Não houve abuso de autoridade na Operação Satiagraha

Que bom poder dizer a si e ao mundo que se vive em pleno exercício das liberdades de um Estado verdadeiramente de Direito, no qual valores supremos como segurança, bem-estar, igualdade e justiça inserem-se numa sociedade fraterna e pluralista.

A busca do ideal afigura-se uma cruzada perseguida por todos, cada qual no âmbito de sua atuação, e demanda atitudes que não podem se amesquinhar em meros protestos verbais passageiros.

Como dizia Abraham Lincoln, “pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes”. Em outras palavras, faz-se necessário, mais que defender uma idéia ou um valor elevado, persistir no ideal, sendo certo que este tem que se voltar ao universo de relacionamentos e de atividades gerais de uma pessoa. Não basta, pois, ingressar na luta por um determinado entendimento de forma momentânea.

Por outro lado, não se trata de estar além do bem e do mal ou de luta contra este. Em outro diapasão, “essência”, aquilo que representa a expressão de seu melhor como ser humano como postura global.

Ora, o ideal da vida em liberdade de todos não deveria sofrer limitação, mas esta se fundamenta no caso em que são colocados em xeque os valores já citados que propiciam uma vida tranqüila a pessoas de bem e verdadeiras.

Lamentavelmente, não se tem notícia de sociedade que tivesse chegado a tamanho grau de evolução, salvo raras intactas tribos indígenas que, de primitivo, pode-se tão-somente invocar alguns instrumentos e objetos inerentes, mas que em verdade representam grandeza do ser: pureza, honestidade e amor. Quanta sofisticação!

Esse mundo ideal, que por todos é perseguido, por vezes é subitamente interrompido com os acontecimentos “normais” da vida de uma sociedade contemporânea que se concebeu na busca incessante de um bem-estar abstrato, que, de fato, entristece mais do que engrandece.

A terra limpa e abençoada da liberdade é, pois, tomada por alguns que aspiram a uma felicidade fictícia e construída a partir da desgraça ou menosprezo alheio.

A adoção, sopesada, de determinadas formas de restrição do direito de ir e vir não significa repúdio aos valores supremos da sociedade, mas forma de resgate dos primeiros para a salvaguarda de um momento, quando não da própria existência do modelo social eleito. Viver em paz e livre requer muitas vezes dos que se esquecem dos preceitos sociais legítimos a resposta estatal. Não se pode rivalizar com as pessoas de bem.

As custódias cautelares (legalmente previstas) decorrem, apesar da excepcionalidade, do destemor e desrespeito às instituições regularmente constituídas no país, para que as atividades de persecução estatal tenham seu curso natural.

Por vezes, urge garantir de forma veloz o resultado da investigação criminal, pela necessidade da audiência imediata dos investigados, para que seja possível confrontar com a prova já produzida ou a produzir, evitando-se destruição ou manipulação dos indícios existentes, em prejuízo da busca da verdade.

Tais mecanismos devem ser encarados com naturalidade quando haja embasamento suficiente, até porque a lei, a expressão de um povo, assim desejou: a verdade uma vez detectada permite conhecer e aperfeiçoar a sociedade em que vivemos.

Naturais também são os mecanismos hoje existentes de combate à macrocriminalidade que instrumentalizam o processo penal como a interceptação telefônica, de dados, a quebra dos sigilos bancário e fiscal etc., institutos, aliás, utilizados por todos os países responsáveis e civilizados.

A sociedade contemporânea não pode dispensar, lamentavelmente, os mecanismos citados (verdadeiramente eficazes) para lidar com a criminalidade citada, a fim de continuar perseguindo ou tentando perseguir a mesma pureza, honestidade e amor dos nossos nativos (os índios).

A reflexão verdadeira de tais instrumentos processuais (investigações policiais, interceptações telefônicas etc) não pode ir ao encontro deste povo, feliz, é certo, mas muito injustiçado, merecendo urgentemente resgatar sua auto-estima.

Senhores legisladores, mantenham-se, por favor, fiéis a nós mesmos (brasileiros comuns, simples, espontâneos, criativos, musicais e transcendentes), “com a lei, pela lei e dentro da lei, porque fora da lei não há salvação” (Rui Barbosa de Oliveira), mas com a lei penal ou processual penal verdadeiramente legítima para um Estado de Direito.

Com certeza, e somente de tal forma (não há outra), um grande êxito advirá e as pessoas poderão se orgulhar e reconhecer novamente neste país uma terra limpa e abençoada.

[Artigo publicado em O Estado de S.Paulo desta quinta-feira (17/7)]

Leia o artigo contrário do criminalista Adriano Salles Vanni

Fausto Martin De Sanctis

é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

jose brasileiro disse:
17 de julho de 2008 às 18:59

Vivemos numa democracia, que e a ditadura da lei.
O juiz de sanctis e um exemplo de servidor publico a serviço da nação.
E um exemplo para nossos jovens

Richard Smith disse:
17 de julho de 2008 às 20:56

O mínimo a se esperar é que o autor da proeza a sustentasse, não?

Richard Smith disse:
17 de julho de 2008 às 20:58

Ah, e só um lembrete (que faço sem a mínima pretensão de vê-lo atendido, claro).

Antes de opinarem ou zurrarem também, dediquem-se os comentadortes deste espaço um pouco à surrealista porém nada fastidiosa leitura do relatório flatulado pelo grande ("AVANTE PF!" parece que ainda ouço o brado varonil do "fessô" PeTralha, mistificador, fujão, borra-cuecas, anti-clerical, abortista, mentiroso, infantil e escrôto e do seu heterônimo patulléia...) Dr. Protógenes.

E verifiquem a higidez das provas! A substância marmórea das acusações!

Conseguirá esta peça gasosa, a proeza inaudita de conferir um verdadeiro atestado de idoneidade a um protótipo do estereótipo do "homem-de-negócios" brasileiro: Daniel Dantas!

E isso tudo, depois de só uns quatro aninhos de "investigações" araponguísticas!

Não deixa de ser um feito e tanto, não?

Roger disse:
17 de julho de 2008 às 21:10

O HOMEM É UM POETA!

Axel Figueiredo disse:
17 de julho de 2008 às 21:16

Como esse juiz gosta de escrever!!!
recebimento de denúncia:20 laudas.
prisão temporária: 170.
ainda escreve livro.
Não tem audiência pra fazer não?
Não tem outros processos pra sentenciar/despachar?
Tudo muito estranho.

A.G. Moreira disse:
17 de julho de 2008 às 21:32

Tem gente que escolhe a profissão errada e insiste em permanecer nela ! ! !

Atento disse:
17 de julho de 2008 às 21:33

Seguindo a idéia lançada por VExa., acerca de vivermos um estado democrático, considerando as tais 120 páginas que justificaram a p temporária, etc., etc., etc., humildemente,sugiro-lhe guardar um pouco de tinta para vossa Defesa no CNJ e nos foguetes que certamente virão do STF., além do que, VEXa., que era avesso a entrevistas, sim era, pois agora até ao intelectual Amaury Júnior comparece, além de eventos sociais pela night paulistana, deve ter recebido os diversos Advogados que comparecem para despachar com VExa., que se nega a receber todos. Além do que, aquele Cartório maravilhoso de VExa., com processos jogados no chão - centenas - milhares, como são os direitos dos Acusados ( condenados ! ) que estão sob vossa judiciatura, autoriza-lhe dispender tempo com cronicas absurdas, fruto de um ego absurdo, que chega a peitar Ministros ( mais de um ) do STF., sob o argumento de Teorias da Conspiração. Em 40 anos de profissão, achei que tinha visto de tudo, realmente, VExa., tem nos ensinado que o absurdo tem pernas e as vezes ate asas, correndo e voando rumo ao inacreditável.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
17 de julho de 2008 às 22:14

Todos juntos vamos, prá frente Brasil, Brasil, salve a PF! Avante!

Radar disse:
17 de julho de 2008 às 22:21

Iiiixii....O anel do poluidor-mor do Conjur acordou. Eu eu que pensei que estávamos livres dele. Como diz o ministro Marco Aurélio, é um preço "módico", que se paga pela "DEMOcracia".

Armando do Prado disse:
17 de julho de 2008 às 23:44

Todo apoio ao Dr. Sanctis. A história é lenta, mas a sua verdade sobrevive e se sobrepõe às hipocrisias e farisaísmos.

Armando do Prado disse:
17 de julho de 2008 às 23:47

Agora, aos neonazistas como o consultor seguidor de ratzinger: para v. apenas os interesses da elite predadora têm validade, portanto, caráter, honra e hombridade devem significar nada. Cínicos.

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 00:28

Inq-QO 2503 / SP - SÃO PAULO
QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Relator(a): Min. MENEZES DIREITO
Julgamento: 13/03/2008 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

"Embora o Juiz sentenciante tenha acolhido os fundamentos expostos no parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, as circunstâncias fáticas nas quais estava ele envolvido evidenciam ausência de imparcialidade para julgar causa em que figura como autor pessoa objeto de denúncia oferecida pelo Ministério Público, oriunda de representação criminal, em que figura como ofendido. 2. Sentença anulada e apelação prejudicada."

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 00:33

De herói para judas que destruiu mais de um estamento, a fronteira é tênue, volátil, cambiante.
E um Magistrado que incita a CUT a entrar em cena, com a CUT em cena a Magistratura não precisa de mais inimigos.

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI3015531-EI306,00.html

"A Central Única dos Trabalhadores (CUT) do Distrito Federal vai protocolar amanhã (18), às 10h, na Mesa Diretora do Senado Federal, um pedido de impeachment do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. Segundo o diretor da entidade, Cícero Rola, o embasamento para a ação é que o presidente do STF teria agido com parcialidade, ao conceder dois habeas corpus ao dono do Grupo Opportunity, Daniel Dantas."

La vai a CUT, contra todas as manifestações do Senado.

Depois a Magistratura e os MPs tomam no meio da lata uma série de novas leis limitando seus poderes e os colocando sujeitos de responder por responsabilidade por abuso de autoridade, a novas Leis criando novas sanções e limitações de exercício de prerrogativas, quem começou o movimento será herói ou judas?

Thiago Pellegrini disse:
18 de julho de 2008 às 00:34

Ainda bem que nem todo comentário aqui é baseado na técnica jurídica, na hermenêutica constitucional.

Vai ver porque até agora acredito que poucos bacharéis em Direito se pronunciaram. Menos mal. Assim ainda acredito em papai noel, e penso estar os nossos estudantes e profissionais do Direito em alto nível!

Ficam em uma troca eterna de farpas: atacam um ao outro e deixam de comentar, COM SOBRIEDADE, o artigo, a reportagem...

Isso cansa. Aí vocês contra-argumentarão: não quer ler? não leia!

É, é verdade. A questão é que alguns comentários são interessantes e importantes; para achá-los, temos que ler um monte de lixo.

Querem brigar? Troquem seus e-mail, orkut, msn ou telefone e briguem à vontade. Aqui é um espaço para pessoas educadas, preferencialmente (MAS NÃO SOMENTE) do meio jurídico.

Senhores, mantenham o nível. Se não for para comentar a matéria, mantenham-se inertes.

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 00:54

Para concluir, não consigo entender como haverá o impeachement do Ministro Gilmar Mendes, visto que a única lei recepcionada pelo CF/88 é a 1.079/50

"DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo:
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções."

O §5º do art. 39? Qual hermenêutica sustentarão para negar os poderes outorgados pelo art. 102 da CF/88, e mais o Regulamento Interno do STF.

Art. 13. São atribuições do Presidente:
I – velar pelas prerrogativas do Tribunal;
VIII – decidir, nos períodos de recesso ou de férias, pedido de medida cautelar;
RISTF: art. 8°, I, c/c art. 317 (cabe AgR para julgamento no Pleno) – parágrafo
único deste art. 13 (delegação desta competência) – art. 78, §§ 2° e 3°
(férias e recesso: quando ocorrem).

Pois é...

Thiago Pellegrini disse:
18 de julho de 2008 às 01:00

Ramiro, respondendo a sua questão, o único artigo compatível com um pedido de impeachment (que, politicamente, eu dúvido que seja sequer proposta efetivamente), é o item 5 do artigo por você colacionado.

A base do pedido (se houver realmente o pedido), será a supressão de instância, o que, para alguns juristas, realmente aconteceu, pois mesmo o STF sendo o guardião da Constituição, não poderia se manifestar ferindo a ordem constitucional de instâncias, pois em "ultima ratio" essa também é um direito fundamental, qual seja, o juiz natural.

Enfim, vamos aguardar para ver no que vai dar isso tudo.

olhovivo disse:
18 de julho de 2008 às 08:43

Não, não houve abuso, pois: a) o dentista "bichinha" acabou confessando que era o doleiro Marco; b) a jornalista da folha confessou que fazia parte da quadrilha; c) o FED confessou ter vazado a alteração dos juros; d)o exército admitiu fazer parte da turma do Dantas; e) a imprensa acusada por Protógines, também; f) o Pitta não estava de pijama e usou algemas porque quis, para sair bem na foto; g) a Globo passava por ali por acaso; h) os corsários foram surpreendidos tentando zarpar do porto de Paranaguá. Conclusão: não houve abuso nenhum. Hehehe...

Rubão o semeador de Justiça disse:
18 de julho de 2008 às 10:53

Jornalista que se presta caninamente a defender seus financiadores:
Frases soltas no ar.

Miriam Leitão, a comentarista econômica, também está no ar. Na rádio CBN, Miriam conversa com Carlos Alberto Sardenberg.

Meio dia e quarenta. Miriam diz não ter entendido direito porque Daniel Dantas foi preso. Afinal, constata, as acusações são inconsistentes, "coisas do passado", e é preciso que a Polícia Federal explique melhor por que fez essa operação "com tamanho estardalhaço..."

Miriam se vai. Sardenberg chama os comerciais, não percebe que o microfone está aberto, e deixa escapar:

-...ela tá esquisita, não?

Frases soltas no ar.

Daniel Dantas está preso. Esse, o policial, é mais um capítulo da operação que chegou aos intestinos do Brasil.

Reinhardt disse:
18 de julho de 2008 às 11:01

Fico preocupado quando ouço falar em "legitimidade" da Lei . Isso tem o olor de cadaverina dos gulags . A Lei , em especial a Constituição, é para ser cumprida gostemos ou não de seu teor . Os juizes ao tomarem posse de seus cargos juram cumpri-la. O juramento é não uma mera formalidade para quem tem Honra de caballero . Alias, o juiz com este artigo assina a confissão de sua suspeição , pois se manifesta em publico sobre aquilo que deveria estar fundamentado em sua controvertida decisão . Prisão temporária quatro anos apos o início do inquerito? Onde já se viu isso. Se tudo era tão grave , como diz o ativista judicial , por que não colocou os suspeitos a ferros através da prisão preventiva? Ademais, juiz se justifica ao decidir (fundamentação)e não através de notinhas, estrevistas ou artigos de jornal . Decisão que precisa explicações , além da fundamentação legal , é voluntarismo. Lembro ao juiz o Ministro CORDEIRO GUERRA, que dizia receber com um "sorriso melancolico" os votos que contrariavam sua posição. Lembro -lhe ,ainda, que o Ministro C.Guerra era um poquito mais duro , pois aplicava as leis penais à risca não duvidando de sua "legitimidade". Não lembro do Ministro Guerra dando entrevistas ou explicações para seus votos. Ele sorria quando suas posições severíssimas ficam vencidas pelo enfoque liberal dos demais integrantes da Corte Suprema. Uma exemplo a ser seguido , não é ?

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 12:08

Com a devida vênia, e com todo respeito à Magistratura, os colegas deveriam achar um jeito de colocar uma mordaça ao menos provisória neste Magistrado hoje herói, amanhã candidato à judas.

http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=444172

O juiz federal Fausto De Sanctis, que ordenou duas vezes a prisão do banqueiro Daniel Dantas, revelou que entrará em férias por 15 dias a partir desta segunda-feira. Com os olhos marejados, De Sanctis, que se declarou “exaurido”, disse que as férias estavam programadas fazia tempo e afirmou que não se intimidará diante de eventuais ameaças. (págs. 1 e A6)

Somente quando começou a discorrer sobre legislação criminal é que De Sanctis pareceu recobrar a tranqüilidade, que o acompanhou até o final da entrevista. Criticou duas novas leis que, segundo ele, irão "inviabilizar a investigação criminal no Brasil".
"Que interesse está por trás disso? Quem não quer que a Polícia Federal trabalhe? Se for assim, vamos fechar as portas da PF. Não dá para ter um órgão de faz-de-conta", afirmou.
-----------

Sinceramente, depois dessas declarações, se o TRF-3, se o STJ não aceitarem o pedido de suspeição dos advogados de D.D., o STF com certeza o fará.

Em qualquer lugar do planeta qualquer agente público responsável sabe que enfrentar determinados grupos que se entranham no poder é entrar no terreno pantanoso onde os investigados trabalham numa linha tênue limítrofe entre a legalidade e a ilegalidade, e os "vilões" não usam tapa-olhos e terno preto de risca de giz. E para conseguir alguma coisa há acordos, diminuições de pena, imunidades, figuras jurídicas que nunca foram aceitas no nosso ordenamento legal, então... o show tem seu preço. O Magistrado começou a sentir que mobilizou forças do Congresso?

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 12:12

com a entrevista abaixo no seu pedido de férias, imagino que o Juiz esteja sob "sequestro emocional", não esteja raciocinando bem, pois bem mais que prova cabal de sua suspeição, está fornecendo elementos documentais para aqueles que querem o devido processo administrativo e legal contra ele. Corre o risco de levar uma aposentadoria compulsória do CNJ. De herói a judas num intervalo de 24 horas, será?

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 12:21

Juiz querendo legislar, é dose
As leis que o Juiz De Sanctis se insurge...

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11689.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm

"“Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

Que absurdo para alguns juízes, ter de dar à Defesa o direito de questionar tecnicamente as provas. ---Imaginem o absurdo a Defesa podendo apresentar laudos questionando as provas da Polícia. Inviabiliza a investigação criminal..."----

Juiz tem que cumprir a lei e não ficar enfrentando além do STF, enfrentando o Congresso Nacional.

Ramiro. disse:
18 de julho de 2008 às 12:29

Desculpem-me os juristas e estudantes de direito se extendo o comentário, mas há pontos que merecem vir à tona.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11690.htm

“Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

§ 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

§ 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

O Juiz De Sanctis deve estar sendo acompanhado por certo professor que no passado disse que levou para sala de aula para os "alunos rirem" e ridicularizou o RHC 90.376, Relator Ministro Celso de Mello. Nada melhor que um dia após o outro. Realmente vai acabar a farra da polícia sentar a porrada no sujeito, ele confessar, e o Juiz dizer que não importa que a confissão tenha sido obtida debaixo de tortura, pois a tortura não desqualificaria a prova. Vai inviabilizar muita investigação criminal.

“Art. 159.
§ 5o Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclare

acdinamarco disse:
18 de julho de 2008 às 14:40

Sabem qual é a minha maior preocupação ? É o Dr. De Sanctis falar em pedido de informações e HC interposto ! Seus alunos da São Judas devem estar pensando : "que diabos, o CPP fala em requisição de informações e impetração de Ordem de "Habeas Corpus", não é ? Como faço nas provas que eu tiver que prestar ?"
acdinamarco@aasp.org.br

Ronaldo dos Santos Costa disse:
18 de julho de 2008 às 16:25

Resenha: os fins justificam os meios. Lamentável!

joao wellington leoncio de abreu disse:
20 de julho de 2008 às 13:35

Observo que os métodos que estão sendo utilizados pela Polícia Federal, são verdadeiramente arbitrários e descabidos. Mediante isso, faço o seguinte questionamento: Será que em nosso ordenamento jurídico existe a possibilidade de se realizar prisões (abusivas), com o simples escopo de apenas se proceder a interrogatórios de acusados de crimes? Será que com tais atitudes, estariam violando garantias fundamentais asseguradas por nossa Carta Magna? Portanto não seria um flagrante desprezo à presunção de inocência e ao direito ao devido processo legal?
Aos que não vislumbram, por quaisquer motivos, que tais métodos utilizados pela Polícia Federal, estejam repletos de legalidade, passo a citar Bobbio, que ao discorrer sobre os direitos individuais, aduz que através de tais direitos é que se permite fazer uma avaliação dos elementos materiais do Estado de Direito, para se poder distinguir civilização de barbárie.

joao wellington leoncio de abreu disse:
20 de julho de 2008 às 13:35

Observo que os métodos que estão sendo utilizados pela Polícia Federal, são verdadeiramente arbitrários e descabidos. Mediante isso, faço o seguinte questionamento: Será que em nosso ordenamento jurídico existe a possibilidade de se realizar prisões (abusivas), com o simples escopo de apenas se proceder a interrogatórios de acusados de crimes? Será que com tais atitudes, estariam violando garantias fundamentais asseguradas por nossa Carta Magna? Portanto não seria um flagrante desprezo à presunção de inocência e ao direito ao devido processo legal?
Aos que não vislumbram, por quaisquer motivos, que tais métodos utilizados pela Polícia Federal, estejam repletos de legalidade, passo a citar Bobbio, que ao discorrer sobre os direitos individuais, aduz que através de tais direitos é que se permite fazer uma avaliação dos elementos materiais do Estado de Direito, para se poder distinguir civilização de barbárie.

LAURA MARIA disse:
23 de julho de 2008 às 22:40

AH NÃO HOUVE ABUSO NA OPERAÇÃO NÃO???? PERGUNTEM AO DENTISTA QUE FOI CONFUNDIDO COM DOLEIRO NESTA OPERAÇAO ESPETACULOSA, CHAMADO DE "BICHINHA" COM ARMAS APONTADAS PARA SUA CABEÇA. ALGUÉM SE DESCULPOU

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