Lula e Gilmar Mendes querem mudar lei de abuso de autoridade

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, fecharam acordo nesta terça-feira (15/7) em busca de uma nova lei sobre abuso de autoridade. O pacto foi feito no encontro entre os dois no Palácio do Planalto. Participaram da reunião os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Defesa, Nelson Jobim, que já presidiu o STF.

“A última lei é de 1965, feita sob inspiração do ministro Milton Campos. Estamos em outro contexto, quando cresceu o papel do Estado. Os meios de comunicação são outros, o que exige uma atualização da lei”, disse Gilmar Mendes em entrevista coletiva. Para o presidente do STF, é preciso um novo pacto republicano para a melhoria das instituições.

Tarso e Gilmar Mendes negaram divergências, apesar das declarações públicas dos dois esta semana sobre a operação que prendeu Daniel Dantas. Gilmar Mendes chegou a dizer que o ministro não tem competência para analisar prisão e soltura de pessoas. Para o ministro da Justiça, não há crise entre os poderes. Segundo Tarso, iniciou-se com a reunião um novo ciclo de debate público para a melhoria dos procedimentos.

O presidente do STF defendeu um compromisso pela garantia dos direitos dos cidadãos investigados criminalmente. Na reunião, Lula considerou como um dos exemplos recentes de abuso de autoridade a operação da Polícia Federal na casa do empresário Eike Batista, sexta-feira (11/7).

Gilmar Mendes vem colocando em pauta a discussão sobre a necessidade de regulamentar os abusos de autoridade da Polícia, juízes e procuradores. Uma das propostas é acelerar os processos na Justiça contra agentes públicos, como policiais federais, suspeitos de abuso. A idéia é tirar do Ministério Público o poder exclusivo de acionar a Justiça. O ofendido pelo abuso poderia assim entrar com uma ação contra os agentes públicos.

Gilmar Mendes quer evitar que procuradores, que trabalham em conjunto com a PF, possam arquivar casos de abuso como o vazamento de informações sigilosas. Segundo o ministro, em casos de grandes operações, o MP se sente cúmplice das acusações.

Um dos casos aconteceu com o próprio ministro. Durante a Operação Navalha, informações vazadas por investigadores apontavam Gilmar Mendes como beneficiário de presentes dados pelo empresário Zuleido Veras. Horas depois do vazamento, descobriu-se que se tratava de um homônimo do ministro. Até hoje a representação que ele levou na Procuradoria-Geral da República sequer foi protocolada.

Tarso Genro comentou o afastamento do delegado Protógenes Queiroz da Operação Satiagraha. Ele disse que foi uma coincidência, assim como o fato de o diretor-geral da PF, Luiz Fernando Corrêa, tirar férias neste mesmo período. Segundo o ministro, Protógenes participará de um curso de reciclagem enquanto Corrêa já havia marcado suas férias para este mês.

Ramiro. disse:
15 de julho de 2008 às 22:43

"A idéia é tirar do Ministério Público o poder exclusivo de acionar a Justiça. O ofendido pelo abuso poderia assim entrar com uma ação contra os agentes públicos."

Quem quiser não acredite, mas eu apostaria em grande probabilidade de regulamentação por lei complementar do §4º do art. 37, uma solução bem objetiva, que evitaria conflitos jurídicos de hierarquia de lei ordinária sobre lei complementar.

Enfim, nada melhor que uma crise para fazer a máquina política se movimentar.

jose brasileiro disse:
15 de julho de 2008 às 23:19

Abuso de autoridade ocorre todos os dias.
Exemplo disto foi julgamento jato do HC., que favoreceu a turma do dantas.
Os demais brasileiros presos, nao tem o mesmo direito.
O que precisa para ocorrer com os demais.
A lei de abuso de autoridade, nao e uma lei para punir funcionarios, mais para protege-los, contra ilegalidades.
Querem fazer uma lei nova, beleza, mais corre o risco de todo mundo, funcionários de todos os poderes, inclusive juizes.....

Marcos disse:
15 de julho de 2008 às 23:28

Sugestão:
Art. 1o É proibida a prisão de cidadãos de bem.
Parágrafo único. Entende-se por cidadão de bem toda aquele possuidor de certa fortuna e que, de forma direta ou indireta, influa nas decisões políticas de qualquer esfera de poder.
Art. 2o Na excepcional hipótese de prisão dos cidadãos protegidos por esta lei, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - a prisão será domiciliar, no Brasil ou no exterior, ficando a escolha a critério do preso;
II - o ato da prisão deverá ocorrer longe do alcance da imprensa e de populares;
III - não será permitido o uso de algemas, salvo aquelas de ouro cravejada de diamantes;
IV - o preso será submetido diretamente ao Ministro do Supremo de sua escolha, devendo ser o relaxamento da prisão ser concedido, a pedido ou ex officio, no prazo máximo de 2 horas.
Art. 3o É vedada a aplicação analógica desta lei aos integrantes da patuléia.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

Luis Inácio
Gilmar Mendes

veritas disse:
16 de julho de 2008 às 01:18

sugiro que o inciso IV, art 2º seja modificado para 10 minutos .

O mais rapido que vi foi esse no stj:

PROCESSO :
Rcl 2281 UF: RJ REGISTRO: 2006/0185785-0
RECLAMAÇÃO
AUTUAÇÃO : 30/08/2006
RECLAMANTE : VRG LINHAS AÉREAS S/A
RECLAMADO : JUIZ DA 33A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
RELATOR(A) : Min. ARI PARGENDLER - SEGUNDA SEÇÃO
ASSUNTO : Comercial - Lei n.º 11.101/05 - Recuperação Judicial
LOCALIZAÇÃO : Entrada em SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIOS em 26/03/2007

30/08/2006 - 18:16 - DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PARA SUSPENDER-LHE OS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUIZ DA 33ª VARA TRABALHISTA DO RIO DE JANEIRO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 04/09/2006)

30/08/2006 - 17:53 - PROCESSO RECEBIDO DO GABINETE DO(A) MINISTRO(A) RELATOR(A)

30/08/2006 - 15:12 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) - PELA SJD

30/08/2006 - 14:42 - PROCESSO DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO DO PROCESSO 2006/0161656-0 EM 30/08/2006 - MINISTRO ARI PARGENDLER - SEGUNDA SEÇÃO

SEGUNDO O ANDAMENTO EM 23 MINUTOS O STJ DERRUBOU A SENTENÇA QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIA A SUCESSÃO DA VARIG.
PROCESSO RECEBIDO PELO GABINETE AS 17:53 E A DECISÃO SAI AS 18:16 .
EFICIENCIA MAGNIFICA.

Polly disse:
16 de julho de 2008 às 08:59

Quem vai ganhar com a reforma são os advogados porque somente no Brasil não ficam no mesmo plano processual de igualdades diante de seus clientes.
A propósito, alguém me poderia dizer como anda no Senado o projeto já aprovado dos crimes em face às prerrogativas dos advogados? Ainda: quero ver quem vai alegar que a reforma da lei em comento é INCONSTITUCIONAL?

disse:
16 de julho de 2008 às 09:38

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição"

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I- construir uma sociedade livre, JUSTA e solidária;

- Não tenho visto no MEU País o povo exercendo o poder DIRETAMENTE. É ISTO QUE ESTÁ FALTANDO AO POVO BRASILEIRO. O poder, no MEU País, fica por conta de meia dúzia assentada no poder há muitos anos e a cada dia que novos chegam são os "filhotes" que já vem apenas focados no sentido da sobrevivência a qualquer custo, sem os sentimentos fundados nos bons princípios da cidadania; e já chegam com seus nomes no Serasa e SPC, apenas pensando em levar vantagem ou estar no poder pelo poder. Assim são muitos sapos e sua "trope", que pouco sabem de república.

Polly disse:
16 de julho de 2008 às 09:42

Parabéns Walter, pela sua opinão. As próprias autoridades de primeira instância foi quem gerou isso. Meu avô diz que quem planta chuva colhe tempestades... Mas, alguém sabe como anda a lei no Senado que pune os crimes em face das prerrogativas dos advogados? Obrigada a quem souber.

Ampueiro Potiguar disse:
16 de julho de 2008 às 09:57

Tudo certo. Não se fala mais no assunto. Presidentes de dois poderes reunem-se e fica tudo resolvido. A elite tem defensores imbatíveis, incluindo o sr. Lula. E não me venham com essa de que antes havia, também, de tudo. Mas o governo do PT teria vindo para mudar, né não?Depois dizem que não existem privilégios. Habeas Corpus já foi concedido até em papel de pão. Acabou isso. A partir de então, só em papel de brioches. República tupiniquim, maravilha do século XXI. E os nossos representantes, mais de um terço comprometidos com peraltices penais, oh, caluda. Que coisa. Estão curtindo festas juninas. Jogando rojões de omissão no povo que os elegeram.

Polly disse:
16 de julho de 2008 às 10:06

O advogado que não combate os abusos diante de sua profissão ou é bucha-saco de juiz, de promotor ou de delegado ou nunca teve na profissão o sofrimento que a maioria dos ADVOGADOS tem...

MARCELO-ADV-SE disse:
16 de julho de 2008 às 10:29

Podadas as agrestes manifestações, penso eu que não há razões para recrudescimento legislativo na lei de abuso de autoridade.
Entendo que os excessos da PF (não tenho dúvida de que há muitos) não deságuam em tipo penal, senão infrações cujos efeitos podem ser esbatidos noutras esferas - cível e administrativa.

olhovivo disse:
16 de julho de 2008 às 10:32

A Lei de Abuso de Autoridade foi parida em 1965, pela ditadura de 1964, à guisa de "faz de conta". Estabeleceu que a ação penal seria exclusivamente pública. E o consectário lógico desse "faz de conta" é: houve alguma ação do MPF contra os abusos, cárceres privados, torturas e "otras cositas más" no longo período de trevas? Se algum historiador ou pesquisador souber de uma, pelo menos uma, ação do gênero, por favor informe onde e quem formulou a acusação e contra quem. E, na atualidade, alguém conhece alguma denúncia por vazamentos de grampos? AÇÃO PRIVADA JÁ!

Ampueiro Potiguar disse:
16 de julho de 2008 às 10:34

Segundo a Folha On Line, os HC´s concedidos ao sr. Daniel Dantas constituem exceção. Cerca de 80% são negados pelo STF. Apenas 9,2% foram concedidos (ano de 2007). Os demais voltam às instâncias estaduais. E aí?

Olho clínico disse:
16 de julho de 2008 às 11:14

Desde que essa lei atinja TAMBÉM, Presidente da República, Mnistros, Parlamentares, etc...não vejo problema nenhum...

Robespierre disse:
16 de julho de 2008 às 11:17

...e ofereceram o dr. Queiróz em sacrifício às hienas. Pobre povo desta terra de vera cruz...

acdinamarco disse:
16 de julho de 2008 às 12:30

"Patuléia" : outra vez, estou de acordo.
acdinamarco@aasp.org.br
(PS: concordar com patuléia, pode ; criticar repórter, não).

Comentarista disse:
16 de julho de 2008 às 13:41

Todo exagero tem preço.

E, nesse caso, cabeças já começaram a rolar...

E para quem ainda duvida, é só acompanhar a "carreira" do desobediente daqui pra frente.

Parabéns a Gilmar Mendes, defensor do Estado Democrático de Direito e do respeito à hierarquia institucional.

Erick Siebel Conti disse:
16 de julho de 2008 às 14:19

Minha torcida é que Daniel Dantas comemore sua liberdade e seja detido em uma blitz. Assim, Gilmar Mendes declararia de logo, monocraticamente e ex tunc, a inconstitucionalidade da "lei seca", fazendo a alegria dos boêmios, proprietários de bares e mulheres feias em geral.

ANS disse:
16 de julho de 2008 às 15:57

Vem vindo mais um banqueiro: "Salvatore Cacciola"será que vai ficar preso?...(rs)

Senhora disse:
17 de julho de 2008 às 13:45

Já sabemos quem é o verdadeiro presidente do Brasil, não é Lula, nem Dirceu, é Gilmar Mendes. Na verdade, ele agrega os três poderes juntos: Judiciário, Legislativo e Executivo. Vamos logo instaurar a Monarquia do Gilmar Mendes. Pelo menos acabamos com essa hipocrisia em que vivemos. Viva ao nosso REI!!!
Afinal, o REI sabe tudo, é o único ser no Brasil que sabe quais leis são corretas, quando as leis tem que ser mudadas, mas por que ele quer mudar as leis, se o REI dá a elas a interpretação que mais lhe agrada? Se ele rasga até a Constituição, que dirá as leis?

Senhora disse:
17 de julho de 2008 às 13:49

As únicas pessoas que vão ser atingidas por essa lei serão os delegados, que não vão mais poder algemar bandidos, nem fazer pedidos de interceptação telefônica etc. Todos os bandidos vão entrar com representação por abuso de autoridade neste país.
Conclusão: Os delegados não vão querer investigar mais nada, por que para cada inquérito aberto, vai ter também uma representação por abuso de autoridade.
Muito bem, Dr. Gilmar. Vossa Excelência, finalmente vai conseguir o que quer: amordaçar a polícia federal.Parabéns!!!

Victor disse:
17 de julho de 2008 às 18:00

A nova lei de abuso de autoridade realmente é imprescindível.

E quanto à compra de ministros do STJ e STF?

Não, não é importante. Não é o momento de se analisar...

Joaca disse:
18 de julho de 2008 às 11:20

Mas que Brasil maravilhoso! Primeiro, o Presidente da República,sem conhecimento juridico, tenta mediar com o STF.Depois,sugere acabar com os abusos de poder. Ora, qual é o poder que os Petistas respeitam? Um presidente que só vive viajando,pode dizer que é dono de nada? O que cresce na mão dos outros é ....paciencia meu povo.Quando esse governo cair fora veremos o que é escândalos.

Francisco C Pinheiro Rodrigues disse:
19 de julho de 2008 às 18:38

É o cúmulo da parcialidade a sugestão do Min.Gilmar Mendes no sentido de " acelerar os processos na Justiça contra agentes públicos, como policiais federais, suspeitos de abuso". Em vez de sugerir também a aceleração dos processos contra os suspeitos de desvio de dinheiro público, pretende intimidar os policiais. Idéias estranhas tem esse cidadão. Além da grosseria, quando disse que o ministro não tem competência para analisar prisão e soltura de pessoas. Aqui, o ilustre ministro certamente usou a palavra "competência" no sentido técnico-processual, isto é, não caberia ao ministro da justiça decidir sobre prisão e libertação de pessoas, tarefa própria do judiciário.Falando, simplesmente, que "não tinha competência", a grande maioria da população, não especializada no linguajar jurídico, tomou a expressão como significando que o ministro de justiça é uma pessoa ignorante.Gilmar Mendes deveria ter explicado o real significado de sua frase, por mera questão de educação. Em suma, Gilmar Mendes não tem o perfil adequado para juiz, falta-lhe a serenidade necessária a um magistrado.

Bira disse:
20 de julho de 2008 às 09:25

Abuso de autoridade deveria ser cobrar impostos sobre impostos e destinar recursos de nossos pobres a sustentação da corrupção entre outros paises pela manutenção do poder local.

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