PF devassa conversas entre advogada e cliente

A confidencialidade na comunicação entre o advogado e seu cliente dá a um diálogo telefônico status diferente da comunicação regular e comum entre as pessoas, de forma a deslegitimar seu uso como prova em processo judicial?

Não há entendimento definitivo sobre o assunto. Acompanhe a interceptação autorizada judicialmente juntada a um dos relatórios da Polícia Federal para que o Ministério Público produza a denúncia contra Daniel Dantas:

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Em 21/05/2008, às 19:21:43hs, DANIELE SILBERGLAIDE NINNIO, conversa com HNI (Homem não identificado), através do número 21_XXXX_XXXX (com a devida autorização judicial para interceptação telefônica), tratando de informações privilegiadas que recebeu:

HNI: Oi…

DANIELE: Oi…, olha só eu tenho informações um pouquinho preocupantes viu…

HNI: É…

DANIELE: É, que eu vou te falar, a gente descobriu, esse Juiz o FAUSTO… meio que organizou um motim… deixe eu te explicar o que ele fez… quando a gente entrou com HC preventivo ele reuniu todas… e a CECÍLIA pediu informações… ele reuniu todos os Juizes, e falou que a gente tava litigando de má-fé, que era um absurdo… como que a gente tinha tido acesso, como a gente queria informação… ele meio que consultou todo mundo a não prestar informações a gente, pra deixar a gente absolutamente blind, entendeu? E acabou que a maioria não deu informação e os três que não deram informação, são as pessoas que tão mais ligadas a ele, e a informação que veio da gente… é que a gente ficasse muito atento, porque ele tem todos os defeitos do mundo com exceção de ser corrupto, que ele não é…, segundo que foi informado, mas que ele assim… é um filho da puta de primeira… adora holofote… adoraria fazer uma arbitrariedade, e que tava “p” da vida que isso aqui foi monitorado, entendeu?

HNI: (inaudível) foi o que o MIRZA te falou que era melhor não mexer que o cara é… (inaudível).

DANIELE: Parece que até antes disso, parece que ele fez essa reunião logo depois que a gente entrou aqui com aquele HC, lembra quando eu estava de férias…

HNI: Mas po…, do outro vem cá, do outro lado o negócio sai no jornal?

DANIELE: Não, mas não tem mérito nenhum no que ele ta falando, entendeu…

HNI: eu não acho…

DANIELE: e ai não há informação… isso ai que eu to te dando a informação, ta? Depois pessoalmente eu te explico direitinho como é que foi… como é que não foi… e a desconfiança é de que teria alguma pressão forte na CECÍLIA pra ela ter mudado de posição sobre o fato de que ela é ou não é competente, isso é muito esquisito.

HNI: entendi, deixa eu te…

DANIELE: Entendeu… deixa eu te falar, só pra te passar o seguinte, o que eu to te falando agora é informação quente, entendeu?

HNI: entendi…

DANIELE: Não é assim, acho… especulam… sabem… é informação quente.

HNI: Que ele organizou um motim e que ele ta puto…

DANIELE: É que ele ficou “p”, que entrou com HC pra pedir informações e que ele pediu aos Juizes que declare a litigância de má-fé do NÉLIO… e isso tudo porque ele foi simpaticíssimo com o NELIO ontem, entendeu? E que ele teria pedido a todos os Juizes pra não dar informações, e aí os três que cumpriram o que ele pediu são pessoas que são muito aliados a ele qualquer coisa que esteja ali é muito preocupante, tanto é que a gente só tinha feito petição numa eu mandei fazer em todo mundo agora.

HNI: Tá e qual e a reação que a gente pode ter face a isso…

DANIELE: Olha é… no momento eu não sei muito o que te falar porque a gente entrou com a petição colocando a disposição, conversou-se com ele ontem, a gente se colocou a disposição, eu to pedindo pra fazer uma petição dessa em todos os outros, e eu marquei com nosso amigo criminalista, mas ele só vai poder vir sexta-feira, três horas de tarde…

HNI: Sexta-feira

DANIELE: ele não quis entrar com aquele negócio que eu te falei que a gente ficou de trabalhar, e eu quero discutir um pouco isso com.. com ele. Eu vou até ligar daqui a pouco ou amanhã de manhã se eu não conseguir agora, pra aquele outro amigo que tava dando informação também, acho que mal não faz ele saber disso, entendeu, por que talvez ele corra atrás de alguma coisa com mais… com mais pressa, e vou colocar uma pressãozinha nele…

HNI: Então é bom ele ficar, é bom ele saber disso…

DANIELE: É porque é assim a gente tem informação de um depois tem de outro, quer dizer mal não faz…

HNI: Tá…

DANIELE: Tá, qualquer coisa eu te falo…

HNI: ta tudo bem, se tiver mais alguma coisa… se você achar que vale ir pessoalmente você me liga eu dou um pulo lá…

DANIELE: Tá bom, eu te ligo, beijo.

HNI: …

Final da ligação

Análise: DANIELE SILBERGLEID NINNIO diz para HNI (Homem não identificado) ter recebido “informações” de que o Juiz Federal de São Paulo FAUSTO teria organizado um “motim”, convocando outros juizes federais a não prestar informações a CECÍLIA MELO), e punir NÉLIO (advogado NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO) como litigante de má-fé. Disse ainda, DANIELE, que o Juiz FAUSTO “tem todos os defeitos do mundo com exceção de ser corrupto, que ele não é…, segundo que foi informado, mas que ele assim… é um filho da puta de primeira… adora holofote… adoraria fazer uma arbitrariedade, e que tava “p” da vida que isso aqui foi monitorado, entendeu? Aparente que DANIELE teria “sondado” através de terceiros, a atuação do juiz federais FAUSTO, sobre a possibilidade de lhe ser oferecida “propina”, concluindo não ser possível utilizar este método. Estabelecendo estratégias para possível levantamento do local onde está em andamento eventual procedimento investigatório contra DANIEL V. DANTAS e outros.

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Diálogo entre MNI e HUMBERTO, ocorrido em 06/JUN/08, às 18h, com 26min. E 59 seg.:

MNI: Alô.

HUMBERTO: Oi.

MNI: Oi, olha só Humberto, já temos a decisão

HUMBERTO: Hum hum…

MNI: Ele superou a questão técnica e disse que nesta fase ele não vislumbra motivação convincente que justificasse salvo conduto…, e… a… curioso porque tava esperando indeferimento na questão técnica entendeu?

SANTA INQUISIÇÃO disse:
16 de julho de 2008 às 21:11

Guerra é guerra. Quanto mais proliferada a criminalidade, menos garantias deve-se observar. Deve-se agir como em estado de sítio. Só assim o superior interesse do estado poderá ser assegurado.

Robespierre disse:
16 de julho de 2008 às 21:12

...pobres "adEvogados" de grife! Não podem ganhar sossegados seus modestos trocados ao defenderem quadrilheiros que provocam, que são as causas diretas de milhões de problemas aos brasileiros, por um motivos simples: sugam o erário público.

E o Bacen, onde se enfiou, quando haviam quadrilheiros dirigindo um banco?

BASILIO disse:
16 de julho de 2008 às 21:52

Li, integralmente, o Relatório da PF, disponibilizado aqui no Conjur e outros veículos.

Constatei, no relatório, o nome de diversos investidores.

Ouvi, nas TVS trechos das interceptações telefonicas.

Ouvi, igualmente em diversos sites na internet de respeitados órgãos de imprensa, conversas e reproduções das interceptações telefonicas e telemáticas.

FICA UMA PERGUNTA.

A LEI NÃO IMPÕE O SIGILO ?????????

O FATO É QUE NINGUEM AGUENTA O BRILHO DOS HOLOFOTES.

EITA REPUBLICA DAS BANANAS....

Wagner disse:
16 de julho de 2008 às 21:57

Nâo se pode algemar a relação cliente e advogado pela lei,mesmo com autorização judicial. Digamos que se presuma preventivamente situação que incrimine suposto mau advogado, apurando-se que tal não é verdade. E que é difamatorio. A conseguência é uma só, estaria violado o direito do cliente e o Estatuto do Advogado. O Estado de Direito resta portanto , algemado por uma lei da Idade Média. Violar um princípio como o da inviolabilidade do advogado em sua conversa com cliente é violar o Estado de Direito.

Wagner disse:
16 de julho de 2008 às 22:00

Será que a relação cliente e advogado foi violada quando LUla Ficou preso no DOPS!!! Ou será que foi respeitada a conversa pessoal do Lula com seus advogados...!!!

J. Ribeiro disse:
16 de julho de 2008 às 22:47

Bem ... isso é gravíssimo. A sociedade civil precisa estar atenta. A OAB precisa agir com todo o rigor possível contra essas mazelas de funcionários públicos fazendo o que bem entendem. Verdadeiro atentado ao estado de direito. Como é que se permite o grampo telefônico de advogado para fins de colher informações de seus clientes.
Muito pertiente: "O estado de direito é quando os funcionários públicos trabalham corretamente como têm que fazer, não como teriam que fazer".

LUÍS disse:
16 de julho de 2008 às 22:51

Precisamos de juízes, e não de justiceiros e foras da lei.

Luismar disse:
16 de julho de 2008 às 23:02

Está pra ser aprovada a imunidade absoluta ("santuarização") do escritório advocatício. O mau advogado poderá guardar drogas, armas, cadáveres, tudo que quiser.
O passo seguinte será a imunização das comunicações.
Aí a festa fica completa.

Rossi Vieira disse:
16 de julho de 2008 às 23:09

A resposta a indagação está resolvida na análise do Estatuto da Advocacia, Lei Federal em conjunto a CF, artigo 133. Em qualquer circunstância, o sigilo profissional do advogado não pode ser revelado. Assevera Paulo Luis Netto Lobo que em nenhuma hipótese pode haver interceptação telefônica do local de trabalho do advogado, ainda que autorizada pelo magistrado, por motivo de exercício profissional.
Lamento se isso ocorreu. Serve, na prática, para que a Advocacia crie mecanismos outros para contatar seus clientes. Pode ser numa sauna, numa piscina, etc. Hoje a regra é que somos todos culpados e a exceção que somos inocentes. Hoje não se busca a fundada suspeita, pois todos são suspeitos. O poder da Toga pode tudo, menos o enfrentamento indigno de grampeamento de conversa Advogado/ cliente. Como disse outro dia nessa mesma revista: a Guerra foi declarada ! Avante Advocacia ! Mudam os Tribunais.Mudam as leis. O que não pode mudar é a liberdade de exercer a advocacia em toda a sua plenitude. Saudações a OAB/SP.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Ramiro. disse:
16 de julho de 2008 às 23:16

Com toda serenidade, está na hora da OAB pressionar pela regulamentação, por Lei Complementar, do §4º do art. 37, tornando tais abusos crime de improbidade, com perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, e proibição de exercer a advocacia.

Nem nos EUA de George Bush é admitido o uso de gravações de conversas entre advogado e cliente como prova em qualquer Tribunal.

Ramiro. disse:
17 de julho de 2008 às 00:25

Apesar da Vide ADIN 1127-8 movida pela AMB

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

Art. 7º São direitos do advogado:

II - ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas ou afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representante da OAB;

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Então a perguntinha, onde está o tal Estado Marginal? Quem está rasgando a Lei? Quem está agindo fora da Lei? Delegados vivem falando de "Estado Marginal" mas ato de violação da lei cogente, que está cometendo aqui???

Bob Esponja disse:
17 de julho de 2008 às 09:22

Acho que criei uma saida para as quadrilhas no que trata do grampo. Comprem um diploma do curso de direito, comprem a aprovação da OAB, tirem sua carteirinha, pague suas mensalidades, virem um o advogado dos outros. Agora ninguem vai poder grampea-los porque tudo é sigilo profissional.

Miriam disse:
17 de julho de 2008 às 10:31

Fato é que as pessoas consideram muito "justo" o grampo telefônico entre um advogado "bandido" e seu cliente.
Isso porqueo brasileiro tem,sempre, um raciocínio pobre.
Pobre de espírito, pobre de raciocínio, sofre, lá adiante, as conseqüências de sua própria ignorância.
Hoje, comemora-se a gravação do diálogo conta DD.
Amanhã, chora-se ao ser condenado porque a gravação DE SUA PRÓPRIA CONVERSA COM SEU ADVOGADO foi admitida em processo-crime.
Aí o brasileiro grita: "Não se respeita a lei, eu fui injustiçado. Isso é ilegal, é contra a Lei!"
Esquece-se, convenientemente, daquilo que escreveu quando uma autorização judicial foi concedida, ao arrepio da lei e da boa moral, contra DD. Esquece-se que aplaudiu em pé a utilização de tal gravação; esquece-se que, ironicamente, afirmou que bastava a aquisição de um diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, mais a aquisição de sua Carteira DA OAB para ser imune às interceptações.
Resumindo: a visão do brasileiro vai apenas até o seu próprio umbigo.
Costumo dizer que cada povo tem as leis e o governo que merece.

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
17 de julho de 2008 às 10:45

Uma coisa foge ao debate: as referências feitas nas gravações que dão conta da sublevação de magistrados para não cumprirem uma determinação da instância superior. Sim, pq se for para considerar qualquer trecho captado ilegalmente entre a conversa da advogada e seu cliente, deve-se aceitar os demais, onde há indícios de condutas inadequadas por parte do poder público.

Saski disse:
17 de julho de 2008 às 16:18

A meu ver, houve grande equívoco no enfoque dado pela reportagem. A Sra. Daniele Ninnio não foi grampeada (legalmente) na condição de advogada, mas por ser sócia de empresas do Grupo Opportunity e por efetivamente participar de ações ínsitas às práticas criminosas imputadas aos investigados pela polícia federal, segundo consta no inquérito. O fato de ser advogada e de gerenciar a contratação de escritórios de advocacia e as estratégias de defesa do grupo não altera isso. Aliás, reputo muito grave a expressa tentativa de corrupção do magistrado.

Como advogado entendo que, no caso acima, não há que se falar em violação de nossas prerrogativas, que necessitam ser defendidas, mas não em casos deste jaez.

Parece-me ter havido excesso de todas as partes (PF,magistrado, ministro, imprensa) neste episódio, mas não considero que isso tenha ocorrido no fato descrito na reportagem. Ela não está conversando com o cliente enquanto advogada. Primeiro que a pessoa não foi identificada (para se falar que é cliente e não outro sócio) e, mormente, porque ela foi apontada como uma das sócias e responsáveis pelo grupo.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
17 de julho de 2008 às 16:44

Vejo tal como o Dr. Saski.

Não se trata de considerar injusto ou justo, o tal grampo, até porque, em linguagem popular, neste caso acho bem justo.

Minha atenção é justamente para o enfoque que mais uma vez o CONJUR dá à matéria.

Afinal, a Polícia não DEVASSOU nada. E se devassou, de acordo com a informação que nos traz o Dr. Saski, fez muito bem.

Aliás, o CONJUR nunca deu importância às DEVASSAS que porteiros de Fórum fazem nas malas de advogados, em busca, sei lá, talvez de um AR15...

Jesiel Nascimento disse:
17 de julho de 2008 às 21:12

A MENSAGEM SUBLIMINAR DA REPORTAGEM É OBVIAMENTE PASSAR A INFORMAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO É CORRUPTO.
O RESTO É APENAS FIRULA PARA DESVIAR A ATENÇÃO

Pe. ALBERTO disse:
19 de julho de 2008 às 10:47

OS “DONOS” DA LEI .

O grande problema dos"donos" da lei - a classe dominante e a mídia capitalista PIC/PIG - é que ficam com muito tró-ló-ló para justificarem o injustificável - bem baixinho..., querendo proteger os seus e os que estão a serviço dela.-

Na realidade, o que incomoda aos que têm consciência crítica é a atitude farisáica de dois pesos e duas medidas utilizada pelos velhacos travestidos de senhores de bem e que determinam o que pode e o que não pode.

Senão, vejamos o exemplo abaixo que fala por si só ...

" Jovem que tentou roubar Gilmar Mendes tem pedido de liberdade provisória negado ...
(...) pelo juiz Eduardo de Castro Neto, ...- alegando que a liberdade de Jéfferson poderia representar um risco para a sociedade." 17/07/2008 - 19h20 fonte : http://noticias.uol.com.br

OBSERVEM A DESFAÇATEZ : o pobre rapaz (na verdade, os pobres) representa um risco para a sociedade. Agora, os da tiiuurrma de ll es, não né ?!?!?!

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