O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante visita que o ministro fez à redação da revista eletrônica Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (14/7).
Dezenas de advogados compareceram à ConJur para recepcionar e prestar solidariedade ao ministro, alvo de protestos de juízes federais e procuradores por sua atuação no caso da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por crimes financeiros e corrupção.
Estiveram presentes, além de Malheiros, o professor Arnoldo Wald, Antônio Corrêa Meyer, presidente do Cesa; Marcio Kayatt, presidente da Aasp; Sérgio Niemeyer, diretor da Fadesp; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Mori, Luiz Camargo de Aranha Neto, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Misabel Derzi, Rogério Gandra Martins, Eduardo Carnelós, Igor Mauler Santiago, Daniel Bialski, David Rechulski, entre outros.
O assunto dominante na reunião de advogados junto ao ministro foi a crise desatada pelo confronto de decisões entre o presidente do Supremo e o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis. Na semana passada, De Sanctis expediu duas ordens de prisão e o ministro expediu duas ordens de soltura de Daniel Dantas num espaço de menos de 72 horas.
Para Gilmar Mendes, a atuação do Supremo é pautada pela defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles o de defesa a que tem direito todo cidadão, mesmo os submetidos a investigação criminal. “No Supremo Tribunal Federal, nos últimos dias, nós já concedemos mais de 20 liminares. Só essa [que libertou o banqueiro Daniel Dantas] vem merecendo maior destaque”, disse o ministro. “O tribunal, na verdade, perfila a posição de um tribunal de defesa dos direitos fundamentais, de um tribunal de defesa da cidadania.”
Em entrevista à imprensa, o ministro garantiu que o Supremo não faz distinção entre ricos e pobres e que se os pobres não têm melhor assistência judiciária a culpa é do Executivo. “A questão das defensorias públicas é um problema que o Estado tem de resolver. Dever de instituir defensorias públicas próprias é do Poder Executivo, não é do Poder Judiciário”, disse o ministro que aproveitou para fazer a defesa do Habeas Corpus. “Muitas vezes o tribunal tem recebido Habeas Corpus até em papel de pão. O caso da progressão de regime [para condenados por crimes hediondos], por exemplo, recentemente decidida, foi decidida num caso de Habeas Corpus provocado pelo próprio preso. Portanto, é preciso encerrar com esse debate de que o Tribunal celebra uma justiça de classes”.
O ministro rebateu também a informação constante do relatório da Polícia Federal nas investigações sobre Daniel Dantas de que “os advogados do banqueiro se mostravam preocupados só com a decisão da primeira instância, já que teriam facilidades nas instâncias superiores”. O ministro foi enfático em sua resposta: “Esse é um tipo de vazamento malicioso. Quem acompanha a Justiça em primeiro grau, em segundo grau, ou no Supremo Tribunal Federal, sabe que a Justiça procura atuar com imparcialidade. Eu tenho a impressão que esse tipo de vazamento tem segundas e terceiras intenções”.
O ministro disse não temer um eventual pedido de impeachment que procuradores da República ameaçam mover contra ele no Senado e defendeu mais uma vez a decisão que colocou em liberdade o banqueiro: “Sinto-me absolutamente tranqüilo. Essa é a jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal aplica a pobres e ricos sem distinção. O tribunal, na verdade, quer transformar os direitos fundamentais em direitos humanos de todos”.
O ministro negou que o presidente do Supremo esteja em confronto com o ministro da Justiça Tarso Genro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, desse domingo (13/7), o ministro da Justiça disse, entre outras, que “vai ser difícil para Daniel Dantas provar sua inocência.” Para Gilmar Mendes, não há divergências entre os dois por que cada um tem competência diferente. “Não compete ao ministro da Justiça Julgar, essa é uma competência do Judiciário”, ensinou Gilmar.
Notícia atualizada às 15h30 do dia 17 de julho para acréscimo de informação sobre as adesões ao manifesto
Leia o manifesto dos advogados
São Paulo, 14 de julho de 2008
“Os advogados que assinam esta nota, certos de que representam muitos colegas que, pela exigüidade de tempo, não puderam contatar, expressam sua solidariedade ao eminente Ministro Gilmar Mendes, inusitadamente atacado por manifestações de entidades profissionais divulgadas através da mídia que deveriam demonstrar seu inconformismo na forma prevista pelas leis de processo e não com ataques públicos ao chefe do Poder Judiciário brasileiro.
As instituições democráticas brasileiras, salvo nos casos excepcionais previstos e delimitados pela lei, não incluem prisão sem julgamento e nem se devem enlutar quando um habeas corpus – este, sim, uma garantia constitucional fundamental – é concedido.
Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria.”
| Afonso Diniz Arantes Alaor Almeida Castro Alberto Zacharias Toron Aldo Campos Costa Alexandre Sinigallia Pinto Alexandre Wunderlich Allan Carlos Marcolino Aloísio Lacerda Medeiros Amauri Cesar da Silva Dias Amilcar Siqueira Ana Carolina Rocha Cortella Ana Tereza Palhares Basílio André Martins André Nascimento André Silveira André Wadhy Rebehy Angelo Silva Viana Antonio Carlos da Gama Barandier Antônio Carlos de Almeida Castro Antonio Correa Meyer Antônio Perilo Teixeira Arnaldo Malheiros Filho Arnoldo Wald Aury Lopes Jr. Alexandra Lebelson Szafir Beatriz Vargas Camila Lafetá Sesana Camila Vargas do Amaral Candice Fernanda Oliveira Carla Domenico Carlos Frederico Rosignoli de Lima Carlos José da Silva Carlos Renato Reguero Passerine Carolina Costa Ferreira Cecilia Tripodi Célio Borja Celso S. Villardi Christiane Rodrigues Pantoja Claudia Fonseca Morato Pavan Claudia Maria Soncini Bernasconi Claudia Sperandio Valerius Cláudio Demczuk de Alencar Cláudio José Langroiva Pereira Cléber Lopes de Oliveira Daniel Bialski Daniella Meggiolaro Danielle Galhano Pereira da Silva Danilo Vidilli David Rechulski Délio Lins e Silva Délio Lins e Silva Júnior Denise Nunes Garcia Denise Provasi Vaz Diamantino Silva Filho Dirceu Augusto da Câmara Valle Divaldo Theophilo de Oliveria Neto Edson Vieira Abdala Eduardo Diamantino Eduardo Manera Eduardo Pizarro Carnelós Eduardo Rechulski Edward Carvalho Elaine Angel Enzo Rodrigo de Jesus Evandro Pertence Fabian Caruzo Fábio Boleta Fábio Simas Gonçalves Fábio Tofic Simantob Fátima Fernandes Rodrigues de Souza Fernando Albuquerque Fernando da Nóbrega Cunha Fernando Goulart Filipe Fialdini Flávia Rahal Flávia Pierro Francisco de Paula Bernardes Jr Frederico Crisciuma Guilherme Octavio Batochio Guilherme San Juan Araújo Guilherme Ziliani Carnelós Hamilton Dias de Souza Hélio Bialski Heloisa Estellita Henrique Araújo Costa Hermes Vilchez Guerrero Igor Mauler Santiago Ives Gandra da Silva Martins Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Jair Jaloreto Jr Jairo Lopes de Oliveira João Marcos Amaral João Mestieri Jorge Nemr José Eduardo Alckimin José Gerardo Grossi José Luis de Oliveira Lima José Paulo Sepulveda Pertence José Ricardo Pereira Lira José Roberto Batochio José Rubens Machado de Campos Joyce Roysen Juarez Cirino dos Santos Juliana Pantaleão Juliana Villaça Furukawa Karin Toscano Mielenhausen Leonardo Isaac Yarochewsky Leonardo Pantaleão Leonardo Ribeiro Leopoldo Stefanno Leone Louveira Lívia Erbella Hourneaux de Moura Girotto Luis Filipe Amaral Luís Francisco Carvalho Filho Luís Guilherme Viera Luiz Alfredo Paulin Luiz de Camargo Aranha Neto Manuel Alceu Affonso Ferreira Marcela Moreira Lopes Marcelo Augusto Custódio Erbella Marcelo Baikauskas Marcelo Guaritá Marcelo Leonardo Marcelo Turbay Freiria Marcio Gesteira Palma Marcio Henrique Manoel Márcio Kayatt Marco Antonio Dacorso Marco Wadhy Rebehy Marcos Sérgio Cavalcanti Ribeiro Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes Mari Adelaide de Campos França Maria Adelaide Penafort Pinto Queirós Marilene Taralico Martins Rodrigues Maurício Hernandes Maurício Silva Leite Misabel Derzi Natália Rocha Núria F. Salvat Valle Patrícia Rios Salles de Oliveira Paulo Augusto Bernardi Paulo Eduardo de Araújo Sabóya Paulo Roberto da Silva Passos Pedro Ivo Velloso Rafael De Piro Raul Livino Reginaldo Oscar de Castro Renato Marques Martins René Dotti Ricardo Cardoso Monteiro Ricardo Tepedino Roberto Lopes Telhada Roberto Soares Garcia Rodrigo de Oliveira Rodrigo Madeira Nazário Rodrigo Nascimento Dall’ Acqua Rodrigo Pitanguy Rodrigo Roberto da Silva Rogério Gandra da Silva Martins Rosangela Barbosa Alves Sacha Calmon Sebastião Botto de Barros Tojal Sergei Cobra Arbex Sérgio Bermudes Sérgio Mazzillo Sérgio Niemeyer Sergio Tostes Tales Castelo Branco Tathiana de Carvalho Costa Técio Lins e Silva Thiago Augusto Vale Lauria Thiago Bouza Ticiano Figueiredo Vagner Marcelo Leme Wagner Rossi Rodrigues Walter Costa Porto |
Ia fazer um comentário, mas deixo de fazê-lo em respeito aos colegas que pensam de forma diferente.
Só faltou constar: De defensores para Defensor Togado...
Parece q o promotor abaixo esqueceu que o Gilmar Mendes não é acusador nem defensor.
Ou só quando se agrada o MP é que se acerta?
O impeachment como remédio. Que vergonha, hem advogados? Acham que adulando terão facilidades no STF?
Impeachment do Gilmar Mendes? Tem gente precisando urgentemente de altas doses de Risperidona.
A resposta do Senado, não sabem ler o que o Senado decide?
"A inviolabilidade do local de trabalho do advogado está a um passo de se tornar lei. O Senado Federal aprovou a forma final do Projeto de Lei n° 36/2006, que estabelece essa inviolabilidade, medida que é uma das principais bandeiras e prioridade absoluta do Conselho Federal da OAB. O projeto seguirá agora para sanção do presidente Lula.
Aprovado nas duas Casas do Congresso, o projeto estabelece que o escritório do advogado passa a ser inviolável, ou seja, não mais poderá ser alvo de busca e apreensão, nem mesmo por ordem judicial. O relator do projeto no Senado foi o senador Valter Pereira (PMDB-MT) e, na Câmara, o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar da Advocacia."
A notícia como um todo por elegância deixo ao Conjur divulgar.
A OAB e a Advocacia e o Senado mostram sinais que o MPF e MPs parecem não querer ler, até tomarem uma pior na lata. Quem legisla é o Parlamento. Ministro do STF só pode ser afastado pelo Senado.
Falo com tranquilidade, foi no STF, após larga batalha sozinho, onde a Defensoria Pública da União inventou a pressuposição de culpa até prova em contrário, que consegui que o chefe do MPU e MPF reconhecesse que moveu uma acusação infundada, "se equivocou", só que insistiu no equívoco por mais de ano e meio ignorando petições administrativas, as últimas protocoladas em sede regional do MPF. O Ministro Eros Grau pegou o material e chamou o PGR a se explicar, e só então saiu a decisão de que "ele se enganou na leitura de documentos confusos". Por essa e por outras que qualquer Ministro do STF pode ficar tranquilo frente ao MPF em questão "impeachment".
Pois é, na opinão da tal Pautuléia, o apoio manifestado pelos advogados ao Ministro Gilmar Mendes é tentativa de se conseguir facilidades. Bom, nessa esteira de raciocínio, o apoio dos procuradores ao magistrado Fausto de Sanctis também teria algum interesse sordido. Será?
Aliás, necessário esclarecer que o pedido de impeachtment é uma vergonha sim, mas para aqueles que pretendem fazê-lo. Isso porque, seus autores desrespeitando a nossa Constituição, tem como objetivo único derrubar o Estado Democrático de Direito.
Os nobre causídicos estão perdendo tempo.
NÃO PRECISAM DE TANTA ADULAÇÃO.
O STF JÁ VIROU AS COSTAS PARA A SOCIEDADE.
Não precisavam bajular mais.
OREIA SECA
Sr. Min. Gilmar Mendes,
Vamos da palavra à prática com quem tem 'menos qualidades'. Na condição de Presidente do STF e o recesso, avoque TODOS os HC pendentes de julgamento, por qualquer razão, com todos os Ministros do STF, em que hajam RÉUS PRESOS.
Depois de avocados TODOS, julgá-los imediatamente com a mesma agilidade dada ao HC 95.009, afastando também a Súmula 691 nestes casos.
Não fazendo isto, demonstrará que a manchete desta notícia não é verdadeira, bem como verdadeira a afirmação feita pelo Min. Joaquim Barbosa nos autos do HC-AgR 89.025:
"A mim me repugna a prestação da jurisdição em função da qualidade das partes. É o que ocorre. [...]
[...]
[...]Com muito mais frequência, a superação [da súmula 691] se dá nos casos em que a apreciação da qualidade do postulante prevalece em relação a critérios puramente jurídicos."
Esse Patuléia é retardado ou o quê?
O editorial precisava ser mais imparcial, mais isento. Se possibilitou a entrega de apoio, devia ter dado a quem discorda da decisão o direito de manifestar o repúdio, entregando ambos os manifestos.
O que muitos parecem não querer entender é que o Ministro é defensor da CF,, pouco se importando com pressões de qualquer espécie. Aliás, todos os juízes deveriam agir assim. O processo penal não pode ser regido pela turba.
Estou de acordo com o manifesto. Dr. Gilmar Mendes, o Estado de Direito tem que prevalecer, quem discorda se apóia nas mesmas ideologias que nos resultou a uma ditadura no passado. Que diferença tem os policiais que prendem e não dão acesso ao Inquérito aos investigados, e a malfadada polícia DOPS? O Manifesto tem o meu apoio, considero-me também um subscritor.
Mauro Araújo Júnior
OAB/MG 107.873
Por meio do Centro Espirita José de Jesus assinam: Heleno Claudio Fragoso, Anibal Brubo de Oliveira Firmo, Rui Barbosa, Heráclito Fontoura Sobral Pinto e Nelson Hungria...
Concordo com o Ministro Gilmar ,mas,divirjo-me em dois pontos:
a)aprendi nas aulas do Supletivo que não se começa a frase com "me"...
b)o Ministro jamais deveria passar reprimenda ao Juiz de 1º grau.
No mais, eu também teria soltado nos detidos,em tese, não tem dano ao processo a liberdade deles.
Sugestões:
a)algema é meio de contenção e não meio de humilhação. A Humilhação não consta no rol das penalidades do CPP.
Aí então critico a Polícia Federal pelo uso indiscriminado de algema.
b)televisão? Para quê?
Ah,e essa história de HC em papel de pão é uma falácia que aprendemos na faculdade;hoje,o papel de pão é de plástico e não dá para nele escrever...Atualizem-se.
Finalmente,a minha solidariedade ao Juiz Federal.
Ministro Gilmar Mendes: Eu e meu avô também assinamos a lista. Polly e Luiz.
Meus clientes: Zóio, Perigo, Zé-matador, fiquem tranquilos. Está tudo acertado com o GM. (rsss)
continuação: Daniel Dantas pagou a conta, tá tudo certo!(rsss)
Prezado Ministro Gilmar Mendes: "A colocação do pronome átono em início de frase é permitida na linguagem informal e nos diálogos - pode ser "proibida", mas não é inviável, portanto. Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo (1985: 307), observam que essa possibilidade - especialmente com a forma me - é característica do português do Brasil e também do português falado nas repúblicas africanas. E citam exemplos de Erico Veríssimo e Luandino Vieira, respectivamente: Me desculpe se falei demais. / Me arrepio todo..."
"E já escrevia Mário de Andrade, em "Turista Aprendiz": Se sente que o dia vai sair por detrás do mato. Em todo caso, deve-se evitar o uso do pronome "se" no começo da frase porque ele pode induzir o leitor a pensar que se trata da conjunção condicional se."
Abraços de quem ao menos lê e pesquisa...
Repito:
O Ministro "visita" a redação de um jornal num dia como hoje em que lhe pedem seu impeachment e ninguém vai falar nada!
Isso é uma forma censura, de coação ao jornalista, de opressão ao pensamento contrário.
Manifestem-se!
Mesmo os que defendem o Ministro, manifestem-se quanto ao fato do ConJur só estar dando voz a um dos lados do debate.
Isso é um atentado à Democracia.
Outros sites estão noticiando imparcialmente, enquanto o ConJur só demonstra os apoios ao Ministro.
Na página inicial do site tem 3 artigos voltados a sua defesa, enquanto 130 juízes se manifestaram contra, procuradores pediram seu impeachment...
O Ministro, como noticiado, está visitando a redação do ConJur. Isso é uma forma de censura! Manifestem-se, por favor.
Eu rogo aos debatedores de ambos os lados pelo debate quanto a parcialidade do ConJur, para que o site veja o prejuízo à sua credibilidade jornalística.
(leiam meus comentários anteriores)
Felippe Mendonça
O tema GM está de fato politizado. O ministro se escuda numa suposta maioria oposicionista (leia-se demo-tucano) no senado. Mas são tantas as surpresas nesses tempos... Como meu avô sempre diz (eta vovozinho sabido).
Somente os advogados manifestaram-se a favor do Supremo Ministro...
Somente os advogados e o Supremo Ministro estão certos...
Delegados, procuradores, promotores, juízes estão todos errados...
Vamos eliminar,então, todas essas carreiras jurídicas citadas no parágrafo anterior,afinal, elas são mesmo dispensáveis para o sistema, se temos os advogados e o Supremo Ministro, vamos querer mais o quê?
O único problema é que ninguém mais vai ser preso neste país, e pelo menos vamos chegar à verdadeira isonomia, ricos e pobres não irão mais diferenciar-se pelo menos neste aspecto.
Algemas não são objetos de humilhação, são objetos necessários para garantir a própria segurança do preso.O policial não tem bola de cristal para saber se a pessoa que está sendo presa é perigosa ou não, e mesmo que ela não seja perigosa, mesmo que o crime cometido não seja "grave" (definam por favor o que é crime grave), a atitude de uma pessoa que tem contra si um mandado de prisão é muito imprevisível.Ela pode até mesmo se machucar por conta própria e dizer que foi o policial que o fez. E aí? Os entendidos não-policiais que adoram dizer que algema tem que ser usado com "moderação" vão se responsabilizar por isso? NÃO!!! Sabem por que? Por que quem tá na linha de frente é o policial!!! Quem tem que enfrentar bandido diariamente é o policial!!!! Quem corre risco de vida todos os dias em sua profissão é o policial!!! Não é juiz, não é promotor, não é Ministro do Supremo, não é o advogado!!! É o policial!!!
"Não compete ao ministro da Justiça Julgar, essa é uma competência do Judiciário", "ensinou" Gilmar.
É, pelo jeito não é só o Ministro Supremo que é arrogante, os seus defensores também o são.
A democracia deles (petistas, socialistas, comunistas e fascistas) é assim: não gostou da decisão do Presidente do STF, impeachment nele.
Muares zurrando asneiras, como sempre. Eta país bananeiro.
Para terminar minha manifestação:
Em relação aos advogados, que querem ter acesso irrestrito aos autos de Inquérito Policial, afirmo: O Inquérito é sigiloso por sua própria natureza, a Justiça não precisa dizer isso, a Lei já o faz. Se o delegado entender que não deve dar acesso aos autos para o advogado, ele está apenas cumprindo seu dever de dar o encaminhamento que ele entender mais exato na condução das investigações. Seria até engraçado, o delegado ter que avisar: Ei, colega, tô te investigando, mas continue usando seu telefone, depositando dinheiro na sua conta, na de seus parentes, ok?
Aí mesmo que ninguém ia preso neste país!!
Se querem ter acesso tem mais é que recorrer ao Poder Judiciário, estão sendo pagos para isso, para trabalhar em defesa de seus clientes. Agora ficou até mais fácil, com esse padrinho no STF!!!
É.... tem gente que desconhece o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (que é Lei Federal)! Falar que o inquérito é sigiloso por sua própria natureza e que não é permitida vista ao advogado é coisa de nazista ou ignorante.
SEMPRE, SEJA COMO ESTUDANTE DE DIREITO OU AGORA, COMO ADVOGADO, OUVI A MÁXIMA: DECISÃO JUDICIAL É PARA SER CUMPRIDA, NÃO É PARA SER DISCUTIDA!!! SE A PESSOA NÃO CONCORDA COM A DECISÃO, QUE SE UTILIZE DOS MEIOS LEGAIS PARA COMBATÊ-LA. AGORA, FICAR PAPAGAIANDO AOS QUATRO VENTOS, COM CRÍTICAS INFUNDADAS. MANDA QUEM PODE E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO. ESSE JUIZ FEDERAL ESTÁ SIM, MUITO MELINDRADO. CUMPRA A DECISÃO DOUTOR. NÃO DISCUTA. CUMPRA!!!!!!!
Já vi bandido com muitos advogados.
Mas esse aí realmente se superou.
A conta também é do Dantas?
Direitos Fundamentais para todos????
Onde??? No Brasil??? Ministro do STF???
Tá bom, vou fingir que acreditei...
É, pelo jeito só advogados são a favor do Ministro Supremo mesmo...
Ignorante ou nazista??? Ha ha ha.
Tá bom,doutor...
Infelizmente, você vai ter que continuar indo ao Poder Judiciário para ter acesso aos inquéritos de seus clientes. É o mínimo de trabalho que você tem que ter para defender seus clientes. Boa sorte!!
"Che"irando, espero que você não seja promotor de verdade, porque se for, é uma vergonha para a sua classe. E a serventuária...
Me poupem!
Ah, e conheço bem o Estatuto do Advogado, afinal, tenho que saber, para poder dizer aos doutores advogados , que assim como o Ministro Supremo, eles ainda não são Deuses e que eu posso dizer um NÃO quando eles chegam cheio de direitos no órgão público em que trabalho.
Dirão ora pois, o que isto tem a ver com o Ministro Gilmar Mendes? Uma tensão de guerra que vinha calada por anos, num único movimento foi trazida à tona, e deflagrado o conflito. O Ministério Público Federal foi colocado em terreno mortífero. Vítima de seu próprio voluntarismo e prepotência. De um lado os 11 do STF, pode se pensar em no máximo duas dissensões, mas a situação é de sobrevivência e manutenção do status de Poder, e Hierarquia Republicana da Suprema Corte. De outro lado uma legião de Tribunais que já têm suficiente desgaste em enfrentar o crescimento do CNJ. Mais fácil unir 81 Senadores contra o MPF, pois o MPF pegou pesadíssimo com os políticos, chamando a mídia para mostrar seu show, mais fácil unir o Senado contra o MPF, que o MPF conseguir se unir e motivar o povo contra o Senado. Para Imprensa quanto mais sensacionais os lances deste conflito, mais lucros. O MPF tem legitimidade praticamente nula em se tratando de ter entrada no Senado. Pelo contrário, é mais fácil o Congresso sentir ser necessário conter o MPF. E então mais mortífero o terreno do MPF, e o tempo como inimigo, e aliado do STF, aliado do Ministro Gilmar Mendes. Sem tomar lado, como observador desta crise, assistiremos derrotas anunciadas. Exercer o poder exige responsabilidade, o exercício do poder de forma irrespnsável tende a enfraquecer quem exerce de tal forma o poder e esvaziar, diminuir poderes de seguimentos inteiros. O povo? Podem gritar que o Congresso é pior que o conteúdo de uma latrina sem possibilidade de descarga, publiquem, gritem nas praças, que os políticos saberão usar tais afirmações para se reelegerem carregados nos ombros do povo. Saudades do Dr. Ulysses Guimarães.
Capítulo XI - Dos Nove Tipos de Terrenos
..."Enfim, por lugares mortíferos entendo todos aqueles onde nos encontramos de tal forma fragilizados que, independente de qualquer atitude que tomarmos, sempre estamos em preigo. São lugares onde, combatendo-se corre o risco de ser vencido; ficando-se tranquilo, corre-se o risco de sucumbir de fome ou de doença. São lugares, em suma, onde não se deve permanecer e onde só se pode sobreviver com muita dificuldade, combatendo com a força do desespero.".
Capítulo XIII - Da Arte de Semear a Discórdia
..."O grande segredo para vencer sempre consiste na arte de semear a divisão: nas cidades e nas aldeias, no exterior, entre inferiores e superiores, de morte, e de vida."
Continua abaixo
Há menos agora a aprender com os códices legais e mais com Sun Tzu, em "A Arte da Guerra".
Cap. VII - Da Arte do Confronto
"...Movimentat-te quando estiver em posição vantajosa, e provoca mudanças na situação, dispersando ou concentrando as forças"...
..."...quando precisar fazer movimentos e barulho, imita o fragor do trovão. Se for preciso ficar firme em teu posto, fica imóvel como uma montanha. Se tiveres de sair para pilhar, age rápido como o fogo. Se for preciso ofuscar o inimigo, sê como o relâmpago. Se for preciso esconder teus projetos, sê obscuro como as trevas. EVITA MOVIMENTOS INÚTEIS".
..."Quem conhece a arte da aproximação direta e indireta será vitorioso. Eis a arte do confronto."
Continua abaixo
Leila, "empresarial", não respondo a acompanhantes de executivos.
A proteção do direito de alguns poucos pode desproteger os direitos da maioria. Quando o crime passa a compensar, o Estado de Direito vira Estado de Delito.
A balança da Justiça tem dois pratos, não um só.
...impeachment é o remédio, de acordo com o artigo 39, item V da Constituição Federal, combinados com os artigos 41 e 52, II, da Carta Maior.
Meu apoio ao juiz federal!
Quanta inveja...
Basta um advogado de renome obter uma vitória e certas "otoridades" bufam de raiva.
Quanta inveja...
Enquanto o advogado é livre, fala o que pensa e vai aonde quer, muitas "otoridades", para saírem de suas casas, deixam suas credenciais escondidas por medo.
Quanta inveja...
Enquanto o bom advogado ganhas verdadeira fortuna em uma só causa, certas "otoridades" não se conformam em ter que sobreviver para o resto de suas vidas com o "soldo" que lhes é mensalmente fornecido pelas tetas do governo.
Quanta inveja...
Enquanto o advogado deve explicações apenas e tão somente à sua consciência, muitas "otoridades" vivem se lamentado por terem chefes e corregedorias a quem são subordinados.
Quanta inveja...
Etc...
Parabéns a Gilmar Mendes!
Quanto aos que teimam em entender que não são "deuses" (ou que, no mínimo, sempre terá alguém que manda mais que eles), só nos resta lamentar...
Li as decisões do ilustre Magistrado de primeira instância, bem como as decisões, em sede de MS, do Ilustre Ministro Presidente do STF. A despeito do reconhecido esforço argumentativo do nobre magistrado, convenci-me inteiramente do acerto das duas decisões do Ministro Gilmar Mendes. A prisão processual é, em nosso ordenamento jurídico constitucional, instituto de aplicação realmente excepcional, e, como tal, somente deve ser utilizado quando ficarem sobejamente caracterizados os requisitos legais que o conformam. No caso, mesmo considerando que foram coligidos alguns elementos que formam indícios da materialidade e da autoria, tais se destinam ao processo penal e não ao imediato encarceramento do acusado.
Em resumo, a presução de inocência - constitucionalmente assegurada - só se viola em situações de absoluta exceção. Não é o caso.
Não me recordo de nenhum país onde juízes vão ao jornais e órgãos de classe protestar contra um decisão judicial. Mas De Gaulle já dizia que isso aqui não é um país sério.
Não houve fato novo algum. Piora ainda o fato de que a custódia não impediria em nada o fato que se pretende impedir (oferecimento de suborno), ou seja, Dantas, preso ou solto, poderia muito bem empreender um esforço no sentido de oferecer propinas mediante um zilhão de pessoas sob seu comando.
É uma anômica situação em que contra uma decisão judicial membros do próprio Poder Judiciário lançam mão de expedientes heterodoxos (abaixo-assinado, manifestações na mídia, etc.) contrariando o ordenamento jurídico cuja defesa, paradoxalmente, é sua função.
Quanto ao MP, este nem deve ser tomado em conta posto que não passa de parte no processo maquiado de fiscal da lei.
"Ellen Gracie (proibiu investigar o disco rígido do Opportunity)
Mendes (concedeu duas liminares de soltura a Daniel Dantas)"
http://cbn.globoradio.globo.com/cbn/wma/asx.asp?audio=2008/colunas/jc_080710.wma
http://www.waltermaierovitch.globolog.com.br/
http://br.youtube.com/watch?v=kVZOXNIbyIQ&feature=related
"No ato, os magistrados afirmaram não concordar com a abertura de procedimento investigatório contra o juiz da 6ª Vara Criminal na Corregedoria e nos Conselhos da Justiça Federal (CJF) e Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes citam que, embora Mendes tenha comunicado, formalmente, que não ordenou a instauração das investigações, a determinação continua nos autos.
"O protesto registra o "inconformismo" com a punição a De Sanctis pelas convicções dele. "Estamos atentos aos desdobramentos desses fatos e não deixaremos nosso colega sozinho. Hoje, ele não é só o juiz Fausto, hoje, ele é a magistratura", finaliza o manifesto." (Agência Estado)
Excelente remissão de site no comentário abaixo, de José C. da Silva.
“Todos os segmentos têm que ir com calma neste momento. A discordância do Ministério Público não pode levar direto a um pedido de impeachment contra o Gilmar Mendes”, avalia o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR). Segundo ele, o presidente do STF conta com um “conceito alto” no Senado e, em tese, dificilmente tal proposta deve prosperar.
Qualquer um que não sofra de lobotomia ideológica percebe claramente que o MPF deu um passo errado, que a guerra começou perdida para o Juiz De Sanctis, e quem apostar que vem mais tosa nos podores do MP e Magistratura, não tenderá a perder dinheiro, pelo contrário.
Eu esperava mais inteligência política da Magistratura e do Ministério Público, pois todo o poder que têm lhes é dado pelo Parlamento, e pelo Parlamento tal poder pode ser diminuído e controlado, sem violação de cláusula pétrea.
Curioso. Basta acessar o link do STF para ver que duas horas antes de libertar D.D., o Presidente do Excelso Pretório, denegou H.C. por prisão devido a Lei Seca em BH, com algemas e tudo, alegando incompetência e sem manifestar qualquer opinião sobre a situação vexatória. É assim que pretende iniciar o Estado Democrático de Direito, que,em sua ótica, não engloba os princípios da moralidade, da legalidade, a divisão de competências, o respeito às Instituições, ao Patrimônio Público,à liberdade de convicção do Juiz, à independência do Ministério Público e à dignidade da mais alta Corte do país? O Ministro da Justiça tem sido cortês em suas declarações. O Presidente da República tem evitado se manifestar sobre o assunto, em atitudes democráticas. O Senado, embora tenha condenado sua decisão, não se pronunciou publicamente. Talvez seja a hora de Gilmar pensar que nenhuma dessas autoridades lhe deve satisfação ou obediência_ ao contrário, podem viabilizar o pedido de explicações sobre sua esdrúxula e meteórica decisão_ e silenciar um pouco, até que seus colegas voltem e decidam a matéria com o rigor processual que se espera de Ministros que ajudam a conduzir os destinos do país. Afinal, afora entidades obscuras de São Paulo e advogados que têm entre seus clientes exatamente pessoas que utilizam o instrumento objeto da decisão, está isolado em sua insólita opinião sobre o que é democracia e a quem se aplica.
Parece-me que, ao contrário do que alguns colegas escrevem, as prerrogativas e competências do Poder Judiciário fazem parte da Separação e Independência dos Poderes, que é, sim, cláusula pétrea da C.F. Ademais, se o poder dos mesmos pode ser retirado por este parlamento que tem criticado a decisão de Gilmar Mendes, o poder do STF também pode, não? Creio que o Presidente do Supremo deve estar maldizendo o momento em que teve de julgar o H.C. de Daniel Dantas, dada a repercussão do assunto. Já o juiz de Sanctis saiu como herói da história para a sociedade brasileira, para a magistratura, Ministério Público e Polícia Federal. E como Eros Grau se aposenta em menos de dois anos, talvez fosse bom Gilmar não irritar muito o governo ou pode ganhar colegas que não espera ou deseja. Se estiver lá daqui a dois anos, claro.
Interessante. Nem o Presidente da Seccional da OAB em São Paulo, nem os dois maiores advogados de São Paulo, Saulo Ramos e Márcio Thomás Bastos assinaram essa lista que ordenha o Ministro
A defensoria pública da União é problema do Executivo? Curioso, Gilmar Mendes foi Advogado-Geral da União na gestão anterior. Por que não viabilizou uma Defensoria com recursos, servidores, aparelhagem e subsídios adequados? Devemos então concluir que a falta de assistência dos desvalidos se deve a autoridades omissas como ele? Ou já se esqueceu de que pertenceu ao Poder Executivo, como se esqueceu da acepção completa do que é Estado de Direito?
Tem gente comentando coisas neste espaço que está precisando de fortes doses de Risperidona de modo a parar com os delírios de ver impeachment do Gilmar Mendes.
http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac205814,0.htm
Senado vai barrar pedido de impeachment de Gilmar Mendes
Avaliação é de Garibaldi é líderes; procuradores avaliam possibilidade de pedir saída do presidente do STF
Os procuradores regionais da República avaliam esta possibilidade. "É difícil porque a lei é a mesma que processa o presidente da República. É uma lei que tem no seu alcance o crime de responsabilidade. O que está sendo discutido é uma decisão judicial, não é nenhum crime. A não ser que, quando o documento (pedido de impeachment) chegar ao Senado traga alguma referência ou consistência com relação a um possível crime de responsabilidade", avaliou o presidente do Senado.
Em nota à imprensa, o líder do PSBD, Arthur Virgílio Neto (AM), advertiu que "atitudes impensadas" como a dos procuradores pode levar o País a um clima semelhante ao que propiciou "a instalação do Terceiro Reich, na Alemanha". "Não se justifica nenhuma tentativa de desmoralização da mais alta Corte de Justiça do país. Foi o enfraquecimento das instituições, aliado a um quadro de inflação, desemprego e corrupção, que criou o clima propício à instalação do Terceiro Reich, na Alemanha", afirmou o líder tucano, na nota.
"BRASÍLIA - Na mesma linha dos líderes partidários, o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que dificilmente vai ter andamento no Senado um eventual pedido de abertura de processo de impeachment contra o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Senadores da base aliada e da oposição se manifestaram contra a idéia da proposta também."
http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac205814,0.htm
Há Leis Complementares para serem regulamentadas que podem passar a foice em algumas situações de impunidade, tornando todos realmente iguais perante a lei, acabando com os "inimputáveis".
Eu pensava que os Procuradores da República eram mais inteligentes, mas vejo que se fecharam num eterno olhar para os seus próprios umbigos.
Também não vi a assinatura de Celso Antônio Bandeira de Mello, de Dalmo Dallari, do maior Constitucionalista do Brasil, Paulo Bonavides, de José Afonso da Silva, de Cézar Bittencourt, de Eugênio Pacceli de Oliveira, dos processualistas Humberto Theodoro Júnior, Cândido Dinamarco, Ada Pelegrini Grinover, de Ovídio Batista da Silva, de Alexandre Freitas Câmara. Enfim, os grandes expoentes da cultura jurídica do Brasil não sentiram necessidade de prestigiar alguém que dirige a mais importante Corte do país. Um juiz de 1ª Instância conseguiu provar mais afinco, tecnicismo e amor ao país e suas instituições mais sagradas do que quem devia ensinar tudo isso. Por isso, a sociedade inteira pendeu para um só lado da balança.
Quer dizer que agora vamos começar a ouvir também declarações de Arthur Virgílio? Aquele que não respeita nem o decano Pedro Simon e invade um espaço no microfone em pleno discurso deste? E é esse cidadão que vem falar em Terceiro Reich? Devíamos escutar também Paulo Maluf. Afinal, a história da " indignidade" das algemas começou com ele, não? Depois, podemos perguntar ao ex-Senador Luiz Estevão o que acha do Estado Democrático de Direito. São pessoas com pontos de vista semelhantes aos esposados pelo Presidente do STF. São os modelos de cidadania que se espera dos brasileiros?
Se me lembro bem, quadro de inflação, desemprego e corrupção foram exatamente a definição do governo do partido de Arthur Virgílio. Sob qualquer índice que se verifique tais fantasmas assolaram o país infinitamente mais que agora. No entanto, o quarto Reich não veio. E é decorrente da expressão da liberdade de pensamento, direito fundamental preservado no art. 5º da Carta Magna que ele virá? É a primeira vez que uma reação autoritária vicejará de uma iniciativa democrática. Talvez a atitude_ da qual recuou o Presidente do STF em momento oportuno_ de tentar punir o juiz por exercitar seu livre convencimento jurisdicional esteja mais próximo do quadro que traçou. Mas esperar coerência de tal Senador, quem há-de?
O saco é o corrimão da escada da vida....
Terei que concordar com o touchè, nenhum expoente da advocacia do quilate dos citados apoiou a atitude do ministro...
Ao contrário, Dallari e Maierovitch efetivamente entenderamter havido o excesso de poder, o segundo é um dos que, inclusive, defende abertamente o impeachment do prisidente eurico, digo, gilmar mendes.
Olha aí. O casal Nardoni pediu habeas-corpus ao STF. Sabendo-se que a supressão de instâncias não é problema ali, tendo em vista o " Estado Democrático de Direito", como não conceder o remédio heróico? São réus primários, com emprego e domicílio fixo, não têm nem fitas gravadas cometendo crimes. Logo, são presumidamente inocentes, como todos os presos provisórios do país. Afinal, provas documentais não servem, assessores do acusado se entregando espontaneamente não significam nada, gravações de suborno são irrisórias. Assim, que se cancele a prisão provisória no país, e que todos os pedidos de soltura sejam encaminhados ao STF, diretamente, em todos os casos. Isso descongestionará a Justiça de 1º grau. Evidentemente, as consequências fáticas deverão ser explicadas pelo Presidente do STF. Sem o auxílio dos colegas, claro, já que não precisou deles para decidir o que é e o que não é democrático no Brasil.
Incluo meu nome nesta honrosa lista e rendo homenagens ao STF que fez valer a Carta Magna.
A presença da Rede Globo seria suficiente para eivar de vicio todo o aparato circence engendrado pela Polícia Federal quando do cumprimento de uma ordem judicial sigilosa, vez que os "ditos" indiciados ainda não receberam notas de culpa ou mesmo lhes foi oferecida qualquer defesa.
A manifestação do Ministro da Justiça qualificando as prisões em "surra nos ricos" incita as divisões de classes (ricosXpobres) o que é proibido pela Constituição!
Tá faltando escola para a Magistratura de Primeiro Grau, especialmente no que tange a Cadeira de Direito Constitucional e boas maneiras!
Supremo é o supremo...ou mudamos de posição! Respeito é coisa da monarquia!
Papel da Policia Federal é de policia do Estado e não de Governo!!! Vamos arrumar a casa gente!
A presença da Rede Globo e o uso de algemas ( previsto em lei) ensejaria no máximo ação de danos morais contra a Polícia Federal, em nada afetando a decisão judicial ou sua validade processual ou material. Isso é tentar desviar o foco da discussão. A Constituição exige, sim, o respeito ao Patrimônio Público, à moralidade, à legalidade, à impessoalidade, ao cuprimento das instâncias processuais em sua ordem correta. Por que Gilmar Mendes não abriu a boca um só momento para dizer que era competente para julgar o habeas corpus nem demonstrou quando este teria sido negado pelo STJ e TRF-3? Ninguém fala sobre isso,hein? Outra coisa: Respeito é coisa de Monarquia? Não entendi. Será que é por isso que o Presidente do Supremo afrontou toda a sociedade brasileira, por entender que estamos em uma República?
Continuação 3
Encerro dizendo que os 150 Advogados que estiveram presentes no manifesto de apoio ao Ministro Gilmar Mendes, esses 150 são Generais da Advocacia, os quais, com um simples gesto, têm o poder de mobilizar dezenas de milhares de Advogados para o duro confronto e enfrentamento contra esses Juízes, que pensam que podem subverter a ordem impunemente. Terão que ser punidos, sim!
Reitero aqui o meu total e incondicional apoio ao Ilustre Jurisconsulto e Ministro Doutor Gilmar Mendes, e estarei ao lado dele, juntamente com todos os demais Colegas, para qualquer tipo de luta que seja necessária para preservar a ordem, a hierarquia e o respeito, que, estes Juízes de Primeira Instância, signatários do manifesto, bem como o Juiz Fausto Martin de Sanctis, pivô de toda essa celeuma, têm a ilusão, e a arrogância, de pensar que podem subverter.
Rodolpho.
Continuação 2
Portanto, todos os Magistrados que assinaram o manifesto contra o Ministro Gilmar Mendes, devem ser afastados dos cargos e expulsos da Magistratura, pois, só viveremos numa República quando todos respeitarem as Leis, e os Juízes são os primeiros que têm que respeitá-las.
O Juiz Fausto de Sanctis praticou ato de ofício contra expressa disposição da Lei e da Constituição Federal, pois não havia motivo algum para a decretação da prisão preventiva, e o ato que ele praticou, horas após a concessão do Habeas Corpus pelo Ministro Gilmar Mendes, constitui uma repulsiva afronta contra a pessoa do Ministro e contra o Supremo Tribunal Federal. E não venha ele com a tal desculpa da “livre convicção”, que, aliás, não existe em país nenhuma do mundo, e é uma criação tupiniquim, que deve ser extirpada de nosso ordenamento jurídico, justamente para evitar monstruosidades como essa.
Faltou, portanto, a esses Juízes a leitura de Carl Von Clausewitz, pois não fizeram o menor cálculo do tamanho das forças que estão enfrentando.
A arrogância dos Juízes de Primeira Instância vem sendo apontada já há anos, inclusive pelo Ministro Marco Aurélio, que moldou o termo “juizite”.
E vale lembrar o terrível libelo lançado pelo grande jurisconsulto, Dr. Ives Gandra Martins, em vibrante artigo na Folha de São Paulo, condenando os freqüentes abusos dos Juízes contra as prerrogativas dos Advogados. Abusos, aliás, que nunca são punidos pelas Corregedorias, por mais reclamações que lá cheguem.
Jamais o Ilustre Advogado Dr. Ives Gandra Martins lavraria tal texto contra os Juízes se a arrogância e os abusos que ele ali aponta não fossem fatos comprovados.
Continuação 1
E, justamente por estarmos habituados a essa luta cotidiana, contra essa arrogância, prepotência e desrespeito às Leis, é que não vacilaremos em defender, a todo custo, o Supremo Tribunal Federal, que vem, continuadamente, respeitando e defendendo a Constituição Federal.
Portanto, essa baderna, essa bagunça, essa desmoralização do Poder Judiciário, provocada por esses Juízes, terá sim que ser punida severamente, pois eu pergunto: se um General de Brigada ou de Divisão ou de Exército, disser uma palavra de crítica ao Governo ou às instituições, através da imprensa, a conseqüência será a imediata prisão militar, então, por que motivo esses Juízes todos podem sair a público fazendo passeatas, badernas, bagunças, para criticar o Chefe do Poder Judiciário brasileiro??!!
Não há precedentes! Isso é bagunça!
Em nenhum país do mundo, jamais se ouviu falar na possibilidade de uma tamanha subversão da ordem, e tudo em nome da pretensa defesa da “livre convicção”, que, de fato, não foi livre convicção coisa alguma, foi, sim, um desrespeito a uma ordem do Supremo!!
Por acaso esses Juízes pensam que estão tratando com imbecis, com cretinos?
Em qualquer país civilizado do mundo o Juiz Fausto de Sanctis já estaria na cadeia, preso, e expulso para sempre do Poder Judiciário.
A Lei Orgânica da Magistratura diz:
ARTIGO 36 – É vedado ao magistrado:
INCISO III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.
Continuação
Dos 500 mil Advogados existentes no país, eu posso garantir que 80% correrão em defesa do Ministro Gilmar Mendes, ou seja, 400 mil Advogados, pois o Ministro Gilmar Mendes é o Presidente do Supremo Tribunal Federal. E nós, Advogados, não vamos admitir uma subversão de tal magnitude na Justiça deste país.
Nós, os 400 mil advogados, não permitiremos que o Juiz Fausto de Sanctis saia desse entrevero como um herói, reduzindo o grande Ministro Gilmar Mendes a um mero vilão.
Esta manifestação pública contra o Chefe do Poder Judiciário da Nação comprova a arrogância a que chegaram os Juízes de Primeira Instância.
Nós temos o poder de paralisar a Justiça neste país, pois, sem Advogado, nenhum processo anda.
E nem por sonhos aceitaremos, sequer ouvir falar, em impeachment do Ministro Gilmar Mendes.
Nós, os Advogados, estamos acostumados na luta; na luta contra o brutal abuso dos Juízes de Primeira Instância, que vivem desrespeitando as prerrogativas dos Advogados.
“Da Guerra”, Carl Von Clausewitz, publicado em 1832.
O livro III dessa imortal obra contém 18 capítulos, e os capítulos III, VI, VIII e XI são, entre outros, os que mais se aplicam aqui no presente caso, onde se defrontam o Supremo Tribunal Federal e os Juízes e Procuradores federais.
Estes últimos, por certo, jamais ouviram falar em Clausewitz, e, se ouviram, não leram. E não leram, principalmente, os capítulos acima assinalados.
O livro III fala sobre a estratégia, que os referidos Magistrados atropelaram, e tropeçaram nela, notadamente no que diz respeito a superioridade numérica (capítulo VIII).
O manifesto dos 150 Advogados em favor do Ilustre Ministro Gilmar Mendes, mostra a esses Juízes o que os espera, pois esses 150 são generais dentro da Advocacia, e o poder de mobilização deles é inquestionável.
Bando de puxa-sacos de olho em favores no STF. Esses cúmplices do Daniel Dantas vão aumentar a tabela de honorários mostrando aos futuros clientes a relação dos amigos do Gilmar. E quem sabe até receber um "mimo" do DD.
Se o Dr. Rodolpho após sua objetiva explanação permitir um adendo, a alguém que no Direito é estudante, proponho uma idéia para ser pensada pela OAB.
A regulamentação por Lei Complementar do §4º do art. 37 da CF/88, na mesma lei regulamentando como delito de improbidade o previsto no art. 5º em seu inciso XLI. Que se torne ato de improbidade, sujeito a pena de direitos políticos, emprego ou aposentadoria pública, violar leis cogentes, como o Estatuto da Advocacia, e que se regulamente o Direito a Ação Privada Subsidiária da Pública por ato de improbidade, ficando os agentes públicos responsáveis por obstrução da investigação, julgada a ação privada pertinente, sujeitos as mesmas penas dos autores de delitos de improbidade, com aumento de até 1/2 das penas.
A superioridade do trânsito da Advocacia e da OAB no Congresso é marcante. Só tornando ato de improbidade, previsto em lei complementar, acaba essa história de ao arrepio de decisões repetidas do STF ficarem agentes públicos hoje impunes obstando a vista dos autos à advogados ou enfrentando leis cogentes, e outras coisas assim.
errata, pena de perda do cargo, direitos políticos e direito de exercer a advocacia. Assim não há possibilidade de jogarem para TV e se candidatarem como vítimas ao Congresso que tanto criticam. Com a resposta a OAB e o Congresso.
Acho que há muita gente precisando rever seus conceitos.
Delegado da PF = US$ 1.000.000,00
Habeas Corpus Golp Premium Extra Ultra Giga Prime = ????
Bando de puxa-sacos, caiam na real:
http://www.conjur.com.br/static/text/68108,1
Dr. Rodolpho, eu vou além. Há algum tempo perfilhei a idéia de outro debatedor do Conjur que preconiza a cassassão de todos os juízes ativos do país. Isso bem que poderia começar pela justicinha federal, essa justiça biônica e fazendária sem nenhuma serventia. Deixar as coisas nas mãos das justiças estaduais, já não tão justicinhas. Para que esse negócio de duas justiças? Justiça tem de ser uma só. Faria bem o legislador se acabasse de vez com as justicinhas federais e trabalhista. Os estados instituíssem justiças especializadas, mas com rodízio entre os magistrados, é claro, pois o brasileiro ainda não está moralmente maduro para ocupar o mesmo cargo por muito tempo. Isso pode corrompê-lo ou facilitar sua corrupção. Os juízes deveriam ser eleitos. Não pelo povo, que é ignorante e não entende nada de direito. Pelos advogados. Juiz ou promotor seriam, assim, extraídos da classe dos advogados. Os eleitos exerceriam o cargo por 10 anos. Quanto aos promotores, os eleitos teriam uma dotação orçamentária e com ela contratariam advogados para atuarem como substabelecidos, exatamente como é nos Estados Unidos. Garanto que essa bagunça a que o senhor se refere acabaria rapidinho...
Gostaria de fazer uma correção no comentário do colega Ramiro: improbidade administrativa não constitui infração penal, haja vista não haver preceito penal incriminador. Trata-se, em verdade, de ilícito civil, consoante já se pronunciou o STF em diversas ocasiões...
Gilmar Mendes não aprendeu a lição:
http://br.youtube.com/watch?v=bIpj-n2R-f4
Continuando: o ato de improbidade administrativa, assim definido pela Lei nº 8.429/1992, é ilícito de natureza CIVIL, não havendo que se falar em infração penal (crime), como afirmado no post anterior, justamente por não ter preceito penal incriminador. Tanto é assim, que em antológico voto, o Ministro Nilson Naves, do STJ, pontificou que:
"conquanto caiba ao STJ processar e julgar, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os membros do Tribunais Regionais do Trabalho, não lhe compete, porém, explicitamente, processá-los e julgá-lo por atos de improbidade administrativa. Implicitamente, sequer, admite-se tal competência, porquanto, aqui, trata-se de AÇÃO CIVIL, EM VIRTUDE DE INVESTIGAÇÕES DE NATUREZA CIVIL. COMPETÊNCIA, PORTANTO, DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU..." (RCL 591/SP, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 15/05/2005, p. 112).
Caso se almejasse criar a figura do "crime de improbidade administrativa", seria necessário promover profunda alteração legislativa, tanto no texto constitucional quanto na Lei nº 8.429/1992.
Há que se destacar, ainda, que há determinados atos de improbidade administrativa que constituem crimes, previstos no Código Penal ou mesmo na legislação extravagante.
Penso que os juizetes e promotoretes de todo o Brasil tem de aprender a respeitar a nossa Constituição Federal de 1988, a nossa “Carta Cidadã”, que consagra aos cidadãos os direitos fundamentais, mais, desde 1988 foi instituído um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, e, tudo o que não for respeitado e que afronta os direitos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal, por essa mesma CF/1988 tornou este Tribunal, o Guardião dos direitos fundamentais desses cidadãos, inclusive desses JUIZETES E PROMOTORETES que se rebelam contra a decisão judicial do Supremo Chefe do Judiciário Brasileiro.
Então me pergunto porquê?
Em meu ponto de vista, que já fui vítima de uma quadrilha de canalhas que compõem o TJ paulista, fiquei preso ilegalmente por vingança destes crápulas, como patrão destes déspostas, deveriam no mínimo respeitar aquele que manda e tem o poder legal de mandar.
É simples, vamos acabar com a vitaliciedade destes JUIZETES E PROMOTORETES, vamos ver se eles continuam agindo como agem, com extrema arbitrariedade e contra as leis, principalmente contra a nossa CF/88, e tenho dito.
Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes por representar o último bastião da justiça brasileira e por respeitar os direitos constitucionais das pessoas.
Certamente que esses gatos pingados não representam a visão de todos os advogados. A CF deve garantir sim, o direito dos inocentes.Mas de culpados, com provas tangentes, é total perda de discernimento. Abram os olhos colegas, o Ministro não vai dar nenhum privilégio po isso!
Quer garantir, mas não garante.Por enquanto, é só para a elite corrupta.
Meu avô sempre fala que a maioria dos promotores e juízes (existe lógico algumas exceções) é sempre Cosme e Damião, carne e osso, logo não precisa falar porque eles se uniram em favor do juiz, para desprestigiar o Ministro Gilmar. Assim, na balança da suposta justiça (já cega e agora aleijada) quem sai sempre perdendo é o cidadão na pessoa de seu advogado, pois, o promotor e o juiz já se acertaram o que vão fazer diante do processo em face do pobre interessado. E não me digam que isso não é real, né...
É um dever do Supremo e direito do cidadão.
Não há novidade na afirmação.
A pergunta é: o ministro GM tem o apoio de seus pares nessa lambança toda? Acho que não, talvez uns dois ou três o apoie, mas os demais não, embora não o declarem. O STF é um órgão colegiado tal qual o congresso nacional onde um parlamentar sozinho não faz verão. Ser presidente eventual do órgão não lhe dá mais poder do que já tem, e seu voto vale 1 como todos os outros. Ainda bem.
Numa democracia, sempre haverao os contra e os a favor, obvio.
Mas, quanto custou ao pais, ao cidadao, ao pagador de impostos, a soltura de Cacciola, pelo ministro Marco Aurelio Mello?
Repete-se o erro num caso tao escabroso quanto.
Dantas é reu em acoes internacionais, manipulador conhecido da Justiça que agora o min. Gilmar Mendes tenta salvar em nome do Estado Democratico de Direito, que acaba conspurcado no episodio.
Se a isonomia for minimamente respeitada, soltem-se os Nardoni, e mais milhares de presos.
A Justiça esta de luto.
A sala do promotor é quase sempre ao lado da do juiz. No salão do juri, ambos ladeam. E o advogado, onde fica? Fica de lado...
Se o ministro tem tanta certeza porque "deu pra trás" e negou ter representado o JUIZ De Sanctis no CNJ?
Teve um piti, foi passional na decisão laxativa, mandou uma peça de representação ao CNJ, (o qual preside), mas negou ter representado...tsc,tsc.
"Éra só estatistica" fala agora gilmar...aliás, que gilmar, àquele que é citado nas interceptações logo após o comentário sobre a decisão que seria tomada por um dos ministros do STJ? (fonte conversa afiada)
Aquele em que "tudo para nas mãos"? (f. conversa afiada)
Continuo comungando com Dr. Maierovitch, o ministro extrapolou.
Quanto ao apoio de alguns causidicos, mas o que queriam? Advogado mormente é pago "pra soltar", culpado ou inocente (aliás nunca se viu advogado pedindo redução de pena, mas não absolvição, mesmo sabendo da culpa do cliente, mesmo à luz de provas inequivocas, mesmo à luz de flagrante perfeito).
Advogado então só pode defender o laxativo mesmo, defender a prevalência da Justiça e a prisão aos bandidos é que não vai...
O imbróglio já está perto do fim, pois as partes já se "compuseram"...
Segundo notícias vindas dos bastidores, o Sapo Barbudo, que a princípio até achou graça na "revolução das notinhas de apoio", perdeu a paciência e resolveu dar um "basta" na situação.
E desde ontem, o tom da discussão baixou e as partes envolvidas no "conflito" estão mais se elogiando mutuamente que trocando farpas.
Isso mostra, com um clareza de doer os olhos, que - ao menos - algo ficou comprovado:
QUEM PODE MANDA E OBEDECE QUEM TEM JUÍZO!
Parabéns a Gilmar Mendes, que - literalmente - colocou "ordem na casa" e mostrou que ainda há juízes e hierarquia em Brasília.
A Justiça procura atuar com imparcialidade? Tem que. É obrigada a. Quem paga tudo isso afinal de contas?
Parece até que rico, na justiça, haveria que ser diferente do que é, nas questões de saúde, educação, e quejandos. Alguém já viu rico na fila do SUS, na fila de escola pública pra matricular o filho?
Acho que existe sim, no Brasil, um clima de questionar todas as instituições, sobremodo depois do resultado das últimas duas eleições para presidente da República.
Sugiro seja processado o impeachment do Ministro Gilmar Mendes e para o seu lugar, seja conduzido Boris Casoy.
Assino o manifesto dos advogados.
SALVO QUANDO HOUVER FUNDADO RECEIO DE INJUSTA PRISÃO... O reconhecimento de garantias fundamentais é obrigação e não exceção... Correto o Ministro!
SALVO QUANDO HOUVER FUNDADO RECEIO DE INJUSTA PRISÃO... O reconhecimento de garantias fundamentais é obrigação e não exceção... Correto o Ministro!
SALVO QUANDO HOUVER FUNDADO RECEIO DE INJUSTA PRISÃO... O reconhecimento de garantias fundamentais é obrigação e não exceção... Correto o Ministro!
A única coisa que GM provou é que muitos, em muitas esferas do poder, temem o que DD pode soltar no ventilador....
E esse caso já vem de longe, ou não proibiu a ministra Ellen a abertura da caixa preta do Opportunity???
Quem será que encontraremos nos arquivos de DD que tanto temem os próceres de nosso desGoverno?
GM como um colegial teve chilique e, literalmente, "desistiu" de representar o Juiz De Sanctis. Jogou para a platéia de advogados criminalistas, quase todos regiamente remunerados pelos DD's da vida. É a vida, é a vida!
Quem quiser saber um pouco dos "fundamentos juridicos" da soltura de DD, com direito até a interceptação de Mães e outros quetais é só visitar o "blog Alerta Total". Está tudo lá, do grampo nos carros da presidência até quem pode estar grampeando o molusco....
Só não vê quem não quer....
CONCORDAVA EM GÊNERO, NÚMERO E GRAU COM AS DECISÕES PROLATADAS PELA JUSTIÇA FEDERAL.
ACHAVA MAGNIFÍCA A ESPETACULARIZAÇÃO DO TRABALHO DA POLÍCIA FEDERAL.
VIA UMA SOMBRA NA ESCURIDÃO AO COLOCAREM OS PRESOS EXPOSTOS À TELEVISÃO. AMEI VER PEIXES GRAÚDOS EXIBIDOS COMO TROFÉUS AOS HOLOFOTES.
MAS EIS QUE UM DIA...
TIVE QUE DEFENDER UM CLIENTE NA JUSTIÇA FEDERAL CUJA PRISÃO BASEAVA-SE EM CONVERSAS GRAVADAS...
TENTEI TER ACESSO AO INQUÉRITO: NÃO CONSEGUI!
TENTEI TER ACESSO ÀS GRAVAÇÕES: NÃO CONSEGUI!
TENTEI TER ACESSO AO PROCESSO PRINCIPAL: NÃO CONSEGUI!
TENTEI, APÓS TER ACESSO AO PROCESSO, TIRAR O PROCESSO EM CARGA COM A DEVIDA PROCURAÇÃO: NÃO CONSEGUI!
ENFIM, CHOREI, LAMENTEI-ME DO SILÊNCIO E DOS APLAUSOS QUE DEI QUANDO OUTROS, QUE NÃO OS MEUS CLIENTES, FORAM OS PERSEGUIDOS.
O FATO INSOFISMÁVEL É: SÓ A PARTIR DO MOMENTO EM QUE VIVENCIAMOS A VIOLAÇÃO AO ESTADO DE DIREITO NA PELE, É QUE BUSCAMOS SABER DO QUÊ SE TRATA ESSA FIGURA.
ENTENDO AS RAZÕES DOS JUÍZES EM QUEREREM ENDURECER AS REGRAS PROCESSUAIS, DECERTO, SÃO INTERESSES MUITO GRANDES ENVOLVIDOS.
MAS TAMBÉM, HOJE, ENTENDO A GRITARIA DOS ADVOGADOS QUANDO SÃO IMPEDIDOS DE EXERCEREM SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS.
O MOMENTO É PROPÍCIO PARA DISCUTIRMOS O ESTADO DE DIREITO IDEAL QUE QUEREMOS!
DECERTO, UMA PARTE PODE QUERER A INSTALAÇÃO DE ÓRGÃOS COM PESSOAS COM PODERES IGUAIS AO DE TORQUEMADA, PROCEDENDO A FOGUEIRA DA INQUISIÇÃO.
OUTROS, POR SUA VEZ HÃO DE QUERER, A INSTALAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E A OBSERVÂNCIA DE TODAS AS REGRAS LEGAIS.
ACHO QUE É IMPORTANTE SABERMOS EM QUAL DOS LADOS QUEREMOS ESTAR.
CONFESSO QUE JÁ MUDEI DE LADO....
Nassif fez ótimo resumo das ações de GM:
1. No intuito de combater abusos, Gilmar cometeu um abuso maior. Transformou a questão em algo pessoal, atropelou as evidências ao conceder o segundo habeas corpus mostrou que estava motivado pelo sentimento de desforra, ao denunciar o juiz De Sanctis ao Conselho Nacional de Justiça.
2. Ao proceder dessa maneira, deixou que o ego atropelasse seu compromisso mais sagrado: a ordem constitucional e a imagem do STF, o tribunal máximo do país.
3. Mais: criou uma crise institucional sem precedentes ao avançar contra uma das prerrogativas do ordenamento jurídico do país: a autonomia dos juízes de primeira instância para julgar de acordo com sua própria avaliação e as prerrogativas das instâncias interemediárias.
4. Como fica agora? A rebelião de juízes e procuradores tornou-se legítima, porque o presidente do Supremo atropelou o ordenamento jurídico. Ou seja, juízes e procuradores têm, ao seu lado, a Constituição. Estão agindo em defesa do ordenamento jurídico.
5. Com sua atitude impensada, Gilmar Mendes permitiu que as suspeitas de politização do STF tornassem-se realidade, comprometendo profundamente a imagem da instituição.Não se trata meramente do clamor das turbas. Contra este, a resistência é nobre. Trata-se de um ato impensado que provocou uma balbúrdia no ordenamento jurídico do país.
6. Resta saber qual será o comportamento dos demais Ministros do Supremo: a solidariedade para com o colega ou para com o Supremo.
Caro Washington Rodrigues de Oliveira, isso não é nada. Fiz a defesa de um cliente, delito de tráfico, que foi condenado pela Justiça Federal de Primeira Instância com as seguintes provas: 1) um inquérito policial e ação penal na justiça de Portugal, onde reconheceram o meu constituinte por foto. Pior, mandaram cópias daqueles autos para cá, só que não mandaram a foto do réu aqui no Brasil. Ora, se não veio a foto, ao menos, como podemos ter a certeza de ser o meu cliente? 2) outro ponto interessante: condenação por interceptação telefônica onde a testemunha, agente policial que fez a degravação diz que as gravações estavam em língua libanesa que foram traduzidas para o alemão e ele traduziu do alemão para o português. Observação, em depoimento em juízo ele foi claro ao dizer que não fez curso de alemão, aprendendo através da convivência de outras pessoas. Rasgaram um baita monte de Códigos, inclusive a Constituição. O recurso de apelação está para ser julgado estes dias. Rogo a Deus que para que haja Desembargadores sensatos.
....como diz o caipira, agora pede pinico: GM deve se reunir hoje com Lula em busca de apoio para inibir o que considera excessos por parte de autoridades.
A qualquer leigo ficou claro que o Juiz Federal se valeu de uma firula legal para desafiar o STF. Se não há hierarquia funcional, há hierarquia decisória, onde o poder de revisão é sempre de cima para baixo e não ao contrário. Vejo com muito receio esta nova moda de Juízes e Promotores fazerem abaixo-assinados públicos e corporativistas. Imagine a bagunça se todo mundo começar a fazer abaixo-assinado contra decisões judiciais e pareceres ministeriais. Ora, quando há uma afronta pública ao STF por parte de membro de Judiciário, todo o poder sai enfraquecido. Se houve supressão de instância ou outra irregularidade, cabe abrir o Código e recorrer. A gritaria pública só sabe pregar o linchamento, e o que se espera é um julgamento. Nunca cabe parabenizar ou criticar um Juiz por sua sentença, é obedecer ou recorrer. Como nos ensina o pragmatismo britânico, pouco importa se a decisão é boa ou ruim, o que é importante é a definição da situação em embate pela decisão, para permitir nossa convivência em sociedade.
Cadê o pedido de impeachment do Gilmar Mendes?
Qualquer mentecapto sabe que o Governo Lula tem de barganhar com o Supremo por motivos diversos.
Aposto que vem aí endurecimento da legislação para a Magistratura de Primeira Instância e MPs.
Quanto a invocarem Luis Nassif, um jornalista de economia, o que esse entende de direito? Talvez tanto quanto um lanterneiro mecânico de cirurgia plástica.
Muito histerismo, uma guerra surda e que se arrastava há anos enfim declarada, e agora nada poderá ficar do modo que está. A Magistratura e MP pode começar a comprar guarda-chuva de aço que chuva de canivetes pode ser pouco diante do que venha.
Patuléia, com todo respeito, você está plugado em que realidade?
Ramiro (Estudante de Direito 15/07/2008 - 15:50
http://www.ae.com.br/institucional/ultimas/2008/jul/15/621.htm
http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac205900,0.htm
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/post.asp?t=gilmar_mendes_quer_nova_lei_contra_abuso_de_poder&cod_Post=114104&a=111
O que vão esperar? Que vá dar em nada? O Governo Lula sabe que não se bate de frente com o Supremo.
Eu continuo apostando em algumas coisas. O Governo Lula sabe que desafiar o STF é um tiro de 12 no pé, não sobra osso inteiro.
O Senado já deu mostras de qual sua posição.
Até que está saindo mais rápido do que eu esperava esforços de mudanças legislativas para contem MPF, MPs e PF. E os truculentos não mandam no Congresso. O único truculento que se criou no Congresso foi Tenório Cavalcante, aquele que colocou o Delegado Lino Margato para comer capim pela raiz.
170 advogados não representam a advocacia no Brasil, mas valeria verificar quem são os clientes dos causídicos que assinaram o manifesto. Um advogado muito sábio, porém sem trânsito jurídico, que queira enfrentar os "Titãs" da advocacia brasileira, certamente saíram vencidos. No Brasil não há cidania porque não há cidadãos. Tal qual os oligarcas do final do séc. XIX, os dono do poder não têm cidadania porque simplesmente se acham acima de tudo e de todos. Porque estes 170 advogados não fazem um grande esforço jurídico juntamente com o Minsitro para retirar das grades muitos que estão nas mesmas condições do Sr. Daniel Dantas. Todo mundo sabe, que todo mundo sabe que o Sr. Daniel Dantas pode fazer mais mal a nossa sociedade do que alguns meliantes que se encontram encarcerados.
...ramiro, espero que v. não seja daqueles estudantes de direito que durante o curso já se acham desembargadores. Menos, menos.
1- nassif escreveu baseado em conversa com Dallari e um ministro do STF. Assim fica melhor?
2- procuradores federais estão ultimando o pedido de impedimento do gilmar dan..., digo mendes.
Srs. temos que refletir porque os pares do Ministro Gilmar Mendes não estão em sua defesa como o fizeram rapidamente os grandes advogados deste país ?
...claro que não vai dar em nada, mas o que importa é o fato político, pois ao contrário do que as gilmaretes estão dizendo, o presidente supremo sai enfraquecido desse episódio e vai precisar de apoio. Por isso, rapidinho vai se encontrar com Lula. E precisará do apoio dos demais ministros, o que é coisa difícil de acontecer...
...claro que não vai dar em nada, mas o que importa é o fato político, pois ao contrário do que as gilmaretes estão dizendo, o presidente supremo sai enfraquecido desse episódio e vai precisar de apoio. Por isso, rapidinho vai se encontrar com Lula. E precisará do apoio dos demais ministros, o que é coisa difícil de acontecer...
...os endinheirados quadrilheiros e seus advogados engajados se queixam do uso excessivo de algemas. E depois o fato de as mesmas não serem de ouro ou platina também os desconforta so-bre-ma-nei-ra.
Caríssimo patuléia, direito não é minha primeira formação. Segundo, o que o Ministro Gilmar Mendes diz não é mentira. Precisei da DPU e esta, através do Defensor Público Geral da União inventou "uma pressuposição de culpa até prova em contrário" para não bater de frente com o PGR, fiz meu próprio HC como recurso único cabível ao não advogado, o Ministro Eros Grau, que é o relator do HC do Daniel Dantas, fez as autoridades se explicarem, o discurso do PGR mudou para um "se equivocou com os documentos".
E para concluir, só quem esquece de lado a razão, e coloca a emoção, esquece que o STF em outros episódios da História República reagiu contra o Executivo abrindo as comportas de julgamentos de ações que o mandatário em exercício não queria ver julgadas no seu mandato.
Não preciso ter razão num jogo de erística, tenho tranqüilidade para ver os fatos acontecerem, como antes, quando os histriões começavam a gritar impeachment, eu sustentava, pela lógica da política, que nunca passaria no Senado.
Eu no lugar do Juiz De Sanctis começaria a ficar sim preocupado é com o Ministro Eros Grau, aguardamos atento o seu retorno e a retomada do caso. Para lembrar do Ministro.
http://www.conjur.com.br/pdf/hc84078_eros.pdf
Caríssimo patuléia, direito não é minha primeira formação. Segundo, o que o Ministro Gilmar Mendes diz não é mentira. Precisei da DPU e esta, através do Defensor Público Geral da União inventou "uma pressuposição de culpa até prova em contrário" para não bater de frente com o PGR, fiz meu próprio HC como recurso único cabível ao não advogado, o Ministro Eros Grau, que é o relator do HC do Daniel Dantas, fez as autoridades se explicarem, o discurso do PGR mudou para um "se equivocou com os documentos".
E para concluir, só quem esquece de lado a razão, e coloca a emoção, esquece que o STF em outros episódios da História República reagiu contra o Executivo abrindo as comportas de julgamentos de ações que o mandatário em exercício não queria ver julgadas no seu mandato.
Não preciso ter razão num jogo de erística, tenho tranqüilidade para ver os fatos acontecerem, como antes, quando os histriões começavam a gritar impeachment, eu sustentava, pela lógica da política, que nunca passaria no Senado.
Eu no lugar do Juiz De Sanctis começaria a ficar sim preocupado é com o Ministro Eros Grau, aguardamos atento o seu retorno e a retomada do caso. Para lembrar do Ministro.
http://www.conjur.com.br/pdf/hc84078_eros.pdf
Caríssimo patuléia, direito não é minha primeira formação. Segundo, o que o Ministro Gilmar Mendes diz não é mentira. Precisei da DPU e esta, através do Defensor Público Geral da União inventou "uma pressuposição de culpa até prova em contrário" para não bater de frente com o PGR, fiz meu próprio HC como recurso único cabível ao não advogado, o Ministro Eros Grau, que é o relator do HC do Daniel Dantas, fez as autoridades se explicarem, o discurso do PGR mudou para um "se equivocou com os documentos".
E para concluir, só quem esquece de lado a razão, e coloca a emoção, esquece que o STF em outros episódios da História República reagiu contra o Executivo abrindo as comportas de julgamentos de ações que o mandatário em exercício não queria ver julgadas no seu mandato.
Não preciso ter razão num jogo de erística, tenho tranqüilidade para ver os fatos acontecerem, como antes, quando os histriões começavam a gritar impeachment, eu sustentava, pela lógica da política, que nunca passaria no Senado.
Eu no lugar do Juiz De Sanctis começaria a ficar sim preocupado é com o Ministro Eros Grau, aguardamos atento o seu retorno e a retomada do caso. Para lembrar do Ministro.
http://www.conjur.com.br/pdf/hc84078_eros.pdf
Será que muitos colegas sabem o que é um Estado Democrático de Direito?! A regra é liberdade; prisão é exceção. Os que pensam o contrário disso,da que há algum tempo, vão apoiar um ditador da mesma linha do Exmo. Sr. ex- Presidente Marechal Costa e Silva, que acabou com o HC para crimes políticos. Eu realmente fico surpresso ao saber que os idéais da ditadura correm no sangue de tantos brasileiros!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login