As operações da Polícia Federal — autorizadas por mandados judiciais — seguem roteiro invariável limitado a duas fases: interceptações telefônicas e apreensões de bens e prisões.
Das interceptações telefônicas, saem interpretações para incriminar todos: quem falou ao telefone, aquele de quem se falou ou de quem nada se falou, mas o intérprete, por feeling, concluiu que se falou. O arrastão não poupa ninguém: o dono da empresa, o sócio, a esposa, o filho, a secretária, o funcionário, o contador. Todos serão alvo de diversas imputações, dentre as quais uma é invariável: quadrilha. O rótulo tem inestimável utilidade, por seu caráter infamante e, ao mesmo tempo, impactante. Nenhum jornal vai se atrever a escrever algo favorável a quadrilhas.
Nem mesmo juízes escaparão desse rótulo se, no passado, decidiram algo em favor da futura “organização criminosa”. Agora, também jornalistas podem integrar a “organização”. Basta que dêem o furo antes da fase própria dos holofotes. A interpretação é de que o jornalista pretendeu alertar a quadrilha através do jornal. Nesse contexto, todos podem ter a prisão decretada e ficar em débito com a sociedade: devem provar sua inocência, em meio às divulgações, a conta-gotas, de conversas incriminadoras, convenientemente selecionadas e vazadas à imprensa.
Os trechos escolhidos conferem aura nebulosa aos diálogos. “É conversa própria de quadrilha”, sugere a PF. Os policiais conseguem traduzir os diálogos cifrados de modo a ajustá-los ao crime imaginado. Entretanto, quem examina os autos e coteja as interpretações com a realidade vê que aquelas, não raras vezes, beiram o ridículo.
Recentemente, um processo decidido por respeitável ministro do Supremo Tribunal Federal foi citado em conversas de terceiros. Na interpretação da PF, tratava-se de suborno. Os intérpretes das conversas tropeçaram em “pequeno” detalhe jurídico: desconheciam que a matéria estava consolidada na Corte e que a decisão não poderia ser outra. O fato, quanto muito, seria venda de fumaça, prática tão velha quanto o sexagenário Código Penal.
Em outro episódio, a PF concluiu, com base em cópia de e-mail entre terceiros, ter um juiz restituído uma Kombi para atender a interesse de virtual quadrilha, como se decidir de uma forma ou de outra não fizesse parte da atividade de qualquer juiz. Esqueceram de checar o trivial: se existia alguma Kombi apreendida no processo e se foi efetivamente restituída. Muito poderia ser dito, mas para encurtar a história: não existia nem Kombi, nem outro veículo no processo.
Esses exemplos são de feeling policial utilizado contra juízes. É possível, por isso, imaginar o quanto de arbitrariedades se pratica contra cidadãos comuns. Para se ter uma ligeira noção, em recente operação-show, os policiais realizaram busca em consultório dentário à procura de suposto doleiro chamado Marco. O dentista disse chamar-se Fábio, mas os policiais insistiram: confesse que seu nome é Marco… pára de chorar, bichinha…
Em tempos como este, nem mesmo aos mortos é permitido descansar em paz. Em operação-show ocorrida em 2003, foi incluída como chefe de “quadrilha” pessoa falecida em 1964. Na mesma operação, Hugo Sterman ficou preso por 11 dias, confundido com outro Hugo.
No que diz respeito a bens, a lei admite apreensão somente quando caracterizados como produto de crime. Mas o arrastão colhe tudo. A exibição pública da apreensão de automóveis, barcos, dinheiro e toneladas de documentos é irretocável sob o ponto de vista de espetáculo. Sob o prisma legal, todavia, só guarda semelhança com as medidas previstas no Manual dos Inquisidores do século XV. O rótulo de herege, por si só, autorizava o Santo Ofício a confiscar-lhe todos os bens. Afinal — disse o inquisidor La Peña -, quando questionado sobre o direito real dos acusados: um herege desses seria indigno de tanta bondade.
A apreensão de veículos vem se revelando útil. Servem eles, sob depósito fiel, para uso da polícia em suas diligências. Estará ela livre, entre outros ônus, de multas por infrações de trânsito (em apenas um desses casos, mais de 40 multas e procedimento para perda da habilitação foram impingidos ao proprietário do veículo, enquanto este era utilizado pela polícia).
A prova por excelência da culpa, prevista no famigerado Manual dos Inquisidores, era a confissão. Esta deveria ser extraída mediante fraude, ardil e, em último caso, através da tortura. Há algo moderno que faz lembrar aquele método: a prisão cautelar como meio de obtenção de confissões e delações. Embora a lei atual especifique as hipóteses excepcionais de prisão cautelar (jamais como forma de coação para a confissão ou delação), a medida tornou-se regra nessas operações, cujo escamoteado objeto (abjeto) é o escambo da liberdade. Como disse Tocqueville (1805-1859), a história é uma galeria de quadros onde há poucos originais e muitas cópias.
[Artigo publicado em O Estado de S.Paulo desta quinta-feira (17/7)]
Leia o artigo contrário do juiz Fausto Martin De Sanctis
Porque nao faz uma lei proibindo a policia de prender, investigar e o juiz de mandar prender.
Aih fica mais facil, esta parecendo o garoto que e dono da bola, esta perdendo leva a bola embora.
Nenhuma autoridade comenta mais no site...só advogadinhos...o site ficou desprestigiado com a parcialiade...Que pena Conjur!
Parabéns Adriano! Excelente e bem estruturado artigo. Os fatos falam por si só. Foi ótimo lê-lo de novo.
Agora, quanto ao Gabriel (estudante) cresça e apareça. Criticar sob pseudônimo é, no mínimo, covarde. Ponha seu nominho na íntegra e vamos debater. Vc terá toda a oportunidade de nos brindar com sua inteligência. Será um prazer aprender com vc.
Alberto Zacharias Toron, advogado formado em 1981.
Parabéns ao articulista. A matéria retrata a realidade dessas operações-show, que não se preocupam a fazer uma investigação séria e competente, tendo como conseqüência a prática de muitas arbitrariedades e injustiças. O distanciamento das regras de direito pelas autoridades responsáveis só poderia dar nessas barbaridades.
Com comentaristas como o Dr.
Toron, vai ser mesmo difícil alguma "otoridade" atrever-se a defender o desobediente recalcitrante novamente...
Aliás, como todos já devem ter observado, a "revolta das notinhas de apoio" não deram em nada e quase ninguém mais arrisca defender o desobediente publicamente.
Parabéns a Gilmar Mendes, que "botou ordem na casa" e mostrou que ainda há juízes em Brasília, mesmo que para o desespero de quem teima em achar que é "deus"...
Com a palavra, as viuvinhas inconsoláveis do desobediente!
Por falar em abuso, não vai haver denúncia pelo que fizeram com o dentista? A OAB deve se mobilizar pela introdução de ação privada nesses casos, com URGÊNCIA.
Ao Adriano, parabéns. Novamente.
Ao Toron, idem. Pela enésima vez.
Ao Gabriel,porém: antes de tudo, vista-se de hombridade e coragem. Críticas, sim. Covardia, jamais. Buscar refúgio em pseudônimo, para chafurdar a reputação alheia, não é digno nem mesmo para um "advogadinho". Tome tenência!
Lamentável como interesses pessoais sobrepujam o interesse público. Confundem posições privadas dos seus interesses com o interesse público forçando submissão deste último ao seu talante. Gozam e zombam de todos os tolos esquecendo que amanhão receberão a fatura da sua insensatez.
"Quem lida com monstros deve tomar cuidado para não se tornar um deles"
Os ricos advogados dos ricos sentem-se pessoalmente atingidos com essa ações da PF, apesar de nunca ter reclamado antes dos abusos da PF, PC e PM quando o alvo era pobre. Agora Gimar é santo, mesmo suprimindo instâncias (no plural). A impressão que temos é que advogados (com honrosas exceções que
tenho visto no CONJUR - Dr. Saski é uma delas) parecem querer revogar todos os crimes. Tudo é abuso, tudo é invasão de privacidade, toda investigação é errada e abusiva. O ideal seria extinguir as polícias e deixar os advogados cuidarem de tudo em termos de segurança: combate aos pedófilos, traficantes, assaltantes, homicidas, estupradores etc. Talvez houvesse mais entendimento e eficiência... PS: e o modesto ainda coloca "advogado formado em 1981"... Haja paciência!
Estou com o professor Armando e com o Botelho. Todos juntos vamos, prá frente Brasil, Brasil, salve a PF!
Na minha opinião não houve abuso de autoridade, pois depois de anos de investigação e uma liminar concedida pelo juiz, a PF agiu dentro de suas prerrogativas. Aliás, para mim, o Dantas deveria estar preso. Não está porque a impunidade na prática já ganhou fundamento jurídico no Brasil há muito tempo.
Houve sim espetáculo. Houve show e isto é lamentável. Mas espetáculo é uma coisa e abuso de autoridade é outra.
Jornalista econômica que se presta ao apele de defender caninamente seu financiador:
Frases soltas no ar
Miriam Leitão, a comentarista econômica, também está no ar. Na rádio CBN, Miriam conversa com Carlos Alberto Sardenberg.
Meio dia e quarenta. Miriam diz não ter entendido direito porque Daniel Dantas foi preso. Afinal, constata, as acusações são inconsistentes, "coisas do passado", e é preciso que a Polícia Federal explique melhor por que fez essa operação "com tamanho estardalhaço..."
Miriam se vai. Sardenberg chama os comerciais, não percebe que o microfone está aberto, e deixa escapar:
-...ela tá esquisita, não?
Frases soltas no ar.
Daniel Dantas está preso. Esse, o policial, é mais um capítulo da operação que chegou aos intestinos do Brasil.
É evidente que houve abusos na operação. Esse discursinho de juiz independente parece só ter espaço em primeira instância. Ainda bem que existe o STF, verdadeiro guardião das normas constitucionais, que não se deixa intimidar com pressões dos órgãos persecutórios.
Recomendo, novamente, a leitura da decisão do preclaro Ministro Gilmar. É uma verdadeira aula de direito constitucional. Isso é que é juiz!!!
Se tudo era tão grave , por que não foi decretada a prisão preventiva? A resposta é simples : a unica prova estava na construção cerebrina do polícia, que , sabe-se lá como , convenceu o juiz e do procurador da Republica. A má reputação (não confundir com maus antecedentes) dos suspeitos não é motivos para a prisão.Tudo isso estava sendo "apurado" há quatro anos num inquerito secreto (não confundir com sigiloso). Súbito decretam-se prisoes temporárias e buscas espetaculares . Para que ? Para o escarmiento dos suspeitos , que afinal são especuladores financeiros (não confundir com manipuladores) e politico de má reputação . A prisão temporária espetacular , com ferros e TV , visou castigar o banqueiro geniosinho do "mercado" , o especulador estrangeiro e o negro que servia a um partido de "direita" e meteu a mão no melado . Só isso e nada mais , crocitou o Corvo .
Ao falar mal do Santo Ofício, o autor deturpa a história. Naquela época havia paz para os pacíficos e julgamentos rápidos para os infratores. Tinha o apoio do povo e isso diz tudo.
É óbvio que não houve. Excesso pode ter havido ( na espetaculização) mas isto por sí só não implica em abuso de autoridade.
Santa Inquisição : já ouviu falar de Galileu Galilei ? E de Joana D'Arc ?
Querido Toron : minha saudosa avó, inculta como poucos, dizia : "quem brinca com criança sai mijado ou sai cagado". Não é verdade ?
acdinamarco@aasp.org.br
Já ouvi falar sim. Mas o povo na época apoiou as condenações e a voz do povo é a voz de Deus. O Santo Ofício era democrático.
Eu também conheço a história de Galileu e Joana D' Arc. Também concordo que o Santo Ofício era democrático, na medida em que o povo fazia festa quando bruxas e hereges eram queimados. Aquilo é que era justiça democrática.
"a voz do povo é a voz de Deus": a maior tolice que já se falou!
Srs. JOÃO e olhovivo: os senhores têm liberdade até para fazer chacotas sobre assuntos sérios, como os relativos ao Santo Ofício. Porém não podem negar que esta instituição é que guiou o povo europeu por muitos séculos em busca do ideal de Justiça. E se hoje estamos aqui com a nossa cultura moderna, é porque ela teve influência positiva para isso. AVANTE PF!
E os diários vazamentos das interceptações à imprensa? Não representam abuso? Não devem ser rapidamente investigados?
Ah, já ia me esquecendo. É tudo culpa dos advogados. Então tá.
À partir da ordem judicial, não há como configurar abuso. Cumpra-se.
A lei nunca pode tender ao meliante ou a sociedade perde.
Bira,
Que eu saiba não houve ordem judicial para que a Rede Globo acompanhasse a prisão do ex-prefeito Pitta. Como ficamos?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login