júnior 119 — Mônica Aparecida Bonavina 120 — Dasser Lettiere Júnior 121 — Renata Andrade Lotufo 122 — Paula Mantovani Avelino 123 — Renatp de Carvalho Viana 124 — Marcelo Guerra Martins 125 — Maíra Felipe Lourenço 126 — Andréa Basso 127 — Diogo Ricardo Goés Oliveira 128 — Guilherme Andrade Lucci 129 — Carla Cristina Fonseca Jorio 130 — Higino Cinacchi Junior |
Que mal há em investigar. Quem não deve não teme não é.
Caros colegas, declaro meu irrestrito apoio a nota. Espero que a AMB tome logo uma posição. Magistrado paraense.
Quando o juiz "peitou" publicamente o presidente do STF, talvez tenha pensado que fosse "deus" (sic).
Mas Gilmar Mendes o lembrou que, no máximo, ele é "semi-deus" e ainda tem chefe!
O Estado Democrático de Direito agradece.
Ora, ora, quem não deve não teme!! Não é assim que vociferam os Paladinos da Justiça? Pimenta no dos outros é refresco!
PARABÉNS AOS JUÍZES E PROCURADORES QUE NÃO SE CALARAM .
“O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética.
O que mais preocupa é o silêncio dos bons!"
Martin Luther King
Apoio aos subscritos.
Parabéns.
Tudo bem, a CF garante a livre manifestação de pensamento. Ainda bem. Mas ela também prevê que o STF é o último grau de jurisdição. Depois dele, só Deus que, na certa, não é um juiz de primeiro grau.
Depois da decisão do juiz Gilmar, presidente do STF, libertando Daniel Dantas novamente, aparecem país afora as manifestações de repúdio e mesmo de declaração explícita de que a democracia no Brasil está em risco.
Nada disso, a democracia aqui como aprendemos no conceito de povo civilizado, há muito tempo foi trocada por um teatro político, onde são apresentadas a piores peças sociais. Quanto ao desvario jurídico protagonizado pelo juiz Gilmar, o que mais bem o descreve é o seguinte texto:
"O Brasil está reduzido a verdadeiras satrapias, desconhecendo-se completamente o merecimento dos homens e estabelecendo-se como condição primordial, para o acesso às posições de evidência, o servilismo contumaz que, movendo-se pela mola das ambições, cada vez mais se generaliza, constituindo fator de degradação social. O povo ficou reduzido a uma verdadeira situação de impotência, asfixiado em sua vontade pela ação compressora dos que detêm as posições políticas e administrativas. Dispondo de material bélico moderno, contra o qual os cidadãos inermes nada podem fazer, os dominadores tem-lhe coartado a manifestação da vontade pelas urnas, órgão legítimo pelo qual a soberania popular se exerce nas democracias."
É uma parte do manifesto tenentista, escrito mais de 80 anos antes da carta aberta que os procuradores divulgaram hoje para o Brasil.
Na democracia brasileira atual, vai bem pouca diferença entre votar nas eleições e dar descarga num vaso sanitário.
Com a diferença de que, no segundo gesto, a sujeira se vai esgoto afora.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
...já são 134 Juízes Federais protestando contra o acinte, o escracho do Nero solitário. O seguidor de Carl Schimitt parece o menino da história que marchava e a mãe feliz dizia: todos estão marchando errado, só meu Gilmarzinho está com o passo certo!
Impeachment no supremo presidente!
Cadê o Procurador Geral da República ?
Estado Democrático de Direito pressupõe respeito às Instituições, às leis e à hierarquia dos Tribunais. Extremamente vergonhosa a manifestação dos magistrados e dos procuradores. No mais, não vejo embate algum, vejo apenas um juiz teimoso que achou que iria dar um "passa moleque" num Ministro da mais alta Corte desse país e um grupo dominante já conhecido do TRF3SP que defende-se ferozmente uns aos outros, com exclusão, é claro, de juízes do grupo minoritário, inclusive pelas associações presididas pelos primeiros. Uma vergonha.
Todo apoio aos juízes da 3ª Região e, em particular, ao Dr. De Sanctis.
O presidente supremo com sua arrogância e megalomania atropelou a súmula 691 do pp. tribunal, assim como tentou humilhar a livre decisão do Juiz Federal De Sanctis.
Juiz decide de acordo com sua convição, sem hierarquia e vinculação bastando a fundamentação, conforme a CF.
Essa Presidência atual do STF vai dar muito pano pra manga. Vaidade sem limites, gerando uma entropia no Judiciário. Só haverá salvação se a trinca libertada bater as asas, ir para o Exterior com o aval da Corte Suprema e nem de brincadeira entrar em Mõnaco para descansar.
ESTÁ INSTITUÍDA A HIERARQUIA NO JUDICIÁRIO. O Juiz RECRUTA de São Paulo OFENDEU O MARECHAL de Brasília. É PROIBIDO PENSAR E DECIDIR LIVREMENTE. Começou com a Súmula Vinculante, um instrumento castrador do Juiz Natural que o Tribunal Político já impôs aos magistrados técnicos. Gente, a coisa vai piorar!
Com todo o respeito aos juízes signatários do lamentável manifesto, mas é a autoridade de nossa Suprema Corte.
Cabe sim ao MPF continuar a tomar as providências que entender necessárias, inclusive no próprio STF, e a PF as suas indispensáveis investigações.
é a sacanagem disfarçada de livre convencimento!!!
Nada pior para o Estado de Direito que ameaçar a independência funcional dos juízes. A magistratura percebeu que poderia estar sob ataque e está reagindo. Reação pra lá de saudável e alvissareira.
FORO PREVILEGIADO.
Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Seria esta uma reedição, às avessas, da revolta constitucionalista de 32, defendendo o direito à desobediência às decisãoes emanadas de instância superior?!?
Acho que não..., pois basta uma "canetada" do CNJ, exonerando o desobediente a bem do serviço público que a "revolta" acaba e as "notinhas de apoio" desaparecem.
Parabéns ao Gilmar Mendes!
Na verdade quem está sendo atacado e desrespeitado é o presidente do STF. Os juízes de primeira instância não estão acima de tudo, devem obediência à hierarquia. O Poder Judiciário é um só, é absurdo expor o presidente da mais alta Corte do país dessa maneira.
É, no mínimo, um pastelão.
E pior, um manifesto como esse deveria constar da página das associações que representam tais magistrados e não do site do Tribunal, que é pago com dinheiro público e NÃO PODE veicular esse tipo de informação.
Com a palavra o presidente do STF
É preciso prestigiar as decisões dos juízes de primeiro grau, principalmente aquelas que mandam encarcerar. O povo gosta e, com isso, a Justiça passa a ter mais credibilidade. E é necessário expor, sim, à execração pública os presos, em jornais e tvs, a fim de mostrar que Justiça, MPF e PF são um órgão só, coeso, irmanado no combate aos inimigos do Estado. A oportuna exposição do preso mostra a todos o que pode lhes ocorrer se trilharem o caminho do mal.
Juiz como o De Sanctis é que deveria estar no STF e não esses indicados politicamente. Que vergonha para o país, que desmoralização, quanta omissão e crimes abafados pela corrupção. Tomara que o Daniel coloque a m. no ventilador!
...comemorando a semana da Pizza, o presidente supremo Gilmar Mendes tirou do forno do STF duas enormes pizzas preparadas em tempo recorde para ser servida ao banqueiro Daniel Dantas que, por duas vezes, deixaria a carceragem da Polícia Federal de São Paulo especialmente para o evento.
Sentados ao lado do banqueiro, dividiram a pizza Verônica Dantas, Pitta, Nahas, Eike (que veio conhecer o "Motel")e mais nove comensais de colarinho e aventais brancos. Com o banqueiro Daniel Dantas à mesa, brindando com milionárias rodadas de vinhos franceses, este Dia Mundial da Pizza que nunca mais será esquecido, estavam, também, advogados de grife que falam difícil e ganham muito dinheiro.
Decisão de um pizzaiolo com tal envergadura, não se discute.
...Comentarista, v. ainda não parou de falar bobagens? Vá se informar primeiro e pare de repetir asnices. GM presidente do Poder Judiciário!!
Com todo o respeito devido às opiniões contrárias, há que se analisar friamente, sem emoções, uma vez que a Justiça é cega, as necessidades e pressupostos existentes ou não à decretação de uma prisão cautelar. E no caso, sinceramente, após tanta investigação, houve tempo mais do que suficiente para que as provas documentais fossem colhidas. Ainda que possa ter mesmo o banqueiro cometido esses crimes, enquanto não for devidamente julgado, condenado e a decisão transitado em julgado, assim, sem mais nem menos, pô-lo na cadeia é uma truculência sem sentido. E nem se diga que se fosse um pobre que furtou um pote de manteiga ou algo parecido, seria preso. Isso também é um absurdo que ocorre, mas a mídia e as associações de juízes, nem por isso, manifestam-se a favor do coitado. Isso sim é que é desigualdade de tratamento. Ora, a prevalecer esse procedimento de retardar o cumprimento de um alvará de soltura para que outra ordem de prisão seja preparada e cumprida, criar-se-á uma verdadeira bagunça jurídica no país e ninguém mais terá seu direito à liberdade respeitado; ninguém mais será obrigado a respeitar uma decisão de Tribunal Superior, pois poder-se-á preparar outra ordem de prisão com frases diferentes e provocar nova manifestação de Instância Superior. Não. O que se tem a fazer é respeitar direitos existentes em leis e na própria Carta Magna, proteger o investigado da sanha da mídia, não fazer alardezinhos desnecessários só para sujar a imagem das pessoas com prisões espalhafatosas, algemas em quem não tem a mínima nem justificável necessidade de ser a tal submetido, e somente fazer a parafernália divulgatória APÓS provada sua culpabilidade. Não nos olvidemos de que Juízes, Promotores e advogados devem agir SEM EMOÇÃO; só com a razão.
De todo esse imbróglio, o desobediente - além de sentir as consequências de seus atos no procedimento do CNJ e em sua própria carreira - certamente nunca mais se esquecerá de duas coisinhas básicas, a saber:
a) Não é "deus", definitivamente.
b) Sempre terá alguém que manda mais que ele.
É isso, simples assim.
Com a palavra, as viuvinhas do desobediente.
continuação 3
Um alerta, um alerta grave: causa asco, ânsia de vômito, repugnância, ver William Bonner e Fátima Bernardes, afirmarem categoricamente que Daniel Dantas cometeu, sim, os crimes de que está sendo acusado. Todos os professores têm obrigação de alertarem seus alunos contra esse casal que se tornou juízes, julgadores, pois condenam Daniel Dantas, sem que ele tivesse sequer tido oportunidade de defesa.
A maioria das pessoas do povo já condenou e sentenciou Daniel Dantas. Por quê? Porque a imprensa já condenou, e ao alerta grave é esse: uma imprensa desse tipo faz com que o Poder Judiciário seja uma instituição que pode se aposentar, desaparecer, e tudo fica reduzido ao seguinte: a polícia prende e a imprensa condena e manda para a cadeia! E o povão baba de prazer, porque o povão sempre baba de alegria de ver rico na cadeia.
Nas próximas eleições municipais, esse circo montado, renderá milhões de votos para o governo petista, que, desde que Lula entrou no poder, não se passa um dia sem que algum rico seja preso, com o maior estardalhaço na imprensa, na televisão. Isso acontece neste Brasil em que, na Copa do Mundo, se o jogador brasileiro faz gol com a mão, todos gritam: VALEU! Atirem a primeira pedra e depois sofram as conseqüências ou tratem de respeitar a presunção de inocência.
Repito meu apoio integral ao Ministro Gilmar Mendes e repudio o abaixo assinado dos 132 juízes e recomendo que todos sejam severamente punidos, para que seja respeitada a lei neste país.
continuação 2
E é verdade sim que o juiz De Sanctis já desrespeitou decisão do Ministro Celso de Mello. Aliás, o juiz Fausto De Sanctis deu entrevista à revista Veja onde criticou as decisões do STF, com o que desrespeitou o artigo 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura. Portanto, o juiz De Sanctis deve, sim, ser imediatamente afastado da Magistratura, pois, se um juiz de primeira instância tem o atrevimento, a petulância, de desafiar desse modo uma ordem emanada do Supremo Tribunal Federal, então ninguém mais terá segurança neste país.
O Delúbio Soares não teve prisão preventiva decretada; o Waldomiro, secretário do Ministro José Dirceu, filmado em flagrante de corrupção, não teve prisão preventiva decretada; o irmão do Lula não teve prisão preventiva decretada.
Por que motivo a Rede Globo conseguiu sabe da hora da prisão do Daniel Dantas e dos demais?
Tudo isso parece um circo montado em épocas de eleições municipais, pois o povão adora ver rico ir para a cadeia. É o governo que prende rico.
Admiro a petulância, a arrogância e a desfaçatez do comentarista Armando Prado, que se diz professor de Direito, e dá um mau exemplo de atacar a pessoa do Ministro Gilmar Mendes. Esse tal de Armando Prado precisa aprender que não se ataca pessoas, se ataca atos, mormente porque o tal de Armando Prado nega o princípio da presunção de inocência.
continuação 1
Se fosse na Argentina o juiz Fausto Martin de Sanctis já estaria afastado do cargo, pois ali não existe o asqueroso “livre convencimento”, e essa tal “independência” (leia-se gandaia) dos juízes, pois lá, ou o juiz cumpre a lei, ou perde o cargo e vai para a cadeia.
Juiz não é Deus, juiz é um simples funcionário público, um servidor público. Os juízes federais têm o absurdo rendimento de vinte mil reais em início de carreira. Dinheiro esse pago com os impostos cobrados do cidadão. E têm que fazer jus a esse inacreditável salário, no mínimo respeitando a lei e respeitando as autoridades.
Expresso aqui o meu apoio total, completo e irrestrito ao Ministro Gilmar Mendes, pois ele é sim um jurisconsulto de primeira grandeza neste país. Autor de inúmeras obras, pesquisador. E, como um dos onze guardiões da Constituição, no STF, fez valer a presunção de inocência.
Não existe motivo algum para a prisão de Daniel Dantas, antes de sentença transitada em julgado, pois, viajar para fora do país, com o atual preço do dólar, qualquer cidadão da classe média pode viajar. Quanto à questão de interferir na produção de provas, qualquer dos prepostos dele poderia fazer isso. Portanto, a prisão preventiva foi decretada sem fundamento algum, sem motivo algum.
Diz a Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979:
ARTIGO 36: É vedado ao magistrado:
INCISO III: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Os 132 juízes que vieram a público criticar a decisão do Ministro Gilmar Mendes violaram esse dispositivo, e violaram também o artigo 35, inciso I, da mesma Loman, que os obriga a cumprir a lei.
Se eles, juízes, não cumprem a lei, então como podem exigir que alguém cumpra?
O Ministro Gilmar Mendes falou no bojo de um processo, e quaisquer protestos de juízes ou associações de juízes só poderia ser feito mediante o ajuizamento de uma ação, contestando a decisão do Ministro. Mas jamais, em tempo algum, se pode tolerar esse brutal e escandaloso atentado contra a pessoa do Ministro Gilmar Mendes. Atentado esse partido de juízes! Todos eles devem ser afastados de seus cargos e processados por esse motivo, para evitar que o Poder Judiciário caia na desmoralização total.
Esse embate jurídico necessário travado entre o Ministro e Presidente do STF, Dr. Girmar Mendes, cuja sapiência e competência constitucionalista é inegável, e a ANPR, cujos méritos são extraordináriamente essenciais para a consolidação da Democracia no âmbito do Poder Judiciário, só me faz lembrar o discurso emocionado do Desembargado Dr. Antônio Sapucaia da Silva, quando tomou posse, em 29.09.2003, no TJ de Alagoas. A certa altura do seu antológico discurso, tomando referência frase de Kant, sapecou: "A política é a mais bela das artes, quando não é a mais baixa das profissões". E Guizot adverte: "Quando a política penetra no recinto dos tribunais a justiça se retira por alguma porta". Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
Lucien! Temo pela justiça,tendo o seu ponto de vista, ja que o trânsito em julgado, chega a levar mais de 10 anos. Outra situação é a possibilidade Óbvia, que o banqueiro Daniel Dantas,solto, pode influenciar em muito sobre a investigação, assim como já o fez preso. E este é um pressuposto indispensável para que ele seja mantido sob custódia do Estado. Sobre a decisão do tribunal superior a de ser observado:
1 Que o HC preventivo impetrado nas instâncias inferiores e que foi indeferido por todas elas, não serve para que o HC de soltura pudesse ser impetrado direto no Stf pois se tratam de procedimentos diferente.
2 Onde está a repercussão Geral ou Social do HC, já que o ele serviu para três pessoas contra a sociedade inteira,
3 Onde está o pré-questionamento, até por que, tendo em vista que os Hc de instância inferiores tem objetos diferentes.
4 Desconheço também, pelo amor de deus, onde se julga o mérito da questão com fez o Ministro.
Por favor Comentarista, baseie seus comentários e pare de flodar o debate, você assim prejudica as opiniões das pessoas interessadas.
Rodolfo! Você teria toda a razão, não fosse pela reclamação dos juízes ser a respeito do Ministro, ter enviado a decisão do juíz de Sanctis para as respectivas corregedorias, para ele ser investigado. E não sobre a decisão de "MÉRITO" que o Gm fez. Vale lembrar ainda que quem desrrespeitos os dispositivos alegados por você, foi o Sr. Gm, ao falar da decisão do juíz de Sanctis.
Parece que esses juízes não leram a decisão do STF. A representação não foi motivada pelo "entendimento jurídico" do juiz, mas pelo expediente usado para "contornar" a decisão da Instância Máxima. O ministro Gilmar Mendes não teria alternativa senão essa representação, pois o STF ficaria desmoralizado se, todas as vezes que conceder HC, o juiz achar alternativa para no mesmo dia prender novamente, no mesmo inquérito. Seria aceitar uma espécie de "passa moleque". Um Poder Judiciário que pretende ser respeitado pressupõe que, primeiro, os seus próprios membros o respeite.
João! A possibilidade da prisão existe, logo o juíz de Sanctis, não incorreu em nenhum crime. Se houve o "passa moleque" como você diz, foi dentro da legalidade, logo , o mesmo não ocorre ao contrário onde houve uma supressão de instância. Não há Chefe no poder Judiciário ! até por que o cada Juíz tem o seu entendimento, e este deve ser respeitado.
Ora, o Juiz Di Sanctis decretou a PT fundamentadamente e mais tarde decretou a PP com novos, diversos e extensos fundamentos.
A autoridade e independência dos juízes é que deve ser preservada.
130x1, que ganha? Poder é Poder.Decisões Juridicas ou Politicas? O culpado está solto! E o Poder está morto? Quando a PF prende e a Justiça solta é porque o ato da prisão foi Inconstitucional? Quem se responsabiliza pelas imagens negativas dos acusados,diante das TVs e Jornais? Brasil Eu te amo,tudo o que fazemos estamos sendo policiados.
Parabéns!!! Na semana da PIZZA a maior foi a que saiu do forno do STF!!!
Alllôôôô!!!srs juizes.Pulem do muro.Pra qualquer lado, mas pulem.
Do que vcs tem medo?.Do manto imperial do STF.Parem com isso.
Estão faltando muitos nomes nessa lista.
1.968 já passou.E nada mudou.
Esse é o país do futuro.E que futuro...
Soltem os pobres, os negros as prostitutas mas soltem em particular aquela senhora que "roubou" pãezinhos
na padaria.Façam justiça.Ahhh!!! soltem o Daniel Dantas também.Ou melhor.Não o prendam.Obedeçam ordens superiores...
Esse embate jurídico necessário travado entre o Ministro e Presidente do STF, Dr. Girmar Mendes, cuja sapiência e competência constitucionalista é inegável, e a ANPR, cujos méritos são extraordináriamente essenciais para a consolidação da Democracia no âmbito do Poder Judiciário, só me faz lembrar o discurso emocionado do Desembargado Dr. Antônio Sapucaia da Silva, quando tomou posse, em 29.09.2003, no TJ de Alagoas. A certa altura do seu antológico discurso, tomando referência frase de Kant, sapecou: "A política é a mais bela das artes, quando não é a mais baixa das profissões". E citando François Guizot, primeiro ministro francês (04.10.1787-12.09.1874), adverte: "Quando a política penetra no recinto dos tribunais a justiça se retira por alguma porta". Por que algunm homem comum se torna um Deus de Thêmis quando investido da toga do STF? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
A primeira prisão tratava-se de prisão temporária, enquanto a segunda de prisão preventiva.
O min. Gilmar deferiu habeas corpus que questionava a prisão temporária, não a preventiva e, até onde eu sei, não se tratava de HC preventivo impedindo a decretação da preventiva.
Os requisitos de uma e de outra medida extrema são diferentes, razão pela qual não houve desobediência.
E aí, nenhum ilustre signatário das "notinhas de apoio" ao desobediente vai propor o pedido de impeachment do presidente do STF?!?
Vamos lá...coragem!
O "senhor Ministro" GILMAR MENDES deverá estender seu "olhar constitucional" para aos milhares de miseráveis que apodrecem injustamente nos cárceres deste país! É evidente o ABUSO DE PODER da "Autoridade" que encaminha representação ao C.N.J. presidido pelo representante para constranger um juiz de primeira instância. Parabens aos dignos magistrados que não se curvam ao arbítrio !
Os juízes têm que cumprir a lei. Reproduzo o comentário do senhor reinaldo, anteriormente postado:
Diz a Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979:
ARTIGO 36: É vedado ao magistrado:
INCISO III: manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Os 132 juízes que vieram a público criticar a decisão do Ministro Gilmar Mendes violaram esse dispositivo, e violaram também o artigo 35, inciso I, da mesma Loman, que os obriga a cumprir a lei.
Se eles, juízes, não cumprem a lei, então como podem exigir que alguém cumpra?
O Ministro Gilmar Mendes falou no bojo de um processo, e quaisquer protestos de juízes ou associações de juízes só poderia ser feito mediante o ajuizamento de uma ação, contestando a decisão do Ministro. Mas jamais, em tempo algum, se pode tolerar esse brutal e escandaloso atentado contra a pessoa do Ministro Gilmar Mendes. Atentado esse partido de juízes! Todos eles devem ser afastados de seus cargos e processados por esse motivo, para evitar que o Poder Judiciário caia na desmoralização total.
Só uma reparação, o comentário foi postado por Rodolpho e não Reinaldo.
Prezado Rhian, infelizmente só hoje li seu comentário. Me desculpe, mas um trânsito em julgado não leva dez anos em qualquer caso, como vc pensa. Basta que faça uma pesquisa nos tribunais, tanto estaduais quanto superiores, nas planilhas informativas, e veja o tempo até que transite em julgado uma ação, seja de que natureza for, exceto as trabalhistas, que aí sim, são vergonhosamente cozidas em banho-maria. Mas como investigador, claro, vc tem seu ponto de vista; não posso dizer que esteja errado, mas digo que deveria ponderar o que essas prisões desnecessárias e espalhafatosas causam na sociedade. Pense nos filhos dessas pessoas quando chegam na escola, pense nos familiares sendo discriminados, hostilizados e desgraçados publicamente, se nem ao menos em tese existe prova concreta das acusações, ou mesmo não foi o acusado julgado. Você achou certo exporem os delegados e investigadores do DENARC no caso Abadia, mesmo antes de serem julgados e suas culpas provadas incontestavelmente? Você acha correto escracharem investigadores como corruptos e praticantes de concussão somente porque alguém da vampiresca imprensa ouviu dizer que extorquiram alguém? Pense bem e reflita. No mais, há juízes que pensam ser deuses e causam seleuma no próprio meio e na sociedade. Bem disse um dos comentaristas, que se fosse em outros países, o Dr. De Sanctis não seria mais juiz federal nem estadual nem municipal, caso houvesse tal instância. Abraços.
Basta que o CNJ aja com o rigo que comunidade jurídica séria deste país espera, exonerando o desobediente a bem do serviço público e do respeito à hierarquia institucional, que as tais "notinhas de apoio" certamente deixarão de existir...
Já que estão falando até em pedido de impeachment de Gilmar Mendes (o que é legalmente previsto), por que ainda não apareceu um destemido que proponha tal processo?!?
Basta uma simples petição ao Senado Federal, assinada por um único signatário, para ser pedido o impeachment do homem...
Vamos lá, pessoal, coragem!
Por que "notinha de apoio", data vênia e com todo o respeito, até associação de motoboys sabe fazer.
Com a palavra, os defensores do desobediente.
Ou seja, uma pessoa foi presa e acaba sendo solta pelo Supremo Tribunal, mas no dia seguinte, o mesmo juiz que a prendeu, ainda que alegando outros motivos, a prende novamente! É isso que estão apoiando as pessoas que dizem que a justiça de 1ª instância está certa, sinônimo de cidadania e independência? E criticarem o fato de o preso ter condições de contratar os mais competentes profissionais da advocacia? O que deveria fazer? Resignar-se à prisão? Quem não conhece a realidade e quantos são os pobres que vão indevidamente para a cadeia. E ainda, desconhecem quantos são os casos de pessoas pobres que permanecem na cadeia, mesmo depois de terem cumprido a pena! Isso nunca pode ser considerado democracia ou cidadania. É uma injustiça!
O PRENDE E SOLTA
Parece-me que hoje a regra geral esta sendo a prisão e a liberdade a exceção.
Estamos presenciando diversas discussões jurídicas a respeito “do prende e solta” indiciados em investigações policiais. No Direito Penal brasileiro a regra é a liberdade, sendo a prisão a exceção. A Lei delimita os pressupostos necessários para a prisão de qualquer pessoa, a exemplo do art. 312 do Código de Processo Penal, com a exigência rigorosa da fundamentação da necessidade da custódia. Vê-se, no entanto, que em diversos casos não são observadas as regras da excepcionalidade, da existência dos pressupostos e da necessária fundamentação objetiva, expedindo-se mandados prisionais aleatórios e muitas vezes juridicamente desnecessários. Os motivos para a decretação de uma prisão devem se contrapor aos riscos determinantes do por que uma pessoa não pode responder ao inquérito ou ao processo em liberdade? A prisão deve ser decretada somente se houver prova concreta que em liberdade o suspeito poderá prejudicar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei, não bastando que os referidos pressupostos sejam fundamentados em presunções. Ao tomar conhecimento que “a” prendeu e que “b” soltou, sempre digo que eles são apenas os agentes da boa ou da má aplicação da lei, porque esta é que determina, rigorosamente, os motivos da prisão e da soltura.
Ivan Pareta – Advogado/RS
pareta@via-rs.net
Sr. Comentarista, sei que isso doerá fundo na sua alma invejosa, mas a verdade é que Juízes só devem obediência à Constituição, às leis constitucionais, às súmulas vinculantes e à própria consciência. Caso contrário, não seriam Juízes, se é que sua inteligência limitada consegue captar tal coisa. E, ao caro jornalista que não entende nada de Direito, muito menos de Justiça, a prisão preventiva está prevista em Lei e não se confunde com a prisão temporária. A prisão preventiva de alguém flagrado tentando subornar um Delegado Federal não é só justa, é a única medida a ser tomada por quem tenha vergonha na cara.
Mas, infelizmente, o papel e a internet aceitam qualquer coisa.
Prezado Sr. “magist_2008 (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - )”,
Quero entender sua afirmação: “Juízes só devem obediência à Constituição, às leis constitucionais, às súmulas vinculantes e à própria consciência”.
Então, não devem respeito a decisões de instância superior, ou simplesmente do PRESIDENTE DO STF???
Ora, não seria por este motivo que o Magistrado, Ministro Gilmar Mendes ENTENDEU que sua decisão teria sido OBLIQUAMENTE desrespeitada? Não seria este um entendimento, se não legal, de sua própria consciência? Porque tanto alvoroço? Os Magistrados não podem ser investigados. O Magistrado, Ministro Gilmar Mendes não condenou aquele outro Magistrado, apenas determinou investigação!
Aliás, diante do que vem sendo deferido pelos eminentes Magistrados em casos similares, se eu fosse o Magistrado, Ministro Gilmar Mendes, por força de minha consciência, e por analogia, determinaria busca e apreensão no gabinete e na casa do investigado, de plano e de ofício, somente para se averiguar mais profundamente a questão, ou para encontrar elementos de prova do suposto descumprimento!
Com todo o respeito: pimenta no olho dos outros é refresco, né!?
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