“O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário.” A afirmação é da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que divulgou nota de repúdio ao que chama de “grave atentado ao Estado de Direito”.
De acordo com os advogados, o atentado contra a democracia é representado “pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral”. Ainda de acordo com a Aasp, “o que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.
A nota da associação vem em apoio às decisões do ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas duas vezes. Dantas foi alvo de operação que investiga suposto esquema de crimes financeiros comandado por ele na direção do banco Opportunity. Outras 17 pessoas foram presas. Entre elas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.
A decisão que suspendeu o decreto de prisão preventiva expedido contra Dantas foi tomada na sexta-feira (11/7). Antes disso, na quarta-feira (9/7), Gilmar Mendes já tinha afastado a prisão temporária. As ordens de prisão foram dadas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou ordem do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva depois de a Corte ter livrado o banqueiro da prisão temporária.
A nota da Aasp ressalta que “é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões”.
Leia a nota
NOTA DE REPÚDIO
O emparedamento do Judiciário por conta de decisões que possam desagradar a opinião pública coloca-nos na inaceitável condição de reféns de algo que se presta a aniquilar a própria razão de ser do Poder Judiciário numa sociedade democrática. Se o juiz, seja de que grau for, tiver que decidir atendendo ao clamor público, teremos não a aplicação do Direito, mas um linchamento. Não por acaso se tem insistido que o combate à criminalidade deve ser feito nos marcos da legislação e com a rigorosa observância do devido processo legal. Do contrário, não há Estado de Direito.
Por outro lado, a notícia de ter ocorrido o monitoramento das atividades dos assessores no gabinete do Ministro Gilmar Mendes qualifica-se como uma inadmissível prática própria de Estados de Polícia e, conseqüentemente, um grave atentado ao Estado de Direito.
Também merece profundo desprezo — e é igualmente violador do Estado de Direito — a suposta justificativa para o monitoramento do gabinete do ministro, vale dizer, ver e ouvir as conversas dos advogados com os assessores do Ministro. Querem criminalizar o que há de mais corriqueiro no trabalho do advogado, isto é, a visita a gabinetes de juízes para a entrega de memoriais e/ou exposição de razões. Só mesmo uma visão tirânica e prepotente viabiliza o patrulhamento da atividade do advogado.
Por fim, é preciso reafirmar a correção da decisão do ministro Gilmar Mendes, quer quando conheceu a impetração, quer quando concedeu as liminares de soltura, afastando a prisão temporária e a preventiva. O Supremo Tribunal Federal cansa de advertir que esta não se legitima para punir antecipadamente quem ainda não foi julgado e aquela não pode significar um meio de coação para obter confissões. A grandeza constitucional do habeas corpus impede que se amesquinhe uma garantia que, ao longo da história do Supremo Tribunal Federal, tem dado orgulho à cidadania contra o arbítrio e o despotismo dos que se julgam justiceiros ou intérpretes do são sentimento do povo, numa reedição do ideal nazista de justiça. A repressão à criminalidade econômica não se compadece com abusos de qualquer espécie. O que ontem se combateu como opressão dirigida aos excluídos social e economicamente, porque afrontoso aos Direitos Humanos, não pode, agora, vir validado e aplaudido, como se fosse a “democratização do direito penal”.
A Associação dos Advogados de São Paulo — AASP, ao tempo em que renova o respeito ao ministro Gilmar Mendes pela demonstração de firmeza e independência, externa o seu repúdio pelo grave atentado ao Estado de Direito representado pelo deprimente espetáculo de prisões desnecessárias, emprego abusivo de algemas e da pirotecnia em geral. A afirmação do Estado de Direito passa pelo controle dos agentes estatais incumbidos da repressão, que devem respeitar direitos e garantias fundamentais. Do contrário, teremos o Estado de Polícia.
Associação dos Advogados de São Paulo
Interessante a nota de protesto da AASP. E ao mesmo tempo artificial. Pois temos que entender que se é verdade que o agente estatal tem que respeitar os direitos e garantias fundamentais do cidadão, igualmente é verdade que o cidadão também tem que respeitar os direitos e garantias fundamentais da sociedade onde vive, entre os quais estão o direito à segurança e à sua inviolabilidade que essa mesma associação pretende defender aqui.
Nada adianta o cidadão ser rodeado de todas as garantias possíveis, enquanto se arroga também o direito de atacar e prejudicar como bem entende a sociedade que lhe deu esses direitos. Como pode ser justo isso, que havendo uma sociedade tolerante o criminoso se beneficie disso, como tem acontecido num triste espetáculo de impunidade, tudo sob a ótica das “garantias do estado de direito”? Isso já não é mais estado de direito, já é um estado criminal, onde a ética é a dos corruptos que já tem como escudo jurídico tantas garantias que são hoje praticamente inimputáveis.
Ao direito corresponde o dever. Se o cidadão não respeita a sociedade, porque haveria ela de respeitar seu agressor? Deve sim puni-lo e de forma exemplar. Além do mais as prerrogativas e garantias só são respeitadas na medida em que o criminoso tenha dinheiro para pagar mais e mais advogados. Fora isso, permanece esquecido nos labirintos carcerários e judiciários. A verdade no Brasil de hoje é uma só: Se não tem dinheiro, não tem garantia.
Quanto à constituição de 1988, com todas suas garantias cobradas a preço de ouro, será melhor se a colocarem de agora em diante em 365 páginas. Dará um bom calendário pendurado nas paredes. Será ao menos mais verdadeira do que falam hoje.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Concordo plenamente com a critica a especutalização da atuação de determinados agentes publicos. Concordo com a manutenção do Estado de Direito. Concordo que nós advogados precisamos lutar pelas nossas prerrogativas.
Entretanto não concordo com a solidariedade irrestrita a decisão do Ministro Gilmar Mendes até porque a acho questionável do ponto de vista técnico jurídico. E creio não estar só em minhas observações. Aliás, repito o que tenho dito. Nenhuma decisão do SUPREMO só por dele emanar quer dizer que esteja correta. Não é assim.
Acho que estão espetaculizando o episódio.
Não me recordo de nenhum país onde juízes vão ao jornais e órgãos de classe protestar contra um decisão judicial. Mas De Gaulle já dizia que isso aqui não é um país sério.
Não houve fato novo algum. Piora ainda o fato de que a custódia não impediria em nada o fato que se pretende impedir (oferecimento de suborno), ou seja, Dantas, preso ou solto, poderia muito bem empreender um esforço no sentido de oferecer propinas mediante um zilhão de pessoas sob seu comando.
É uma anômica situação em que contra uma decisão judicial membros do próprio Poder Judiciário lançam mão de expedientes heterodoxos (abaixo-assinado, manifestações na mídia, etc.) contrariando o ordenamento jurídico cuja defesa, paradoxalmente, é sua função.
Quanto ao MP, este nem deve ser tomado em conta posto que não passa de parte no processo maquiado de fiscal da lei.
Chora "capitanos" e outros da Comédia Dell'Arte torpe e bufa do "estado policialesco". O Senado sinaliza forte, essa quero ver o Presidente vetar, que se vetar o Congresso derruba o veto. Os Escritórios de Advocacia serão, justificadamente, invioláveis. Chora capitanos do estado policialesco.
"O Senado Federal aprovou a forma final do Projeto de Lei n° 36/2006, que estabelece essa inviolabilidade, medida que é uma das principais bandeiras e prioridade absoluta do Conselho Federal da OAB. O projeto seguirá agora para sanção do presidente Lula.
Aprovado nas duas Casas do Congresso, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável, ou seja, não mais poderá ser alvo de busca e apreensão, nem mesmo por ordem judicial. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MT) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia."
O resto, tenho a elegância de deixar o Conjur publicar. Querem mais sinais que o estamento togado só vai apanhar no Senado?????
... (continuação)
Acredito que todos os constitucionalistas deste país estão se sentindo meio órfãos desde o início deste episódio, pois foi esse o Ministro que mais avançou na busca pelo Estado Democrático de Direito, com suas boas inovações no Controle de Constitucionalidade.
Mas, diante deste autoritarismo, com muito pesar, eu apoio seu impeachment.
E o ConJur, ao qual já tracei algumas linhas, retira aos poucos sua credibilidade jornalística ao dar tão evidente apoio ao Ministro autoritário, esquivando-se das notícias que lhe são contrárias.
Os arautos, na democracia, representam instrumento fundamental da formação correta da opinião, com o livre direito à informação.
Lastimável todo esse espetáculo do horror, o maior atentado ao Estado Democrático de Direito
Felippe Mendonça
Coordenador da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/Santo Amaro, membro da Comissão homônima na Secção São Paulo, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.
Parece-me estranha, desmoralizante e com ares de autoritarismo ditatorial a nítida preferência e parcialidade do ConJur em noticiar apenas os apoios ao Ministro Gilmar Mendes, que tem laços estreitos com este veículo, como todos sabem, pelo menos tendo sido o principal divulgador de sua última obra literária.
Está rolando protesto em São Paulo, com pedido de impeachment pelos procuradores federais, e o ConJur limita-se a noticiar quem o defende, mesmo quando vagas as defesas feitas.
A priori, um magistrado de primeira instância tem a liberdade de contrariar uma decisão do Supremo, principalmente se diante de provas novas, como foi o caso. Sendo livre a decisão do juiz e seu entendimento se capaz ou não de justificar nova prisão.
A existência de prova nova é inequívoca, tanto que o próprio Ministro justifica sua segunda decisão em análise superficial ao conjunto probatório alegando que as provas novas não seriam suficientes para a nova decretação de prisão.
Sendo óbvio o autoritarismo de quem se sentiu afrontado por quem julga ser seu subordinado, o Ministro do qual eu sempre fui fiel seguidor de suas inovações germânicas decepciona-me.
... (continua)
Impeachment do Gilmar Mendes no Senado? Contem outra! O Senado sinaliza forte.
"O Senado Federal aprovou a forma final do Projeto de Lei n° 36/2006, que estabelece essa inviolabilidade, medida que é uma das principais bandeiras e prioridade absoluta do Conselho Federal da OAB. O projeto seguirá agora para sanção do presidente Lula.
Aprovado nas duas Casas do Congresso, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável, ou seja, não mais poderá ser alvo de busca e apreensão, nem mesmo por ordem judicial. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MT) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia.
A futura normal estabelece que "presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão".
Ou seja, a busca e apreensão só ocorrerá se o suspeito de crime for o advogado. De qualquer forma, a diligência policial e/ou judicial deverá ser acompanhada por representante da OAB, sendo vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes."
O Conjur logo publica em detalhes sobre o fato. Quero ver o Lula vetar.
Criticar decisões do Supremo Tribunal Federal não é sandice.
Sandice é achar que o SUPREMO não pode errar. Tanto erra que por várias vezes já mudou de opinião.
Não é o Judiciário que está emparedado, mas sim a "brigada do tigre", dada a ferocidade da reação de seus adeptos.
Estão subestimando o mínimo de inteligência do povo. Isso não é possível?!O único poder em que eu acreditava está vendido!!"Conjur" pelô o amor de Deus!
Claro, claro. "Prisões desnecessárias" que, por casual coincidência, diz respeito a quadrilheiros da elite cara-de-pau.
Onde estava a Aasp quando da prisão e massacre dos Nardonis e das ladras de margarinas? Não são poderosos, não pertencem à elite, portanto, devem apodrecer na cadeia aguardando o desenrolar do devido processo legal.
Presunção de Inocência? Só para os do andar bem de cima.
Alguém comentou que decisão do STF deve ser obedecida. A Corte Superior dos nazistas achavam a mesma coisa. Carl Schimitt também pensava assim, pois as decisões deveriam contemplar "amigos X inimigos" do Estado. O supremo presidente, não por acaso, bebeu na fonte do teórico admirador do nacional-socialismo.
Entendo que o tão propalado "Estado democrático de direito" em muito favorece a impunidade, pois ele é mal formulado e, geralmente atende os interesses de pessoas ricas e poderosas. Acho que está na hora de uma reforma,no intuito, de evitar casos como esse do banqueiro;
Parabéns a AASP pela magnífica manifestação em face das decisões do Ministro Gilmar Mendes. Meu avô está feliz porque o arbítrio e a prepotência de algumas autoridades foram corrigidos pelo órgão maior do Poder Judiciário. Avante Brasil!!!
Juízes federais programaram uma manifestação de protesto contra Gilmar Mendes, para às 17 horas desta segunda-feira em São Paulo. O ato ocorrerá em frente ao Fórum Criminal, na rua Ministro Rocha Azevedo. Vamos fortalecer a manifestação democrática contra a prepotência e arrogância.
Não tenho dúvida de que a decisão do STF foi correta. A Polícia Federal, juntamente com o MPF e alguns juízes federais, vêm abusando do seu direito, com iniciativas de cunho meramente midiático. Querem aparecer, é o que parece! Não se pode abusar da lei e da ordem, buscando defendê-la. O Brasil ainda é um estado democrático de direito, Seu Lula!
Mesmo os que defendem o Ministro, manifestem-se quanto ao fato do ConJur só estar dando voz a um dos lados do debate.
Isso é um atentado à Democracia.
Outros sites estão noticiando imparcialmente, enquanto o ConJur só demonstra os apoios ao Ministro.
Na página inicial do site tem 3 artigos voltados a sua defesa, enquanto 130 juízes se manifestaram contra, procuradores pediram seu impeachment...
O Ministro, como noticiado, está visitando a redação do ConJur. Isso é uma forma de censura! Manifestem-se, por favor.
Eu rogo aos debatedores de ambos os lados pelo debate quanto a parcialidade do ConJur, para que o site veja o prejuízo à sua credibilidade jornalística.
(leiam meus comentários anteriores)
Felippe Mendonça
Coordenador da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/Santo Amaro, membro da Comissão homônima na Secção São Paulo, especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional.
..."E não faltaram injúrias aos advogados, pois, na opinião do dr. Gilmar Mendes, toda liminar concedida contra ato do governo federal (FHC)é produto de conluio corrupto entre advogados e juízes, sócios na 'indústria de liminares'".
(Dallari em 2002)
...e tem advogado que ainda defende quem sempre pensou assim?
Hans KELSEN em Teoria pura do direito. [tradução João Batista Machado]. 6.ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998, p. 303/394, arremata a discussão afirmando que nos casos em que haja a possibilidade do órgão aplicador realizar uma atividade cognoscitiva do Direito positivo, como no caso de Dantas, invocando o desrespeito à ordem judicial superior como fundamento jurídico, nada se pode dizer sobre a sua validade e verificabilidade, pois são os Tribunais, mormente os de última instância, que realizam a interpretação autêntica das normas criando o Direito. Isto é Democracia!!!!! Quem pode mais, chora menos!!!!! Alguém duvida????????
O Ministro "visita" a redação de um jornal num dia como hoje e ninguém vai falar nada!
Isso é censura!
Manifestem-se!
Pois é...
Não sabia que o Daniel Dantas tinha comprado até o Consultor Jurídico!!!
Eu defendo o posicionamento do Ministro, sem entrar no mérito de o Daniel Dantas estar certo ou não. Todavia, de fato, gostaria que o editor do CONJUR se explicasse quanto ao que vem sendo dito sobre ter-se apenas um lado da questão, quanto a posicionamentos formais. É bem verdade que, aqui, nos comentários, ambos os lados têm acesso, mas quero saber o que pensam os juízes federais. Ô Seu Conjur!
O Ministro visitou a redação do CONJUR? Homem, pois diga lá a ele que faça uma visitinha no TSE e peça para julgarem o Cássio Cunha Lima (Governador da PB) logo, para ver se o Estado volta a andar!
Quero expressar meu pedido de desculpas ao Min. e Pres. do STF Gilmar Mendes. Fez o que se espera de um Ministro do STF. O critiquei, influenciado pela turba ávida por sangue, quando da soltura, por duas vezes do banqueiro D. Dantas. Não quero entrar no mérito se Dantas é culpado ou inocente das acusações, mas, o fato é que o mesmo, juntamente com os demais denunciados irão ser, com certeza, inocentados ou absolvidos no STF, em última instância. Tudo isso será graças ao péssimo trabalho do DPF Bel. Protógenes Queiroz, trabalho esse que o próprio Juiz Fausto de Sanctis ignora em sua totalidade. Quando li a VEJA dessa semana fiquei estarrecido com o que realmente acontece no seio dessa operação com nome esquisito, Satiagraha. Esse delegado é um louco, tem que ser internado urgentemente. Elegeu como inimigos da pátria a grande imprensa, pois quer prender o mensageiro (jornalistas) por divulgar operações na mídia e o capitalismo internacional, e ainda se considera o mocinho no combate entre o bem e o mal. Ao que tudo indica, o Daniel Dantas não precisava desembolsar 1.000.000 de dólares para subornar um delegado, pois, com ajuda de Protogenes Queiroz, sua absolvição já está certa.
Boa a palavra do Sr. Humberto, oficial de justiça, abaixo. Deveria criar um blog.
Sem falar na briguinha interna que acontece dentro do DPF, que vai acabar por desmoralizar a já desmoralizada Polícia Federal. Já chegou acreditar que, se a população fosse mais alfabetizada, a PF não teria esses "altos índices de aprovação" que tanto alardeiam.
O que eu disse do sr. Gilberto ( e não Humberto, como escrevi) é sério. Não estava brincando. Sua palavra é bem baseada e traz informações inteligentes. Faz-me sentir vontade de ler o caso, bem demoradamente, para melhor reflexão.
O negócio é se mudar para Pedro Juan Caballero...
Se todos os juízes possuíssem 10% da coragem de Gilmar Mendes, os inquéritos-espetáculos já há muito estariam na lata do lixo. Em seu lugar, haveria peças sérias e consistentes, livres de coisas como a dos juros do FED.
Acredito que a maior discussão jurídca acerca dos fatos contidos nas vastas reportagens e dentro do STF, seria a competência especial (ou Foro especial) decliandao para o Senhor Dantas. Me parece, que com sobreditas decisões prolatadas pelo Sr. Gilmar Mendes (conceder liberdade ao preso, duas vezes em menos de vintge e quatro horas), sem que o processo primeiro fosse apreciado por Instancias inferiores, isto sim, seria o bojo de toda questao.
Afinal, quem tem Foro especial para ser julgado unicamente pelo STF: Sao todas as pessoas comuns? Ou somente aquelas elencadas na Constituiçao Federal? O que fazer?
Qualquer pessoa do povo pode ir diretamente so STF doravante solicitando liberdade, quando tiver prisao decretada por Juiz de Primeiro grau?
Aposentam-se os Juizes de Primeiro grau?
Foi criado, a meu ver, um precedente muito perigoso, e , salta sim, aos olhos que se trata de um favor prestado pelo Sr. Gilmar Mendes ao Senhor Dantas.
Entendo correta a decisao de pedir o impedimento do atual presidnete do STF. Aí sim a matéria será mais profundamente discutida. Se todos devem procurar sempre o STF ignando as Instancias inferiores ou se o escrito na Constituiçao Federal deve ser considerado letra morta, sendo entendida ao sabor de seu apreciador de maneira pontual.
Vale a meditaçao jurídica acerca dos fatos.
Pergunto aos colegas do CONJUR; em termos práticos, que tipo de delitos poderiam justificar a permanência de Dantas na prisão?
Suspeição de tentativa de suborno a um delegado não é suficiente para justificar?
Um relatório mal elaborado não pode jogar no lixo quatro anos de investigação por parte da PF.
Sou advogado filiado à AASP. E repudio o apoio ao Min. Gilmar Mendes. A AASP,neste caso, não fala por mim.
Tive a oportunidade de ler a decisão do juiz De Sanctis ao decretar a prisão PREVENTIVA. Ademais, houve flagrante supressão de instâncias. E me irrita e muito, ver OAB,AASP,dentre outras associações, manifestarem-se com tanta veemência apenas em situações tais que envolvam um figurão classe AAA como Daniel Dantas. Ninguém foi defender o Alexandre Nardoni quando o mesmo ao entregar-se pacificamente após a decretação de sua prisão preventiva saiu algemado num deprimente espetáculo. Cadê a OAB? Cadê a AASP? Demagogia pura, pra não falar outra coisa. Tem hora que me dá nojo ver colegas de profissão vir defender o "Estado de Direito", ver aqueles que dizem " nem nos tempos da Ditadura". Temos que ser realistas. Antes de qualquer direito garantido por nossa Constituição que se pretenda preservar, temos que defender o principal deles, que se mostra uma verdadeira utopia em nosso país, a IGUALDADE, algo que soa bonito apenas no art. 5º, algo que se mostra totalmente fora da realidade. Triste sina a nossa...
Puxa, a entidade AASP ( puxa, que sigla parecida com ASPONE) não tem o apoio nem de seus filiados, hein? Que representatividade. De qualquer forma, parece que o Ministério Público Federal resolveu verificar essa decisão do Ministro junto ao Senado, que pode ter outro ponto de vista.Logo, vamos aguardar. Enquanto isso, poderiam fornecer os números dos HC´s impetrados no TRF e STJ, já que até agora a assessoria do Excelso Pretório não fez isso. Pelo visto, os colegas de G.M. vão ter muito o que discutir na volta do recesso: incompetência absoluta, a questão da impossibilidade de conversão de HC preventivo em repressivo, por exaurimento do objeto jurídico do pedido ( o que geraria a necessidade de impetração de novo HC, e junto ao TRF-3). Enfim, a Corte vai decidir se o STF julga o que quiser ou se tem que cumprir a Constituição e respeitar as competências nela estabelecidas.
Faço coro com a AASP. Dia desses, nessa revista, afirmei que a guerra foi declarada entre MP e OAB. Aí estão os motivos pelos quais não cederei a nenhuma bandeira branca. Guerra é guerra, vistam suas armaduras e não deixem que o terror do abuso volte a imperar nesse país. Somos 500.000 advogados. Vamos a luta. Parabéns ao Ministro, que honra a Toga que veste e lava a alma dos bons advogados.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Resp.ao Sr.Gilberto(Oficial de Justiça)
Acredita na Revista Veja? O Sr. acredita que o Brasil é o país da justiça social? É sim, para às elites!
Resp. ao Sr. Rossi Vieira-
Nós bacharéis em Direito somos aproximadamente 5.000,000 milhões (segundo dados da própria OAB) Repudiamos a conduta do Ministro Gilmar Mendes.
Não precisa ser ilustre nem emérito para perceber o que está ocorrendo na instituição, cujo nome "Ordem" não condiz com a realidade.
É público e notório a qualquer ser humano "racional", com pouca instrução, que essa instituição esconde suas falhas e ilude seres humanos, por detrás de um evento que já passou há muito.
A oab, por ter lutado pela democracia, não pode se apoderar dela e pensar que todos os méritos lhe pertencem. Muita gente que não faz e não fez parte da oab também foi relevante para a democracia do país.
A oab se vangloria até hoje, erguendo a bandeira da democracia e do bem público, com o decorado discurso da maioria de seus "ilustres dirigentes" como se auto-intitulam, com os feitos de outrora e de outrem, mas agem como ditadores.
A oab não blinda só suas contas, mas o simples suplicar de um ser humano igual a eles.
A oab classifica de "violação dos direitos humanos".E faz pior, porque se nega a receber um bacharel em direito para dialogar e compor questionamentos! O contraditório na oab não existe.
Só gosta de HC quem vive disso...
Anselmo: creio que você jamais será advogado, pois não acredita na Instituição e na classe dos Advogados.Felicito-o pela sua coragem de escrever seus comentários nessa revista democrática, entretanto faço votos de que siga outra carreira jurídica, pela qual você tenha mais apetidão e crédito. Talvez no Ministério Público.Instituição séria. Não vou defender a OAB ( como um todo) porque não sou advogado da Instituição. Defendo, sim, a classe dos Advogados,principalmente os homens e mulheres que exercem a advocacia com honra e coragem, garantindo a liberdade do cidadão ao qual defende. Sugiro, meu caro, para que você tenha mais credibilidade nas suas condutas humanas, que além da coragem, assine seus textos. Não sei quem Anselmo é, e acredito, também, que a OAB poderá recebê-lo quando souber quem você é. Saudações e boa sorte na carreira.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Sou acadêmico de Direito, mas pratico o Direito Penal há muitos anos. E digo que estranho muito ler o que esse senhor Anselmo escreveu, e também acho difícil acreditar que possa um advogado pensar assim. Pelo que vi e li, ele tem uma mágoa muito grande contra a OAB/SP; algo já ocorreu entre ele e alguém da Instituição, pois ele ataca a OAB e reclama que ela se nega a receber um bacharel para dialogar e compor questionamentos. Desculpe-me senhor, mas isso é claramente "oportunismo" e "vingancinha" de alguém que se acha injustiçado sabe-se lá por qual motivo. O senhor deveria envergonhar-se de ter escrito essas asneiras. Quer reclamar da OAB, faça-o de modo direto, mas usar suas mágoas para desmerecer as garantias Constitucionais dos cidadãos que estão sendo enlameadas por atos arbitrários e espalhafatosos, bem em época eleitoral, por motivos mais do que óbvios, é insensato, incoerente e completamente anti-ético para quem se intitula bacharel. Meus sentimentos por seu caráter.
É isso aí, Dr. Rossi. Com visão míope de uma situação tão complexa como esta, que envolve até mesmo o Estado de Direito da nossa Nação, como pode o nobre bacharel pretender alçar os degraus da advocacia sem entrar pela porta da frente? Se prega pelo Estado Legalista, que cumpra também a Lei. Aliás, seria bom dar a conhecer ao nobre bacharel, que o Estatuto da Advocacia é uma Lei Federal, aprovada no Congresso Nacional e, não, um contrato social da OAB elaborado pelos diretores de plantão. Isto ele deveria ter aprendido nas aulas de Ética Profissional, se é que a universidade em que estudou ministra esta matéria. Confundindo a advocacia com a diretoria eleita para gerir a OAB, como poderá avaliar com independência uma situação como a que está em pauta. Realmente, é melhor que ele escolha outro caminho profissional. E aproveitando, ao Espartano podemos dizer que quem gosta de Habeas Corpus não é só quem vive disso, mas especialmente quem sofre violação em seus direitos fundamentais por parte de más autoridades. Recentemente assisti, num programa de televisão, uma proctologista afirmando que paga as suas contas, honestamente, operando as hemorroidas de seus pacientes. Mutatis muntandis, os advogados também pagam honestamente as suas contas, com os habeas corpus que impetram em favor de seus clientes. Não há imoralidade alguma em nenhum dos procedimentos. Ou será que o Espartano considera que sim?
Precisamos de super-heróis mesmo, porque a situação está calamitosa! Só não vê quem não quer, os omissos!
Mais uma visao equivocada de outro membro do nosso meio juridico. A opiniao publica pode ou nao gostar de ver um pilantra notorio ser solto por decisao monocratica ??? do supremo. Mas que ela tem o direito de se expressar, isso tem. E em nenhum momento essa pobre opiniao publica ofereceu qualquer oposicao real ao que se esta assistindo.
Algemar faz parte de todos os codigos alienigenas. E se estivessemos em pais de justiça seria, com um supremo menos emocional, esses senhores estariam atraz das grades ha muito tempo. Porque sera que o Sr. Dantas esta com problemas serios em Nova York? e porque sera que o sr. Nagy Nahas nao pode pisar em solo americano, para ser preso COM ALGEMAS?
Essa maneira obliqua de se ver o direito, em funcao dos poderosos, que PODEM PAGAR REGIAMENTE ADVOGADOS, nao nos impressiona. Afinal advogados sao contratados pelo sr. Dantas a precos que toda a banca adora.
Agora, ética...moral... justiça... isso fica para os menos afortunados.
LIBERDADE PARA OS NARDONI, OS 2.400 PRESOS SEM JULGAMENTO, SEM HC, SEM CHANCES.
Será que muitos colegas sabem o que é um Estado Democrático de Direito?! A regra é liberdade; prisão é exceção. Os que pensam o contrário disso,da que há algum tempo, vão apoiar um ditador da mesma linha do Exmo. Sr. ex- Presidente Marechal Costa e Silva, que acabou com o HC para crimes políticos. Eu realmente fico surpresso ao saber que os idéais da ditadura correm no sangue de tantos brasileiros!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login