A impunidade para os crimes de colarinho branco deve crescer e o futuro é uma Justiça de faz de conta. A afirmação é do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Ele foi o responsável pela prisão do banqueiro Daniel Dantas, do ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta e do investidor Naji Nahas.
De Sanctis foi também protagonista do mal-estar com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. De Sanctis mandou prender o banqueiro Daniel Dantas por duas vezes e o ministro Gilmar Mendes mandou soltá-lo nas duas. Para Gilmar Mendes, De Sanctis desrespeitou decisão do Supremo ao mandar prender de novo Dantas. Após o episódio, associações de juízes, procuradores e advogados se dividiram entre defender Gilmar Mendes e De Sanctis.
Durante entrevista à jornalista Soraya Aggege, publicada pelo jornal O Globo neste domingo (20/7), De Sanctis critica as recentes mudanças do Código de Processo Penal que, para ele, abrandaram a pena para os crimes de colarinho branco e estão inviabilizando processos na primeira instância.
Para De Sanctis, as mudanças estimulam o juiz de primeira instância a dar qualquer tipo de decisão, mesmo que sem qualidade. “Ora, a decisão que tomei neste caso (Satiagraha), que foi de muito fôlego, para a Justiça estatisticamente não produziu nada. Para os efeitos estatísticos do tribunal, do STJ e STF, o que vale é quantas sentenças o juiz deu”, reclamou o juiz.
Na entrevista, ele afirma que a PF tem meios para acabar com o crime organizado e discorre também sobre Justiça para ricos e Justiça para pobres.
Leia a entrevista publicada por O Globo
Os crimes de lavagem de dinheiro e de colarinho branco estão crescendo no país ou o que tem aumentado são as investigações?
Fausto De Sanctis — O que acontece é que a criminalidade se sofisticou e tem se servido de tecnologias sofisticadas para que sua apuração seja inviável. Não podemos dizer que os crimes aumentaram, mas tomaram uma proporção tal que quase todos os países estão preocupados, reunindo-se constantemente, porque estão vendo que, com a globalização e o fluxo rápido de informações, os criminosos conversam velozmente e se unem para a perpetuação da ilicitude. É uma preocupação mundial.
A lei brasileira dá mais possibilidades aos colarinhos?
De Sanctis — A Lei do Colarinho Branco não é ruim. Mas é de 1986 e se tornou branda agora, quando houve uma mudança do Código de Processo Penal. Ela permite substituição de pena. Muitos dispositivos dela permitirão, por exemplo, a substituição de uma pena privativa de liberdade. Não que eu esteja defendendo que os réus têm que ir para a cadeia. Mas há fatos muito graves já detectados que justificam a retirada da pessoa do convívio social.
Na prática se torna um crime afiançável?
De Sanctis — Na prática, estão sendo alteradas coisas no Código de Processo Penal que estão inviabilizando qualquer processamento na primeira instância. E estão sendo alteradas as investigações da Polícia Federal. Querem alterar as interceptações. E esses mecanismos, somados a outras técnicas especiais de investigações, às quais o Brasil aderiu por força de convenções internacionais dos países civilizados, são importantes. Mas está se concretizando a mudança exatamente daquilo que está funcionando no país, sob o pretexto de aumentar a velocidade da Justiça. O que está se fazendo é acabar com aquilo que funciona no combate ao crime.
É possível comparar essa criminalidade nos países?
De Sanctis — Não. O Brasil na verdade é um país em que há muitas pessoas dispostas a servirem de instrumento para figurar como laranjas de empresas, de documentos falsos e assim por diante. E também há o fato de a nossa legislação ter limitações. Por exemplo: uma pena máxima de 30 anos. Isso faz com que muitos traficantes venham para cá. Eles sabem que, em caso de extradição, têm pena garantida máxima de 30 anos, bem reduzíveis.
E com relação aos métodos brasileiros de combate? A PF, o MPF e a Justiça brasileira estão realmente preparadas para combater esse crime?
De Sanctis — A PF tem meios, tem feito cursos em países estrangeiros, ela troca experiências entre polícias. Já o juiz federal que está nessa área é constantemente instado a não participar de curso algum. Porque há um entendimento da Corregedoria do Tribunal de que não cabe ao juiz sair da Vara. Eu, por exemplo, fiz uma única saída ano passado, a convite do governo dos EUA. Passei duas semanas fora, em dias seguidos de trabalho, de manhã à noite, sem lazer. O que aconteceu? Fui acusado como um juiz que falta. Não deram uma ponderação para a minha especialização. Eu nunca faltei aqui, mesmo doente. E estou lá entre o quarto ou quinto mais ausente. Compararam o trabalho desta vara com uma comum, não especializada em crimes financeiros. Ora, a decisão que tomei neste caso (Satiagraha), que foi de muito fôlego, para a Justiça estatisticamente não produziu nada. Para os efeitos estatísticos do Tribunal, do STJ e STF, o que vale é quantas sentenças o juiz deu.
Então não há estímulo para que um juiz se aprofunde em um caso desses?
De Sanctis — Nenhum. Parece, sim, um estímulo para que o juiz comece a dar qualquer tipo de decisão, sem qualidade. Isso é um risco enorme à sociedade.
A Justiça dos ricos é diferente da Justiça dos pobres?
De Sanctis — Há estudos sobre isso. A Justiça do colarinho faz distinções? A conclusão final era que sim. Quando o juiz se depara com um “criminoso branco”, ele se encontra com uma pessoa que freqüentou o mesmo colégio que ele, partiu do mesmo meio social. A conclusão é que isso pode ser um dos motivos que leva o juiz a olhar o criminoso de colarinho com certa condescendência, ao passo que o criminoso que veio da classe inferior é a pessoa diferente. Concluem também que o crime não tem fundamento na pobreza e na miséria. Pelo contrário: o problema desse crime está no excesso. E o crime realmente é elevado por conta do excesso das pessoas, não das carências. Quanto mais têm, mais querem. O crime em geral se dá pelo excesso, porque as pessoas que têm menos têm tido postura mais digna que as que têm mais.
Qual é o futuro que o senhor vislumbra para as investigações e as decisões para esses crimes no Brasil?
De Sanctis — O futuro é a concretização, de vez, de uma Justiça de faz-de-conta.
Quantos colarinhos brancos o senhor viu serem condenados no Brasil?
De Sanctis — As condenações, quase todas, não chegaram até hoje a transitar em julgado. Nos últimos (quatro) anos, só vi três execuções. Mas duas delas foram agraciadas por habeas corpus. Transitou em julgado e mesmo assim parou. Mas não importa a prisão. Importa que haja punição e que ela seja concretizada. Porque esse sentimento de impunidade que chega à população no Brasil não é um factóide. É absolutamente real. É o meu sentimento como juiz.
Nos EUA, qualquer colarinho é algemado?
De Sanctis — O que há nos países desenvolvidos é que a Justiça tem sido firme e procurado tratar igual a todos. Julgam-se os fatos e não como aqui: faz-se do Direito Penal o direito de determinado acusado.
Meu caro juiz, meus aplausos para o senhor. Creio que nos encontramos num momento muito semelhante, que é o de uma certa tristeza com a estrutura e a forma como existe o Judiciário no nosso país. Tenho pensado que na esfera do Poder Judiciário brasileiro não há lugar para homens e mulheres idealistas. Quem tenta mudar alguma coisa para melhor, não é bem-vindo; mas aquele que apenas bate o carimbo rapidinho, ah!, esse é o homem, esse é a lenda.
Acho que o Ministério Público Federal abriga com mais carinho os homens idealistas como o senhor.
Um grande abraço e tenha certeza que há muitos que se aliam a V.Exa., e, não obstante a paixão e o respeito que nutro por nosso idioma, ele é complexo demais e o seu domínio total é coisa para poucos; tá tudo certo.
Minha solidariedae irrestrita ao juiz de Sanctis.
"Boa" (e jamais comentada - tb, pudera, beneficiou os réus milionários e os advogados caros em vez de prejudicar) foi a decisão do TRF no julgamento da apelação dos integrantes da quadrilha do Nacional no Rio...um dos maiores escândalos de fraude bancária, que lesou clientes e cofres públicos. Ninguém questionou...todo mundo fica mudinho...A notícia positiva da confirmação da sentença abafou a impunidade iminente: as penas de cada um dos quatro crimes foram reduzidas praticamente à metade. Com isso, a apelação que levou quase cinco anos para ser julgada (o mesmo tanto do tempo que o processo levou na primeira instância com instrução) só facilitou a prescrição (sentença é de 2002)... Ainda está em fase de embargos de declaração, que nem foram julgados...depois ainda tem RESP e RE. A apelação do Marcos magalhães Pinto sequer foi julgada... ele tem 72 anos...prescreve, mesmo sem redução da pena de primeira instância, em um ano e meio...hunnnn
Como disse o ministro Gilson Dipp, penas máximas para crimes do colarinho branco, por lei, já são baixas (e ainda o tribunal dá uma ajudinha para reduzir) e por isso "estão fadados à prescrição"...
Humberto Braz que sabe das coisas...
E a busca pelo aplauso fácil continua...
Parabéns ao Gilmar Mendes, que "botou ordem na casa" e ensinou que na nossa republiqueta das bananas ainda há hierarquia e o tal do estado democrático de direito.
Malha em ferro frio o pobre juiz.
O poder legislativo é formado em grande parte por gente interessada em atrasar e embaraçar as ações da polícia e da justiça criminal, por razões óbvias.
Os tribunais superiores, de sua parte, frequentemente transmitem a impressão de existir apenas para evitar que membros das elites sejam alcançados pelo direito penal.
Para os poderosos, a justiça do faz-de-conta já existe e está a pleno vapor.
Para os pobres e pretos existe a mão pesada do direito penal.
Força e parabéns ao Juiz De Sanctis.
O dia em que os casos do cuecão, dos aloprados, da Gamecorp etc. etc. etc.(da nova zelite, portanto)... forem alvo da PF, aí sim dá para acreditar em Justiça. Enquanto isso não ocorre, é tudo faz de conta.
O problema é que esse ativismo judicial, em que o Juiz passa a ser o investigador, legislador e até mesmo Juiz viola a separaçao dos poderes. E transformamos o Juiz no Rei da República. O Juiz náo pode ser Inquisidor, a obrigaçao é do Ministério Público e da Polícia de provar. Se o árbitro está aparecendo demais é porque o jogo da justiça está errado. Pode ser rico ou pobre, mas todos devem ter direito a um julgamento imparcial.
Caríssimo Dr. De Sanctis!!!
Como me orgulho de ter funcionários públicos, servidores legítimos do Estado Brasileiro que podem deitar a cabeça em seus travesseiros e dormir com a tranqüilidade e a certeza do dever cumprido...
Ao contrário dos advogados dos colarinhos brancos, que com certeza, são as vozes destoantes das críticas à entrevista de Vossa Excelência.
Não desista! Continue a proferir suas sentenças dentro da perfeita técnica jurídica...
Certamente alguns ministros do STF já a trocaram pelos favores políticos.
Investigação neles!!! Devemos achar coisas bastante interessantes em movimentação bancária de parentes, etc...Só isso para entender porque o DANTAS incomoda tanto ao PT e PSDB...
O Magistrado De Sanctis honra o cargo galgado através de concurso público de provas e títulos; unico meio verdadeiramente democrático e que atende aos reclamos da meritocracia.
Discussões filosóficas estéreis afastam a Justiça Criminal Brasileira, atualmente, de suas funções precípuas, majoritariamente aceito o desiderato de puniçao e prevenção.
A visão miope de direitos individuais, em um aparente ranço pós Ditadura Militar, não pode ser o arcabouço de fomento à impunidade, nem tampouco a bancarrota da efetividade mister à Justiça Crimnal.
Saliento que meus comentários são feitos in abstrato, alheios à discussão envolvendo o Min. Pres. do STF e o membro da Justiça Federal, ora autor do artigo, ambos de notável saber juridico.
Trata-se, na verdade, de uma oportunidade para que a Justiça Criminal, enfim, possa distribuir a tranquilidade social a que todos os brasileiros fazemos jus.
Respeitadas, sempre, as opiniões a contrario senso.
Não vou entrar no mérito das prisões e solturas de Daniel Dantas.
Ora, NINGUÉM AGUENTA MAIS JUIZ ACHANDO QUE OS OUTROS DEVEM CUMPRIR A LEI E ELE MESMO NÃO AS CUMPRE.
Não fica bem um Juiz agir como age este Dr. Fausto Sanctis e outros. ESTOU FALANDO DE ABUSO DE AUTORIDADE CONTRA PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS.
Impedir o acesso dos advogados aos autos, beira a BURRICE. Pois o
Dr. Fausto sabe que o STF já cansou de dizer que é um direito do advogado (é, senhor Fausto Sanctis, é um direito previsto em LEI e que o senhor goste ou não tem que cumprir). Se não aprendeu até agora...
Lei Federal 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário..., autos de processos..., mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo
XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
Lei Federal 4.898/65
(Abuso de Autoridade) Cabe sanções de ordem civil, penal e administrativa.
Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
de seu ato.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MS 26.772; HC 87.827
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PROCESSO: 2006.03.00.095198-5 - MS 282662 ORIGEM: 2005.61.81.0075786 - 6P Vr SAO PAULO - SP
Cotrim Guimarães
Desembargador Federal
SALVO ENGANO, ESTE MANDADO DE SEGURANÇA ACIMA dentre outros tantos, FOI IMPETRADO CONTRA O DR. FAUSTO DE SANCTIS.
Como disse abaixo, não fica bem um Juiz não cumprir o que a Lei MANDA. Se ele tem raiva de advogado, que entre com ação judicial. Não é assim que alguns juízes falam? Recorra...rsssss
Há juízes novos e competentes, mas é raridade. Ser juiz, não é SÓ decorar leis e doutrinas. É, contrariando o que o comentarista aqui do CONJUR, Magistrado Juiz Estadual de 1ª Instância, disse recentemente, entendo que para passar em concurso é preciso TAMBÉM DECORAR. Mas não é só isso que faz uma pessoa ser bom juiz. Aliás, decorar ou estudar para passar em um concurso não é credencial para dizer que fulano é bom juiz. É PRECISO MUIIIIITO MAIS QUE ISSO.
Por isso, sou a favor da PEC que está próxima de uma aprovação do Congresso. Esta PEC determina idade mínima para ser magistrado, 35 anos e 5 anos de atividade jurídica.
Entendo que deveria ser 30 anos. Há muito juiz imaturo, sem experiência de vida. É, para julgar, como já disse, não basta só decorar/estudar leis...
Temos visto uma crescente JUNIORIZAÇÃO do Judiciário.
Para os curiosos, não, não quero e nuncaquis ser magistrado.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Thiago (Funcionário público)
Entendo que há suas exceções, mas a regra é a imaturidade de juízes muito novos. Eu quando tinha 24 anos não tinha maturidade (experiência de vida, etc) nenhuma. O senhor tinha?
Tem juiz que NUNCA trabalhou (é, os tais 3 anos na prática, há o jeitinho brasileiro..). Terminou a faculdade, passou no Exame da OAB, procura um escritório de advocacia de um amigo e assina vez ou outra uma peça processual, e fica o dia todo estudando até passar. Sei o que estou falando. Tem juiz que praticamente nunca nem andou de metrô ou de ônibus. Não que eu ache que para ser juiz tenha que ter andado de metrô. O que digo é experiência de vida.
BARBOSA (JORNALISTA)
Vou lhe explicar como é o jogo.
Tem muito magistrado, MAS MUITO MESMO, que não cumpre Leis, não cumpre Provimentos de Corregedoria, etc. Sabe pq? Porque não há punição. Onde há punição não ocorre essa anarquia. Pergunta se um PM deixa de levar ao quartel a arma dele. Pergunta se ele chega todo dia atrasado 1 hora. Claro que não. Pq? Pq vai ser punido.
Como disse em comentário anterior, os advogados têm o direito de ter acesso aos autos de inquérito policial e de ação judicial. 90% dos juízes sabe. Massss e a impunidade? Esse juiz, Fausto de Sanctis, tem inúmeros Mandados de Segurança impetrados contra o ato ILEGAL de não permitir aos advogados acessos aos autos. NÃO APRENDEU ATÉ HOJE.
O que faz o adgovado neste caso? Ele entra uma açãoi Mandamental - Mandado de Segurança. Essa ação é para que ele possa exercer um direito que ele, o advogado tem. Está LEI 1.533 (MAND. DE SEGURANÇA), não pune NINGUÉM. Então, no caso de ser proposto contra um juiz, o Tribunal determina que o juiz autorize o advogado a ter vista dos autos.
PUNIÇÃO PARA O JUIZ? NÃO TEM.
CONT.
"Lei ora lei !"
Aos cultos, ao menos caberia respeitadr as regras e quando insatisfeito dar opiniões visando mudar regras.
Cabe o julgador aplicar a lei e não adequar ou alterá-la. Do contrário causa insegurança e até vira anarquia.
Ao julgador - quando nesta difícl condição - não lhe cabe proceder como cidadão comum !
CONT.
BARBOSA (JORNALISTA)
Há a Lei que pune o abuso de autoridade. Lei Federal 4.898/65, determina punição para quem impede (por ex.) advogado de ter acesso a autos de inquérito ou ação judicial.
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional
Ocorre Barbosa que, o que sofreu o abuso contra seus direitos, no caso o advogado, tem que encaminhar ao Tribunal de Justiça, um pedido de abertura de processo para condenar o juiz (condenação penal. Pode pedir
para a corregedoria que abra um processo administrativo para punir o juiz.
A história termina assim:
Advogados, a maioria são da turma do "deixa para lá" e a maioria absoluta das representações propostas perante o Tribunal de Justiça ou Corregedoria de Justiça, neste caso vai acabar EM NADA.
Esse é o resumo da ópera...
Quem é o mais prejudicado nesta história? A POPULAÇÃO que precisa recorrer ao Poder Judiciário...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
PAECAR (Bacharel),
NENHUM dos dispositivos citados abaixo por mim, foram suspensos pelo STF.
Sugiro que o senhor ESTUDE antes de opinar. Desta forma o senhor NÃO se engana e não ilude os desavisados de plantão.rs
Vou lhe dizer quais incisos do art. 7 da Lei 8.906 tiveram sua eficácia suspensas temporariamente pelo STF. Alguns só em parte.
Incisos: II, IV, V, IX, XX §S 2°, 3°, e 4°.
Na boa, é só estudar que o Exame da OAB e concursos ficam tranqüilos. Do contrário, só vai conseguir o diploma de bacharel em direito.
BOA SORTE.
ABÇ
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Fausto de Sanctis é um juiz honesto, todos sabem disso. Mas ele tomou uma atitude que, em regra, não é adotada por outros magistrados honestos: falar.
Ele concedeu entrevistas que explicam muitíssimo bem a realidade judicial desse país. Não há dúvidas de que está correto. O Brasil é o país da fantasia, em se tratando de instituições públicas.
O que me chamou a atenção foi o sentimento de frustração exprimido pelo magistrado. Eu também senti e sinto a mesma coisa, assim como outras pessoas, só que minhas (nossas) manifestações não ganham a proporção e têm a credibilidade necessária para fazer alguém parar para pensar. Talvez isso mude um pouco a partir de agora.
Quando disse que a justiça era de faz-de-conta, quis dizer que não existe justiça no Brasil. Não falou com essas palavras porque, enfim, constrangeria o poder ao qual pertence, e este não pode ficar desacreditado, não é...
Outro aspecto interessante, e que ninguém discute (talvez não valha a pena), é o enfraquecimento da justiça de primeiro grau. Ora, por mais prerrogativas que tenha, o juiz singular produz um trabalho muitas vezes complicado, árduo, que simplesmente é desprezado pelos tribunais. Não deve ser fácil.
Mas de que adianta fortalecer os juízes de primeiro grau se quem tem a última palavra é o STF, e é lá que os criminosos chiques conseguem tudo o que querem.
De fato, é toda uma dedicação que é jogada no lixo. Mas como disse o juiz De Sanctis: "Fiz o meu trabalho. É o que basta".
A mafiocracia aos poucos fecha o círculo para que a justiça definitivamente não alcace os poderosos. Quem não entende isso, ou é mal intencionado ou tem problema de aprendizagem, pois o objetivo dos mafiocratas é mais claro que a luz solar.
"É oficial: Protógenes Queiroz e o Juiz Fausto de Sanctis viraram réus. O inacreditável aconteceu. Uma operação policial que revirou os intestinos da maior quadrilha do capitalismo brasileiro se transformou numa novela sobre como Protógenes usa o subjuntivo (Johnson estava errado; o último refúgio do canalha não é o patriotismo: é a gramática); sobre se houve vazamento ou não; sobre se deveria haver filmagem ou não; sobre se De Sanctis desrespeitou o STF ou não; sobre se Dantas pode ser algemado ou não. Revirem as manchetes dos jornais. Procurem informações sobre o conteúdo do que as investigações revelam sobre Dantas, a privatização das teles e seus bilionários negócios. Não há".
(Idelbar Avelar)
Com relação à "mafiocracia", realmente é desalentador verificarmos que no governo atual, que encontra-se no "Puder" a cerca de seis anos initerruptos, vários escândalos foram objeto de investigação pelo Poder Judiciário, sendo certo, que inevitavelmente, no momento que iria esbarrar no Supremo MaNDATÁRIO DA nAÇÃO "bRASILIS", REFERIDOS ESCÂNDALOS ESVAZIARAM-SE.
Vejam que no caso "OPORTUNITTY", temos mais uma vez a amálgama entre público e privado, em especial com expoente do lulo - petismo sendo flagrado em escutas telefônjicas, sem conduto, estes serem atingidos pela sana de justiça nem da PF, tampouco do M.M. Juiz De Santis ?!?.
Por que não houve prisão temporária para o Sr. Greenhalg - vejam, não estou fazendo juízo de culpabilidade, somente me estribando nos fatos -, proeminente causídico enraizado no petisnmo desde seus primórdios, inclusive passando pelo caso LUBECA ?!?.
Ou então, por que o Chefe da Casa Civil, que pelos trechos "vazados" das escutas - que deveriam servir única e exclsuivamente à instrução criminal e com este fim autorizadas -, estava a serviço de oportunidades outras, igualmente não fora preso temporariamente para prestar depoimento, como os demais ?!?.
Enquanto existir a hipocrisia, seremos obrigados a vivermos sob o regime de Goëbells, aliás como em ato falho afirmado pelo nosso Chanceler de plantão - Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade.
Vejam professores, quem disse isto fora um integrante do virginal governo de plantão, e nós, a que prado iremos pastar agora ?!?.
É típico da mafiocracia como diversionismo misturar o que é de deus com o que é de César, como faziam os Neros da Roma corrompida.
A quadrilha de DD nasceu no governo Collor, prosperou no de FHC e para se manter atuando na coisa pública contratou advogados de grife simpatizantes ou petistas como o dr "Gomes". E daí? E os advogados de grife de extrato tucano? Apenas a má-fé da mafiocracia faz essa leitura. Não importa o partido, mas que se pegue os quadrilheiros onde estiverem.
Claro que pelo andar da carruagem os mafiosos mais uma vez estão rindo e continuarão ganhando muito dinheiro às custas do povo. Essa é a questão.
Por isso o texto do Idelbar é lapidar: o delegado Queiróz e o juiz De Sanctis são os culpados. Dantas é vítima. Ou como diz o cínico de boca mole Heráclito Fortes: pelo menos estou do lado de bandido que produz.
digo, que se peguem os quadrilheiros.
 Dulcia linquimus arva - "Estamos abandonando os nossos campos queridos", os dizeres de Virgílio se aplicam à oportunidade.
Somente repissando, o Dr. Greenhalg não é simpatizante do PT, se não me engano, é um de seus fundadores.
O Ilmo. Sr. Ministro Chefe da Casa Civil também não é simpatizante, é integrante
Colocar esse cidadão na cadeia só beneficia os que estão disputando negócios com as empresas dele.
Por qué no te callas , excelencia ?
É preciso saber ler. Escrevi:
...simpatizantes ou petistas como o dr "Gomes".
Logo, o dr."Gomes", não é simpatizante, mas petista.
CQD!
Consegui localizar o Zé da Silva, que, mais do que ninguém, teria uma opinião sobre as questões policiais e jurídicas em discussão no momento. Ele está preso em algum lugar do território brasileiro.
- Alô, Zé. Você é considerado o protótipo do Ladrão de Galinha nacional.
- Isso.
- Como devo chamá-lo?
- Pode ser Protó.
- Você é a favor ou contra as algemas?
- A favor.
- O quê? Você não acha que as algemas são uma indignidade, que humilha desnecessariamente o preso?
- Acho não.
- Logo você, Protó, que está sempre sendo preso? Que surpresa. Mas obrigado, viu? Eu...
- Espera. Você não vai me perguntar sobre o pescoção, a chave de braço, o chute nas canelas e o cassetete nas costelas? Sou contra.
E o Zé da Silva completou:
- Gosto das algemas em comparação.
Da crônica de hoje de Luis Fernando Veríssimo.
...Heil Reinhardt!
...seria o Reinhardt Heidrich?
Parabéns ao JUIZ De Sanctis, pela sua coragem e compromisso com a verdadeira Justiça.
Não sou professor, e dentro de meus parcos recursos com alguma dificuldade lanço-me por vezes a ler.
Porém, com estupidez nuca irei me conduzir, pois o respeito cabe em qualquer lugar.
Aliás, por respeito que deveria o Exmo. Sr. Juiz entrevistado trazer à tona por que não enviou as cópias do indigitado inquérito ao STF, já que temos tantos nomes da "republika", bem como da "oposição/situação/oposição..." nas escutas "autorizadas" ?!?.
Pressão, medo, vaidade ?!?.
Não podemos mais nos contentarmos com desculpas esfarrapadas e esdrúxulas.
As atitudes continuam somente focadas para o efeito midiático, não para a solução real, e é isto que não se pode mais admitir.
Os holofotes entorpecem àqueles os quais se encontram sob seus focos, e distanciam a realidade e a necessidade da justa aplicação da legislação pertinente e vigente.
Não se pode criar legislações a necessidade do momento, precisa-se judicar com a legislação em vigor, em nome do mais puro e lídimo ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Por vezes, parece que a "GRAMMA" dos prados encontyra-se investadas de tal forma de ervas daninhas que somente faz florecer a mágoa, o ressentimento, e principalmente o hipócrito sentimento de que todo abastado é ladrão sem vergonha, e todo pobre é vítima.
Toda avaliação feita de forma genérica é falsa, necessita-se focar em cada caso para podermos chegar a conclçusão mais justa ao que fora apresentado.
A justiça do faz de conta é esta que estão impingindo com as espetaculosas operações midiáticas, aonde trazem uma valanche de informações distanciadas e distorcidas, prende-se para se fazer depoimento, de forma ilegal e arbitrária, sendo certo que nas instâncias superiores, via de regra, se concedem Habeas Corpus ...
... em razão das ilegais detenções para se tomar o depoimento dos averiguados, e mesmo quando ditas detenções são convoladas em segregação preventiva, mutíssimas vezes não se revestem do que a lei preconiza.
Isto é justiça de faz de conta.
Com todo respeito que se deve ao M.M. Juiz de Direito entrevistado, mas existe um adágio popular, muito aplicado nos rincões deste País, que nos ensina que : "quem muito fala acaba dando bom dia à cavalo".
O problema é que os que além do nome romano têm a mentalidade da Roma corrompida e com diversionismos ficam do lado de quadrilheiros. Queixam-se de firulas, mas praticam-na para defender os poderosos.
E mais: são desinformados. Além de se preocupar com detalhes, esquecem que nas instâncias superiors não se concedem HC's como regra. Tem estatística do pp. STF que demonstra que concederam apena 9% de universo na casa do milhar. Concede-se, sim, para poderosos.
Outra coisa: mostram que fugiram das aulas de processo penal, pois sugerem que o juiz do caso enviasse o processo para o STF, quando não havia razão técnica para isso.
Vá estudar romano gaiato! E deixe de chorar pelos quadrilheiros de grife.
A indicação da necessidade do do envio do processo ao STF, se faz necessária em razão do indiscutível envolvimento direto de pessoas com foro execlusivo do pretório execelso, tal como o Sr. Ministro Chefe da Casa Civil do atual governo.
Para ademais, um processo também é feito por minúcias, tal qual o foro competente, e antes que se brada mais alguma sandice, lembro que isto não é uma invenção, e sim disposição encartada primeiro na Carta Magna e seguida pela legislação infra - consitucional.
Para finalizar,"Cmelus desiderans cornua etiam aures perdidit - "O camelo que deseja chifres perde até as orelhas".
Sr. Prado, quando fals em quadrilheiros de grife, aí inclue-se igualmente da grife Partido dos tRabalhadores que traiu as expectativas de tantos, que creram ser referida grife diferente das demais ?!?.
Saiba que votei em 2002 em ao presente Mandatário, ofertando realmente um voto de confiança que seria diverso do que fora apresentado pela casta política que havia estado no poder por oito anos, cingindo que inclusive em 1.998 igualmente no sufrágio presidencial já ofertei meu voto ao mesmo Sr..
Vês porque afirmo que a generalização somente traz à tona a sana e gana dos incautos !!!.
Faço minhas as palvras de Ovídio :
Conscia mens recti famae mendacia risit - "A boa consciência ri-se das mentiras da fama"
Senhor Marcellus, o governo do presidente Lula perdeu ótima oportunidade de gritar: "TRUCO"!
Explico: se DD está ligado a gente do PT, muito mais aos Demos (Heráclito Fortes e cia bela), Tucanos ( de FHC aos boys do Palácio) e ao ônibus do PMDB. Por isso, "truco", ou seja, o governo, mal orientado pelo Ministro Tarso, deveria exigir tudo a limpo, todo os HD's transcritos. Mas, não. Ficou num vai e volta como se culpado fosse. E digo, se culpado fosse, por motivo simples: o dr. "Gomes" foi ingênuo na sua atuação de advogado do DD. Nada contra. Cada um é advogado de quem ache que mereça defesa, mas da aí a ligar para o secretário da presidência para pedir informações é burrice.
Noves fora, quem não deve não teme.
E mais: os defensores de DD deveriam agradecer que ainda exista juiz, como o doutor De Sanctis, que queira levar o caso no plano judicial. Ainda, pois o dia em que o povo "descer os morros", não haverá exército que segure (general Figueiredo). O dia que o povo resolver fazer justiça com suas próprias mãos, muitos alvos pescoços sucumbirão, talvez até injustamente.
Aliena vitia in oculis habemus; in tergo nostra sunt - "Temos diante dos olhos os vícios alheios; os nossos estão atrás das costas" - Não vê a trave que tem no olho e vê um argueiro no do vizinho.
Senhores, nao existe lei proibindo juizes de se manifestarem, por favor nao confundam as coisas.
O que existe sim, e com toda logica, e a proibiçao do magistrado conceder entrevista acerca de caso que esta julgando, para se evitar que o julgamento ocorra antes pela imprensa do que no processo.
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