OAB-SP critica cadastro de advogados pela Defensoria

A OAB seccional São Paulo classificou como ilegal e inconstitucional a iniciativa da Defensoria Pública do Estado de publicar um edital para cadastramento direto de advogados. O convênio entre as partes, que garantia atendimento jurídico à população carente, venceu na última segunda-feira (14/7) e não foi renovado.

Segundo o presidente da seccional paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, o edital publicado no Diário Oficial do Estado apresenta falhas gritantes. A primeira é a violação do artigo 109 da Constituição Estadual, que afirma que o atendimento da população carente é obrigação do Estado e deve ser feita pelos quadros de defensores públicos e, quando necessário, a advogados designados pela OAB-SP.

“A Constituição Paulista é clara. Isto foi feito para proteger a advocacia, uma vez que o advogado sozinho pode ser compelido a aceitar condições aviltantes, mas a classe como um todo, não, pois tem mais poder de negociação”, afirmou D´Urso.

O presidente da OAB paulista completou que a Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública, prevê no artigo 234 que a Defensoria do Estado manterá convênio com a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de implementar o atendimento à população carente.

“É com a OAB-SP que o convênio deve ser fixado. A defensoria só pode fazer o que a lei estabelece. O que tiver contra isso é ilegal e demanda apuração de responsabilidade”, argumentou D´Urso.

O advogado denunciou, ainda, que a Defensoria Pública fechou as portas para o diálogo. “Demonstra intransigência para que a OAB-SP abra mão da cláusula reajuste da inflação, que está no convênio, mas que foi tirada desse edital ilegal. Querer tirar a cláusula de reposição inflacionária e se negar a discutir valores da tabela de honorários, discussões prevista na lei, é absurdo”, protestou. A OAB paulista estuda as medidas judiciais a serem tomadas sobre o tema.

Levantamento da Defensoria Pública de São Paulo apontam que o gasto com o convênio em 2007 atingiu mais R$ 272 milhões. Segundo a Defensoria, com este valor poderiam ser contratados mais de 4 mil defensores públicos substitutos (considerando salário inicial de cerca de R$ 5 mil), número considerado além do necessário para o atendimento total da população de baixa renda no estado. Para atender todas as comarcas, a Defensoria estima que sejam necessários 1,6 mil defensores.

Régis C. Ares disse:
18 de julho de 2008 às 20:05

Colegas,

A Defensoria Pública deve realizar o seu importante trabalho; para os quais os Defensores são dignamente pagos.

Se não mais interessa à Defensoria manter o convênio com a O.A.B./SP, então está tudo certo; passar bem! Cada um segue o seu caminho e sejamos todos felizes!...

Não há defensores suficientes para suprir a necessidade da população?... Problema da Defensoria!... Que realizem concursos públicos e contratem mais defensores, com a "grande economia" que realizarão com o término do convênio...

Mas passar por cima da Constituição do Estado e "conveniar" advogados, ignorando a O.A.B./SP, como desejam fazer, é absurdo.

Mais absurda, ainda, é a manutenção de uma tabela de honorários visivelmente indigna da advocacia e do trabalho que é realizado pelo advogado.

No meu entendimento, a O.A.B./SP está corretíssima!

Abraços.

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

analucia disse:
18 de julho de 2008 às 20:14

A OAB está correta, pois os Defensores querem ter monopólio de pobre e desejam dificultar o funcionamento do convënio. Já é chegada a hora de a OAB posicionar com relaçao à Defensoria considerando-a como concorrente e permitir aos advogados privados que cobrem tabela especial para quem comprovar que ganha até dois salários mínimos. Outra hipótese é que na Europa e nos Estados, a pessoa vai ao fórum e comprova a renda de até dois salários mínimos e ganha o direito de escolher o advogado, mesmo que privado e o Estado paga conforme tabela acordada com a classe. Muitos Defensores estáo exercendo a advocacia pública social, mas desfiliando-se da OAB e descumprindo o Provimento 114-06 da OAB Federal.

Cícero José da Silva disse:
18 de julho de 2008 às 21:13

De minha parte não farei parte do convênio com a Defensoria Pública sem a participação da Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, e como não abro mão de continuar atendendo os carentes, já procurei os Juízes do Terceiro Tribunal do Júri, visto que sempre fui inscrito apenas para aquele Tribunal Popular, informando da minha decisão e me colocando a disposição para continuar sendo nomeado diretamente pelos Juízes, como ocorreu em inúmeras oportunidades, sem receber um centavo por isso.
Trabalharei graciosamente com a mesma qualidade, patrocinando a defesa dos carentes com impetração de hábeas corpus no TJ, com sustentação oral, STJ e STF, pagando as minhas expensas o papel, a locomoção o estacionamento, o toner o SEDEX 10, a taxa da AASP Brasília para protocolar os pedidos de HC nas Cortes Superiores, continuarei atendendo com todo conforto os necessitado em meu escritório, recebendo ligações a cobrar inclusive fora o expediente normal de trabalho, enfim tudo que procuro fazer para os clientes que me constituem e pagam meus honorários, mas não me submeterei em hipótese alguma a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ante a arrogância de sues membros.

Cícero José da Silva disse:
18 de julho de 2008 às 21:16

De minha parte não farei parte do convênio com a Defensoria Pública sem a participação da Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, e como não abro mão de continuar atendendo os carentes, já procurei os Juízes do Terceiro Tribunal do Júri, visto que sempre fui inscrito apenas para aquele Tribunal Popular, informando da minha decisão e me colocando a disposição para continuar sendo nomeado diretamente pelos Magistrados, como ocorreu em inúmeras oportunidades, sem receber um centavo por isso.
Trabalharei graciosamente com a mesma qualidade, patrocinando a defesa dos carentes com impetração de habeas corpus no TJ, com sustentação oral, STJ e STF, pagando as minhas expensas o papel, a locomoção o estacionamento, o toner o SEDEX 10, a taxa da AASP Brasília para protocolar os pedidos de HC nas Cortes Superiores, continuarei atendendo com todo conforto os necessitados em meu escritório, recebendo ligações a cobrar inclusive fora o expediente normal de trabalho, enfim tudo que procuro fazer para os clientes que me constituem e pagam meus honorários, mas não me submeterei em hipótese alguma a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ante a arrogância de seus membros.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
18 de julho de 2008 às 21:24

Parabenizo a lucidez de todas as opiniões até aqui registradas em prol da OAB-SP. Ademais, é de se ressaltar, por oportuno, que além de honorários infímos, o advogado dativo corre o sério risco de abissal CALOTE proporcionado tanto pela outrora PGE, quanto a atual DPESP. Convivi com caso típico, eis que atuei em um inusitado processo em prol de um jurisdicionado hipossuficiente, cuja nomeação se dera, pasmem, no ano de 2001, cujo trânsito em julgado ocorrera no ano de 2004; mesmo após a expedição da pertinente certidão honorária e o seu regular processamento, passados aproximadamente 8(oito) anos do início de minha atuação, até o presente momento não vi a cor dos reais. Notifiquei a DPESP - por duas vezes, através de AR - e nada! Por essa e tantas outras, que há muito - graças a Deus! - deixei de atuar na condição dativa. Creio que aos colegas cabem refletir e muito sobre o literal constrangimento que é, atualmente, atuar para a novel DPESP. Sem contarmos, as muitas idas e vindas de certidões preenchidas, no entender da DPESP, mesmo certificada a prestação de serviços do causídico, em que se avalaia que a feição não é tão-somente burocracial, mas incirvelmenet CALOTEIRA. Vamos todos dar uma boa bananada à DPESP, e que ela aprenda a respeitar os advogados paulistas! ABAIXO O CALOTE DA DPESP!!!

Régis C. Ares disse:
18 de julho de 2008 às 22:11

Colegas,

Gostaria, inicialmente, de PARABENIZAR o colega Cícero pela sua admirável e exemplar postura!

Se é para fazer benemerência, que a Defensoria Pública guarde os seus trocados !... Somos ADVOGADOS e não precisamos disso !

De minha parte, não vou me inscrever em convênio algum sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme determina a Constituição do Estado.

Já é o momento da Defensoria Pública compreender que tal "convênio" não é nenhum "favor" aos advogados; pois a grande maioria destes não labora em razãos dos irrisórios e honorários fixados, mas sim em prol da sociedade carente (suprindo a deficiência de pessoal da Defensoria Pública), tirando do seu próprio bolso os gastos com transporte, fotocópias, papel, tinta etc.

Está na hora da Defensoria Pública tratar com mais respeito os advogados paulistas; e deixar de nos olhar como se fossemos "mão-de-obra barata", porque nós não somos!

Por mim, a Defensoria Pública pode abrir quantos "convênios" desejar, pois, de minha parte, eu mudaria de profissão antes de aceitar tal HUMILHAÇÃO!

Abraços !

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Neli disse:
18 de julho de 2008 às 23:50

Parabéns à OAB pela defesa dos interesses do advogado.

Luis Henrique da Silva Marques disse:
19 de julho de 2008 às 00:21

Também eu parabenizo à OAB do Estado de São Paulo pela luta na defesa e nos interesses do advogado.
Todo profissional precisa ser bem tratado e remunerado no seu mister.
Não faz sentido uma pessoa investir a sua vida numa carreira, e depois ser humilhado, mal pago, como se tivesse fazendo um favor para alguém.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
19 de julho de 2008 às 04:03

A Defensoria Pública tem realmente que contratar Procuradores para enfrentar as mazelas que o Estado faz com a população... As suas instalações na minha cidade são lastimaveis... Nada mais a declarar...

Rossi Vieira disse:
19 de julho de 2008 às 12:46

Salvo juízo melhor, creio que os advogados que se adaptarem as regras da defensoria estarão a cometer falta ética na instituição a qual pertencem. Evidente, apenas minha opinião. A defensoria pública não pode e nem deve cooptar a advocacia clássica desse Estado. Parabéns à OAB.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.

Cícero José da Silva disse:
19 de julho de 2008 às 22:40

Meu caro amigo Dr. Rossi, concordo que os advogados que aderirem ao convênio firmado diretamente com a Defensoria Pública em tese estarão cometendo falta disciplinar, também acredito que salvo melhor juízo, que os responsáveis pela administração da Defensoria Pública que insistem e ferir mortalmente o nosso estatuto, imaginando que por se tratarem de funcionários públicos não estão sujeitos as regras da advocacia também estão incidindo em falta disciplinar.
Espero também que quando da aposentadoria não venham bater as portas da entidade que tanto desafiaram e desprezaram.

Cícero José da Silva disse:
19 de julho de 2008 às 22:51

Meu caro Dr. Regis sou eu que devo parabeniza-lo pela sua coragem, e complementando o seu comentário, gostaria que alguns Defensores Públicos nos respeitassem, pois são também Advogados, e não os reconheço como seres superiores a ninguém a ponto de recusarem um simples boa tarde, como já ocorreu comigo.
Todos nesse mundo estão sujeitos a cumprir um papel destinado por Deus, e sem exceção são importantes na sua função.

Paulo Luz disse:
21 de julho de 2008 às 09:49

Corroboro os comentários postados até agora. No entanto pergunto:
- Que dizer dos escritórios que divulgam vagas para advogados oferecendo salários de, pasmem, R$ 700,00?

Régis C. Ares disse:
21 de julho de 2008 às 11:48

Colega Paulo,
Demais Colegas,

R$ 700,00 reais ?

Aqui em Santos, tem escritórios que pagam R$ 500,00 reais para advogado empregado.

Temos que considerar que existe todo um círculo vicioso, que começa com a péssima qualidade de ensino básico, passando pelos vestibulares "caça-alunos" de algumas faculdades, chegando a um ensino superior fraquíssimo e que não prepara o acadêmico para a vida profissional (uma das principais razões da quantidade significativa de reprovações no exame da O.A.B.), desaguando na incapacidade do Bacharel - quando consegue ser aprovado no Exame da Ordem - de laborar como advogado, por absoluta falta de conhecimento profissional.

Nisso, muitas vezes, o Bacharel, então já com a carteira da O.A.B., acaba se sujeitando a essa situação, ganhando como estagiário para aprender a ser advogado; mesmo tendo claramente desrespeitado o piso de salários de sua caregoria profissional.

É MAIS OU MENOS o que ocorria, em alguns casos, com o tal "convênio" mantido com a Defensoria Pública, pois esta não exigia um tempo de prática profissional para se inscrever; razão pela qual a maioria dos advogados recém-formados se conveniavam; com o intuito de adquirir prática profissional (e algum dinheirinho, obviamente).

Pois é, Colegas... Ao que parece, o mundo é dos espertos!

Abraços!

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Sergio Mantovani disse:
21 de julho de 2008 às 12:41

Correta a posição da OAB. Parece-nos que a Defensoria Pública està querendo se elevar ao Olimpo, na condição de deuses. Espero que nenhum advogado se preste a tal humilhação. Rossi, concordo, entendo haver infração ética - artigos 22, §1º, 31, 34, III e IV, do Estatuto.

analucia disse:
29 de julho de 2008 às 10:09

Até agora ninguém preocupou-se em ouvir o usuário do serviço. Náo há nenhum cadastro para comprovar estatisticamente a eficiëncia do atendimento. Nem mesmo informam a renda mensal dos clientes. Apenas dizem genericamente que é pobre. Em geral, o que se disputa é o monopólio de pobre. O Magistrato manifestou no sentido de estatizar o serviço, seguindo o modelo inconsciente brasileiro de que até as padarias tëm que ser estatizadas e a iniciativa privada é ruim. Em lugar de se preocuparem em dar autonomia aos carentes para escolherem o advogado de confiança, acabam por violarem a ampla defesa ao impor um advogado do Estado ou do Convënio e quererem autonomia financeira para os Defensores que integram uma elite. Isso é o mesmo que criar uma Delegacia de Ricos para "defender" os pobres. Se criar cargos de Defensores fosse a soluçao, o Rio de Janeiro deveria estar bem melhor do que Santa Catarina, mas náo está. Com esse modelo continuaráo sempre pobres e mantendo uma elite para dominá-los, mas com o argumento de protegë-los. O Brasil precisa adotar é o modelo europeu e norte-americano de assistëncia jurídica em que o cidadáo carente aprovado pela triagem recebe um documento do EStado e escolhe o advogado de sua confiança, o qual será devidamente remunerado. O caminho é a Descentralizaçao da assistëncia jurídica, cujo debate já iniciou em alguns setores.

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